quinta-feira, 27 de junho de 2019

TRIBUTÁRIO - Mais de 5 mil empresas caem na malha fina e devem R$ 1 bilhão

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas, entre março e maio deste ano. No período, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica(IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)do ano-calendário 2014.
 
O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica.
 
A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações referentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
 
De acordo com o Fisco, o demonstrativo das inconsistências e as orientações para a autorregularização constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no site da Receita, no portal e-CAC.
Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas, explicou o órgão.
 
(**) Valor do tributo sem acréscimo de juros moratórios e de multa de ofício. - EBC
 
Fonte: Agência Brasil - Via Site Contábil
 

terça-feira, 25 de junho de 2019

ECF 2019: Atenção aos prazos de entrega e orientações

Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.
 
Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Neste artigo, listamos algumas orientações para que a organização das informações e o envio delas ao governo sejam feitos de maneira tranquila, sem deixar qualquer detalhe de lado. Vamos lá? 

Lembrando o que é a ECF…

Antes de partirmos para as dicas, vamos relembrar o que é essa obrigação. Instituída pela Medida Provisória 627, de 2013, e convertida na Lei nº 12.973, em 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o novo livro contábil-fiscal-societário do SPED. Seu objetivo é interligar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo compliancenessas apurações para o seu cumprimento completo e preciso.
 
Na ECF, é necessário fazer o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também devem ser controlados e, no caso da parte B, é preciso bater os saldos de um ano para outro. Além disso, a ECF também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.
 
E como toda obrigação, ela tem penalidades. A não apresentação nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, gera multas aos infratores, que podem chegar na casa dos milhões, pois estão vinculadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas. No entanto, como ninguém está imune ao erro, se as correções forem feitas adequadamente e dentro do período previsto, as penalidades podem ser revogadas.

Como fazer a entrega da ECF da maneira correta

Quem lida com os processos burocráticos dentro das empresas sabe que, por mais que eles sejam feitos repetidas vezes, sempre é necessário extremo cuidado, pois qualquer deslize pode gerar problemas. Para a entrega da ECF, há alguns pontos que precisam de mais atenção e que vamos listar aqui, mas o principal é: não deixe essa tarefa para última hora! No ímpeto de cumprir o prazo, você pode deixar algum dado importante para trás.

1 – Entenda o que é e para que serve a ECF

Essa é uma orientação mais voltada para quem vai fazer a entrega da ECF pela primeira vez, mas pode ajudar muito quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, especialmente porque essa escrituração exige uma organização e um detalhamento muito mais complexo dos dados.
 
Uma das principais fontes de informação são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto na página oficial da ECF. Aqui, um detalhe importante é ficar atento à versão do leiaute. Como se trata de um sistema, ele passa por atualizações constantes. Outra maneira é contar com profissionais especializados no assunto, com os contadores. 

2 – Use a ECD como ponto de partida

Escrituração Contábil Digital (ECD), que também é uma obrigação do SPED, deve ser usada como a base para a ECF, pois ela já possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, entre outros. Ao recuperar os dados da ECD, se o arquivo já contiver o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF preenche alguns registros similares.
 
Isso significa que, além de uma otimização do trabalho, as informações são iguais nas duas obrigatoriedades, o que praticamente elimina qualquer erro nesses registros, se as contas referenciais estiverem identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, então, garantir que não haja divergência entre eles é um passo essencial para evitar penalidades.

3 – Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus reflexos na ECF

A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade.
 
De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido.
 
Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350 da ECF.
 
Ressalte-se também que, a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da IN RFB 1.422/2013).

4 – Faça o “de-para” das contas contábeis

Não se esqueça de fazer o relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial da empresa, pois somente assim você consegue estabelecer uma relação entre as contas analíticas do plano de contas geral do negócio. Esse é o chamado “de-para”, essencial para o envio das informações. Pode parecer algo secundário, mas não é, por isso, dedique um tempo somente para fazer isso.
 
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Conteúdo via WK Sistemas - Via Jornal Contábil 
 

segunda-feira, 24 de junho de 2019

TRIBUTÁRIO - Simples nacional passará por pente-fino da equipe econômica

Estudo nas mãos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas.
 
Principal responsável pelos gastos tributários do governo federal, o Simples está entre os programas que vão passar por um pente-fino da equipe econômica. Um estudo que está nas mãos de técnicos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas que são cobradas no regime.  
 
O trabalho, feito por técnicos do Ipea, analisou os períodos de 2006 a 2010 e de 2011 a 2018. E afirma: “um montante de 12 a 18 mil firmas podem estar sendo criadas anualmente apenas para burlar o sistema”. Isso representa entre 3,6% e 5,2% das novas firmas criadas no país a cada ano
 
Mesmo com as contas no vermelho, o governo abre mão de mais de R$ 300 bilhões em tributos arrecadados para incentivar diferentes setores da economia anualmente. O Simples fica com a maior parte, quase R$ 90 bilhões. O objetivo é dar um tratamento diferenciado a pequenas e médias empresas que precisam de ajuda para não se afogar na burocracia e nos custos que o sistema tributário brasileiro impõe. 
 
No entanto, existem limites de faturamento para as empresas poderem se enquadrar no regime. E quando o valor supera o limite anual definido no Simples, a firma perde o benefício. É aí que entra uma prática chamada de fracionamento artificial: o dono de uma companhia cria uma nova empresa no mesmo ramo de atuação e as duas dividem o faturamento. Isso evita que elas superem os limites do regime e continuem sendo beneficiadas.
 
O trabalho dos técnicos, no entanto, terá que ser minucioso. Eles reconhecem que a comprovação de um fracionamento artificial é difícil e que o Simples é importante porque abre caminho para a formalização. É graças a ele que milhares de empresários conseguem atuar no país.  
 
Fonte: Contábeis - Via Site Contábil

sexta-feira, 7 de junho de 2019

CCJ aprova dispensa de licitação para contratação de advogado e contador

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
 
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
 
O parecer do relator, deputado Hugo Motta (PRB-PB), foi favorável ao Projeto de Lei 10980/18, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com emendas.
 
O projeto original permitia a dispensa de licitação apenas no caso de contratação de advogado, e o relator permitiu a dispensa também para a contratação de contador.
 
Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, entre outros requisitos.
A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Decreto-Lei 9.295/46, que trata das atribuições do contador.
 
Fonte: Portal Contábeis - Via Site Contábeis

Contador Não Pode Ser Responsabilizado por Sonegação de Cliente

Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.
 
Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários.
 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o fato de ser o réu contador da empresa não atrai a responsabilidade criminal pelo delito de sonegação fiscal, visto que a autoria em crimes desta natureza se dá pela efetiva participação na gestão e administração da empresa.
 
Segundo o magistrado, o Contador da empresa não tem o dever de impedir que o crime se efetive. Segundo entendimento da Procuradoria Regional da República, citado pelo desembargador, para que se possa imputar responsabilidade penal ao contador da empresa, deve estar evidenciado que o mesmo colaborou, consciente e espontaneamente, com as omissões e/ou sonegações fiscais, obtendo benefícios, diretos ou indiretos, da prática ilícita, hipótese esta não comprovada no caso dos autos.
 
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto de relator, negou provimento à apelação.
Fonte: Portal Contábeis - Via Site Contábil

eSocial: Empresa sem movimento precisa enviar dados?

 
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas. Não se trata de mais uma nova obrigação, mas sim de uma nova forma de cumprir as obrigações acessórias existentes atualmente, criando assim uma forma única e mais simplificada de atendê-las. Neste artigo irei focar no eSocial para empresas sem movimento.
Quem está obrigado ao eSocial?

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial):

“Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.”
Mas e se a empresa não possuir trabalhadores?

Para responder essa pergunta precisamos primeiramente compreender o conceito de empresa adotado pelo eSocial.

Conceito de empresa no eSocial

Diferentemente das obrigações acessórias atuais onde os dados são enviados por estabelecimento, no eSocial a empresa privada será identificada pelo CNPJ Base, ou seja, as informações serão consolidadas por empresa e não mais por estabelecimento.
Para facilitar a compreensão, suponha que a empresa eSocial possua dois estabelecimentos com os seguintes identificadores:
eSocial Matriz: 12.111.000/0001-91
eSocial Filial: 12.111.000/0002-73Assim a empresa eSocial será identificada por seu CNPJ Base, ou seja, 12.111.000. Isso quer dizer que a partir de agora teremos o conceito de empresa de forma centralizada, diferentemente do que ocorria, por exemplo, na GFIP, onde as informações de cada estabelecimento eram enviadas de forma independente.

Situação “Sem Movimento”

A situação “sem movimento” ocorrerá quando a empresa como um todo, ou seja, todos os seus estabelecimentos, não possuírem informações para o grupo dos eventos periódicos (S-1200 a S-1280).

E o que são os eventos periódicos?

São aqueles que possuem um prazo específico para acontecer. São compostos por informações da folha de pagamento, do décimo terceiro salário e pela apuração de fatos geradores da contribuição previdenciária e do imposto de renda retido na fonte.
Destaco abaixo quais são os eventos periódicos tratados pelo eSocial:
S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Entendido até aqui, você pode estar se perguntando “certo, a minha empresa não possui movimento para esses eventos, então quer dizer que ela não está obrigada ao eSocial”?

 
Já te respondo que não, ela estará sim obrigada, pois as empresas que se encaixarem nessa situação precisarão aderir ao eSocial e indicar a situação sem movimento através do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
 
A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados, ele estará desobrigado ao eSocial.

Atenção!

É fundamental que você faça uma análise para verificar se possui ou não movimento para algum desses eventos, pois o fato da empresa não ter trabalhadores não quer dizer que ela se classifica como “sem movimento”, pois existem situações em que a empresa não possui trabalhadores, mas tem um sócio que faz retirada de pró-labore. Sendo assim ela terá sim movimento e precisará enviar essas informações para o eSocial.

Diferentes grupos e fases de implantação

A implantação do eSocial foi dividida em diferentes grupos e fases, por isso para você indicar a situação sem movimento no evento S-1299, é necessário que a empresa tenha cumprido a primeira fase, pois o evento S-1299 tem como pré-requisito a transmissão do Cadastro do Empregador (S-1000).
Por isso é fundamental que você esteja atento ao cronograma de obrigatoriedade do eSocial e verifique em qual grupo a sua empresa se encaixa.

Como transmitir a “Situação sem Movimento”?

Será na terceira fase do eSocial que a empresa informará a situação sem movimento.

 
Como fazer isso?
 
Faça o fechamento da competência (S-1299) informando o indicativo “sem movimento” para toda a empresa.Quando enviar a situação sem movimento?
Esse procedimento deve ser feito na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. E caso a situação persista para os anos seguintes, a empresa deve repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano, exceto para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
 
É importante destacar que caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima. Pois nessa situação a empresa terá sim movimento para o eSocial.
 
Além disso, pode acontecer da empresa não possuir movimento num período, mas com o decorrer do tempo ela voltar a ter movimento, e se isso acontecer você precisará enviar as movimentações para o eSocial.
 
Então fique atento! Se a empresa sem movimento contratar um trabalhador, ela precisará enviar a sua folha pagamento (terceira fase) para o eSocial, e para que isso seja possível é necessário que a empresa tenha cumprido todas as fases anteriores, ou seja, ter enviado o cadastro do empregador, suas tabelas (rubricas, cargos, horários), e os eventos não periódicos, como o cadastro dos trabalhadores com suas informações cadastrais e contratuais atualizadas.
 
Fonte: Rede Jornal Contábil - Via Site Contábil

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Receita abre na segunda consultas ao 1º lote de IR 2019; restituições somam R$ 5 bilhões

Lote do IR contempla 2,5 milhões de pessoas, principalmente idosas, e será pago em 17 de junho. Consultas devem ser feitas pelo site da Receita, ou por meio de aplicativo.
 
Por Alexandro Martello, G1 — Brasília