sábado, 11 de fevereiro de 2023

IR - IR 2023: O que esperar da declaração do ano-calendário 2022?

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, já sabe que, junto à chegada de um novo ano, vem a declaração do Imposto de Renda (IR) – que, em 2023, deve ser feita de acordo com o ano-calendário 2022. Esse procedimento acontece normalmente entre os meses de março, abril e maio; assim, são ao menos 60 dias para o contribuinte organizar e enviar as informações documentadas para o órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB). A porcentagem deduzida é realizada na renda média anual de cada contribuinte, com base nas informações fornecidas em tabela específica da Receita.

O conselheiro do CFC Adriano Marrocos comentou que, neste momento, a melhor forma de ficar por dentro das novidades do IR é acompanhar os sites das instituições financeiras e administradoras de investimentos, planos de saúde, além da previdência privada. “Também aconselho a separar recibos e notas fiscais de despesas com saúde – como médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios –, e comprovantes de pagamento de escola (da creche à pós-graduação)”, explicou.

O que preciso declarar?

O momento de realizar a declaração pode gerar muitas dúvidas. Marrocos citou a opção pré-preenchida como uma forma de confirmar dados. “Principalmente para aqueles que não têm muitos comprovantes de despesas, a declaração pré-preenchida é uma boa opção. Além do fato de que quem entrega primeiro recebe primeiro. No mais, é essencial obter a orientação de um contador sobre quais outros comprovantes precisará; afinal, são muitas as situações que requerem orientação especializada”, expôs.

O Imposto de Renda inclui, além dos ganhos salariais, no caso de pessoas físicas, também a declaração de investimentos realizados, aquisição de nova propriedade ou novo veículo, venda de bens, inclusive os isentos e não tributados, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, dependentes, aluguéis e até mesmo pagamento de pensão alimentícia, entre outros. Para pessoa jurídica, o imposto desenvolvido é exclusivo para empresas; o cálculo é feito com base no lucro obtido em determinado ano-calendário.

Quem precisa declarar

  • Pessoas físicas com rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70;
  • Pessoas que recebem rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil;
  • Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores;
  • Quem obteve bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil;
  • Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
  • Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias de futuros ou semelhantes; e
  • Aqueles que passaram da condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Outra questão – que não é novidade, mas que passa a ser mais comum – é a declaração de aquisição de terrenos em ambientes virtuais. Essas movimentações são previstas desde 2019 pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.888, que determina a declaração de ativos digitais. Em todos os anos, novos códigos específicos são criados para segmentar os diferentes tipos de tokens não fungíveis (NFTs) que estão surgindo no mercado.

As regras para declarar terrenos no metaverso, por exemplo, são as mesmas aplicadas às demais criptomoedas, como a Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH). As NFTs são um dos tipos de criptoativos usados principalmente na comercialização de lotes virtuais, entendidos pela legislação brasileira como imóveis e ativos digitais.

Alíquotas do IR

Uma das maiores críticas para este ano quanto à Declaração do Imposto de Renda está na defasagem da tabela, que foi atualizada parcialmente pela última vez em 2015; a sua reforma geral só foi realizada em 1996. Essa questão faz com que, em 2023, pessoas físicas que ganham a partir de um salário mínimo estejam obrigadas a realizar a declaração.

Segundo Adriano Marrocos, quem ganha até um salário mínimo e meio pode ficar tranquilo, pois continuará sem pagar imposto de renda.  “Agora, para quem ganha dois salários mínimos, a situação é diferente. Mas cremos que o desconto simplificado deve eliminar o pagamento ou amenizar significativamente “, informou o conselheiro.

Confira as alíquotas vigentes:

  • Para quem recebe valores entre R$1.903,98 e R$2.826,65, por mês, a alíquota é de 7,5%;
  • Entre R$2.826,66 e R$3.751,05, a porcentagem passa para 15%;
  • Já para quem tem renda entre R$3.751,06 e R$4.664,68, a proporção passa para 22,5%;
  • Acima de R$4.664,68 por mês, a tributação é de 27%.

Em breve, mais informações sobre o Imposto de Renda 2023

Fonte: CFC via site sitecontabil

Receita Federal já começou a autuar empresas por inconsistências no envio dos dados do eSocial


Pouco mais de um ano após iniciar a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, a inconsistência no envio dos dados já tem gerado autuações para algumas empresas. Isso porque, depois de notificar 6.150 companhias de todo o país para regularizarem espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), a Receita Federal está intensificando nos últimos meses as fiscalizações e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

As informações sobre a necessidade de pagamento do benefício a empregados com direito à aposentadoria especial expostos a agentes nocivos chegam ao governo através do eSocial. O adicional incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, variando entre 6%, 9% e 12%, a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial, de 15, 20 ou 25 anos.

Desde outubro de 2021 as empresas precisam esclarecer através do sistema se o colaborador esteve sujeito a agentes nocivos. O diretor da Milaneli-FAPonline – Software de Governança em SST, Eduardo Milaneli, diz que o eSocial traz uma responsabilidade grande na informação dos agentes de perigos e riscos. Essa informação está relacionada com o evento S-2240 do eSocial, onde é preciso informar para o governo os agentes nocivos, se há exposição e se a exposição enseja a necessidade de recolhimento adicional para financiar a aposentadoria especial.

“O fato concreto é que poucas empresas fazem esse recolhimento adicional em função da exposição dos trabalhadores. Hoje, com o eSocial, o governo consegue identificar quais empresas têm esses dados de perigos e riscos, quem fez a carga inicial do S-2240 e dizer que quem mandou a carga inicial está compliance e quem não mandou não está. Por este motivo a empresa já poderia ser notificada, multada, autuada”, lembrou.

Milaneli também reforçou que o governo consegue fiscalizar todas as empresas ao mesmo tempo, cruzando o agente nocivo com o recolhimento devido para o financiamento da aposentadoria especial e são estas notificações e multas que já começaram a ser realizadas em alguns segmentos econômicos. “Isso está fazendo com que muitas empresas estejam indo em busca da implementação do eSocial agora”, completou.

Adicional exigido

A atual fiscalização da Receita Federal mira o pagamento do chamado de GILRAT. Os valores exigidos em relação ao adicional que financia a aposentadoria especial têm como base decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014, que entendeu que, se a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, o trabalhador não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço, estando o contribuinte livre do adicional. A exceção fica por conta dos funcionários expostos a ruído superior a 85db(A).

Baseada na decisão do STF, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019, onde firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do Equipamento de Proteção Individual.

Fonte: Proteção

NOVIDADE - Receita Federal passa a monitorar transferências feitas com PIX

Pix, sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país em julho do ano passado.

Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas via Pix, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.

A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022. 

Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

Dessa forma, a Receita também deve analisar as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por comércios, Pix e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.

O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros.

Se forem constatadas irregularidades que determinem falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.

O alerta vale também para os departamentos fiscais e escritórios contábeis, que precisam olhar com mais rigor as transações realizadas pela empresa e clientes.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Imposto de Renda 2023 reforça a malha fina e você pode fugir seguindo esses passos

O período de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 ainda nem começou, mesmo assim o medo de cair na malha fina da Receita Federal é unânime entre os contribuintes. A medida consiste em uma fiscalização e revisão dos dados enviados ao Fisco por meio da declaração do imposto, tanto no modelo completo quanto simplificado. 

Basicamente, a malha fina do Imposto de Renda 2023 vem à tona quando alguma informação declarada não é compatível aos comprovantes financeiros enviados. O contribuinte que cair nas garras do Leão e não conseguir fazer a revisão do documento, fica impedido de receber a restituição do tributo. 

Em 2022, mais de um milhão de pessoas caíram na malha fina e, a expectativa é para que o cenário se mantenha no Imposto de Renda 2023. É importante prestar bastante atenção, pois alguns erros podem parecer insignificantes ou imperceptíveis aos olhos dos contribuintes, mas caracterizam informações cruciais à Receita Federal. 

Principais erros que podem levar à malha fina do Imposto de Renda 2023

Esquecer de informar parte dos rendimentos

O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2022. 

São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros.

Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar dependentes, deve-se também informar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. 

Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebidos pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção R$ 28.123,91, o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir. 

Declarar deduções que não podem ser comprovadas

O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de cinco anos. As deduções mais importantes são: 

Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração dessas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. O uso de recibos falsos é considerado crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos); 

Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior, bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano. Além disso, é possível deduzir R$ 1.171,84 (incluindo 13º salário e férias) com empregado doméstico e até R$ R$ 2.275,08 por dependente;

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Fonte: FDR

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Péssima notícia para quem vai declarar Imposto de Renda em 2023

A Receita Federal ampliou a lista de transações financeiras dos cidadãos que poderá ser analisada. Confira

Por meio do Convênio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, a Receita Federal ampliou a lista de transações financeiras dos cidadãos que poderá ser analisada. Assim, o Imposto de Renda a ser pago em 2023 pode ficar mais caro, já que mais operações poderão ser tributadas.

Portanto, entre abril e outubro deste ano, os bancos devem encaminhar à Receita Federal a lista de transações financeiras realizadas por pessoa jurídica em 2022. Dessa forma, o Fisco tem o intuito de acompanhar o comportamento dos consumidores e como foi realizado o repasse do ICMS nessas transações.

Inconstitucionalidade

No entanto, o novo procedimento não agradou o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que se mostrou contrário à medida. Dessa forma, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio. Assim, justificou que o processo irá “extrapolar as limitações legais”, pois coleta dados que não condizem com a cobrança dos tributos.

À vista disso, no momento em que declarar quais foram seus ganhos e gastos em 2022 no Imposto de Renda, o contribuinte deverá apresentar comprovantes. Assim, o banco disponibiliza o informe de rendimentos que deve ser enviado junto à declaração. Dessa forma, agora essas informações também passam a ser de conhecimento da Receita Federal.

Transações serão monitoradas pela Receita Federal

Enfim, se houver alguma irregularidade na contribuição e na declaração das transações, que possa ser identificada como sonegação, o empreendimento poderá ser cobrado de forma retroativa em até 5 anos.

Além disso, para as transações efetuadas por meio do Pix, as informações deverão ser repassadas desde que a funcionalidade foi criada, ou seja, retroativas até novembro de 2020.

Dessa forma, confira as transações que serão monitoradas pela Receita Federal

  • Transações com cartões de débito e crédito de loja;
  • Transferência de recursos;
  • Transações eletrônicas;
  • Pix.