segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Correção da tabela do Imposto de Renda segue fora do Orçamento de 2024


Promessa de campanha de Lula, a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) ainda não foi formalizada como proposta pela equipe econômica.

 atualizado 

Prometida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda na campanha presidencial de 2022, a reforma da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) não avançou em 2023 e segue sem previsão no Orçamento de 2024.

Na noite de quarta-feira (13/12), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as diretrizes para a elaboração do Orçamento. Assim como na versão original do texto enviado pelo Poder Executivo, não há expectativa de correção do IR na peça aprovada pelo colegiado.

Prometida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda na campanha presidencial de 2022, a reforma da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) não avançou em 2023 e segue sem previsão no Orçamento de 2024.

Na noite de quarta-feira (13/12), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o relatório final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as diretrizes para a elaboração do Orçamento. Assim como na versão original do texto enviado pelo Poder Executivo, não há expectativa de correção do IR na peça aprovada pelo colegiado.

“Eu vou brigar para fazer porque eu prometi durante a campanha que nós vamos fazer isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Obviamente que isenção de imposto e aumento de imposto precisam de lei. A gente não pode fazer no grito ou na vontade ou no microfone. A gente tem que construir”, frisou o petista na ocasião.

No entanto, ao apresentar a peça orçamentária ao Congresso, o governo não incluiu nenhuma previsão de correção na tabela.

Ampliação da faixa de isenção

Enquanto a correção não é feita, o governo tem adotado medidas paliativas. Em maio, ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.640. O valor anterior era o mesmo desde 2015.

A ideia do chefe do Executivo seria aumentar esse valor da isenção gradualmente, até o fim de seu mandato. Apesar de não ter havido alteração nas demais faixas da tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos foi beneficiado, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

O tributo é recolhido na fonte, ou seja, descontado do salário do empregado.

Em julho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu que a reforma tributária sobre a renda é “mais complexa” que a etapa sobre o consumo, em razão do tempo de análise de cada uma.

Amadurecimento


“A reforma do Imposto de Renda também é muito complexa. É mais que a do consumo? Como foi menos discutida, se torna mais complexa”, disse o ministro. “Dito isso, reforma sobre a renda vai precisar de processo de amadurecimento”.

Meses antes, o titular da pasta econômica já havia dito que ainda não tinha resposta” sobre como chegar ao valor defendido por Lula.

De IR a dividendo: o que pode mudar na “parte 2” da reforma tributária

A reforma do Imposto de Renda deverá caminhar junto da reforma da folha de pagamentos. Segundo o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, essa etapa deverá ser apresentada em até 90 dias (três meses) após a promulgação da reforma do consumo. Há expectativa de que isso ocorra até o fim do ano de 2023.

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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Imposto de Renda: ainda não recebeu a restituição? Veja se está na malha fina

Foram sete lotes de restituição, sendo cinco ordinários e dois residuais, o calendário de liberações iniciou em 31 de maio e se estendeu até 30 de novembro.

Em 2023, o processo de restituição do Imposto de Renda trouxe expectativas e ansiedades para muitos contribuintes brasileiros.

Com sete lotes de restituição, sendo cinco ordinários e dois residuais, o calendário de liberações iniciou em 31 de maio e se estendeu até 30 de novembro.

Contudo, para alguns, a espera pela tão aguardada restituição pode ser mais longa do que o previsto, indicando a possibilidade de estar na temida “malha fina.”

Ao enviar sua declaração, ela passa por uma minuciosa análise nos sistemas da Receita Federal.

Nesse processo, as informações fornecidas pelo contribuinte são confrontadas com dados provenientes de outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Caso haja divergências, a declaração é separada para uma análise mais aprofundada, popularmente conhecida como “malha fina.”

Leia também: Malha Fina: O Que Pode Te Colocar Em Risco!

Enquanto a declaração estiver retida na Malha Fiscal, a restituição não será efetuada.

Como verificar se estou na malha fina?

A verificação do status da declaração pode ser feita por meio do e-CAC ou do aplicativo, utilizando sua conta de nível prata ou ouro no site gov܂br.

Essas plataformas fornecem informações detalhadas sobre a situação da declaração, incluindo os motivos que levaram à retenção.

Caso o contribuinte identifique erros no preenchimento ou omissões, é possível retificar a declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

Por que minha declaração ficou retida?

Diversos fatores podem levar uma declaração a ser retida para análise na malha fina, e muitos deles estão relacionados a erros de preenchimento.

A falta de atenção, digitação indevida e preenchimento incompleto das informações são frequentes causadores desse problema.

Entre os principais motivos para cair na malha fina, destacam-se:

— Omissão de rendimentos: não informar os rendimentos recebidos ou declará-los em valor inferior ao correto, especialmente rendimentos eventuais;

— Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir dependentes na declaração, todos os rendimentos por eles recebidos devem ser declarados, mesmo que sejam menores;

— Despesas médicas não confirmadas: declarar despesas médicas sem confirmação por parte do profissional, clínica ou hospital;

— Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas médicas, apesar de necessárias, não são legalmente dedutíveis, como massagista, nutricionista, entre outras.

É essencial preencher a declaração com calma para evitar possíveis contratempos, conferindo sempre os documentos comprobatórios.

Leia também: Malha Fina Do IR: Como Saber Se Você Caiu E Como Proceder

A malha fina pode ser um obstáculo frustrante, mas compreender seus motivos e corrigir as informações equivocadas é o caminho para solucionar essa situação.

Se sua restituição ainda não foi recebida, vale a pena verificar o status da declaração e, se necessário, realizar a retificação.

O cuidado no preenchimento é fundamental para garantir uma experiência tranquila durante o processo de restituição do Imposto de Renda em 2023.

Fonte: jornalcontabil

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

CLT - Salário mínimo 2024: Quando começa a valer o reajuste?


Em 2024, está previsto um salário mínimo de R$ 1.421, representando um aumento de 7,7% em comparação aos atuais R$ 1.320. Essa proposta foi apresentada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.

O salário mínimo, determinado pela Constituição Federal, é o menor valor que um trabalhador pode receber por hora de serviço.

Ele serve como base para o cálculo de diversos benefícios sociais, como seguro-desemprego, abono salarial e FGTS.

O aumento previsto para 2024 terá um impacto direto nesses trabalhadores e suas famílias, contribuindo para a elevação do poder de compra e a melhoria da qualidade de vida.

Entretanto, é crucial destacar que o salário mínimo ainda se encontra aquém do custo de vida no Brasil.

Há a possibilidade de um novo ajuste em 2024, caso o crescimento do PIB ultrapasse a meta, elevando o salário mínimo para R$ 1.461.

Quando começa a valer?

A partir de 1º de janeiro de 2024, entra em vigor o novo salário mínimo estabelecido para esse ano.

Isso implica que, a partir dessa data, todos os trabalhadores que recebem o salário mínimo passarão a receber o valor reajustado.

Atualmente fixado em R$ 1.320, o salário mínimo será reajustado em 7,7%, resultando em um novo montante de R$ 1.421. Esse ajuste representa um aumento de R$ 101.

O salário mínimo desempenha um papel crucial como referência para o cálculo de diversos benefícios sociais, como o seguro-desemprego, o abono salarial e o FGTS. Com o reajuste, esses benefícios também serão recalculados.

Quem deve receber o reajuste?

O reajuste do salário mínimo em 2024 se aplica a diversos grupos de trabalhadores que recebem o salário mínimo ou menos, abrangendo:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa de Integração Social (PIS/Pasep).

O direito ao reajuste do salário mínimo é assegurado pela Constituição, sendo calculado com base na inflação do ano anterior e no crescimento do PIB do mesmo período.

Para 2024, o reajuste foi de 7,7%, resultando em um aumento de R$ 101 em relação ao valor anterior de R$ 1.320.

Esse reajuste é fundamental para os trabalhadores, contribuindo para aprimorar o poder de compra e a qualidade de vida.

Entretanto, é crucial destacar que o salário mínimo, mesmo com esse aumento, continua sendo consideravelmente baixo em relação ao custo de vida no Brasil.

Recebo acima do salário mínimo, devo ter reajuste?

Sim, você deve receber reajuste mesmo que receba acima do salário mínimo. O reajuste do salário mínimo é apenas um piso, ou seja, o valor mínimo que um trabalhador pode receber.

Os trabalhadores que recebem acima do salário mínimo também têm direito a reajuste, mas o valor do reajuste será proporcional ao valor que eles recebem.

No caso de 2024, o reajuste do salário mínimo foi de 7,7%. Isso significa que os trabalhadores que recebem acima do salário mínimo terão um aumento de 7,7% no seu salário.

Por exemplo, se você recebe R$ 2.000,00 atualmente, com o reajuste você passará a receber R$ 2.154,00.

Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Imposto de Renda: o que você pode fazer agora para adiantar a declaração de 2024

Planejamento possibilita que o contribuinte diminua a quantidade de imposto a pagar

Dezembro é o mês propício para iniciar a organização de documentos e comprovantes de uma obrigação que começa a cada novo ano: a declaração do Imposto de Renda. A declaração serve para que o contribuinte informe os valores recebidos que estão sujeitos à tributação, o imposto que já foi pago durante o ano-calendário e despesas que representam deduções permitidas em lei, aquelas que poderão reduzir o valor do imposto devido.

“Prestadas todas as informações, o programa utilizado para a elaboração da declaração irá identificar se existe saldo de imposto a ser pago, ou se foi pago mais imposto do que o devido, o que dá o direito à restituição”, afirma Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do L.O Baptista.

Apesar da atualização da faixa de isenção para declaração do Imposto de Renda, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, a documentação exigida continua a mesma.

Por isso, a atividade principal para uma declaração consistente segue sendo a separação dos documentos necessários, uma etapa que exige organização e planejamento por parte do contribuinte.

Veja, a seguir, a lista do que você vai precisar:

  • Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2022 e a posição consolidada em 31/12/2023;
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2022 (salários, rendimentos como autônomo etc.);
  • Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior (ex.: aluguéis);
  • Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior, lembrando que eles não têm limite de dedução;
  • Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior, lembrando que este gasto tem limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Informações a respeito de eventual aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2023, tais como imóveis, veículos, participações societárias etc.

“Essas informações serão usadas para que o programa de preenchimento da declaração determine se existe algum valor adicional a ser pago ou a ser restituído”, explica Santos.

João Cipriano, do Miguel Neto Advogados, ressalta que o contribuinte também deve buscar as respostas para as suas dúvidas com antecedência. “Essa dica é importante para aqueles que deixam a declaração para os últimos dias, para que não incorram em atraso no envio e sejam penalizados com multa pela Receita Federal”, afirma.

Antecedência ajuda na adoção de estratégias para dedução no IR

Para quem se planeja para o ano de referência da declaração – neste caso, 2023 – é possível adotar estratégias objetivando a dedução legal de impostos, como aplicações em previdência privada ou doações.

“A pessoa organizada pode ir um pouco além da organização. Se no início de dezembro ela já solicitar à empresa para a qual trabalha todos os recibos de salário do ano e rendimentos e somar para saber quanto teve de base, ela poderá estimar quanto terá de imposto a pagar e delimitar ainda em dezembro estratégias para dedução, a partir da tabela das alíquotas de imposto”, explica o contador Edemir.

A nova tabela de imposto progressivo, válida desde maio de 2023, mostra a alíquota de imposto mensal que incide em cada faixa salarial. Simplificadamente, o imposto devido é o salário (rendimento) bruto descontada sua alíquota, e depois subtraindo a dedução (desconto).

“Feito o cálculo do imposto devido, o contribuinte por traçar estratégias para deduzir mais impostos ou até mesmo restituir valores, como uma aplicação na previdência privada ou uma doação. As pessoas estão recebendo valores extras nesse fim de ano e eles ainda podem ajudar a pagar menos impostos ano que vem”, explica Edemir Marques.

Entre as opções de planos de previdência privada existem os VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e os PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda, o plano mais indicado é o PGBL, que permite aproveitar incentivos fiscais para pagar menos impostos e multiplicar a poupança. Já o VGBL pode ser a melhor opção para os demais poupadores. O produto é especialmente indicado a quem está pensando em fazer o planejamento sucessório – ou seja, definir quais herdeiros ficarão com o dinheiro.

Em ambos os casos o pagamento do imposto só acontece quando o benefício é resgatado, e até aí não existe nenhuma diferença. Porém, no caso do PGBL, durante a fase de acumulação você também pode abater o total contribuído ao plano do valor do seu imposto devido. Para isso é importante que respeite o limite de dedução, que é de 12% da sua renda tributável. É bom lembrar que não há impedimentos de se investir uma quantia maior do que o teto, mas para fins de IR você não pode usar esses valores para diminuir o quanto terá que pagar em imposto.

Outra possível estratégia para diminuir os impostos a pagar são as doações – no caso das pessoas físicas não optantes pelo desconto simplificado. Para serem passíveis de dedução, as doações devem ser efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais; ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.

Lembrando que o somatório da dedução está limitado a 6% do imposto sobre a renda devida apurada na declaração. Esse limite será calculado pelo próprio programa na hora da declaração, e a dedução só será aplicada à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

Não jogue os comprovantes fora

Os especialistas orientam que os documentos e informações sejam guardados, no mínimo, pelo prazo de 5 anos após a entrega da declaração, já que poderão ser apresentados à Receita Federal, caso o órgão fizer alguma solicitação específica.

Quanto antes a declaração for entregue, maiores são as chances de o contribuinte receber a restituição antecipada e menores os problemas com a Receita Federal, como multas e questionamentos.

“Manter em ordem as informações contidas na declaração também é fundamental para facilitar processos sucessórios, ou seja, o da transferência de bens aos herdeiros em caso de falecimento”, completa o advogado tributarista do L.O Baptista.

Fonte: infomoney