terça-feira, 5 de junho de 2012

EFD/Contribuições - Marco inicial para entidades imunes e isentas


A grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.

Para elucidar um pouco a questão, foi publicada em 28 de maio, no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.

Trata-se de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.

Regra Geral

De acordo com a solução de consulta, as pessoas jurídicas imunes/isentas ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social (CSLL), ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Neste caso, subentende-se, que a regra já passaria a valer a partir de janeiro de 2012.

Pessoas Jurídicas que Apuram Contribuição Social - CSLL

Quanto às pessoas jurídicas imunes exclusivamente a impostos, o marco inicial deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).

Lucro Real

Neste caso, se a opção de tributação da pessoa jurídica for o Lucro Real e os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, e Cofins ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano-calendário 2012, as entidades devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012.

Pelo entendimento fiscal acima se a entidade somar no mês de março, por exemplo, PIS e Cofins acima de R$ 10.000,00 está obrigada a entregar a EFD-Contribuições dessa competência e também das posteriores.

Lucro Presumido

No caso das pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012, a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Pelo entendimento fiscal se no mês de agosto, por exemplo, a entidade somar PIS e Cofins acima de R$ 10.000,00 está obrigada a entregar a EFD-Contribuições relativas a essa competência e também às posteriores.
 
Fonte: Site Contábil

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