segunda-feira, 6 de março de 2023

SAIU o calendário de restituição do Imposto de Renda 2023: quem declarar primeiro recebe logo NESTA data

Como é de conhecimento geral, o início de cada ano é marcado pela declaração obrigatória do Imposto de Renda. Isto é, anualmente, os cidadãos brasileiros que recebem acima dos valores definidos pela tabela da Receita Federal devem realizar a declaração.

Desse modo, após a realização da declaração, todos aqueles que estão em dia com a Receita Federal pode sacar a restituição do Imposto de Renda. Essa restituição diz respeito à devolução de parte dos valores que foram declarados, considerando a situação de cada cidadão.

Assim sendo, o Governo Federal já divulgou as novas datas para a liberação da restituição do Imposto de Renda neste ano de 2023. Logo, vale conferir quando será possível contar com os valores e qual o processo para evitar cair na malha fina.

Entenda como funciona a malha fina do Imposto de Renda

Antes de mais nada, a primeira coisa a ser feita é justamente entender como funciona a malha fina do Imposto de Renda, para somente assim verificar as datas de liberação em 2023. Isso porque a malha fina é responsável por impedir que os cidadãos recebam a restituição, mas muita gente não entende o porquê.

Bem, para início de conversa, como dito anteriormente, o início de cada ano é marcado pela declaração anual do Imposto de Renda. Dessa foram, após o fim do período da declaração, os cidadãos que estão em dia com a Receita Federal recebem parte desse valor declarado de volta.

O que muita gente não sabe, no entanto, é que a malha fina pode impedi-los de receber esse valor. Melhor dizendo, a malha fina diz respeito aos cidadãos que possuem algum débito com a Receita, ou seja, estão na situação de inadimplência.

Quando essa situação acontece, a primeira coisa a ser feita é acessar o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal/pt-br) e verificar quais são as pendências em seu nome. Feito isso, a próxima etapa consiste em regularizar-se, pare que assim seja possível evitar demais complicações, além da malha fina, é claro.

Receita libera nova data para restituição

Antecipadamente, vale dizer que o ano de 2023 trouxe algumas inovações para a declaração do Imposto de Renda. Isto é, agora, os cidadãos que forem declarar o IR poderão contar com a declaração via PIX. Além disso, também é possível optar pelo modelo pré-preenchido.

Dessa forma, tendo em vista as novas facilidades propostas, a restituição do IR seguirá uma ordem de prioridade. Ou seja, parte dos cidadãos poderão contar com a restituição antes dos demais indivíduos que também realizaram a declaração.

A prioridade seguirá aqueles que optarem justamente pela declaração via PIX e pelo modelo pré-preenchido. Assim, a liberação acontecerá por idade, sendo:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais;
  3. Contribuintes com deficiência e/ou moléstia grave;
  4. Contribuintes com renda maior do magistério.

Dessa forma, a data de liberação dos valores seguirá o seguinte calendário:

  • 1º lote: 31/05;
  • 2º lote: 30/06;
  • 3º lote: 31/07;
  • 4º lote: 31/08;
  • 5º lote: 29/09.

Por fim, em caso de mais dúvidas, os cidadãos podem consultar diretamente o site da Receita Federal mencionado anteriormente.

Fonte: PRONATEC

domingo, 5 de março de 2023

Os Contribuintes não tem chances contra o cruzamento de Informações da Receita Federal

Hoje a Receita Federal consegue cruzar informações de contas correntes, Cartões de Crédito, PIX e ainda mantém parcerias com diversos Órgãos, sendo praticamente impossível sonegar impostos.

A Receita Federal do Brasil faz o cruzamento de informações dos contribuintes por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é uma plataforma digital que integra as informações fiscais e contábeis das empresas e dos contribuintes em geral.

O SPED é composto por diversos subprojetos, entre eles o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros.

Com o SPED, a Receita Federal consegue obter informações detalhadas sobre as operações financeiras das empresas e dos contribuintes em geral, como compras, vendas, serviços prestados e recebidos, entre outros. Essas informações são cruzadas com outras bases de dados, como as informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes, os dados cadastrais da Receita Federal e informações de terceiros, como cartórios, bancos e empresas de cartões de crédito.

Dessa forma, a Receita Federal consegue verificar se as informações declaradas pelos contribuintes estão de acordo com a realidade, identificando inconsistências e eventuais sonegações fiscais. Em caso de divergências, a Receita pode intimar o contribuinte para prestar esclarecimentos e, se necessário, realizar uma fiscalização mais detalhada.

Dados do PIX

O PIX é um meio de pagamento eletrônico instantâneo que permite a transferência de recursos financeiros entre contas bancárias em tempo real. A Receita Federal tem acesso aos dados das transações realizadas por meio do PIX, uma vez que essas informações são registradas pelas instituições financeiras e estão sujeitas à obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal.

As informações que a Receita Federal pode obter a partir das transações realizadas por meio do PIX incluem o valor das transações, as contas de origem e destino, as datas e horários das transações, entre outras informações. Com base nessas informações, a Receita Federal pode verificar se as transações realizadas pelos contribuintes estão em conformidade com a legislação tributária e identificar eventuais inconsistências e indícios de sonegação fiscal.

Além disso, é importante destacar que as instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre todas as transações realizadas por meio do PIX, nos termos da Lei nº 13.810/2019. Dessa forma, a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para fiscalizar as operações financeiras realizadas pelos contribuintes por meio do PIX.

Como a Receita Federal do Brasil acessa dinheiro Duvidoso

A Receita Federal do Brasil utiliza diversas ferramentas e fontes de informação para identificar e acessar dinheiro duvidoso. Dentre as principais, podemos citar:

  1. Declarações de Imposto de Renda: A Receita Federal utiliza as declarações de Imposto de Renda para identificar discrepâncias entre os rendimentos declarados e a movimentação financeira do contribuinte. Caso haja indícios de que o contribuinte não está declarando todo o seu rendimento, a Receita Federal pode realizar uma fiscalização mais detalhada.
  2. Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): O eSocial é uma plataforma que reúne informações trabalhistas e previdenciárias de empresas e trabalhadores. A Receita Federal utiliza essas informações para identificar empresas que não estão recolhendo corretamente as contribuições previdenciárias e trabalhistas.
  3. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): O SPED é uma plataforma que integra as informações fiscais e contábeis das empresas e dos contribuintes em geral. A Receita Federal utiliza essas informações para identificar divergências entre as informações declaradas pelas empresas e os dados disponíveis em outras fontes.
  4. Monitoramento de movimentações financeiras: A Receita Federal monitora movimentações financeiras consideradas atípicas, como transferências elevadas ou frequentes, para identificar indícios de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
  5. Cooperação com outras instituições: A Receita Federal coopera com outras instituições, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal, para identificar operações financeiras suspeitas e combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.

Como A Receita Federal colhe Informações de Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro é um processo pelo qual recursos financeiros de origem ilícita são dissimulados para parecerem ter origem legal. Esses recursos são geralmente provenientes de atividades criminosas como tráfico de drogas, corrupção, evasão de divisas, fraudes fiscais e outros.

A RFB tem um papel fundamental na identificação e investigação de indícios de lavagem de dinheiro, por meio do monitoramento e análise de informações fiscais e contábeis de pessoas físicas e jurídicas. Isso inclui a análise de operações financeiras suspeitas, transações atípicas e movimentações financeiras de alto valor.

Além disso, a RFB também tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias por parte de pessoas físicas e jurídicas, o que inclui a verificação da veracidade das informações prestadas e a detecção de eventuais inconsistências ou fraudes.

Em casos de suspeita de lavagem de dinheiro, a RFB pode comunicar o fato ao COAF e a outras autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas necessárias para a investigação e punição dos envolvidos.

Portanto, a Receita Federal desempenha um papel importante na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, contribuindo para a proteção da integridade do sistema financeiro e da sociedade como um todo.

Quais os meios Fraudulentos que Contribuintes Tentam fazer com a Receita Federal

“Laranjas” são pessoas físicas ou jurídicas que emprestam seus nomes ou utilizam suas empresas para ocultar a verdadeira origem ou destino de recursos financeiros obtidos ilegalmente, como no caso de lavagem de dinheiro. Essas pessoas ou empresas são utilizadas como intermediárias para disfarçar a identidade dos verdadeiros beneficiários ou para dar aparência de legalidade às transações financeiras.

O uso de “laranjas” é uma das estratégias mais comuns em casos de lavagem de dinheiro, já que a identidade dos verdadeiros beneficiários é ocultada e torna mais difícil o rastreamento das transações financeiras por autoridades reguladoras e de fiscalização. No entanto, a prática é ilegal e pode resultar em sanções civis e criminais para todos os envolvidos.

A lavagem de dinheiro é uma prática ilícita que ocorre em todo o mundo, em diferentes países e regiões. Algumas das práticas mais comuns de lavagem de dinheiro em outros países incluem:

  1. Casinos: em alguns países, os cassinos são usados ​​para lavar dinheiro, onde indivíduos depositam dinheiro sujo nas máquinas de jogos e depois retiram os fundos como ganhos de jogos. Isso dá a aparência de que o dinheiro é legal, mas na realidade é ilegal.
  2. Empresas offshore: empresas offshore em paraísos fiscais são frequentemente usadas para ocultar a verdadeira origem do dinheiro ilegal. Os proprietários dessas empresas geralmente usam intermediários para fazer transferências para outras empresas, ocultando a verdadeira origem dos fundos.
  3. Imóveis: a compra de imóveis é frequentemente usada como uma forma de lavagem de dinheiro. Os indivíduos compram imóveis usando dinheiro ilegal e, em seguida, vendem o imóvel mais tarde, alegando que o dinheiro veio da venda.
  4. Corrupção: a corrupção é outra forma comum de lavagem de dinheiro. Os funcionários públicos recebem subornos em troca de benefícios ilícitos, e o dinheiro é então lavado para torná-lo parecer legal.
  5. Tráfico de drogas: o tráfico de drogas é uma das principais fontes de dinheiro ilegal em todo o mundo, e o dinheiro é frequentemente lavado através de empresas, cassinos e outras atividades ilícitas.

As práticas de lavagem de dinheiro variam de acordo com os países e regiões, mas em geral, envolvem a ocultação da verdadeira origem ou destino de dinheiro ilegal para torná-lo parecer legal. As autoridades reguladoras e de fiscalização em todo o mundo estão trabalhando para combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais, com o objetivo de manter a integridade do sistema financeiro global.

Qual a Pena para o Crime de Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro é considerada um crime grave no Brasil, punível com penas severas. De acordo com a Lei nº 9.613/1998, que define os crimes de lavagem de dinheiro, a pena para a prática desse crime pode variar de 3 a 10 anos de prisão, além de multa.

No entanto, a pena pode ser aumentada em alguns casos, como quando a lavagem de dinheiro é realizada por meio de organização criminosa ou envolve grandes somas de dinheiro. Além disso, as empresas envolvidas na lavagem de dinheiro também podem ser responsabilizadas e sujeitas a sanções civis e administrativas.

Além da pena criminal, a pessoa condenada por lavagem de dinheiro pode ter seus bens confiscados, como parte da recuperação do dinheiro ilegal. A legislação brasileira também prevê a cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro, permitindo a troca de informações com outros países e autoridades reguladoras para identificar e punir indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.

Como Denunciar Fraudes e Lavagem de Dinheiro no Brasil

Se você tiver informações sobre fraudes de lavagem de dinheiro ou outras irregularidades fiscais, pode denunciar à Receita Federal por meio do canal “Fale Conosco” disponível no site da Receita Federal. É importante fornecer o máximo de informações possíveis, incluindo detalhes sobre as atividades suspeitas, os indivíduos envolvidos e a possível origem dos recursos ilegais.

Você também pode denunciar a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas às autoridades policiais, como a Polícia Federal, que é responsável por investigar crimes financeiros no Brasil. Além disso, existem outras agências governamentais e órgãos reguladores que podem ser contatados para relatar atividades suspeitas, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e o Ministério Público.

É importante lembrar que a denúncia de fraudes fiscais e atividades ilícitas é um dever de todos os cidadãos, e que as informações fornecidas são tratadas com sigilo e confidencialidade. Ao denunciar atividades suspeitas, você pode ajudar a proteger a integridade do sistema financeiro e contribuir para o combate à corrupção e à criminalidade no Brasil.

Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 3 de março de 2023

TARAUACÁ: A S C - Altemir Serviços Contábeis informa:

Já estamos recebendo a documentação IR e colocando na ordem cronológica. Iremos fazer uma SIMULAÇÃO quando a RECEITA disponibilizar o PROGRAMA. Daí, entraremos em contato antes de enviar sua declaração para a base de dados da RECEITA! 

Obrigado pela preferência e confiança depositada em nossa equipe A S C!

Contato: Telezap (68) 99986-3914

sábado, 11 de fevereiro de 2023

IR - IR 2023: O que esperar da declaração do ano-calendário 2022?

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, já sabe que, junto à chegada de um novo ano, vem a declaração do Imposto de Renda (IR) – que, em 2023, deve ser feita de acordo com o ano-calendário 2022. Esse procedimento acontece normalmente entre os meses de março, abril e maio; assim, são ao menos 60 dias para o contribuinte organizar e enviar as informações documentadas para o órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB). A porcentagem deduzida é realizada na renda média anual de cada contribuinte, com base nas informações fornecidas em tabela específica da Receita.

O conselheiro do CFC Adriano Marrocos comentou que, neste momento, a melhor forma de ficar por dentro das novidades do IR é acompanhar os sites das instituições financeiras e administradoras de investimentos, planos de saúde, além da previdência privada. “Também aconselho a separar recibos e notas fiscais de despesas com saúde – como médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios –, e comprovantes de pagamento de escola (da creche à pós-graduação)”, explicou.

O que preciso declarar?

O momento de realizar a declaração pode gerar muitas dúvidas. Marrocos citou a opção pré-preenchida como uma forma de confirmar dados. “Principalmente para aqueles que não têm muitos comprovantes de despesas, a declaração pré-preenchida é uma boa opção. Além do fato de que quem entrega primeiro recebe primeiro. No mais, é essencial obter a orientação de um contador sobre quais outros comprovantes precisará; afinal, são muitas as situações que requerem orientação especializada”, expôs.

O Imposto de Renda inclui, além dos ganhos salariais, no caso de pessoas físicas, também a declaração de investimentos realizados, aquisição de nova propriedade ou novo veículo, venda de bens, inclusive os isentos e não tributados, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, dependentes, aluguéis e até mesmo pagamento de pensão alimentícia, entre outros. Para pessoa jurídica, o imposto desenvolvido é exclusivo para empresas; o cálculo é feito com base no lucro obtido em determinado ano-calendário.

Quem precisa declarar

  • Pessoas físicas com rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70;
  • Pessoas que recebem rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil;
  • Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores;
  • Quem obteve bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil;
  • Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
  • Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias de futuros ou semelhantes; e
  • Aqueles que passaram da condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Outra questão – que não é novidade, mas que passa a ser mais comum – é a declaração de aquisição de terrenos em ambientes virtuais. Essas movimentações são previstas desde 2019 pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.888, que determina a declaração de ativos digitais. Em todos os anos, novos códigos específicos são criados para segmentar os diferentes tipos de tokens não fungíveis (NFTs) que estão surgindo no mercado.

As regras para declarar terrenos no metaverso, por exemplo, são as mesmas aplicadas às demais criptomoedas, como a Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH). As NFTs são um dos tipos de criptoativos usados principalmente na comercialização de lotes virtuais, entendidos pela legislação brasileira como imóveis e ativos digitais.

Alíquotas do IR

Uma das maiores críticas para este ano quanto à Declaração do Imposto de Renda está na defasagem da tabela, que foi atualizada parcialmente pela última vez em 2015; a sua reforma geral só foi realizada em 1996. Essa questão faz com que, em 2023, pessoas físicas que ganham a partir de um salário mínimo estejam obrigadas a realizar a declaração.

Segundo Adriano Marrocos, quem ganha até um salário mínimo e meio pode ficar tranquilo, pois continuará sem pagar imposto de renda.  “Agora, para quem ganha dois salários mínimos, a situação é diferente. Mas cremos que o desconto simplificado deve eliminar o pagamento ou amenizar significativamente “, informou o conselheiro.

Confira as alíquotas vigentes:

  • Para quem recebe valores entre R$1.903,98 e R$2.826,65, por mês, a alíquota é de 7,5%;
  • Entre R$2.826,66 e R$3.751,05, a porcentagem passa para 15%;
  • Já para quem tem renda entre R$3.751,06 e R$4.664,68, a proporção passa para 22,5%;
  • Acima de R$4.664,68 por mês, a tributação é de 27%.

Em breve, mais informações sobre o Imposto de Renda 2023

Fonte: CFC via site sitecontabil

Receita Federal já começou a autuar empresas por inconsistências no envio dos dados do eSocial


Pouco mais de um ano após iniciar a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST ao eSocial, a inconsistência no envio dos dados já tem gerado autuações para algumas empresas. Isso porque, depois de notificar 6.150 companhias de todo o país para regularizarem espontaneamente o recolhimento da contribuição adicional ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), a Receita Federal está intensificando nos últimos meses as fiscalizações e realizando autuações principalmente nos setores de alimentos, automotivo, construção civil e de eletrodomésticos.

As informações sobre a necessidade de pagamento do benefício a empregados com direito à aposentadoria especial expostos a agentes nocivos chegam ao governo através do eSocial. O adicional incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, variando entre 6%, 9% e 12%, a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial, de 15, 20 ou 25 anos.

Desde outubro de 2021 as empresas precisam esclarecer através do sistema se o colaborador esteve sujeito a agentes nocivos. O diretor da Milaneli-FAPonline – Software de Governança em SST, Eduardo Milaneli, diz que o eSocial traz uma responsabilidade grande na informação dos agentes de perigos e riscos. Essa informação está relacionada com o evento S-2240 do eSocial, onde é preciso informar para o governo os agentes nocivos, se há exposição e se a exposição enseja a necessidade de recolhimento adicional para financiar a aposentadoria especial.

“O fato concreto é que poucas empresas fazem esse recolhimento adicional em função da exposição dos trabalhadores. Hoje, com o eSocial, o governo consegue identificar quais empresas têm esses dados de perigos e riscos, quem fez a carga inicial do S-2240 e dizer que quem mandou a carga inicial está compliance e quem não mandou não está. Por este motivo a empresa já poderia ser notificada, multada, autuada”, lembrou.

Milaneli também reforçou que o governo consegue fiscalizar todas as empresas ao mesmo tempo, cruzando o agente nocivo com o recolhimento devido para o financiamento da aposentadoria especial e são estas notificações e multas que já começaram a ser realizadas em alguns segmentos econômicos. “Isso está fazendo com que muitas empresas estejam indo em busca da implementação do eSocial agora”, completou.

Adicional exigido

A atual fiscalização da Receita Federal mira o pagamento do chamado de GILRAT. Os valores exigidos em relação ao adicional que financia a aposentadoria especial têm como base decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014, que entendeu que, se a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, o trabalhador não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço, estando o contribuinte livre do adicional. A exceção fica por conta dos funcionários expostos a ruído superior a 85db(A).

Baseada na decisão do STF, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019, onde firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do Equipamento de Proteção Individual.

Fonte: Proteção

NOVIDADE - Receita Federal passa a monitorar transferências feitas com PIX

Pix, sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país em julho do ano passado.

Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas via Pix, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.

A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022. 

Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

Dessa forma, a Receita também deve analisar as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por comércios, Pix e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.

O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros.

Se forem constatadas irregularidades que determinem falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, o brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.

O alerta vale também para os departamentos fiscais e escritórios contábeis, que precisam olhar com mais rigor as transações realizadas pela empresa e clientes.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Imposto de Renda 2023 reforça a malha fina e você pode fugir seguindo esses passos

O período de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 ainda nem começou, mesmo assim o medo de cair na malha fina da Receita Federal é unânime entre os contribuintes. A medida consiste em uma fiscalização e revisão dos dados enviados ao Fisco por meio da declaração do imposto, tanto no modelo completo quanto simplificado. 

Basicamente, a malha fina do Imposto de Renda 2023 vem à tona quando alguma informação declarada não é compatível aos comprovantes financeiros enviados. O contribuinte que cair nas garras do Leão e não conseguir fazer a revisão do documento, fica impedido de receber a restituição do tributo. 

Em 2022, mais de um milhão de pessoas caíram na malha fina e, a expectativa é para que o cenário se mantenha no Imposto de Renda 2023. É importante prestar bastante atenção, pois alguns erros podem parecer insignificantes ou imperceptíveis aos olhos dos contribuintes, mas caracterizam informações cruciais à Receita Federal. 

Principais erros que podem levar à malha fina do Imposto de Renda 2023

Esquecer de informar parte dos rendimentos

O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2022. 

São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros.

Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar dependentes, deve-se também informar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. 

Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebidos pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção R$ 28.123,91, o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir. 

Declarar deduções que não podem ser comprovadas

O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de cinco anos. As deduções mais importantes são: 

Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração dessas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. O uso de recibos falsos é considerado crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos); 

Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior, bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano. Além disso, é possível deduzir R$ 1.171,84 (incluindo 13º salário e férias) com empregado doméstico e até R$ R$ 2.275,08 por dependente;

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Fonte: FDR

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Péssima notícia para quem vai declarar Imposto de Renda em 2023

A Receita Federal ampliou a lista de transações financeiras dos cidadãos que poderá ser analisada. Confira

Por meio do Convênio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, a Receita Federal ampliou a lista de transações financeiras dos cidadãos que poderá ser analisada. Assim, o Imposto de Renda a ser pago em 2023 pode ficar mais caro, já que mais operações poderão ser tributadas.

Portanto, entre abril e outubro deste ano, os bancos devem encaminhar à Receita Federal a lista de transações financeiras realizadas por pessoa jurídica em 2022. Dessa forma, o Fisco tem o intuito de acompanhar o comportamento dos consumidores e como foi realizado o repasse do ICMS nessas transações.

Inconstitucionalidade

No entanto, o novo procedimento não agradou o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que se mostrou contrário à medida. Dessa forma, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio. Assim, justificou que o processo irá “extrapolar as limitações legais”, pois coleta dados que não condizem com a cobrança dos tributos.

À vista disso, no momento em que declarar quais foram seus ganhos e gastos em 2022 no Imposto de Renda, o contribuinte deverá apresentar comprovantes. Assim, o banco disponibiliza o informe de rendimentos que deve ser enviado junto à declaração. Dessa forma, agora essas informações também passam a ser de conhecimento da Receita Federal.

Transações serão monitoradas pela Receita Federal

Enfim, se houver alguma irregularidade na contribuição e na declaração das transações, que possa ser identificada como sonegação, o empreendimento poderá ser cobrado de forma retroativa em até 5 anos.

Além disso, para as transações efetuadas por meio do Pix, as informações deverão ser repassadas desde que a funcionalidade foi criada, ou seja, retroativas até novembro de 2020.

Dessa forma, confira as transações que serão monitoradas pela Receita Federal

  • Transações com cartões de débito e crédito de loja;
  • Transferência de recursos;
  • Transações eletrônicas;
  • Pix.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Simples Nacional: Estamos na reta final para a entrada ou reingresso

O prazo para os empreendedores aderirem ao regime tributário do Simples Nacional termina no próximo dia 31. O período é o mesmo para quem foi excluído do regime e agora atende aos requisitos para reingresso. A opção é válida para o ano-calendário 2023 e a aceitação retroage a tributação a 1º de janeiro.

Dezembro e janeiro são os principais períodos para as empresas em função dos balanços financeiros. É durante esse processo que muitos empreendedores descobrem que estão fora das regras para seguirem no Simples, segundo David Soares, consultor tributário da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade. “Por isso é importante estar atento ao fato, porque o prazo para reingresso ou alteração do regime tributário para este ano vai até o próximo dia 31. A escolha valerá para o ano todo”, alerta o especialista.

Para esclarecer as dúvidas dos empresários e contadores, a IOB lista as principais razões que geram a exclusão de uma empresa do Simples Nacional.

O motivo mais comum é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo regime tributário que é de R$ 4,8 milhões neste ano-calendário. Neste caso, o Fisco considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:

a)   se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente à verificação do excesso, e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do mês seguinte;

b)   se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal deve ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, e nesse caso, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

No caso das empresas em início de atividade é importante estar atento para quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite proporcional à quantidade de meses de atuação”, esclarece Soares.

A segunda principal razão para o desenquadramento é a existência de débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o INSS, com a União ou com as Secretarias de Fazenda dos estados, municípios ou do Distrito Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação.

Neste caso, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. “No entanto, é importante ressaltar que, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores”, reforça o consultor tributário da IOB.

Desvio de finalidade – A terceira principal razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. Isso porque no Simples Nacional existem atividades com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo. Se a empresa mudar de CNAE e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da alteração.

Caso a empresa opte pela saída espontânea, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possiblidades para a data de exclusão:

a)   A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b)   A partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se informada nos demais meses.

“Para as empresas, incluindo as do Simples Nacional, janeiro é um mês-chave para tomar decisões importantes e eleger o melhor regime tributário para ano-calendário de 2023. Vale ficar atento e se necessário, buscar orientação especializada”, afirma Soares.

Vale lembrar que todas as solicitações de adesão ao Simples Nacional são feitas pela internet, no Portal do Simples Nacional no seguinte caminho Simples>Opção>Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional. O acompanhamento do resultado do pedido também pode ser feito pelo mesmo Portal.

Fonte: Jornal Contabil

domingo, 22 de janeiro de 2023

Comunicado IMPORTANTE para todos os brasileiros que vão declarar o Imposto de Renda em 2023

Milhares de brasileiros caem, todos os anos, na Malha Fina. Entenda do que se trata e veja o que fazer nestes casos.


Você já ouviu falar da Malha Fina da Receita Federal? Em síntese, trata-se de uma medida acionada quando o contribuinte envia a sua declaração do Imposto de Renda (IR) com alguma inconsistência e, em 2023, estará de volta. Assim, caso você envie o documento e o Fisco encontre nele alguma informação incoerente com as do banco de dados, você cai na Malha Fina.

Em outras palavras, é uma análise mais criteriosa das informações declaradas no Imposto de Renda. Além disso, enquanto você não resolver a situação com a Receita Federal, não irá receber sua restituição. Portanto, antes de enviar o documento, é preciso estar atento a alguns fatores. Quer saber mais sobre? Então, veja a seguir.

Atenção à Malha Fina do Imposto de Renda em 2023

Antes de mais nada, nas linhas abaixo, confira o que pode fazer você cair na revisão do Fisco:

  • Declarar gastos que não dão direito a dedução do Imposto de Renda em 2023;
  • Declarar pessoas como dependentes sem que haja relação de dependência;
  • Enviar rendimentos com valores que diferem do informe de rendimentos;
  • Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável

Como saber se fui pego na Malha Fina?

No geral, a Receita Federal notifica o contribuinte que cai na malha fina. Apesar disso, o contribuinte pode conferir o status da sua declaração, ou seja, verificar a situação do seu Imposto de Renda.

Para tanto, é só acessar a página da Receita Federal na internet ou optar pelo aplicativo do órgão, ambos em https://bityli.com/zzUyuU. Assim, o cidadão poderá descobrir se há pendências ou inconsistências que o impede de receber a reconstituição.

Além desse meio, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. No entanto, será necessário ter o código de acesso gerado na plataforma da Receita, ou ter o certificado digital gerado por alguma autoridade habilitada.

Fui pego, e agora?

Caso o contribuinte receba uma notificação da Receita Federal, o interessante é se manifestar o mais rápido possível para prestação de contas. Dessa forma, se reconhecer o que está sendo contestado, ou não concordar com o fisco, há como entrar com um pedido de impugnação.

O erro sendo de digitação ou de rendimento não declarado, por exemplo, é possível ser reparado ou corrigido pelo programa gerador da declaração do Imposto de Renda, meio pelo qual também permite o envio da declaração retificada.

Por outro lado, quem precisa fazer a declaração do Imposto e Renda e não a fez, também pode cair na malha fina. Nesse caso, o contribuinte irá receber o seguinte comunicado: há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.

Sendo assim, o cidadão deve efetuar a entrega da declaração, mesmo que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.

Quais pessoas não precisam declarar o Imposto de Renda?

Primeiramente, há dois grupos principais de pessoas que não precisam declarar o IR. O primeiro faz referência à renda: neste ano, quem recebe menos do que R$ 1.903,98 não precisarão declarar o imposto. Esse valor representas, basicamente, um salário mínimo e meio (de R$ 1.302) em 2023.

Ademais, outro grupo que passa pela isenção do tributo é o de pessoas com doenças graves, que sejam aposentadas. Nesse caso, ela vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão dedicada ao segurado. Dentre as doenças que concedem isenção, pode-se destacar cegueira, câncer, problemas cardíacos graves, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, dentre outras.


Fonte: PRONATEC


terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Salário mínimo se aproxima do teto da isenção do Imposto de Renda Fonte: Agência Senado

O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.

A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.

A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.

O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário. Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.

Desvalorização

A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.

A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.

O restabelecimento da política de valorização do mínimo também é tema recorrente no Parlamento. O projeto mais recente é do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a fórmula anterior. Por ela, o salário mínimo para 2023 seria de R$ 1.378. O texto (PL 1.231/2022) também aplica a mesma regra de reajuste para os benefícios da Previdência Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu em seu discurso de posse, feito ao Congresso, a valorização real do salário mínimo como objetivo do governo. Em dezembro, o Congresso aprovou e promulgou a emenda constitucional que garantiu recursos para essa medida já em 2023 (EC 126).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

domingo, 15 de janeiro de 2023

Quem ganha um salário mínimo e meio passará a pagar Imposto de Renda em 2023!

Brasileiros que ganham um salário mínimo e meio por ano começam a pagar o Imposto de Renda (IR) em 2023. De acordo com a tabela do imposto, que não é reajustada desde 2016, somente as pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 estão isentas. Com o novo salário mínimo de 2023, de R$ 1.302, quem ganha um salário e meio, de R$ 1.953, precisará se entender com o Leão e terá desconto na folha de pagamento. Hoje, quem recebe de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 paga a alíquota mínima do imposto, de 7,5% sobre a renda.

A defasagem da tabela, isto é, o quanto a isenção está abaixo do ritmo da inflação no Brasil, bateu um recorde de 148,1% em janeiro, o patamar mais alto da série histórica, acompanhada desde 1996 pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Em 2015, quando ficou estabelecida a faixa de isenção de R$ 1.903,98, o salário mínimo era R$ 788. Ou seja, naquela época, o piso era 41,4% do valor mínimo para declarar. Oito anos depois, a porcentagem subiu para 68,4%.

Se a isenção fosse reajustada considerando as perdas inflacionárias desse período, deveria ser elevada para R$ 4.683,95, ou 3,6 vezes maior que o atual salário mínimo. Com isso, 13 milhões de contribuintes brasileiros deixariam de pagar o Imposto de Renda.

Fonte: Portalondasul

sábado, 14 de janeiro de 2023

A promessa de 5 mil reais de isenção: o peso do imposto de renda no bolso do brasileiro

O peso do imposto no bolso do brasileiro sempre foi alvo de debates, seja em nossas cidades, estados ou federação. Não faz sentido um imposto de renda não acompanhar a inflação e principalmente a capacidade de poder de compra da população.

O imposto de renda brasileiro é muito desigual, isso acaba sendo uma grande desvantagem para a economia do país, pois impede que os brasileiros possam gastar mais e ajudar a gerar empregos e movimentar a economia.

A correção da tabela que determina quem e quanto paga não é reajustada desde o governo Dilma, a última governante que teve coragem para tal, e uma revisão integral não ocorre desde 1996. Michel Temer e Bolsonaro passaram seus governos inteiros sem reajustar a tabela, fazendo com que algumas pessoas fossem prejudicadas ao terem aumento de salário baseado na inflação, caso passassem de uma faixa para outra.


Feita a devida revisão histórica, nas últimas duas eleições tivemos propostas de isenção de imposto até cinco mil reais de salário. Bolsonaro não fez e Lula discutiu durante a transição e foi deixado de lado. Você pode falar "o governo Lula possui apenas 12 dias de mandato, como quer que já resolva essa questão?" ... Queremos.

A aprovação das alterações orçamentárias pela transição de governo teve vontade política e base para aprovação em ambas as casas legislativas, liberando mais de 145 Bilhões para auxílios emergenciais que também eram promessa de campanha do Presidente eleito.

A questão é: se não fizer agora, os brasileiros vão pagar mais imposto em 2023, um imposto com defasagem acumulada de 147,87% (previsão feita pela Unafisco Nacional) e que na prática, chegaria próximo dos 5 mil prometidos em campanha. Já imaginou que desde 1996 você paga mais imposto do que deve? Desde 1996 mais e mais pessoas entram em uma faixa de imposto que não deveriam, pressionadas por aumentos na inflação e custo de vida que acaba gerando uma falsa sensação de progressão salarial, pois quem ganha esse aumento acaba sendo o governo, que passa a receber mais imposto.

Caso a atualização fosse integral mais de 30 milhões de pessoas estariam isentas da declaração de imposto de renda. Isso representa mais de 200 bilhões de arrecadação da União que está sendo feita da forma errada, pesando a mão para cima do povo que tenta progredir honestamente. Enquanto isso helicópteros não são taxados, os ricos pagam proporcionalmente menos impostos e ainda nem discutimos sobre imposto indireto, afinal o imposto pago no pão, proporcionalmente ao salário de quem compra, pesa muito mais ao pobre do que ao rico.

Não adianta apenas aumentar salário, criar incentivo econômico para a indústria e comércio, fazer políticas assistencialistas para reduzir a fome do povo se todas elas não estão acompanhadas de uma atualização séria e correta da tabela do imposto de renda. O Estado não pode ser injusto com o povo e é exatamente isso que está acontecendo, ano após ano, o governo federal engorda suas contas enquanto mais e mais pessoas perdem sua isenção ou são obrigadas a pagar mais imposto indevido.

Se o governo Lula quer realmente falar para a classe B e C, precisa urgentemente pensar numa política de revisão do imposto de renda, afinal, o número de pessoas que pagam imposto que não precisariam pagar se a tabela fosse reajustada compreende mais de 80% de todas as pessoas que declararam em 2022.

Governo eleito, está na hora de cobrarmos o que deve ser cobrado, elogiar o que merece, combater o indevido.

Fonte: Estadão