Basicamente, a malha fina do Imposto de Renda 2023 vem à tona quando alguma informação declarada não é compatível aos comprovantes financeiros enviados. O contribuinte que cair nas garras do Leão e não conseguir fazer a revisão do documento, fica impedido de receber a restituição do tributo.
Em 2022, mais de um milhão de pessoas caíram na malha fina e, a expectativa é para que o cenário se mantenha no Imposto de Renda 2023. É importante prestar bastante atenção, pois alguns erros podem parecer insignificantes ou imperceptíveis aos olhos dos contribuintes, mas caracterizam informações cruciais à Receita Federal.
Principais erros que podem levar à malha fina do Imposto de Renda 2023
Esquecer de informar parte dos rendimentos
O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2022.
São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros.
Não informar os rendimentos dos dependentes
Ao declarar dependentes, deve-se também informar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebidos pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção R$ 28.123,91, o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir.
Declarar deduções que não podem ser comprovadas
O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de cinco anos. As deduções mais importantes são:
Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração dessas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. O uso de recibos falsos é considerado crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos);
Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior, bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano. Além disso, é possível deduzir R$ 1.171,84 (incluindo 13º salário e férias) com empregado doméstico e até R$ R$ 2.275,08 por dependente;
Fonte: FDR
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