Milhares de brasileiros caem, todos os anos, na Malha Fina. Entenda do que se trata e veja o que fazer nestes casos.
Você já ouviu falar da Malha Fina da Receita Federal? Em síntese, trata-se de uma medida acionada quando o contribuinte envia a sua declaração do Imposto de Renda (IR) com alguma inconsistência e, em 2023, estará de volta. Assim, caso você envie o documento e o Fisco encontre nele alguma informação incoerente com as do banco de dados, você cai na Malha Fina.
Em outras palavras, é uma análise mais criteriosa das informações declaradas no Imposto de Renda. Além disso, enquanto você não resolver a situação com a Receita Federal, não irá receber sua restituição. Portanto, antes de enviar o documento, é preciso estar atento a alguns fatores. Quer saber mais sobre? Então, veja a seguir.
Atenção à Malha Fina do Imposto de Renda em 2023
Antes de mais nada, nas linhas abaixo, confira o que pode fazer você cair na revisão do Fisco:
- Declarar gastos que não dão direito a dedução do Imposto de Renda em 2023;
- Declarar pessoas como dependentes sem que haja relação de dependência;
- Enviar rendimentos com valores que diferem do informe de rendimentos;
- Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável
Como saber se fui pego na Malha Fina?
No geral, a Receita Federal notifica o contribuinte que cai na malha fina. Apesar disso, o contribuinte pode conferir o status da sua declaração, ou seja, verificar a situação do seu Imposto de Renda.
Para tanto, é só acessar a página da Receita Federal na internet ou optar pelo aplicativo do órgão, ambos em https://bityli.com/zzUyuU. Assim, o cidadão poderá descobrir se há pendências ou inconsistências que o impede de receber a reconstituição.
Além desse meio, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. No entanto, será necessário ter o código de acesso gerado na plataforma da Receita, ou ter o certificado digital gerado por alguma autoridade habilitada.
Fui pego, e agora?
Caso o contribuinte receba uma notificação da Receita Federal, o interessante é se manifestar o mais rápido possível para prestação de contas. Dessa forma, se reconhecer o que está sendo contestado, ou não concordar com o fisco, há como entrar com um pedido de impugnação.
O erro sendo de digitação ou de rendimento não declarado, por exemplo, é possível ser reparado ou corrigido pelo programa gerador da declaração do Imposto de Renda, meio pelo qual também permite o envio da declaração retificada.
Por outro lado, quem precisa fazer a declaração do Imposto e Renda e não a fez, também pode cair na malha fina. Nesse caso, o contribuinte irá receber o seguinte comunicado: há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.
Sendo assim, o cidadão deve efetuar a entrega da declaração, mesmo que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.
Quais pessoas não precisam declarar o Imposto de Renda?
Primeiramente, há dois grupos principais de pessoas que não precisam declarar o IR. O primeiro faz referência à renda: neste ano, quem recebe menos do que R$ 1.903,98 não precisarão declarar o imposto. Esse valor representas, basicamente, um salário mínimo e meio (de R$ 1.302) em 2023.
Ademais, outro grupo que passa pela isenção do tributo é o de pessoas com doenças graves, que sejam aposentadas. Nesse caso, ela vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão dedicada ao segurado. Dentre as doenças que concedem isenção, pode-se destacar cegueira, câncer, problemas cardíacos graves, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, dentre outras.
Fonte: PRONATEC
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