As informações sobre a necessidade de pagamento do benefício a empregados com direito à aposentadoria especial expostos a agentes nocivos chegam ao governo através do eSocial. O adicional incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, variando entre 6%, 9% e 12%, a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial, de 15, 20 ou 25 anos.
Desde outubro de 2021 as empresas precisam esclarecer através do sistema se o colaborador esteve sujeito a agentes nocivos. O diretor da Milaneli-FAPonline – Software de Governança em SST, Eduardo Milaneli, diz que o eSocial traz uma responsabilidade grande na informação dos agentes de perigos e riscos. Essa informação está relacionada com o evento S-2240 do eSocial, onde é preciso informar para o governo os agentes nocivos, se há exposição e se a exposição enseja a necessidade de recolhimento adicional para financiar a aposentadoria especial.
“O fato concreto é que poucas empresas fazem esse recolhimento adicional em função da exposição dos trabalhadores. Hoje, com o eSocial, o governo consegue identificar quais empresas têm esses dados de perigos e riscos, quem fez a carga inicial do S-2240 e dizer que quem mandou a carga inicial está compliance e quem não mandou não está. Por este motivo a empresa já poderia ser notificada, multada, autuada”, lembrou.
Milaneli também reforçou que o governo consegue fiscalizar todas as empresas ao mesmo tempo, cruzando o agente nocivo com o recolhimento devido para o financiamento da aposentadoria especial e são estas notificações e multas que já começaram a ser realizadas em alguns segmentos econômicos. “Isso está fazendo com que muitas empresas estejam indo em busca da implementação do eSocial agora”, completou.
Adicional exigido
A atual fiscalização da Receita Federal mira o pagamento do chamado de GILRAT. Os valores exigidos em relação ao adicional que financia a aposentadoria especial têm como base decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2014, que entendeu que, se a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz, o trabalhador não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço, estando o contribuinte livre do adicional. A exceção fica por conta dos funcionários expostos a ruído superior a 85db(A).
Baseada na decisão do STF, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019, onde firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do Equipamento de Proteção Individual.
Fonte: Proteção
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