sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Péssima notícia para quem vai declarar Imposto de Renda em 2023

A Receita Federal ampliou a lista de transações financeiras dos cidadãos que poderá ser analisada. Confira

Por meio do Convênio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, a Receita Federal ampliou a lista de transações financeiras dos cidadãos que poderá ser analisada. Assim, o Imposto de Renda a ser pago em 2023 pode ficar mais caro, já que mais operações poderão ser tributadas.

Portanto, entre abril e outubro deste ano, os bancos devem encaminhar à Receita Federal a lista de transações financeiras realizadas por pessoa jurídica em 2022. Dessa forma, o Fisco tem o intuito de acompanhar o comportamento dos consumidores e como foi realizado o repasse do ICMS nessas transações.

Inconstitucionalidade

No entanto, o novo procedimento não agradou o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que se mostrou contrário à medida. Dessa forma, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio. Assim, justificou que o processo irá “extrapolar as limitações legais”, pois coleta dados que não condizem com a cobrança dos tributos.

À vista disso, no momento em que declarar quais foram seus ganhos e gastos em 2022 no Imposto de Renda, o contribuinte deverá apresentar comprovantes. Assim, o banco disponibiliza o informe de rendimentos que deve ser enviado junto à declaração. Dessa forma, agora essas informações também passam a ser de conhecimento da Receita Federal.

Transações serão monitoradas pela Receita Federal

Enfim, se houver alguma irregularidade na contribuição e na declaração das transações, que possa ser identificada como sonegação, o empreendimento poderá ser cobrado de forma retroativa em até 5 anos.

Além disso, para as transações efetuadas por meio do Pix, as informações deverão ser repassadas desde que a funcionalidade foi criada, ou seja, retroativas até novembro de 2020.

Dessa forma, confira as transações que serão monitoradas pela Receita Federal

  • Transações com cartões de débito e crédito de loja;
  • Transferência de recursos;
  • Transações eletrônicas;
  • Pix.

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