quinta-feira, 25 de março de 2021

Entrega da DCTF para as empresas inativas


O DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais), faz parte do calendário da Receita Federal e de outros órgãos controladores e por isso toda e qualquer empresa brasileira precisa cumprir suas obrigações para que não tenha problemas no futuro. 
 
No texto de hoje vamos esclarecer se as empresas inativas devem ou não entregar este documento. 
 
Empresa Inativa 
 
Sim, mesmo que a sua empresa esteja inativa é necessário entregar esta documentação, no texto abaixo vamos explicar, as penalidades que a sua empresa poderá sofrer caso descumpra esta obrigatoriedade .
 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 
 
A DCTF é primordial para as empresas, com ela é feita a apuração dos impostos e a verificação de contribuições federais, bem como os resultados relacionados à compensação de crédito. 
 
Portanto, se alguma empresa descumprir esta obrigação ela terá que enfrentar problemas futuramente. 
 
Quem deve fazer a entrega dessa declaração:
 
•As pessoas jurídicas; 
•Conselhos federais e regionais;
•Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos; •Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e microempreendedores individuais (MEI); 
•Ministérios Públicos e tribunais de contas; 
•Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios. 
 
Qual o prazo de entrega desta declaração? 
 
A declaração precisa ser feita até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é necessário ressaltar que se a sua empresa estiver inativa, é necessário fazer o envio, porém só anualmente. 
 
Aconselhamos a sempre estar atento no prazo das entregas, verifique se a sua empresa teve algum tipo de atividade, seja operacional, ou não operacional, financeiras e patrimoniais, caso contrário trata-se de uma empresa inativa. 
 
Valor da multa Se a sua empresa deixar de cumprir essa obrigação, ela poderá enfrentar prejuízos, tanto na parte financeira da empresa quanto na operacional.
 
 •A multa mínima será de R $ 200,00 se for pessoa jurídica; Se a sua empresa deixar de cumprir esta obrigação dentro do prazo, ela estará sujeito à multa, veja como será aplicada: 
 
•2 % ao mês- calendário ou fração, incidente sobre os impostos e contribuições informados da DCTF, se ocorrer de fazer a entrega depois do prazo, limita a 20%;
 
•R $20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. 
 
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas? 
 
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado. 
 
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil. 
 
Fonte: Rede Jornal Contábil - Postado por Laís Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário