Ao abrir uma empresa ou modificar seu perfil tributário, os empreendedores devem considerar o enquadramento que está de acordo com o tamanho de seu negócio e potencial de lucro, de forma a evitar o pagamento de impostos acima de previsto.
Existem, porém, diferentes regimes tributários a serem considerados neste processo inicial de estruturação de um negócio: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Qual é o modelo ideal para a sua empresa? Entenda melhor as características de cada um neste artigo!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, regime tributário voltado para os profissionais autônomos que decidiram formalizar suas atividades. Entre as vantagens da formalização, estão ter um CNPJ, poder emitir nota fiscal, ter acesso a linhas de crédito para empresas e também a benefícios do INSS, como auxílio doença ou gravidez e aposentadoria.
Podem ser enquadradas como MEI as empresas com renda bruta de até R$ 60 mil por ano, embora já tenha sido aprovada a modificação do limite do faturamento para R$ 72 mil a partir de 2018. Cabe ressaltar que os empresários individuais não podem participar de nenhuma outra empresa ou sociedade.
As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, porém estão isentos de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). As únicas taxas cobradas são mensais de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) e R$ 50,00 (comércio e serviços). Os tributos são referentes a ICMS e ISS e as quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o ajuste do salário mínimo.
O que é Simples Nacional?
Criado em 2006, o Simples Nacional é o regime tributário que compreende as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), simplificando o pagamento de tributos desses negócios.
No Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com as atividades econômicas desempenhadas pela empresa e discriminadas nas notas fiscais. Os percentuais vão de 4,5% a 16,93% e, por este motivo, é fundamental contar com um contador no processo de abertura da empresa, uma vez que ele irá auxiliar no entendimento de quais atividades devem ser inclusas no cadastro do negócio optante pelo Simples.
O formato de tributação abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, ICMS, ISS e CPP e o recolhimento é sempre feito mensalmente por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS), com prazo de até o dia 20 do mês seguinte ao da arrecadação da receita bruta.
Qualificam-se para este regime tributário empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Em geral, mas não obrigatoriamente, são beneficiadas pelo regime empresas de comércio com venda direta ao consumidor. Entre as vantagens do Simples Nacional, estão o critério de desempate em licitações e a não obrigatoriedade de contratação de menor aprendiz.
O que é Lucro Presumido?
Empresas que atuam dentro do regime de Lucro Presumido possuem margem de lucro pré-fixada por lei como base para tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro (CSSL). Ou seja, é feita uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento para definição do valor a ser pago em tributos.
As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas. PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa, com alíquota somada de 3,65% sobre faturamento.
O recolhimento do imposto acontece quatro vezes ao ano, no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro. O cálculo do IRPJ é feito com base em alíquota de 15% sobre o lucro total presumido para o trimestre, havendo excedente de lucro acima de R$ 60 mil no período, é cobrada 10% de alíquota adicional. Para a CSSL, a alíquota é de 9%.
Qualificam-se para este enquadramento empresas com receita total acima de R$ 3,6 milhões e inferior ou igual a R$ 48 milhões e que estejam liberadas da tributação por Lucro Real. O Lucro Presumido costuma ser vantajoso para os negócios com poucos custos operacionais, folha salarial baixa e mercadorias no sistema de substituição tributária.
O que é Lucro Real?
Por fim, o Lucro Real é adotado por empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exercem atividades econômicas específicas, não contempladas pelo Lucro Presumido (bancos, corretoras, seguradoras, entre outras). Estes negócios devem calcular PIS e Confins no chamado regime não cumulativo, com alíquota de 9,25% sobre receita.
A tributação do IRPJ e da CSSL é feita com base no lucro real, ou seja, calculada com base no lucro líquido no período anterior à cobrança. A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro apurado no trimestre, com cobrança adicional 10% caso haja excedente acima de R$ 20 mil por mês. A CSSL possui alíquota de 9%, assim como no Lucro Presumido.
O regime tributário de Lucro Real costuma ser vantajoso para as empresas que possuem altos custos operacionais, baixas margens de receita ou grandes despesas, como as indústrias.
Como abrir uma empresa de forma correta e eficiente?
Agora que já conhece os regimes tributários no qual sua empresa pode ser enquadrada no momento de sua abertura, é importante que entenda que a decisão sobre o modelo não depende de elementos subjetivos, mas sim da análise minuciosa sobre o perfil do negócio, suas operações e potencial de lucro.
Por este motivo, o papel do contador é fundamental neste momento inicial. Sua visão especializada irá garantir o registro formal da empresa dentro do regime mais adequado, evitando alterações frequentes no contrato social e, principalmente, o pagamento de tributos acima do necessário.Se desejar entender o passo a passo de como abrir uma empresa, clique aqui para saber mais. Começar seu negócio da forma correta certamente será o primeiro passo para o sucesso!
Fonte: Osayk
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