Uma
das principais dúvidas do contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda é
quanto às despesas dedutíveis. São valores que podem fazer com que o declarante
tenha direito à restituição, já que elas podem reduzir ou aumentar o valor a
ser pago.
Cada tipo de dedução tem uma norma específica e, ao inseri-las na declaração,
é importante ter muita cautela, pois qualquer erro poderá levá-lo à malha fina.
Quer entender melhor quais são os principais tipos de deduções e o limite de
cada uma? Então continue lendo este texto!
1. Despesas dedutíveis: gastos com educação
2. Saúde
As despesas dedutíveis relacionadas à saúde — tanto do declarante quanto de
todos os seus dependentes — podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do
imposto de renda. Isso engloba os valores dispendidos com planos de saúde,
dentistas, exames, hospital etc. Em cada gasto é necessário informar alguns
dados, como: nome, o valor a ser pago, CNPJ da clínica ou CPF do
profissional.
Caso tenha recebido algum reembolso pelo plano de saúde, é preciso incluir
essa informação também, no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. É
possível somar todos os valores pagos a um mesmo profissional ou clínica e os
comprovantes devem ser armazenados por no mínimo cinco anos depois da entrega da
declaração.
3. Dependentes
São considerados dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e
demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e
comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar o CPF de todos que
tenham 8 anos ou mais.
4. Pensão alimentícia
Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no
cômputo do imposto de renda. Contudo, isso ocorre se o pagamento for realizado
em respeito a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou
judicialmente.
É importante salientar que a pessoa que recebe a pensão está submetida à tributação e, se
houve o pagamento de quantia acima do acordado, somente o valor definido será
dedutível.
Por exemplo: foi estabelecido que o pagamento a título de pensão seria de R$
1.000,00, mas o genitor decide espontaneamente pagar R$ 2.000,00, somente os R$
1.000,00 serão inseridos no imposto de renda nesse campo. A diferença deve
entrar como doação.
5. Previdência privada
Quem possui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir a quantia das contribuições
realizadas, no limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano-base.
A quantia de aporte ao PGBL só será dedutível se também for contribuinte
da previdência oficial. No tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não
existe essa opção.
O cálculo de quanto pode ser deduzido é realizado pelo programa gerador do
Imposto de Renda. Isso significa que não é necessário mensurar se o valor
investido passou de 12% do rendimento. Nesse caso, o contribuinte só deve
informar o valor pago ao longo do ano e declarar a quantia no campo “pagamentos
efetuados”.
6. Previdência oficial
As contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios,
podem ser abatidas integralmente do cômputo do Imposto de Renda. Isso vale para
quem tem o INSS descontado no salário ou paga como autônomo.
Para quem tem carteira assinada e recebe o informe de rendimentos da empresa,
esse valor deve ser informado no documento, na linha “Contribuição
Previdenciária Oficial”.
Agora que você já entende melhor sobre as despesas dedutíveis, é importante
ter o auxílio de um contador ao fazer a declaração e evitar qualquer tipo de
penalidade ou prejuízo devido a anotações erradas, já que os valores incluídos
podem aumentar o diminuir a quantia a ser paga.
Fonte: Jornal Contábil - Via IR sem
erro
Nenhum comentário:
Postar um comentário