domingo, 2 de agosto de 2020

eSocial: Empresa sem movimento precisa enviar dados?

O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas. Não se trata de mais uma nova obrigação, mas sim de uma nova forma de cumprir as obrigações acessórias existentes atualmente, criando assim uma forma única e mais simplificada de atendê-las. Neste artigo irei focar no eSocial para empresas sem movimento.

Quem está obrigado ao eSocial?

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial):

“Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.”

Mas e se a empresa não possuir trabalhadores?

Para responder essa pergunta precisamos primeiramente compreender o conceito de empresa adotado pelo eSocial.

Conceito de empresa no eSocial

Diferentemente das obrigações acessórias atuais onde os dados são enviados por estabelecimento, no eSocial a empresa privada será identificada pelo CNPJ Base, ou seja, as informações serão consolidadas por empresa e não mais por estabelecimento.

Para facilitar a compreensão, suponha que a empresa eSocial possua dois estabelecimentos com os seguintes identificadores:

eSocial Matriz: 12.111.000/0001-91

eSocial Filial: 12.111.000/0002-73

Assim a empresa eSocial será identificada por seu CNPJ Base, ou seja, 12.111.000. Isso quer dizer que a partir de agora teremos o conceito de empresa de forma centralizada, diferentemente do que ocorria, por exemplo, na GFIP, onde as informações de cada estabelecimento eram enviadas de forma independente.

Situação “Sem Movimento”

A situação “sem movimento” ocorrerá quando a empresa como um todo, ou seja, todos os seus estabelecimentos, não possuírem informações para o grupo dos eventos periódicos (S-1200 a S-1280).

E o que são os eventos periódicos?

São aqueles que possuem um prazo específico para acontecer. São compostos por informações da folha de pagamento, do décimo terceiro salário e pela apuração de fatos geradores da contribuição previdenciária e do imposto de renda retido na fonte.

Destaco abaixo quais são os eventos periódicos tratados pelo eSocial:

  • S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
  • S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Entendido até aqui, você pode estar se perguntando “certo, a minha empresa não possui movimento para esses eventos, então quer dizer que ela não está obrigada ao eSocial”?

Já te respondo que não, ela estará sim obrigada, pois as empresas que se encaixarem nessa situação precisarão aderir ao eSocial e indicar a situação sem movimento através do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados, ele estará desobrigado ao eSocial.

Atenção!

É fundamental que você faça uma análise para verificar se possui ou não movimento para algum desses eventos, pois o fato da empresa não ter trabalhadores não quer dizer que ela se classifica como “sem movimento”, pois existem situações em que a empresa não possui trabalhadores, mas tem um sócio que faz retirada de pró-labore. Sendo assim ela terá sim movimento e precisará enviar essas informações para o eSocial.

Diferentes grupos e fases de implantação

A implantação do eSocial foi dividida em diferentes grupos e fases, por isso para você indicar a situação sem movimento no evento S-1299, é necessário que a empresa tenha cumprido a primeira fase, pois o evento S-1299 tem como pré-requisito a transmissão do Cadastro do Empregador (S-1000). 

Por isso é fundamental que você esteja atento ao cronograma de obrigatoriedade do eSocial e verifique em qual grupo a sua empresa se encaixa.

Como transmitir a “Situação sem Movimento”?

Será na terceira fase do eSocial que a empresa informará a situação sem movimento.

Como fazer isso?

Faça o fechamento da competência (S-1299) informando o indicativo “sem movimento” para toda a empresa. 

Quando enviar a situação sem movimento?

Esse procedimento deve ser feito na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. E caso a situação persista para os anos seguintes, a empresa deve repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano, exceto para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

É importante destacar que caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima. Pois nessa situação a empresa terá sim movimento para o eSocial.

Além disso, pode acontecer da empresa não possuir movimento num período, mas com o decorrer do tempo ela voltar a ter movimento, e se isso acontecer você precisará enviar as movimentações para o eSocial.

Então fique atento! Se a empresa sem movimento contratar um trabalhador, ela precisará enviar a sua folha pagamento (terceira fase) para o eSocial, e para que isso seja possível é necessário que a empresa tenha cumprido todas as fases anteriores, ou seja, ter enviado o cadastro do empregador, suas tabelas (rubricas, cargos, horários), e os eventos não periódicos, como o cadastro dos trabalhadores com suas informações cadastrais e contratuais atualizadas.

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Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

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Fonte: Jornal Contábil

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