segunda-feira, 7 de junho de 2010

Receita abre terça-feira (08/06) consulta ao 1º Lote Multiexercício do IRPF Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex. 2008

Foram liberadas mais de 1,5 milhão de restituições, a maioria para contribuintes com 60 anos ou mais

A Receita Federal do Brasil liberará amanhã (8/6) às 9 horas a consulta ao 1º lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex.2008. Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

No dia 15 de junho de 2010, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao exercício de 2010 (ano calendário de 2009) residual de 2009 (ano calendário 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.517.603 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais).

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 1.478.232 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1.728.228.992,43, já acrescidos da taxa selic de 1,75% (maio e junho/2010). Desse montante, 1.222.533 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 1.363.957.790,85.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 28.896 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 49.584.043,79, já atualizados pela taxa selic de 10,21%, (período de maio de 2009 a junho de 2010).

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 10.475 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 22.186.963,78, já atualizados pela taxa selic de 22,28%, (período de maio de 2008 a junho de 2010).

Estão contemplados neste lote de restituição todos os contribuintes na melhor idade que não possuem pendências nas respectivas declarações. Os pagamentos dos demais contribuintes foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Os valores não sofrerão quaisquer acréscimos, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição e estarão disponíveis no Banco do Brasil (BB). O contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais – clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0001 (demais localidades - clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades – clientes e não clientes do Banco do Brasil S.A) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

sábado, 5 de junho de 2010

Certificação Digital: Receita modifica prazos de obrigatoriedade

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial de Hoje (04/06) da Instrução Normativa nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações.

A Instrução Normativa prorroga o prazo para exigência de certificado digital para entrega das declarações abaixo relacionadas:

DCTF – a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;

Dacon – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;

Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;

Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) - a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;

Outra novidade trazida pela IN é a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) a partir de Janeiro de 2011.

DCTF para órgãos públicos

A IN 1.036 também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.

Vantagens da Certificação Digital

A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.

O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.

Fonte: Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Feliz Aniversário meu filho. "Júnior Bill"

Feliz Aniversário meu filho!!! "Júnior Bill"

Uma História de 18 anos - Você merece tudo de BOM!!!



Carnaval 95 - Juventus - Rio Branco - Ac






Parabéns meu filho!!!! Hoje, dia 04/06/2010 é um dia muito importante para VOCÊ e com certeza para toda nossa família... Que DEUS ilumine sua estrada, desejo saúde, paz e muita força de vontade para alcançar seus objetivos... Um beijo do seu pai e família.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

O Perfil do Contabilista no SÉCULO XXI

Júlio César Zanluca

A presença do contabilista é cada vez mais imprescindível para a sociedade e para as organizações, sejam elas de finalidade lucrativa ou não.

A principal característica desta profissão, no século XXI, será o conhecimento aplicado. Não menos importante, é que o contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a competição e exigências crescem a cada dia.

Sua função, neste século, pode ser considerada a de um gestor de informações. Seu conhecimento deve ser amplo, compreendendo as normas internacionais de contabilidade, legislação fiscal, comercial e correlatas.

Outras habilidades imprescindíveis são: capacidade de se expressar de forma clara e sintética, ótima redação, domínio de recursos de informática (planilhas, textos, internet) e conhecimentos de estatística.

O contabilista precisa conhecer e utilizar-se de relações humanas, além de técnicas de administração. Não pode ficar alheio ao mundo que o cerca, e precisará ler continuamente, tornando-se um autodidata por excelência. Precisa ser ético, ter capacidade de inovar e criar, desenvolvendo também sua capacidade de adaptação - pois mudanças fazem parte do cenário empresarial e corporativo.

A área de atuação do profissional contábil é bastante ampla, oferecendo inúmeras alternativas de trabalho. Dentre algumas áreas, além da tradicional atuação na prática de escrituração contábil, destacam-se:

1. Perícia Contábil - apuração de haveres, lucros cessantes, impugnações fiscais e avaliação de patrimônio líquido.

2. Auditoria: exame e emissão de pareceres sobre demonstrações financeiras, controles internos e gestão.

3. Fiscal: fiscalização de contribuintes ou de contas de entes públicos.

4. Gestão de Empresas – administração de finanças, custos e fluxo de caixa e empreendimentos de qualquer porte.

5. Gestão Pública – atuação em áreas de planejamento, finanças, administração e contabilidade pública.

6. Atuarial - área estatística ligada a problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros.

7. Consultoria – aos 3 setores da sociedade (iniciativa privada, governos e ONG´s).

8. Ensino – atuação em dezenas de disciplinas como Contabilidade Rural, Contabilidade de Custos ou Orçamento Público.

Em resumo: o contabilista do século XXI é um profissional multidisciplinar e sua profissão caracteriza-se pela modernidade e variedade em campos de atuação.

Fonte: Portal de Contabilidade.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A História da Contabilidade

O que é tributo?

A noção de tributo está ligada ao radical latino “tribuire” que significa distribuir, no sentido de repartir entre os entes da comunidade os ônus da satisfação das necessidades coletivas.Trata-se de prestação pecuniária, justamente para atender a consecução dos objetivos do Estado, motivo pelo qual entendo que após o advento do CTN está superada a discussão sobre a existência de tributos in labore, pagos em serviços ou in natura - em bens diversos do dinheiro, eis que se trata de prestação em moeda.É compulsória,no sentido de que não tem natureza de disposição de vontade do contribuinte, como as doações e receitas contratuais. Distingue-se de penalidade, tendo em vista a hipótese de incidência, eis que ao contrário daquela, decorre de um ato lícito. Inobstante, poderá o resultado material de uma atividade ilícita sofrer tributação, basta que em conseqüência do ilícito ocorra um fato tipificado com apto a gerar efeitos tributários, como o auferimento de renda em atividade criminosa. A despeito do evento anterior, crime, houve a percepção de uma receita, fato este suficiente para fazer incidira norma tributária e gerar a obrigação jurídica do pagamento do tributo. Contudo, não é penalidade a imposição do tributo. Mesmo que contra a vontade do sujeito passivo, a imposição tributária não tem como objetivo puni-lo, mas, sim, decorre do poder de império do Estado, outorgado por seu povo.Não há tributo sem que haja prévia instituição por lei, ante a garantia constitucional do princípio da legalidade, expressa no artigo 5º, II e mais especificamente por força da estrita legalidade em matéria tributária, conforme o artigo 150, I,da mesma Carta Constitucional. Nesse ponto, friso que “lei” é aqui referida em sentido amplo, ou seja, texto produzido pelo Poder Legislativo ou por ente delegado, na forma prevista constitucionalmente. Disso, decorre que a eventual cassação da eficácia da norma poderá acarretar a transformação da natureza jurídica da prestação, deixando de existir tributo, desde que declarada a inconstitucionalidade da exigência.

O que é imposto?

Imposto é uma fatia da riqueza da sociedade que é dada ao Estado para custear suas obrigações.

Mesmo antes do surgimento da moeda, os homens já realizavam trocas de bens e serviços, ou seja, o preço de algo era o que você podia oferecer em troca. Na sociedade em que vivemos então, nem se fala, tudo tem um preço: o salário do trabalhador é o preço de seu serviço, por exemplo. Sabemos que o Estado possui uma série de obrigações, como saúde, educação, segurança, etc. Obviamente, tudo isso também possui um custo – e alto. Então, como o Estado faz para custear suas atividades?

Para poder garantir a prestação de serviços e cumprir suas obrigações perante a sociedade, o governo retira da mesma, de forma coercitiva, uma parcela de sua riqueza: os impostos. Essa coerção significa que os indivíduos não têm o direito de escolha: ou pagam ou sofrem as conseqüências (multas, sanções legais e administrativas, etc.). Em alguns países, o não-pagamento dos impostos é uma coisa tão séria que pode resultar até mesmo na prisão do indivíduo.

Em tese, os cidadãos deveriam receber de volta o dinheiro que foi pago através da prestação de serviços. No entanto, sabemos que na maioria das vezes isso não ocorre, visto que certos serviços são prestados de forma ineficiente e até precária, por vezes.

Segundo a teoria econômica, quanto maior o preço, menor a demanda. O que isso tem a ver? Bem, os inúmeros impostos que incidem diretamente sobre os produtos fazem com que os preços subam grandemente. Para se ter uma idéia, segundo relatório elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sem impostos, os preços de certos produtos cairiam até 83,07%. Assim, com o aumento dos preços causados pela tributação, o consumo cai, inibindo o desenvolvimento econômico.

Mesmo assim, todos nós sabemos que os impostos são fundamentais para custear as atividades do Estado. No entanto, a grande questão é a aplicação do dinheiro arrecadado e se o mesmo está sendo empregado de forma eficaz e eficiente para proporcionar o bem-estar social.

Por Tiago Dantas
Equipe Brasil Escola
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI!

BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS!

Júlio César Zanluca - Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário

É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal:

aquela decorrente da própria lei e
a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

MUG'S II - NY

Banda MUG'S II - AABB - Rio Branco - Acre - Mai/2009

Agenda do Simples Nacional para as empresas

Até 31/05/2010
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa a 2009.

Até 21/06/2010
Pagamento do DAS referente ao período de apuração maio/2010.

Até 21/06/2010
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de maio/2010.

Até 30/06/2010
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2010.

Até 30/06/2010
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta de janeiro a abril de 2010.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Receita, Ministério Público Federal e Polícia Federal realizam operação no Espírito Santo

Empresas do setor de café são investigadas por crime contra a ordem tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deram início na manhã de hoje (01/06), a uma operação conjunta para investigar um esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas por parte de empresas especializadas na exportação e na torrefação de café. A fraude resultou num prejuízo aos cofres públicos de R$ 280 milhões.

A ação, denominada “Operação Broca” consiste no cumprimento de 32 mandados de prisão contra empresários, corretores e funcionários das empresas envolvidas. A PF está realizando, com o acompanhamento de auditores fiscais da Receita Federal, buscas e apreensões em 74 endereços em todo o estado.

As firmas envolvidas na fraude utilizavam empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. As empresas beneficiárias do esquema eram as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas formalmente quem aparecia nessas operações eram as empresas laranjas, que na verdade tinham como única finalidade a venda de notas fiscais, o que garantia a obtenção ilícita de créditos tributários.

O Espírito Santo é o segundo maior produtor de café do Brasil e lidera o ranking nacional da variedade conilon. Participaram da operação 104 auditores fiscais da Receita Federal do Brasil.

TK BIKE

Receita baixa a inscrição do CNPJ de cerca de 3,5 milhões de empresas INATIVAS

A Receita Federal do Brasil baixou cerca de 3,5 milhões de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de empresas inativas, de acordo com IN 1035/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje. A medida estava prevista no artigo 54 da Lei 11.941/2009 e dependia apenas da regulamentação pela RFB. A ação abrange apenas as empresas cuja inaptidão ocorreu até 31/12/2008.

As empresas baixadas estavam na situação cadastral de inapta (Omissa Contumaz, Omissa Não Localizada e Inexistente de Fato). A partir de agora, tais empresas estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela RFB e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.

As pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda dos exercícios de 2006 a 2009, ano base 2005 a 2008, por fazerem parte de uma empresa inativa, estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Declaração da Pessoa Física, desde que a única condição para a obrigatoriedade for essa participação.

As inscrições no CNPJ baixadas nos termos dessa Instrução Normativa poderão ser consultadas na página da Receita no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br, na opção: "Emissão do comprovante de inscrição e de situação Cadastral".

BR 364 reabre

Foto: blog do accioly

Seg, 31 de Maio de 2010 08:17

Deracre confirma reabertura da 364 a partir de 15 de junho.

O diretor do Departamento de Estradas e Rodagens, Deracre, Marcus Alexandre, reafirmou na manhã desta segunda feira, 31, que a reabertura da BR 364 está confirmada para o dia 15 de Junho.

Segundo ele, se tudo correr como o previsto e a estiagem continuar com essa friagem, o tráfego de veículos pela BR que liga Rio Branco a Cruzeiro do Sul, já começa na próxima semana.

Salomão Matos - Da redação ac24horas