quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A era digital, a responsabilidade civil dos Contabilistas e a interface com o Direito Tributário

Autor: Fernando Maida

1. Introdução

Desde os albores do século XVI, a profissão de contador é referenciada como uma das mais importantes e de expressão no âmbito da administração da vida pública e privada. Nos tempos de colônia, o Brasil esteve regido pelas Ordenações Manuelinas e Filipinas. Com isso, todos os atos ou negócios empreendidos em território nacional deviam obrigatoriamente estar sendo orientados por intermédio único e exclusivamente de um contador. Ademais, a responsabilidade do contador em todas as contas de origem pessoal como a advinda de ritos processuais era evidenciada em todos os textos legais. As Ordenações Filipinas expressam no Livro I Título XCI e que trata da função e responsabilidades do contador e penalidades por não empregar seus préstimos laborais, a saber:

"Titulo XCI

Dos Contadores dos feitos e custas, assi da Corte, como do Reino

Os Contadores das custas as contarão, assi as pessoas, como as do processo, que são o que os Scrivães e Tabeliães hão de haver da scriptura, e o salário dos Procuradores, e outros quaesquer Officiaes. As quaes não contará outra alguma pessoa na nossa Corte, nem da Relação do Porto, nem nas cidades, villas e lugares, onde Contadores de custas houver. E sendo a conta per outrem feita, seja nenhuma e de nenhum outro effeito, e torne-se a fazer per o Contador, a que pertencer. E aquelle, que a der a fazer a outrem, pague ao Contador de pena o dobro do que houvera de haver da tal conta, além do seu saldo ordenado, que lhe della montar."

Com o avançar dos tempos, a normatização contábil se fez necessária e presente e foi materializada pelo órgão de classe, o que proporcionou um norteamento bem fundamentado das atividades que deveriam ser eticamente e profissionalmente conduzidas tanto em ambiente do direito privado como público. O Conselho Federal de Contabilidade - CFC através da Resolução N° 580 de 28 de outubro de 1983 regulou as atribuições privativas e compartilhadas do contabilista, com base no artigo 25 do decreto-lei N° 9.295 de 27 de maio de 1946. Neste momento, essa norma jurídica representava um avanço profundo, prevendo penalidades para exercício legal bem como para o seu exercício ilegal da profissão. Ainda hoje essa norma jurídica permanece em vigência regulando a vida profissional do contabilista.

Com a recepção em nosso ordenamento jurídico em 2002 do Novo Código Civil, foi incorporada a responsabilidade do profissional em contabilidade. O artigo 1177, parágrafo único, mostra que na prática de suas atribuições são direta e pessoalmente responsabilizados perante os seus clientes, por atos culposos, e por atos dolosos há a responsabilidade solidária, conforme destacado a seguir:

"Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele.

Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos."

Falamos aqui da necessidade de que os profissionais da área contábil estejam atentos para as práticas dolosas contra fiscum a serem propostas ou impostas por seus clientes ou por seus empregadores. As práticas dolosas ficarão ao encargo de quem os praticará, quer dizer, dos agentes, entretanto os profissionais da área contábil são responsabilizados solidariamente com estes por danos a terceiros.

Ressaltamos que esses profissionais enquadram-se com base no artigo 1169 do código Civil, como preposto [01] e este instituto é definido como aquele que dirige ou pratica negócio empresarial por incumbência de outrem, que é o preponente (empresário ou sociedade), responsável por todos os atos praticados pelo preposto no estabelecimento, dentro de suas atribuições. Na verdade, esse preposto é auxiliar dependente da empresa por estar em relação de subordinação hierárquica relativamente ao preponente que lhe confere poderes, para desempenhar atividades de direção empresarial ou para substituir a empresa em suas relações com terceiros. Tem neste último caso poderes para representar a empresa perante terceiros.

Ademais, o preposto sem autorização escrita do preponente não poderá fazer-se substituir por outrem, para o desempenho dos atos especificados na preposição, sob pena de responder pessoalmente, pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele assumidas, arcando, portanto, com o risco, que, com sua atitude, possa acarretar desvantagem ao interesse do preponente.

No exercício de suas funções, o contabilista pode praticar atos jurídicos que podem violar preceitos legais de modo voluntário ou involuntário, por incumbência de outrem ou por seu arbítrio próprio. Desta forma, da prática do ato ilícito decorre a responsabilidade do agente e com base neste argumento que resolvemos aprofundar um pouco o tratamento dessa questão focada nos profissionais das ciências contábeis.

A responsabilização [02] é meio e modo de exteriorização da própria Justiça e a responsabilidade é a tradução para o sistema jurídico do dever moral de não prejudicar a outro, ou seja, o neminem laedere. Distingue-se a prática do ato jurídico do ato ilícito. O ato jurídico pressupõe ser um ato de vontade e que irá produzir efeitos de direito. Por outro lado, o ato ilícito também é considerado um ato de vontade e como tal, produzirá efeitos jurídicos independentemente da vontade do agente. No Código Civil, artigo 81 define:

"É ato lícito, ato fundado em direito, enquanto o ato ilícito constitui delito, civil ou criminal e, pois, violação à lei."

Cretella Junior [03] preceitua que " a responsabilidade jurídica nada mais é do que a própria figura da responsabilidade, in genere, transportada para o campo do direito, situação originada por ação ou omissão de sujeito de direito público ou privado que, contrariando norma objetiva, obriga o infrator a responder com sua pessoa ou bens.

Desdobrada em modalidades diversas, filiadas ao protótipo comum categorial, a responsabilidade jurídica é uma, típica, reunindo sempre, em essência, a entidade personativa, que se projetou ou se omitiu no mundo das pessoas jurídicas, quebrando-as e provocando o dano, a convulsão maior ou menor no sistema, a exigir imediata recomposição do equilíbrio atingido.

Envolve a responsabilidade jurídica, desse modo a pessoa que infringe a norma, a pessoa atingida pela infração, o nexo causal entre infrator e infração, o prejuízo ocasionado, a sanção aplicável e reparação, consistente na volta ao status quo ante da produção do dano. "

O artigo 1178 do Código Civil, mostrado a seguir, destaca que os contabilistas são tão responsáveis quanto o empresário e, num processo judicial, são solidários à empresa e tem o seu patrimônio disponível para quitar dívidas. Esta nova realidade passa a exigir a elaboração de um contrato de prestação de serviço contábil muito bem elaborado e fundamentado à luz do melhor doutrina e jurisprudência, e que especifique claramente quais informações serão fornecidas por este profissional, quais serão de responsabilidade do empresário e como serão fornecidas:

"Artigo 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único - Quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor."

Na jurisprudência pátria a responsabilização dos profissionais contabilistas está espraiada por todo o território nacional. Com base na legislação em vigor, que não tipifica qualquer situação fática, envolvendo a modernização digital, de infringência à lei civil ou penal, passaremos a ilustrar o nível de responsabilização atual dos contabilistas. Entretanto, reforçamos o argumento de que este quadro tenderá em um futuro próximo a se agravar, pois haverá fiscalização mais efetiva, eficaz e com altíssima tempestividade de respostas por parte dos fiscos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Apelação Criminal 97.012867-3 Rel. Amaral e Silva, prolatada em 16.06.1998, trata do crime de sonegação fiscal por parte dos preponentes comerciantes e que tentam incriminar o profissional contador para atenuar suas penas, conforme destacado em parte dos autos deste processo judicial, a saber:

EMENTA: PENAL TRIBUTÁRIO - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AUTONOMIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO NOS LIVROS FISCAIS E DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DELITO CONFIGURADO

"Não se exige, no crime de sonegação fiscal, como condição de procedibilidade, a prévia apuração do tributo sonegado na instância administrativa." (STJ) Agem com dolo comerciantes que, livre e conscientemente, deixando de registrar nos livros fiscais operações relativas a circulação de mercadorias, se eximem do pagamento dos respectivos impostos.

"A autoria, da mesma forma, restou configurada pelos interrogatórios dos recorrentes (fl. 131v. e fl. 182v.), muito embora um apelante tenha justificado que agiu daquela maneira orientado ´´verbalmente´´ pela própria exatoria estadual, e o outro atribuiu a responsabilidade ao contador da empresa.

Impossível acolher as justificativas apresentadas pelos recorrentes, pois evidente que a responsabilidade de cada empresa é pessoal, e não de quem presta serviço para ela, pelo menos no campo fiscal e criminal, tornando inviável a suposta pretensão de transferir a responsabilidade ao contador, e pior, alegar que a própria coletoria estadual orientou-os neste sentido."

No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça decidiu pela responsabilização do contador por ter sido julgada a má prestação do serviço, conforme mostrada na Apelação mostrada abaixo:

"Apelação cível. Alteração de contrato social de empresa. Serviço de contador. Má execução. Ressarcimento das despesas. Comprovada a execução defeituosa da alteração do contrato social de empresa, responde o contador pela falha ocorrida, ressarcindo as despesas havidas. Recurso improvido. Unânime." (Apelação Cível nº 70007681034 – 15ª Câmara Cível – Pelotas – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – Julgada em 31-03-04)

A quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Apelação Civel 2005.001.32363, Rel. Des. Fernando Cabral, julgado em 13.12.2005, também apresenta decisão judicial de responsabilização civil do profissional contador, no que pertine a execução de serviços contratados, por danos por omissão de atos de baixa de sociedade junto ao fisco federal, conforme mostrado abaixo:

"Responsabilidade Civil. Ausência de "baixa" da sociedade junto à Receita Federal. Danos advindos da referida omissão. Responsabilidade do contador. Falha na prestação do serviço de contabilidade. Inadimplemento contratual. Danos materiais e morais reclamados por ambas as autoras. Sanções fiscais impostas à parte por conta da omissão do réu. Obrigação de restituir o valor recebido como pagamento pelos serviços não prestados e de ressarcir as autoras dos danos que lhes foram causados. Honra objetiva da segunda autora. Ausência de mácula indenizável. Descumprimento contratual que gerou simples aborrecimentos e transtornos que não chegaram a atingir bens personalíssimos das partes. A correção monetária, que retrata mera atualização do capital, deve ser contada desde o desembolso dos valores perseguidos. Os juros de mora, tratando-se de inadimplemento contratual, contam-se da citação válida. Recursos parcialmente providos."

A 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, também apresenta decisão em Apelação Cível N° 0370397-5, Rel. Eugenio Achille Grandinetti por várias ações ilícitas do contador - recolhimento a menor de tributo, prática de adulteração e obtenção ilícita de benefício fiscal:

"EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA. ADULTERAÇÃO DE CTPS PARA INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COM FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS. ADULTERAÇÃO FEITA PELO CONTADOR DO PATRÃO, QUE PAGOU PELO SERVIÇO. CONTRIBUIÇÕES AO INSS RECOLHIDAS A MENOR. RESPONSABILIDADE INEQUÍVOCA DO EMPREGADOR POR ATO DE SEU PREPOSTO.

"A responsabilidade por fato de outrem também constitui responsabilidade por fato próprio, posto que as pessoas que respondem a esse título terão sempre contribuído para o fato danoso. (...) É que, havendo culpa do empregado, empenha-se o dever de reparar do seu empregador, sem qualquer indagação acerca da culpa" in eligendo" ou" in vigilando" deste, ou se houver omissão no momento em que se exigia um facere (culpa in omittendo)." (RUI STOCO, Tratado de Responsabilidade Civil, Ed. Revista dos Tribunais). RECURSOS DESPROVIDOS."

Este cenário espelha apenas a situação atual na prática de atos culposos ou dolosos de profissionais contabilistas, sem considerar ainda a introdução da modernização digital. Trataremos a seguir dessa nova tecnologia e alguns comentários relativos a esta nova mudança de perfil profissiográfico dos contabilistas.

2. A Modernização Fiscal e o novo papel do Contabilista

A Nota Fiscal Eletrônica já é uma realidade como forma de modernização tecnológica. As empresas passaram a emitir documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente. Outro grandioso avanço tecnológico para este ano que se inicia, é o projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vai beneficiar, e muito, a vida dos profissionais da contabilidade. Os chamados Leiaute Nacional Unificado de Processamento de Dados, Certificação Digital, Escrituração Contábil e Fiscal em Forma Digital com Validade Jurídica, que compõem o SPED, irão transformar a Contabilidade em papel para a Contabilidade Digital.

A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com isso, surgiu o SPED. A partir da iniciativa da Receita Federal, com base no Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados. O projeto se propõe a reduzir de custos para o armazenamento de documentos e a diminuição de custo com o cumprimento das obrigações acessórias. O Sistema Público é uma solução pioneira de alta tecnologia patrocinada pelas administrações tributárias federal, estadual e municipal. Como produto vislumbra obter a oficialização das escriturações fiscal e contábil e que esta se dará por meio da transposição do que é gerado diariamente, nos sistemas empresariais para um arquivo digital pré-definido por um formato técnico específico e apropriado, para que ocorra a transmissão eletrônica dos dados das empresas para os órgãos de registro e, posteriormente, para os fiscos das diversas esferas.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mais uma vez, de forma pioneira, vem participando com destaque no desenvolvimento do SPED, em especial, com proposição de sugestões técnicas, especificamente no módulo de Escrituração Contábil Digital e, sobretudo, no que diz respeito às Normas Brasileiras de Contabilidade. Ressaltamos a publicação da Resolução CFC nº 1.020/05 que aprovou a NBCT 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica e a sua recente alteração na Resolução CFC nº 1.063/05. Ademais, ainda previu em agosto de 2006 a Resolução CFC nº 1.078 de 25.08.2006, que estabelece o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital para fins de escrituração, geração e armazenamento de informações contábeis em meio digital.

Ora, mais então o que irá mudar com essa nova realidade contábil e fiscal ? Essa é a pergunta mais comum que todos irão pensar e fazer. A nosso ver, nesse momento a modernização é profundamente benéfica, pois trará inúmeras facilidades e redução de custos de armazenagem de documentos, minimização de preenchimento de formulários de obrigações acessórias, minimização de quadro de pessoal menos especializado, entre outras. Contudo, após a fase de implantação e estabilização do SPED e que teremos o cenário preocupante para os contabilistas.

O SPED, como uma rede neural possuirá todas as informações e dados da vida das organizações e os fiscos poderão cruzar dados, verificando inconsistências nas diversas bases de dados distintas – Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal, SPED Contábil, e futuramente de operações envolvendo Comércio Exterior, não permitindo que o contribuinte tenha tempo nem argumentação inicial e previsível para contrapor a tese de rejeição de dados, informações ou arquivos digitais. Fazendo uma analogia, o contador e sue cliente contribuinte, se sentirão como se tivessem vendo uma cidade cenográfica com linda fachada, todavia sem qualquer entendimento do que está acontecendo em seu interior e sem previsibilidade do que estaria por vir. Como agir proativamente ao invés de reativamente após receber uma intimação de um conjunto de arquivos digitais? Esse fato já está ocorrendo e leva os contribuintes a loucura, pois num envio de arquivos em lote, com definição de problemas nestes indefinida, há a apresentação de intimação com uma base de cálculo enorme, o que poderá se tornar uma autuação expressiva e assustadora.

Por fim, diante dessa modernização digital, até o presente momento, nada se tratou a respeito da responsabilidade dos profissionais que labutam na área contábil e/ou fiscal, no entanto acreditamos que esta foi profundamente incrementada em função do acima exposto e dos montantes envolvidos nas futuras transações com envio de arquivos digitais. Com a fiscalização pontual praticada nos dias de hoje, essa realidade não ficava patente. Portanto há cada vez mais a necessidade de ter amparo em apoio de informática, pois só assim é que poderemos prever e solucionar problemas diversos envolvendo desde o envio destes arquivos digitais como inconsistências neles. A realização de simulações com base na boa técnica, fazendo então a checagem entre sistemas e consistências dos dados a serem enviados, evitarão intimações e possíveis autuações futuras indesejáveis. Ademais, com as inovações a serem implantadas e a legislação atual faz com que se pense que tudo está sob controle. Na verdade, necessitamos urgente de legislação que defina claramente os papeis de responsabilidade do contador de acordo com as novas obrigações que foram agregadas às anteriores. E ainda mais, não há qualquer tipificação penal para crimes que envolvam a manipulação, transmissão e guarda de dados informatizados e é isto que esperamos que os nossos legisladores proponham como pauta para discussão no Plenário do Congresso Nacional.

Notas

• 01 DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado, Rio de Janeiro: Saraiva, 2006, 12ª edição.

• 02 STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil, Rio de Janeiro:RT, 2004, 6.ª edição.

• 03 CRETELLA JUNIOR, José. O Estado e a obrigação de indenizar, São Paulo:Saraiva, 1980, p.7-8.

Fernando Maida é Advogado no Rio de Janeiro, do Setor de Planejamento Tributário da Petrobras Distribuidora, Mestrando em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes e Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela Estácio de Sá e em Direito do Petróleo pela Cândido Mendes

Originalmente publicado na Revista Jus Navigandi (www.jus.uol.com.br), em 04/05/2007




NFE - Nota Fiscal Eletrônica

Contribuição Previdenciária

[04/11/2010 - 11:45] Receita Federal altera novamente a IN 971 RFB/2009


A Instrução Normativa 1.080 RFB, de 3-11-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4-11, altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB - Receita Federal do Brasil.

Podemos, dentre as alterações, destacar:

- o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista não integra a base de cálculo para contribuições previdenciárias, desde que devidamente comprovadas as despesas;

- o enquadramento da empresa para fins de determinação da alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) volta a ser realizado de acordo com a atividade econômica preponderante da empresa, ou seja, com base no Anexo V do Decreto 3.048, de 6-5-99 – RPS - Regulamento da Previdência Social (Portal COAD);

- o instituto da retenção de 11% realizado na prestação de serviços com cessão de mão de obra, com seus devidos reflexos em emissão de nota fiscal, declaração na GFIP/SEFIP e compensação, passa a ser aplicado aos consórcios de empresas;

- as contribuições devidas pela agroindústria, produtores rurais (pessoa jurídica e física), consórcio de produtores, garimpeiros e empresas de captura de pescado, trazidas pela Instrução Normativa 1.071, de 15-9-2010 (Fascículo 37/2010), ficam mais claras com a separação elaborada no Anexo Único deste Ato;

- ficam alterados os artigos 58, 72, 109-C, 111-I, 112; revogados os incisos V, VI e VII do § 1º do artigo 72, os incisos I, II, III e X do § 2º do artigo 112, o § 3º do artigo 129 e substituído o Anexo IV, todos da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Portal COAD).

Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa 1.080 RFB/2010.


Governo poderá antecipar no ano que vem parte do reajuste do mínimo de 2012

Agência Brasil

O governo poderá antecipar no ano que vem parte do reajuste do salário mínimo que será dado em 2012. Isso porque a lei determina que o aumento do salário mínimo seja dado de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) dos dois anos anteriores somado à inflação do ano anterior.

O problema, segundo o presidente nacional do PT, José Eduardo Dutra, é que 2009 foi o ano em que o Brasil menos cresceu. Com isso, o reajuste seria menor.
“Como o reajuste para 2012 será robusto – de 7% ou 7,5% - poderia se discutir uma forma de antecipação do reajuste para 2011, para um valor que seria superior aos R$ 538 previstos no orçamento. Ela [Dilma] já deu abertura para essa possibilidade”, disse Dutra, em entrevista ao programa 3 a 1, da TV Brasil.

Segundo Dutra, a forma de cálculo do reajuste do mínimo é um dos grandes avanços do Congresso Nacional, com a participação das centrais sindicais. “Em vez de, ano a ano, abrir a disputa no Congresso, estabelecer um processo de recuperação ao longo de vários anos”, comentou. “Porque não adianta aumentar, se o aumento não estiver alinhado ao crescimento do país”, acrescentou.

Quanto às discussões relativas à economia do novo governo, Dutra disse que a atual política econômica será mantida, “independentemente das pessoas que vão ocupar os cargos”, como a presidência do Banco Central ou o Ministério da Fazenda. “Essa é uma prerrogativa da Dilma”, disse Dutra.

Fonte: Jornal do Comércio

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Salário mínimo para 2011 deve ter aumento real, sinaliza Dilma

Azelma Rodrigues e Rafael Bittencourt

Valor - 03/11/2010 12:31


BRASÍLIA - O governo decide hoje o novo valor para o salário mínimo de 2011, informou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que está reunido neste momento com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tomar esta decisão.

Há pouco, Lula deixou claro que a presidente eleita Dilma Rousseff será consultada nesta decisão. Em entrevista coletiva, Dilma informou que o novo mínimo poderá ter reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Estamos avaliando se é possível fazer uma compensação para 2011”, afirmou.

Dilma lembrou que, pela política atual, o reajuste do salário mínimo é determinado pela inflação, acrescida da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. No caso de 2009, devido à crise, a variação do PIB ficou abaixo de zero. Por isso, ela sinalizou que o governo pode dar alguma compensação.

“Se o PIB continuar crescendo a taxas que esperamos, em 2014 o mínimo estará acima de R$ 700”, disse Dilma. "Se não tiver nenhuma alteração, em 2011 já estaria acima de R$ 600." Pouco antes, em conversa com jornalistas ao lado de Dilma, o presidente Lula lembrou que essa regra para o reajuste do salário mínimo é válida até agora, mas, para o futuro, o Congresso terá de aprovar projeto de lei enviado pelo governo sobre o tema. Em 2011, o governo Dilma terá maioria no Congresso; portanto, não deve enfrentar dificuldade para aprovação.

O presidente não perdeu a oportunidade de criticar a promessa do candidato derrotado à Presidência da República, José Serra (PSDB), de elevar o salário mínimo a R$ 600. “Essa promessa do Serra era uma promessa de última hora. Tem gente que ainda trata o povo como massa de manobra. O povo está sabido e é por isso que a Dilma ganhou as eleições sem precisar fazer promessas falsas”, afirmou.

O governo precisa definir o valor do novo mínimo para que o Congresso aprove a proposta de Orçamento da União para 2011 até dezembro.

(Azelma Rodrigues e Rafael Bittencourt - Valor)



Dilma Russef diz que elevará teto do Simples Nacional

Agência Sebrae

A presidente eleita afirmou também que irá valorizar o Empreendedor Individual

Dilma Tavares

Em seu primeiro pronunciamento como presidente aleita do Brasil, na noite de domingo (31), Dilma Russef afirmou apoio aos micro e pequenos negócios, especialmente o Empreendedor Individual, e garantiu que vai elevar o limite da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional.

"Valorizarei o Empreendedor Individual, para formalizar milhões de negócios individuais ou familiares, ampliarei os limites do Supersimples e construirei modernos mecanismos de aperfeiçoamento econômico, como fez nosso governo na construção civil, no setor elétrico e na lei de recuperação de empresas, entre outros", disse Dilma.

Atualmente podem optar por recolher tributos pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar 591/10 que amplia esse teto para R$ 3,6 milhões. Ele também aumenta o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

Em seu pronunciamento, a presidente eleita disse que irá zelar "pelo aperfeiçoamento de todos os mecanismos que liberem a capacidade empreendedora de nosso empresariado e de nosso povo". Um dos compromissos de Dilma Russef, em sua campanha, foi a criação do ministério da micro e pequena empresa. Em seu primeiro pronunciamento ela não falou especificamente do ministério, mas garantiu que irá "perseguir de forma dedicada e carinhosa" todos os compromissos que assumiu.

A presidente eleita disse que fará "todos os esforços pela melhoria da qualidade do gasto público, pela simplificação e atenuação da tributação e pela qualificação dos serviços públicos" e reafirmou o "compromisso com a estabilidade da economia e das regras econômicas, dos contratos firmados e das conquistas estabelecidas".

Dilma Rousseff disse que o que mais lhe deu esperanças durante a campanha foi "a capacidade imensa do nosso povo de agarrar uma oportunidade. "É simplesmente incrível a capacidade de criar e empreender do nosso povo". Ela reforçou ainda o compromisso de "erradicação da miséria e a criação de oportunidades para todos os brasileiros e brasileiras".

Para o cumprimento das suas metas, elas fez um "chamado à Nação", de governadores e prefeitos aos empresários e às igrejas, sociedade civil e imprensa. 'Passada a eleição agora é hora de trabalho. "Passado o debate de projetos agora é hora de união. União pela educação, união pelo desenvolvimento, união pelo País".

Fonte: Fenacon

Começa agendamento para entrada no Simples Nacional

Agência Sebrae

O prazo termina em dezembro; quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais, e quem tiver, ganha tempo para resolver

Dilma Tavares

A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.

O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.

O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. "É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha", alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. "Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro", reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional' e no item 'Contribuintes'.

Tira-dúvidas

Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.

O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?

Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?

Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.

Quais as vantagens do agendamento?

O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

Quem pode fazer o agendamento?

Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.

As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?

Não.

Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

Acessando o serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional' disponível no item 'Contribuintes' no Portal do Simples Nacional na internet.

Quando fazer o agendamento?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

Quais os efeitos do agendamento da opção?

O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

Quando o termo de deferimento será disponibilizado?

O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.

O que fazer após ter o agendamento confirmado?

Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?

Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.

Como cancelar o agendamento?

Por meio do serviço 'Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional' disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço 'Exclusão do Simples Nacional' disponível no Portal.

Como verificar se o agendamento foi efetuado?

Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço 'Agendamento da Opção pelo Simples Nacional' disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.

Fonte: Fenacon

Poemas de Carlos Robert Keis "Ô Chefe 45"


Era noite de festa em minha terra.

(Quanta saudade esta lembrança encerra!)

Regurgitava alegre a velha praça

Risonha e iluminada. A população

Tinha risos no olhar e no semblante,

Ostentando um prazer contagiante,

Uma alegria simples, leve e pura

Como uma onda suave de ternura

Que passasse envolvendo os corações.

As crianças em alegres explosões

De entusiasmo infantil tomavam parte

Naquela festa em que faltava a arte

Mas sobrava a alegria. Naquela idade,

Pondo no movimento a agilidade

E a força elástica do corpo, era

Como se fossem sóis de primavera

Ou andorinhas loucas a brincar

Na placidez balsâmica do ar.

As atenções eram voltadas, creio,

Para um mimoso, esplêndido torneio

De destreza infantil. Saltos, corridas,

Estranhas e magníficas partidas

Em que se disputava a primazia,

Numa renhida e cálida porfia...

De repente, porém, a multidão

Volta a sua volúvel atenção

Para uma vertical, esguia estaca,

Que no centro da praça se destaca,

Tendo na ponta um prêmio sedutor

A trumular dos ventos ao sabor.

É o pau de sebo: dizem. E, de fato,

Aquele poste até agora intacto,

Com o aspecto viscoso e reluzente

De monstruosa, elástica serpente,

Tem a polida superfície untada.

Começa agora a íngreme escalada.

Vários meninos ágeis, adestrados,

Ao poste liso, unidos, abraçados,

Tentam subir à ponta inacessível,

Ganhar o prêmio, próximo, visível,

Que, como um lenço baloiçando ao vento,

Parece dar-lhes ânimo e alento.

Quanto tempo perdido em tentativas!

Quanta vez, sob aclamações festivas,

Algum deles chegou perto do fim,

Sentiu ao seu alcance o galarim

Por que lutava... Era o mais forte,

Mais ágil, mais veloz ou de mais sorte:

Todos diziam, mas eis que desliza,

Volta ao solo e, de novo, a terra pisa.

Outro sobe na frente, glorioso...

Mas, o mesmo destino já o espera.

E o prêmio será sempre uma quimera,

Encantadora, esplêndida, doirada,

Ao ambicioso olhar da petizada...

Nós vivemos brincando de crianças

No pau de sebo - poste de esperanças

Com a felicidade lá na ponta -

E tentamos subir vezes sem conta,

Doidos, buscando essa ilusão falaz,

Mas deslizamos sempre para traz...

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

De minha vida no áspero deserto

Passaram caravanas de ilusões,

Marchando a esmo, sob o céu aberto,

Como estranhas, fantásticas visões...

Tentavam repousar no abrigo incerto

Que a ventura constrói nos corações

- Esses oásis que se vêem perto

No lampejar das alucinações -

No meio delas, beduíno errante,

Com clarões de apoteose no semblante,

Ia a galope o príncipe Ideal...

Sublime e afoito como um sonho louco,

Fugia na distância, pouco a pouco,

Sumindo-se no abismo do areal.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Ano bom! Ano bom! Quanta esperança

Nessas ocas palavras seculares.

A humanidade é sempre uma criança

Que quer brinquedos simples e vulgares.

Há músicas festivas pelos ares.

Nos corações uma alegria mansa

Derrama risos no interior dos lares

Na previsão de um bem que não se alcança...

E a história se repete tantas vezes,

Que esses janeiros entre os doze meses

Hão de ser sempre os mais afortunados.

É o panorama eterno da existência:

Tudo esperar da infância e da inocência;

Nada querer dos túmulos fechados...

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

A fábula dos contadores

DCI

Luiz W. Jung

Imaginava-se que apenas grandes empresas estariam sujeitas aos efeitos das novas normas contábeis. Grande engano!

Era uma vez um Contador que fazia todos os esforços para não desagradar o seu cliente. Entre as suas estratégias, algumas se destacavam, como: passar a maior parte do tempo sem ser percebido, manifestando-se apenas quando solicitado; e adaptar, mesmo que minimamente, as BAS (Boss Accounting Standards, ou Normas de Contabilidade do Chefe) aos Princípios Fundamentais e às boas práticas contábeis, o que exigia dele esforços intelectuais e criatividade, recompensados com conflitos de ordem profissional.

Certo dia, o Contador se deu conta de que era ele quem mais conhecia os negócios do seu cliente. Além de saber do passado registrado em seus livros, percebeu que era um profundo conhecedor das potencialidades e dos riscos, mas ainda restava um problema: como fazer para que o chefe percebesse que ele não era só aquele profissional tímido e que sua contribuição para os negócios poderia ir muito além de ser aquele "cara que assina os balanços"?

Mas eis que certo dia, em uma daquelas "reviravoltas do destino" - ditadas sabe-se lá se pela vontade de Deus, por um alinhamento astrológico ou por coisas mais mundanas, como uma sucessão de escândalos financeiros suportados por outros colegas Contadores, cujos chefes mais poderosos também emitiam suas BASs- as condições favoráveis que ele esperava começaram a surgir.

Capitaneado pelo IASB (International Accounting Standards Board), com início na Europa, rapidamente se irradiou um movimento no sentido de maior transparência em relação às práticas contábeis, exigindo que os chefes parassem de emitir suas BASs ou que os Contadores parassem de aceitá-las. As práticas deveriam ser baseadas nas normas internacionais emitidas pelo IASB, denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards).

Esse movimento chegou ao Brasil e alguns órgãos regulamentadores e fiscalizadores, entre os quais o Conselho Federal de Contabilidade, se uniram e criaram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável por emitir os Pronunciamentos CPCs, que se alinham às normas internacionais. No início, muitos consideraram que apenas as grandes empresas estariam sujeitas aos seus efeitos. Grande engano!

Ao serem aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, os Pronunciamentos CPC tornam-se Normas Brasileiras de Contabilidade e, desta forma, devem ser obrigatoriamente observados pelas organizações, tendo em vista os seus efeitos. Ocorre que o CPC já divulgou o Pronunciamento Técnico PME -Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, relacionado ao The International Financial Reporting Standards for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs), o qual foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade na forma da NBC T 19.41.

Pequenas e médias empresas, no âmbito do Pronunciamento Técnico PME, são aquelas que "não têm obrigação pública de prestação de contas". Em resumo, todas as empresas estão obrigadas a observar as normas contábeis em convergência com as normas internacionais de contabilidade, seja em relação ao conjunto de normas aplicáveis às sociedades anônimas e grandes empresas, seja, em relação à norma específica para pequenas e médias empresas.

Importante é observar que a classificação de microempresa ou empresa de pequeno porte adotada pelo fisco é exclusiva para efeito de tributação simplificada.

Mesmo para estas empresas se aplicam os efeitos da norma contábil de pequenas e médias empresas. É interessante observar que, na prática, não há nenhuma grande novidade nisso, uma vez que os Contadores -consequentemente, as empresas- sempre deveriam ter observado o conjunto dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, que na essência, garantiriam a integridade das práticas contábeis.

Em paralelo a isso, outra coisa importante aconteceu para fortalecer a posição do nosso Contador, transformando-o de agente passivo (não vai aqui nenhum trocadilho contábil!) na gestão de muitas empresas em ator importante na vida das organizações.

O País iniciou um ambicioso projeto inédito no mundo, de escrituração, geração e transmissão de informações contábeis e fiscais sob formato digital. As faces mais evidentes e que já geram efeitos são a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Engana-se quem imagina que estes são projetos que, nas empresas, envolvem exclusivamente a área de Tecnologia da Informação (TI) ou a área de Informática, como muitos ainda tratam. O grande responsável por tudo isso é o Contador, afinal, é dele a responsabilidade técnica pelas informações geradas e transmitidas. O Contador sabe que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, ele compartilha responsabilidades com o administrador da empresa, com riscos muito maiores do que no passado.

Como Contador, sinto orgulho ao perceber que o nosso personagem toma consciência de sua real importância na sua empresa e na sociedade. É ele o responsável pela geração de informação de qualidade, nas quais são pautadas decisões capazes de afetar a vida de muita gente.

É necessário que o profissional se imponha e que opine, mesmo que desagrade alguns, para não cometer o pecado da omissão; que se negue a aceitar e registrar o que gera conflito com o que IASB chama de true and fair view, isto é, a visão justa e verdadeira do que ocorre nas organizações. Não é uma tarefa fácil ou agradável, mas uma coisa é certa: há muito não se vivia um momento de tão boas oportunidades profissionais. A demanda por bons Contadores é crescente.

Já que essa história não termina com o clássico "viveram felizes para sempre!", concluo que um bom contador não é aquele que apenas conhece e aplica todas as normas contábeis, mas aquele que tem capacidade de interpretação e julgamento, que entende o sentido da aplicação das normas e, antecipadamente, vê os seus reflexos no cenário da organização e do mercado.

Fonte: Fenacon


RESUMO DE CONTABILIDADE BASICA

1. ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE

Alguns conceitos

Contabilidade: é um instrumento da função administrativa que tem por finalidade controlar o patrimônio, apurar o resultado e prestar informações sobre o patrimônio das empresas.

Patrimônio: é o conjunto de elementos necessários à existência de uma entidade (empresa), ou seja, é o conjunto de bens, direitos e obrigações.
Empresa ou Entidade: é qualquer pessoa física ou jurídica detentora de um patrimônio. Resulta da combinação de 3 fatores de produção:

Natureza, Capital e Trabalho.

Funções da Contabilidade:

Administrativa: objetiva controlar o patrimônio das entidades e prestar informações;

Econômica: objetiva apurar o Rédito (Lucro ou Prejuízo) Técnicas Contábeis;

Escrituração: registro dos fatos patrimoniais de forma contínua e metódica, tendo como apoio a documentação relativa a estes fatos;

Demonstração: processo de prestação de informações úteis, oportunas e adequadas, conforme a necessidade do usuário;

Auditoria ou revisão: é a inspeção que se realiza sobre a escrituração contábil com a finalidade de verificar a exatidão dos fatos administrativos;

Análise de Balanços: processo de transformação dos dados em informações úteis aos diversos usuários da informação contábil.

Princípios Fundamentais de Contabilidade

São os preceitos fundamentais em que se baseiam a doutrina e a técnica contábil.

2. PATRIMÔNIO

2.1. CONCEITO CONTÁBIL E COMPONENTES PATRIMONIAIS

PATRIMÔNIO: É O CONJUNTO DE BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

BENS: tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça as necessidades humanas; Tangíveis: têm existência física, existe como coisa ou objeto. Ex.: Dinheiro, mercadoria p/ revenda, imóveis, máquinas, veículos, móveis, equipamentos, etc. Intangíveis: Exs.: Marcas e patentes, ações ou Quotas de Capital.

DIREITOS : são bens de nossa propriedade que se encontram em poder de terceiros. (valores a receber). Ex.: duplicatas a receber, títulos a receber, notas promissórias a receber, aluguéis a receber, clientes, dinheiro em banco, aplicações financeiras, etc.

OBRIGAÇÕES: são bens de propriedade de terceiros que se encontram em nosso poder. (valores a pagar). Ex.: duplicatas a pagar, títulos a pagar, notas promissórias a pagar, aluguéis a pagar, fornecedores, impostos a recolher, etc.

2.2. ITENS PATRIMONIAIS

ATIVO: conjunto de bens e direitos (parte positiva). Chamado de Patrimônio Bruto

PASSIVO: conjunto de obrigações (parte negativa). Também chamado de Capital de Terceiros ou Passivo Exigível.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO: diferença entre o Ativo e o Passivo. Representa as obrigações da entidade para com os sócios ou acionistas. É a parte do Patrimônio que vai medir ou avaliar a situação ou condição da entidade; é chamado, também, de Passivo não exigível ou Situação Líquida.