terça-feira, 4 de janeiro de 2011

UM NOVO ANO E UMA NOVA CONTABILIDADE!

Reinaldo Luiz Lunelli*

Ultimamente, acompanhar a evolução não tem sido tarefa fácil. A internet está cada vez mais presente em nossas vidas, a tecnologia avança a passos largos, televisores com qualidade superior, o avanço das redes sociais, smartphones, netbooks, tablets. Neste mundo em constante evolução, não poderíamos esquecer os avanços trazidos à nossa velha ciência contábil.
 
Desde o final de 2007, os contabilistas já ouvem e estudam as novas práticas contábeis emanadas dos recentes textos legais. O avanço da tecnologia tem auxiliado muito o trabalho de nós, profissionais da contabilidade. As escritas ficam cada vez mais simplificadas, no entanto, em contrapartida agora temos uma gama muito maior de obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores. Os clientes requerem as informações com maior precisão e numa velocidade muito maior do que a poucos anos atrás.
 
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deixa a fiscalização mais ágil e traz inúmeros benefícios aos contabilistas e seus clientes, o que exige também, um aumento na qualidade das informações geradas por estes profissionais. Enfim, a contabilidade se reformulou, inclusive para pequenas e médias empresas.

Para o ano de 2011, os novos profissionais graduados no curso de ciências contábeis terão de ser aprovados no Exame de Suficiência  para só então conseguirem o título de “contador” e o direito de registrar-se no órgão de classe.
 
Neste novo ano, as exigências tendem a aumentar ainda mais, as obrigações acessórias serão novamente complementadas, novos normativos serão editados pelas entidades competentes e os profissionais, mais uma vez, precisarão se atualizar.
 
Esta não é apenas uma forma do mercado se adaptar às normas internacionalmente aceitas. Considero que estamos passando por um processo muito maior e mais importante do que alguns podem imaginar. É um processo de evolução inevitável; a ciência está se adaptando às novas necessidades de mercado e o profissional precisa se reciclar para não ficar obsoleto.
 
A contabilidade gera informações para usuários externos que anseiam por bons e lucrativos investimentos. A ferramenta contábil torna-se cada vez mais importante para a gestão empresarial e estas novidades no cenário brasileiro atraem o capital externo que geram aumento de emprego, melhor renda à funcionários e empresários, negócios mais rentáveis e um mercado muito mais aquecido.

É um novo ano que vem chegando e uma nova contabilidade que vem surgindo.
 
* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

PRAZO - A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro até 31 de março de 2011.


1 - Apresentação

Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, relativa ao ano-calendário de 2010, e situações especiais ocorridas em 2011.

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

3 - Entrega da Declaração

3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.

A DSPJ - Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.

Atenção 1:

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

Atenção 2:

Conforme disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1103/2010, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2011, com a opção de inatividade assinalada.

3.2 - Prazo de Entrega

A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro até 31 de março de 2011.

3.3 - Local de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

3.4 - Recibo de Entrega

Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.

4 - Entrega em Situações Especiais

Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.

4.1 - Prazo de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2011.

4.2 - Local de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2011, deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

5 - Multa por Atraso na Entrega

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

6 - Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2011 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2011 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2011, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de e sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2011 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.

7 - Alteração Cadastral

Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Receita Federal divulga a taxa Selic de dezembro/2010

Segundo o Ato Declaratório Executivo 1 Codac/2011, publicado no Diário Oficial de hoje, 4/1, a taxa de juros equivalente à taxa Selic, relativa ao mês de dezembro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de janeiro de 2011, é de 0,93%.

Fonte: COAD

Projeto consolida legislação sobre atividade comercial

Agência Câmara

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7751/10, do Senado, consolida a legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresária. A ideia, explica seu autor, senador Adelmir Santana (DEM-DF), é facilitar a consulta, pelos cidadãos e pelos profissionais da área, das regras que tratam da abertura e fechamento de empresas.

A principal norma sobre a abertura e fechamento de empresas é a Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Foi editada antes da aprovação do Código Civil de 2002, que adotou a teoria da empresa em substituição à teoria dos atos do comércio.

De acordo com a teoria da empresa, estão abrangidas pelo tratamento específico dado aos comerciantes todas as atividades empresariais, o que compreende as empresas prestadoras de serviços e as dedicadas às atividades industriais, além das empresas agrárias, desde que optem pela sua inscrição no registro de empresas.

Recuperação e falência

O projeto propõe a atualização dos termos utilizados na lei e na denominação dos órgãos envolvidos no procedimento de abertura e fechamento de empresas. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins passa a ser chamado de Registro Público de Empresas, já utilizada pela lei especial que trata da recuperação e falência de empresas (Lei 11.101/05).

O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pela coordenação nacional dos órgãos executores do registro de empresas, passa a se chamar Departamento Nacional de Registro de Empresas. As juntas comerciais, órgãos estaduais diretamente responsáveis por dinamizar os serviços junto aos empresários, passam a ser chamadas de juntas empresariais.

A firma mercantil individual e a sociedade mercantil passam a ser chamadas de empresário e sociedade empresária, respectivamente. Os agentes auxiliares do comércio (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais) passam a ser chamados de agentes auxiliares da empresa.

Simplificação

Integra o projeto a Lei 11.598/07, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e a legalização de empresários e de pessoas jurídicas, bem como cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O objetivo da Redesim é diminuir o tempo e o custo da abertura e fechamento de empresas no País. Cerca de 280 mil empresas foram abertas no Brasil, de julho a dezembro de 2007, de acordo com dados do MDIC. A média nacional de tempo gasto para abertura de empresas no período foi de 21 dias. O custo para abertura de uma empresa no Brasil é, em média, de R$ 345.

A Redesim será administrada por um Comitê Gestor presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A finalidade é propor ações e normas aos seus integrantes. A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os demais órgãos, autoridades e entidades não federais.

Tramitação

A proposta tramita em regime especial e será analisada pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, será votada pelo Plenário.

Proposta também simplifica constituição de empresas

A consolidação da legislação federal sobre registro de atos de empresários e de sociedade empresária, prevista no Projeto de Lei 7751/10, do Senado, em análise na Câmara, também integra a Lei 7.292/84. Essa norma autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas para simplificar a constituição de sociedades mercantis.

Também foi consolidada a exigência de apresentação de certidão negativa dos tributos federais, da dívida ativa da União, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Com relação à participação dos estrangeiros na atividade econômica, foi revogado o Decreto-Lei 341/38, que regula a apresentação de documentos, por estrangeiros, ao Registro do Comércio. As restrições e impedimentos à participação estrangeira na atividade empresarial dizem respeito às empresas definidas em leis que tratam de:

- capital estrangeiro na assistência à saúde;

- navegação de cabotagem;

- empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

- serviço de TV a cabo;

- transporte de cargas; e

- empresas aéreas nacionais e na faixa de fronteira.

Cooperativas

Foram incorporadas ainda ao projeto as normas referentes à aprovação prévia de atos das sociedades cooperativas pela Organização das Cooperativas Brasileiras, conforme regra atualmente prevista na Lei 5.764/71, que regula a constituição de sociedades cooperativas.

De acordo com o projeto, é vedado o exercício de atividade empresarial do estrangeiro titular de visto temporário, previsto atualmente na Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no País.

O autor explica que as normas que tratam das microempresas e das empresas de pequeno porte e aquelas que cuidam das instituições financeiras não foram incluídas porque devem, de acordo com a Constituição, serem normatizadas em Lei Complementar.

Fonte: Fenacon

A MAIS NOVA CELEBRIDADE DO MOMENTO

Esposa do vice-presidendete-Michel Temer

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Disfunção Erétil


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

As 11 dicas para alcançar as metas profissionais em 2011

SÃO PAULO - É comum em todo o começo de ano as pessoas enumerarem uma série de metas para seguirem nos próximos 12 meses da vida.

De acordo com a diretora da CrerSerMais– Desenvolvimento Humano, Roselake Leiros, para garantir realizações mais efetivas, é necessário algumas condições especiais.

As 11 dicas

Na avaliação de Roselake, tudo gira em torno de planos, responsabilidade, positivismo, avaliação e sonhos. Para isso, a especialista desenvolveu 11 dicas para atingir as metas em 2011. Confira abaixo:



1. Responsabilidade - Não adianta responsabilizar o mundo pela não realização do objetivo, frustração ou insucesso. De acordo com a consultora, quando a responsabilidade é assumida, você toma o seu poder de transformar e planejar uma melhor estratégia com mais confiança.

2. Formule seu objetivo no positivo - Diga o que quer e não o que não quer. Roselake diz que as pessoas só sabem ou só falam do que não querem.

3. O objetivo precisa ser sustentado por você - A dica da consultora é traçar objetivos sobre os quais é possível agir: o objetivo não é "quero que meu chefe me dê aumento", mas sim "farei o que for necessário para obter uma promoção".

4. Pense positivo sempre - Os medos podem ser os maiores entraves para o sucesso na vida. "Deixe-os no seu tempo, mas reconheça-os, admita-os, avalie-os e faça aprendizados positivos dessas experiências para viver o agora plenamente", avalia Roselake.

5. Sonhe - O sonho é a base de tudo. Para a consultora, as pessoas nunca devem deixar de sonhar. Após esse processo, deve-se trazer os sonhos para a realidade e verificar o que pode-se fazer para alcançá-los.

6. Contemple todas as áreas da sua vida - Quando focamos excessivamente uma área, tiramos energia de outra, causando desarmonia ao todo, portanto tenha equilíbrio. Estabeleça objetivos para a área familiar, afetiva, profissional, financeira, social e o que mais achar conveniente. Assim seu crescimento será integral.

7. Avalie o contexto geral - Avalie antecipadamente o impacto do que você quer e só depois decida o que fazer. Segundo a consultora, caso haja conflito interno, que você identificará através de um desconforto, avalie e busque uma negociação consigo mesmo, e se ainda assim o desconforto persistir, reformule seu objetivo para evitar a auto-sabotagem.

8. Faça uma lista - Escreva e faça um painel representativo com frases e figuras com todos os seus sonhos e objetivos. Assim a mente capta os estímulos da melhor forma. Fale bastante sobre os sonhos, pois os mesmos precisam ser alimentados para se concretizarem. Essas atitudes abre caminhos neurais que auxiliam na conquista dos objetivos, tornando-os mais palpáveis.

9. Use todos os sentidos para realizar - Para conquistar os seus objetivos, seus sentidos precisam experimentar a situação desejada para ter a referência de aonde você quer chegar, explica.

10. Ouça sua voz interior - Quando você tem convicção do que quer e sabe que isto realmente é bom, os comentários divergentes não abalarão a sua caminhada na direção de seu objetivo.

11. Comemore a realização - A alegria e a gratidão são emoções que validam profundamente o esforço da trajetória e nos motivam para novas e grandes realizações. Celebre e lembre-se: você tem o poder sobre tudo na sua vida. Seja livre, seja você e crie sua própria realidade.

Fonte: Site Contábil

Seguro-Desemprego

MTE divulga novos valores do Seguro-Desemprego para 2011

Foi publicada no Diário Oficial de 31-12-2010, a Resolução 658 CODEFAT, de 30-12-2010, que dispõe sobre o reajuste do valor do benefício do seguro-desemprego, que passa a vigorar a partir de 1-1-2011, reajustado em 5,8824%.

Valor do benefício:

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Micro empresa pode ter tributos suspensos

Correio do Estado

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 598/10, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende a cobrança de tributos para micro e pequena empresa nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Segundo o texto, o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes e a empresa que não pagar toda a dívida perderá a inscrição no Simples Nacional.

A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, os tributos que terão a cobrança suspensa são:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

- Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II);

- Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);

- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

- Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;

- Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; e

- Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.

"O objetivo é dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades", ressalta o autor.

Pelo projeto, caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de funcionamento - período em que a dívida pode ainda não estar quitada -, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 268/08 e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

Fonte: Fenacon

Começou dia 1º de janeiro o prazo para declaração de rendimentos das MPE

Agência Sebrae

Prazo final é diferente para micro e pequeno empresários e para empreendedores individuais

Mariana Flores

Empreendedores individuais e donos de micro e pequenos negócios devem ficar atentos. Será aberto e 1º de janeiro o prazo para declarar os rendimentos referentes ao ano de 2010. Os mais de 800 mil trabalhadores por conta própria formalizados em todo o País têm até o dia 30 de janeiro para entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual.

Para os donos de micro e pequenas empresas o prazo é um pouco mais longo. Os 3,6 milhões de optantes pelo Simples têm até o fim de março para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Todos devem fazer a declaração na página da Receita Federal sob pena de pagar multas de R$ 50 (empreendedores individuais) e de R$ 200 (micro e pequenas empresas).

“Os empreendedores não devem deixar de declarar. É muito simples e fácil fazer a declaração e as informações são importantes para o governo mapear as necessidades dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas e para melhorar o Simples”, orienta o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.

A data limite para entrega da declaração dos trabalhadores por conta própria pode ser prorrogada para 28 de fevereiro, o que ainda depende de decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional. A declaração é feita no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx.

Pode formalizar-se como Empreendedor Individual todo trabalhador que trabalhe por conta própria e tenha renda anual de até R$ 36 mil. Com a formalização, os profissionais passam a contar com diversos benefícios, pagando, no máximo, R$ 62,10 por mês. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) permite que os autônomos abram conta em banco no nome da empresa, tenham acesso a crédito com juros mais baratos e emitam nota fiscal na hora de vender para outras empresas ou para o governo. Com a empresa legalizada, o empreendedor também passa a ter cobertura da Previdência Social.

Micro e pequenas empresas

A entrega da Declaração dos micro e pequenos negócios é feita exclusivamente pela internet, na página da Receita: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que beneficia empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

Os empreendedores que tiverem dúvidas na hora de fazer a declaração podem procurar o Sebrae nos estados. Consultores treinados farão o atendimento aos donos de pequenos negócios. Mais informações podem ser obtidas nas páginas: http://www.sebrae.com.br/ e http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Fonte: Fenacon

sábado, 1 de janeiro de 2011

Vicente Nery - "Cala-se a VOZ não o ESPÍRITO"



VICENTE NERY para mim é como a SONY...
Dispensa comentários...
Cada dia que passa sinto mais saudade da sua
Presença meu amigo, primo e meu íDOLO...
Contunuarei sempre lembrando da sua pessoa...
Jamais deixarei de esquecer uma pessoa que tanto
fez pela minha formação...
Obrigado PRIMO...
ALTÊMIS

RECORDAR É VIVER

Conjunto FORÇA VERDE
Clube O Rio Branco
1984
Integrantes:
Guitarra e Vocal: Vicente Nery
Baixista: Altemir Neri
Teclados: Mederin da PM
Bateria: Sela
Sax: Dércio Craveiro
Técnica de Som: Adalberto do SESC

Eu tiro o meu chapéu para o meu PADRINHO...

Foto: Blog Dr. Rodrigo Damasceno 
Foto: Blog João Rego
Foto: Blog F. Sales

Meu PADRINHO!!!

Desejo tudo de BOM para você e sua família nesse ANO de 2011.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Desejos para o Ano Novo - 2011


Que você permaneça acreditando em você mesmo,
na sua inteligência, coragem
e capacidade para ser um profissional bem sucedido.

Eu lhe desejo,
que o amor e a sabedoria o levem a estabelecer um ambiente
familiar equilibrado, seja na sua relação com os seus filhos, seja nasrelações dos seus filhos com eles mesmos.
Que, com a sua presença madura, paciente e amorosa, eles sintam que são amados por você e que lhe retornem todo o amor que receberem.

Eu lhe desejo,

que você encontre e estabeleça o equilíbrio afetivo e emocional.
Que você encontre a pessoa que seja a ressonância para uma
parceria sustentada nos pilares do amor recíproco.
Que nessa pessoa você encontre motivos e motivação para investir, sem medo e com vontade, no dia a dia da vida a dois. "Não é bom que o homem esteja só", pensou Deus.
E criou a mulher, para ser a sua companheira, para que o homem
não se sinta só. Você percebe a profundeza deste pensamento divino?

"Não é bom que o homem esteja só".
É muito mais do que ter uma mulher ao lado.
É criar laços fortes e duradouros com essa mulher. Se assim não for, ainda que com uma mulher ao seu lado, o homem se sentirá só.

Ambos estarão sós.

A nossa vida, basicamente, transcorre ao longo de duas vias
paralelas: a afetiva e a profissional. Quando a afetividade não vai
bem, todo o restante fica contaminado.

Do alto do sucesso profissional, não há como deixar de vermos a
outra via paralela, a da afetividade, e percebermos os vazios que ali criamos.
Que gosto tem o sucesso, se a alma estiver vazia de afetos
verdadeiros?

Eu lhe desejo, um NOVO ANO pleno de afetos verdadeiros.