quinta-feira, 3 de março de 2011

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Empregado custa até o dobro para patrão


Folha de Londrina / PR

Além do salário, funcionário no modelo mensalista fica 67,2% mais caro para o empregador; valor pode chegar até a 110%

Muito se fala sobre os altos índices de impostos que o trabalhador brasileiro paga ao Governo. Exemplo disso é que o contribuinte teve de trabalhar o correspondente a 148 dias em 2010, quase cinco meses, somente para bancar esta conta. Mas e o outro lado da ''corda'', como fica? A frase: ''Pouco para quem ganha, muito para quem paga'', retrata a contratação brasileira. Além do salário do funcionário, o empregador tem uma tributação que eleva sua despesa em, no mínimo, 67,2%, podendo chegar até em 110%, dependendo da categoria em que se enquadra seu funcionário.

O motivo desses valores no regime mensalista, por exemplo, é que, além da contribuição previdenciária, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a contratação com carteira assinada é onerada pelos encargos trabalhistas como o salário-educação, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições para entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Tudo isso tem que sair do bolso do patrão, o que reflete diretamente na capacidade de investimentos da empresa. Lembrando que nem tudo vai para o Governo. Boa parte, são encargos que beneficiam o próprio empregado.

Os altos índices de impostos e encargos alimenta a informalidade no País e prejudica, negativamente, a economia. E, justamente tentando reverter esse quadro, uma das discussões que voltou à tona com a posse da presidente Dilma Rousseff foi a proposta de uma redução escalonada sobre a tributação na folha de pagamento. O corte gradual na alíquota de contribuição previdenciária das empresas, hoje em 20%, chegaria aos 14%, já com diminuição de dois pontos no primeiro ano.

O que tem de ficar claro é que apenas a contribuição patronal referente ao INSS seria reduzida. Todos os outros percentuais continuariam inalterados. Diferente do regime do Simples Nacional - modelo que benefia empresários de microempresas -, que extingue todas as taxas do Governo e baixa o índice da folha de pagamento para 34%. Com essa redução nos encargos trabalhistas, o Governo Federal pretende ampliar o mercado formal de trabalho - estimado em 52% - com o consequente aumento de trabalhadores com carteira assinada. A expectativa é que o índice suba aos 60% no primeiro ano da nova alíquota.

À pedido da FOLHA, o diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), Euclides Nandes Correia, fez uma simulação de quanto pagaria o empregador com o INSS em 20% e também em 14%. ''Pegando como base um salário de mensalista no valor de R$ 1 mil, os 67,2% de tributos dão hoje um custo total na folha de R$ 1.672,00. Com a queda, o encargos iriam para 60,03%, o que vai representar um custo na folha de R$ 1.600,30. Uma redução de R$ 71,70 ou 4,29% no custo final'', explica.

A primeira vista não parece ser expressivo, mas quando analisado em valores maiores, pode representar investimentos. ''Um empresa que tem um faturamento de R$ 100 mil mensais, terá uma economia de R$ 4.290,00. Isso pode ser a contratação de mais duas pessoas com o mesmo salário de R$ 1 mil, acrescentando os tributos'', exemplifica Correia. Ainda que o empresário não faça nenhuma contratação, o dinheiro extra possibilita uma melhor saúde financeira ao negócio. ''A diminuição dos custos reflete no aumento dos lucros, que consequentemente gera mais arrecadação de Imposto de Renda. Tudo isso gera crescimento da economia.''

Simples Nacional

A Câmara dos Deputados desarquivou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10 que amplia o teto do Simples Nacional. Entre as alterações previstas no texto está o aumento do limite da receita bruta anual para inclusão no Simples Nacional das microempresas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil; das pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; e a do Empreendedor Individual, de R$ 36 mil para R$ 48 mil.


Fonte: Fenacon

quarta-feira, 2 de março de 2011

SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN) - 2011



A ME e a EPP optantes do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, no ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

A DASN deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional. Portanto, para 2011, o prazo limite de entrega da Declaração é 31.03.2011.

Municípios Atingidos Pelas Enchentes - RJ

Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, a declaração deverá ser apresentada até 31 de julho de 2011.

Aplica-se o prazo excepcional estabelecido para a apresentação da declaração simplificada pela ME ou EPP com sede naqueles municípios que tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, em dezembro de 2010 e no primeiro quadrimestre de 2011.



RETIFICAÇÃO

A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.

A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.

Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação ou Exclusão do Simples

Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Com relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a declaração simplificada, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido para as demais ME ou EPP.

Tributos não Abrangidos pelo Regime

Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.

PROGRAMA E MANUAL DASN

O acesso ao programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2011 dar-se-á, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio de botão específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

Conheça detalhes e orientações práticas sobre o Simples através da obra Manual do Simples Nacional.

Fonte: Portal Tributário


Exame de Suficiência: definidos locais das provas

Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), instituição contratada para auxiliar na aplicação das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência, realizaram reunião, no dia 17, com representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que registraram os maiores números de inscritos para o Exame. Coordenada pelo presidente da FBC, José Martonio Alves Coelho, a reunião teve por finalidade definir procedimentos relativos à aplicação das provas, que irão ocorrer, em todo o Brasil, no dia 27 de março, no mesmo horário: das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.

As inscrições para a primeira edição do Exame encerraram-se no dia 11 deste mês, com o total de 16.607 inscritos, sendo 2.356 técnicos em Contabilidade e 14.251 bacharéis em Ciências Contábeis.

De acordo com o Edital nº 01/2010, que regulamenta o certame, caso não houvesse número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição, o CFC poderia mudar o local de realização das provas para cidades vizinhas.

Acesse AQUI as cidades onde serão aplicadas as provas.

Os locais de realização das provas são divulgados por meio do sistema de inscrição. Os candidatos deverão entrar no sistema e informar o número do CPF e a senha de acesso para obter a informação no comprovante de inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato.

 
Acesse os locais de provas: endereços.


ATENÇÃO: alterado o local de prova de Araguaína/TO


Clique aqui para acompanhamento e impressão de comprovante de sua inscrição.

Normatização

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.

Sobre as provas

As provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. A Resolução estabelece que as provas irão abranger as seguintes áreas de conhecimentos:

Para técnicos em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.

Entre outras informações, o Edital estabelece que somente poderão ser exigidas nas provas as legislações, normas e resoluções, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em vigência até 90 dias da data de aplicação das provas. A utilização de palavras ou de frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou outras fontes constantes do conteúdo programático não será motivo para impugnação por parte dos candidatos.

Ainda segundo o edital, os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de 20 dias após a data das provas. A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União em até 60 dias da data de realização do Exame. Paralelamente, também será divulgada a relação dos candidatos aprovados nos endereços eletrônicos do Conselho Federal de Contabilidade, dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade.Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenham sido aprovados.

Lembrete

Conforme o edital do Exame de Suficiência nº 01/2010, será permitido o uso de máquina calculadora durante as provas, desde que o modelo não permita o armazenamento de texto.

Fonte: CFC

Contra informalidade, presidente do TST quer "Simples Trabalhista"


João Oreste Dalazen: "Não dá para onerar igualmente empreendedores econômicos que são desiguais"

O ministro João Oreste Dalazen, que assume hoje a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quer a criação de um "Simples Trabalhista" para estimular a contratação formal por micro e pequenas empresas.

"A ideia é permitir uma forma especial de contratação para as micro e pequenas empresas que implique direitos diferenciados em função da dimensão econômica da empresa", explicou o ministro, em entrevista exclusiva ao Valor. Ele está preocupado com os 32 milhões de trabalhadores na informalidade, segundo dados do IBGE, apenas na iniciativa privada. "São pessoas que trabalham sem carteira assinada. A rigor, são cidadãos de segunda classe", disse Dalazen, que teve vários empregos informais, como o de engraxate, quando menino, nas ruas de Curitiba.

Para ele, a informalidade seria reduzida se as empresas de menor porte tivessem custos baixos para contratação. "Eu penso que não dá para onerar igualmente empreendedores econômicos desiguais, como uma metalúrgica de fundo de quintal e uma montadora multinacional. Igualdade é tratar desigualmente os desiguais."

Dalazen possui pelo menos mais seis propostas para o próximo biênio na Presidência do TST que, se forem aceitas, vão reformular as relações entre as empresas e seus trabalhadores.

A medida prioritária, segundo ele, é a reforma sindical. "Como os sindicatos têm uma receita oriunda da contribuição sindical obrigatória, não há estimulo à negociação", avaliou. "Resultado: precária representatividade e desestímulo à conciliação", continuou. Uma solução seria a aprovação da Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho, que garante maior liberdade aos sindicatos. "O Brasil é um dos poucos países de economia capitalista que ainda não aprovou a Convenção 87", lamentou. "Com sindicatos fortes, com poder de barganha, eles próprios poderão construir o novo direito do trabalho de baixo para cima, e não o contrário."

O ministro defende também a regulamentação das formas de terceirização de serviços. O objetivo é esclarecer aos empresários se são eles ou as companhias terceirizadas que são responsáveis por problemas com funcionários. O assunto foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro, quando ficou decidido que os funcionários terceirizados do governo devem cobrar encargos trabalhistas da empresa pela qual foram contratados, e não do Estado que contratou os serviços. A decisão foi contrária a um entendimento do TST e, por isso, provocou insegurança nas empresas que, antes seguiam o entendimento desse tribunal e passaram a ter de observar o do STF.

Outra medida revolucionária seria o fim da despedida por denúncia vazia. "O ideal seria que só fosse válida a despedida socialmente justa, como na Alemanha. No Brasil, a despedida deveria se justificar por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro." Para implementá-la, basta regulamentar o inciso I do artigo 7º da Constituição, que trata do assunto.

Dalazen quer a determinação de punições econômicas para quem se recusa a negociar e àqueles que entram com recursos protelatórios na Justiça. No primeiro caso, uma nova lei poderia prever que quem se negou a negociar tenha uma redução no valor do crédito que ganhou, caso a Justiça verifique que a proposta se mostrou razoável no passado. No segundo caso, quem entrasse com recurso para adiar a sentença final de um processo seria punido com multa. O ministro disse que esse tipo de protelação é frequente no TST, com o "recurso de revista" - utilizado quando há suposta divergência entre teses de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

"O recurso de revista não pode mais ser usado aos borbotões", enfatizou Dalazen. Do excesso de recursos, vem mais um proposta: a adoção da súmula vinculante para o TST. O tribunal julga milhares de vezes a mesma tese. No ano passado, recebeu 204 mil recursos e solucionou 211 mil. "Ano após ano quebramos recordes de produtividade, mas não dá para continuar nessa toada", desabafou o ministro. Hoje, 60% das decisões do TST envolvem causas iguais. No futuro, a súmula faria com que um único julgamento da mesma tese fosse aplicado a milhares de processos semelhantes.

A posse de Dalazen só foi possível devido a uma liminar concedida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF. A Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) conseguiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendesse a eleição de Dalazen, alegando que ele esteve por quatro anos em cargos de direção no Judiciário (dois como vice-presidente do TST e outros dois como corregedor-geral) e, pela Lei da Magistratura, não poderia assumir por mais um biênio. Mas Toffoli derrubou a decisão, garantindo ao ex-engraxate, garçom, ambulante, cobrador e office boy o comando da Justiça do Trabalho. A sua posse será hoje, às 17 horas.

Juliano Basile

Fonte: Site Contábil

Receita recebeu 153 mil declarações no primeiro dia de entrega


Nesta terça-feira, primeiro dia de entrega do IRPF 2011, 153.974 contribuintes enviaram sua declaração. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, "o primeiro foi totalmente normal, dentro das previsões". No ano passado foram registrados no primeiro dia 124.620 envios de declaração. Ele prevê que neste ano mais de 24 milhões de declarações serão entregues.

Hoje pela manhã a Receita não recebeu nenhuma declaração devido a problemas técnicos no SERPRO de São Paulo, que informou que a situação deve se normalizar por volta de meio dia. Segundo Joaquim Adir a internet está funcionando normalmente, permitindo o download dos programas: “apenas a transmissão foi afetada neste período. Quem já havia enviado a declaração ontem não precisa se preocupar. Os dados estão preservados”.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

MP 507: Fenacon conquista grande vitória


Fenacon

A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa, conseguiu uma importante vitória no início da noite de ontem, 01: a aprovação, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória nº 507/10 com a retirada do artigo nº 5. Assim, não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.

“Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não poderia servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisou o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, na época em que a medida foi editada.

Ações da Fenacon – para alcançar o objetivo na derrubada do artigo, a Fenacon atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais. No final de outubro de 2010, Valdir Pietrobon iniciou as discussões junto a Receita Federal para discutir os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis. Em novembro, ele esteve reunido com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, para discutir possíveis medidas a serem tomadas.

A Federação atuou ainda em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrando mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5. A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana.

Entretanto, com o início do ano legislativo, a mobilização se concentrou na Câmara dos Deputados. Ocorreram várias reuniões com os deputados Carlos Alberto Leréa (PSDB-GO) e Fernando Ferro (PT-PE), autor da emenda que retira o artigo 5º e relator da proposta, respectivamente.

Paralelamente a esse trabalho de conscientização, cartazes pedindo a retirada do artigo foram colados nas portas de todos os gabinetes dos deputados. Ontem, durante todo o dia, o trabalho foi intensificado com a distribuição de bottons dentro da Câmara e a colocação de faixas no lado de fora do Congresso Nacional (foto).

O presidente da Fenacon ressalta a importância da conquista, na luta contra a burocracia. “Sem dúvida alguma todos ganham com a supressão desse artigo pois diminui os custos para o contribuinte e a burocracia, além de facilitar o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil”.

Ele ressaltou ainda o grande apoio que obteve de deputados como Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Pedro Eugênio (PT-PE), Guilherme Campos (DEM-SP), Eduardo Sciarra (DEM-PR) e Laércio Oliveira (PR-SE), entre outros. “O trabalho realizado por esses parlamentares no sentido de auxiliar a mobilização dos demais foi fundamental para o consenso na votação da matéria”, finalizou Pietrobon.

Fonte: Fenacon

De olho nos vilões da carga tributária


Jornal do Comércio / RS

Entre os tributos que mais contribuíram para o crescimento da arrecadação estão o ICMS, INSS, Cofins e Imposto de Renda

Lara Ely

A carga tributária brasileira aumentou significativamente em 2010, atingindo 35,04% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um incremento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009 (17,80%). Os números demonstram que em 2010 houve crescimento recorde, com arrecadação expressiva se comparada ao ano anterior, quando a taxa foi de 17,80% sobre igual período de 2009.

A arrecadação federal subiu para R$ 137,13 bilhões (18,05%), enquanto a arrecadação dos estados foi de R$ 50,77 bilhões (17,51%) e os tributos municipais 14,27%, em termos nominais (R$ 7,14 bilhões). A carga tributária per capita do período cresceu 17,45% (nominal).

Para o presidente do Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, nos últimos dez anos os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. “O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos de qualidade à população. Todos nós precisamos cobrar da administração pública uma redução imediata da carga tributária, com a diminuição das alíquotas dos principais tributos, medidas que venham a desafogar os cidadãos brasileiros, que estão no seu limite de capacidade de pagamento de tributos”, aponta.

Os dados, contidos em estudo do IBPT, revelam ainda que a carga tributária superou o PIB com os números dos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010. O total da arrecadação em 2010 foi de R$ 1,290 trilhão contra uma arrecadação em 2009 de R$ 1,095 trilhão.

Os tributos que mais contribuíram para tal crescimento foram o ICMS (R$ 40,72 bilhões), INSS (R$ 32,87 bilhões), Cofins (R$ 21,80 bilhões) e Imposto de Renda (R$ 16,60 bilhões). No ano de 2010, cada brasileiro pagou aproximadamente R$ 6.722,38, representando um aumento aproximado de R$ 998,96 em relação a 2009.

Quando se trata de pessoa física, os principais tributos são o Imposto de Renda (IR), o IPTU e o IPVA, impostos diretos que a pessoa paga de acordo com seus rendimentos e posses. Há também os impostos indiretos, que têm grande peso no bolso do contribuinte, e que por estarem embutidos no preço das mercadorias não têm a mesma transparência, pois não são explícitos. É o caso do ICMS, PIS e Cofins.

Já para o empresário, as piores demandas tributárias são o IR e o adicional do IR, além da contribuição social sobre o lucro líquido, PIS/Cofins. A contribuição previdenciária é outro aspecto que preocupa o empresário. Segundo o diretor do IBPT, Fernando Steinbruch, é muito alto o custo para manter uma empresa com funcionários formalizados, e isso acaba diminuindo a contratação de novos empregados.

Redução pode sair do papel

A possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins já tem feito com que muitas empresas comecem a se antecipar buscando um planejamento para eventual devolução dos valores pagos. Diante desse cenário, muitas organizações estão recorrendo ao Judiciário com ações para assegurar o direito a devolução ou compensação desses valores. O processo, no entanto, é complexo e exige um acompanhamento de um advogado especializado.

Segundo o tributarista da HMR Advogados, Alisson Rafael Fraga da Costa, caso seja favorável a decisão final em favor dos contribuintes, existe a possibilidade de se cobrar os valores que foram pagos nos últimos cinco anos. Além disso, também poderão ser cobrados os valores que durante o decorrer do processo foram pagos pela empresa, caso seja esse o procedimento adotado.

Atualmente, tramita no Superior Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário no qual está se discutindo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.

ICMS é o tributo que mais pesa

Atualmente as indústrias recolhem 93,5% dos seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido.

O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto.

Quando se trata do ICMS devido sobre a compra de insumos, o imposto é recolhido 56 dias antes do recebimento da venda da mercadoria. No caso do ICMS que a indústria recolhe sobre a venda, o descompasso diminui para 31 dias. O estudo da Fiesp não levou em consideração o efeito da substituição tributária, mecanismo que antecipa na indústria a cobrança do imposto para toda a cadeia comercial e que contribui para aumentar ainda mais o descasamento de prazos.

Em segundo lugar está a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), correspondendo a 15,8% da carga. De forma semelhante ao ICMS, ela tem sua carga dividida como custo de produção e de venda para a indústria. Calculada sobre a folha de salários, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pesa menos no total da carga tributária - 12,8% -, mas tem a desvantagem de estar totalmente atrelada ao estágio da produção. Isso faz com que ela seja recolhida 92 dias antes de a empresa receber pela venda do produto fabricado. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o tributo mais antecipado, recolhido 114 dias antes da venda, mas é o que menos pesa na carga da indústria.

Estratégia de arrecadação do governo prejudica contribuinte

O governo federal pretende reiniciar, nesta semana, a discussão sobre a reforma tributária. Entre os pontos do projeto proposto, uma eventual redução de tributos sobre as folha de salário seria um dos pontos que mais agrada o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch. A reforma também mudaria a arrecadação do ICMS, de modo que ele não ficaria mais na origem e sim no destino.

Outro aspecto positivo destacado por Steinbruch é a ideia de uma legislação única para o ICMS em todos os estados brasileiros. “Como o tributo é de competência estadual, e cada estado tem a sua própria legislação, uma unificação traria um benefício significativo para o contribuinte”, explica. A diminuição da burocracia fiscal seria consequência direta da medida.

Segundo o diretor do IBPT, a mudança que o País precisa deve trazer uma redução no custo tributário. “A proposta atual dá margem à criação de novos impostos. Não é necessário que se faça reforma para reduzir tributos: basta vontade política”, afirma.

No Brasil, o consumidor não sabe quanto paga de imposto, já que os percentuais estão embutidos no custo dos produtos. Devido à alta carga - que varia de 40 a 60% - não existe o hábito de identificar esses percentuais. Em outros países, como no Canadá ou nos Estados Unidos, por exemplo, se tributa mais a renda e o patrimônio do que o consumo, de modo a deixar menor a arrecadação. “Aqui a estratégia de arrecadação do governo prejudica o consumidor”, sentencia.

Mais benesses com menos recursos

São três os principais aspectos que caracterizam a questão dos impostos no Brasil. O primeiro deles é a alta carga tributária, que tem uma média de 37%, um número que destoa se comparado a realidades de outros países emergentes. Uma segunda questão é a estrutura complexa, que é cara tanto para quem arrecada quanto para quem paga. Outra questão importante é a transparência.

Hoje grande parte dos impostos está embutida nos preços dos produtos. Isso, segundo o coordenador do Movimento Brasil Eficiente, Carlos Rodolfo Schneider, faz com que 80% da população imaginem que não pagam impostos. A consequência é que grande parte dos brasileiros não se preocupa com a questão tributária e não contribui para o debate sobre a situação. Segundo ele, uma queda na indústria de transformação de 19,2% para 15,8% representa que a indústria brasileira está saindo de cena antes do tempo.

O fato simboliza que a economia brasileira está menos competitiva. “Se nós olharmos a curva de participação no PIB, isso é um processo natural, pois a área de serviços tende a crescer. Mas no Brasil, isso está ocorrendo antes do tempo”, afirma.

O que o Movimento Brasil Eficiente propõe é uma simplificação da estrutura e o aumento da eficiência na gestão pública, para que o Estado contenha a expansão do gasto corrente. “Queremos que a despesa pública cresça menos do que a economia”, afirma. Dessa forma, seria possível conseguir executar mais benesses à população com a utilização de menos recursos. Caso o governo adotasse esse modelo, a previsão seria de que, em um período de 10 anos, haveria uma redução da carga tributária em 30%.

Fonte: Fenacon

Tire dúvidas sobre declaração de gastos com educação no IR 2011

A consultoria Declare Certo IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 referentes a gastos com educação.

Veja os principais temas:

1) Despesas com viagens ao exterior para estudo de idiomas podem ser deduzidas do IR?

Resposta: Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.

2) Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?

Resposta: Não.

3) O que é considerado educação infantil para fins de dedução do IR?

Resposta: A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório e é oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas. As despesas com educação infantil, para fins de dedução do Imposto de Renda, compreendem os gastos efetuados com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.

4) A dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?

Resposta: Sim. Cabe salientar que não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador.

5) O pagamento do valor do crédito educativo de dependentes pode ser deduzido como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual ?

Resposta: Não. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, e não despesa direta com instrução paga a estabelecimento de ensino.

6) As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas do IR da pessoa física como despesas de instrução?

Resposta: Não. Essas despesas somente poderão ser deduzidas se forem necessárias ao exercício de atividade geradora da receita, se puderem ser comprovadas por documentação hábil e idônea. Não podem ter sido reembolsadas ou ressarcidas e devem estar escrituradas no Livro Caixa.

7) As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução?

Resposta: Não.

8) Empregado que recebe bolsa de estudo sofre tributação do IR/Fonte e na Declaração de Ajuste Anual?

Resposta: A pessoa física somente sofrerá incidência de Imposto de Renda na Fonte e será tributada na Declaração de Ajuste Anual quando a bolsa de estudo tiver a finalidade de propiciar o desenvolvimento das atividades do bolsista, e o resultado dessas atividades reverta em benefício da pessoa concedente, empresa, ou caracterize contraprestação de serviços. Porém, tratando-se de bolsa de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebida exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem em contraprestação de serviços, será considerada isenta de tributação.

9) Os valores correspondentes a despesas com instrução ressarcidos ao empregado por motivo de rescisão contratual são dedutíveis?

Resposta: Não são consideradas como despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e danos, por não cumprirem cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da pessoa física beneficiária do ressarcimento.

10) O contribuinte que paga despesas com instrução de menor pobre pode deduzir em sua declaração de ajuste anual ?

Resposta: Essas despesas com instrução podem ser deduzidas desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre, até que este complete 21 anos, e detenha a guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

11) As despesas com instrução pagas em face das normas do Direito de Família, em virtude de sentença judicial, estão sujeitas ao limite anual?

Resposta: Sim. Estas despesas estão sujeitas ao limite individual anual de R$ 2.830,84.

12) Contribuinte que pague instrução de sobrinho pode deduzir essas despesas?

Resposta: O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessa pessoa, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. As despesas com instruções somente são permitidas quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.

Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de sobrinho, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Assim no caso de sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

terça-feira, 1 de março de 2011

Atenção para as novas regras do Imposto de Renda 2011

TV Feevale - TV Feevale Notícias - Mudanças na Declaração do Imposto de ...

Consultor responde perguntas sobre despesas médicas

Antônio Teixeira Bacalhau responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.
 
Do G1, em São Paulo
 
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Despesas de mensalidade com plano de saúde podem ser deduzidas? Existe limite? (Nilton)

Resposta: Sim. As despesas pagas a planos de saúde podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual e não há limite para dedução. Informe na ficha “Pagamentos e Doações”, item 26 - Plano de Saúde no Brasil, o nome, CNPJ da operadora e o total das despesas pagas no ano.

2) Pago o seguro médico meu e de meu marido. Fazemos declarações em separado. Posso declarar a metade do seguro médico que eu pago? (Soely Ferraro)

Resposta: Não. As despesas com plano de saúde dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

3) Tenho plano de saúde, porém realizo consultas com médico não credenciado. O plano de saúde me reembolsa no valor da tabela e não no valor que efetuei o pagamento. Por exemplo, paguei pela consulta R$ 100,00, porém o plano só me reembolsou R$ 50,00. Posso declarar para dedução esta diferença? (Alexandre Fernandes)

Resposta: Se o reembolso for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e como parcela não dedutível, o valor reembolsado.

4) Gasto com vacinas que não são encontradas na rede pública podem ser descontados no IR? (Richardson)

Resposta: Os gastos com vacinas não são dedutíveis para o imposto de renda.

5) Gastos com medicamentos podem ser deduzidos no IR? (Júnior)

Resposta: Os gastos com medicamentos não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Receita confirma site lento e diz que 21 mil contribuintes já declararam IR


Segundo supervisor nacional do IR, é sempre 'difícil' na manhã do 1º dia.
'Daqui a pouquinho já está regularizado', acrescenta Joaquim Adir, do Fisco.

Alexandro Martello  - Do G1, em Brasília

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, confirmou nesta terça-feira (1) ao G1 que a página do órgão na internet, que disponibiliza desde as 8h o download do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 e do programa transmissor da declaração, está um pouco lenta.

Baixe o programa do IR no Baixatudo

"Sempre na manhã do primeiro dia de declaração é difícil. A gente toma todas as precauções, mas a demanda está muito grande. Daqui a pouquinho está regularizado. Todo primeiro dia do IR pela manhã, é muita gente baixando o programa. Não tenho dúvida que é muita gente [baixando] e que, na parte da tarde, vai estar mais tranquilo", disse Adir, da Receita Federal.

Segundo ele, 21 mil contribuintes enviaram a declaração do IR deste ano para o Fisco até às 11h20. De acordo com especialistas, as pessoas que mandam o documento mais cedo, sem erros ou omissões, têm maiores chances de receber a restituição (se tiverem direito) nos primeiros lotes, pagos em meados de junho e de julho. Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano, pagos por volta do dia 15.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano se estende até 29 de abril, e as pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74. A expectativa da Receita Federal é de receber 24 milhões de declarações em 2011.

Quem precisa declarar

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 em 2010.

O contribuinte, no entanto, deve ficar atento: quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 no ano passado, pode ter direito à restituição neste ano. O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho.

Sem papel

Em 2011, pela primeira vez, o Fisco não aceitará declarações em formulários. Deste modo, a declaração poderá ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete ou pendrive (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).

Casais homossexuais

Outra novidade do IR 2011 é o reconhecimento de uniões estáveis de casais homossexuais. De acordo com a Receita Federal, o programa do IR não faz distinção a respeito do sexo dos dependentes.

"É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação. Caso tenham que comprovar posteriormente [em um eventual processo de fiscalização], ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos", explicou Joaquim Adir, representante do Fisco.

Os contribuintes também podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos.

Tira-dúvidas

Para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, a Receita Federal informou que está sendo lançado também nesta terça-feira um portal específico, dentro da página do Fisco na internet, para tirar as dúvidas dos contribuintes, a exemplo do que já foi feito no ano passado.

O portal, que também traz os links para o download dos programas, permite que o contribuinte encontre com mais facilidade informações sobre as etapas do IR: declaração, pagamento, processamento e restituição.

Saída definitiva na mesma declaração

Sobre o programa do IR deste ano, a Receita Federal também anunciou novidades. Uma delas diz respeito à declaração de saída definitiva do país, que deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no país, quando houver saído do território nacional em caráter temporário. Até o momento, essa era uma declaração em separado. Entretanto, a partir de 2011, estará junto com a declaração do IR.

Outra novidade, segundo Adir, refere-se aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA), ou seja, receitas de anos anteriores que foram recebidas em 2010. De acordo com ele, haverá fichas específicas para esses rendimentos, que tiveram sua regra de tributação alterada recentemente pelo Fisco, diminuindo o recolhimento de impostos pelos contribuintes.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou, neste ano, um pequeno glossário com o significado de termos técnicos (como "alienação") e de um sistema de busca mais eficiente no "Perguntão", a lista de perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.

Também foi criada uma segunda página no recibo de entrega da DIRPF 2011, para que o número do recibo fique em página diferente do resumo da declaração, já que as informações são usadas com finalidades diferentes.

Outra novidade é que, a partir deste ano, o cálculo do imposto a pagar conforme o contribuinte opte pela declaração completa ou a simplificada fica disponível conforme o preenchimento vai sendo efetuado, ao invés de somente após sua finalização.

Emprego e renda elevam o número de declarações do IR

Valor Econômico

Luciana Otoni

O aumento da renda e o maior ingresso de empregados no mercado formal de trabalho são os responsáveis pela ampliação para 1,7 milhão de pessoas no número de novos contribuintes pessoa física obrigados a prestar contas ao Leão.

A ampliação do contingente de contribuintes obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano ocorreu mesmo diante da correção do rendimento tributável. A renda mínima tributável passou R$ 17.989 na prestação de contas de 2010 para R$ 22.487 neste ano.

A entrega da declaração do IRPF começa hoje, é obrigatória para pessoas físicas com rendimento médio mensal de R$ 1.900,00 e só poderá ser feita pela internet. Nessas condições, a Receita Federal esperar receber 24 milhões de declarações.

O maior número de contribuintes resultará no maior pagamento de restituições. Em 2011, o Fisco federal se programou para devolver mais R$ 12 bilhões em restituições em sete lotes, um montante recorde. O primeiro pagamento será feito em junho, em lote tradicionalmente destinado a contribuintes da terceira idade.

Ao apresentar as regras, a Receita Federal informou que a página virtual do IRPF 2011, montada para esclarecer as dúvidas dos contribuintes (www.receita.fazen da.gov.br/irpf2011), foi remodelada e configurada no formato de uma linha de metrô. A finalidade é orientar o contribuinte desde os procedimentos necessários para o download do programa até o recebimento de eventual restituição, passando pelo processamento da declaração e regularização de possíveis pendências.

Nesse trajeto, o contribuinte poderá saber quais são os problemas que eventualmente o mantém na malha fina e os procedimentos necessários para a solução das pendências. O declarante pessoa física também poderá se cadastrar para receber mensagens do Fisco sobre o extrato, data e valor das restituições devidas, entre outras informações.

Em termos operacionais, a partir deste ano, o cálculo do imposto a pagar ficará disponível à medida que o preenchimento da declaração completa ou simplificada for feito. Até então, esse cálculo era apresentado apenas após a conclusão dos procedimentos.

Na prestação de contas, uma das mudanças foi a forma de informar os rendimentos recebidos acumuladamente, tais como benefícios previdenciários e ganho de causas trabalhistas. A partir deste ano, o contribuinte fará a tributação exclusivamente na fonte e deverá informar o valor recebido e o número de parcelas pagas.

A Receita Federal também lembra que além do critério de renda anual igual ou superior a R$ 22.487, são obrigados a apresentar a declaração as pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 300 mil.

O prazo para a prestação de contas começa hoje e se estende a até o dia 29 de abril. Ao apresentar as condições do IRPF, a Receita Federal informou que o eventual reajuste das faixas de tributação da tabela do Imposto de Renda em 4,5% em 2011 terá efeito somente na prestação de contas do tributo em 2012.

Fonte: Fenacon

sábado, 26 de fevereiro de 2011

COLAGEM

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