quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Aviso prévio de mais de 30 dias pode não valer para quem pede demissão

Memorando da Secretaria de Relações do Trabalho afirma que a nova lei do aviso prévio valeria apenas para a empresa.

A lei que determina a ampliação do aviso prévio de 30 para 90 dias está em vigor desde outubro deste ano. Entretanto, a nova legislação tem gerado dúvida entre empresas e funcionários.

Uma delas está relacionada ao fato de quando o profissional pede demissão. Segundo o advogado Eduardo Maximo Patricio, sócio do escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, o novo prazo vale quando o profissional for demitido, mas a lei não é clara se o funcionário tem de cumprir o aviso prévio de forma proporcional quando pedir demissão.

Ele acrescenta que, recentemente, um memorando da Secretaria de Relações do Trabalho afirmava que a nova lei do aviso prévio valeria apenas para a empresa, que pagaria o valor proporcional ao tempo de trabalho do funcionário, em caso de demissão sem justa causa.

“O memorando do SRT não tem força de lei, sendo apenas uma orientação. Como ainda não há um decreto que deixe clara a posição que a empresa deve ter quando há o pedido de demissão, muitos empresários têm buscado apoio jurídico para conduzir este processo”, diz.

Outras dúvidas

Já a consultora trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, a nova lei gera outras dúvidas, como a contagem de três dias proporcionais, que não se sabe se é considerada somente a partir do primeiro ano completo de contrato ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.

Outro questionamento é quando o profissional não trabalhar no período do aviso prévio. A consultora também questiona se o trabalhador está sujeito ao desconto dos dias devidos ao empregador. "E quando o aviso é cumprido com dias de trabalho, e não com indenização?", pergunta, levantando outra dúvida.

De acordo com Andreia, além dessas dúvidas, ainda não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito se o benefício será ou não retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Código Florestal será votado nesta quarta em Plenário


Em reunião na manhã desta terça-feira (29) com o presidente do Senado, José Sarney, os líderes partidários fecharam acordo para votação do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) em Plenário nesta quarta (30). O requerimento para tramitação da matéria em regime de urgênciaO regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; para incluir matéria pendente de parecer na Ordem do Dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República. será lido nesta tarde em Plenário, conforme informou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

Jucá esclareceu que o acordo se refere ao procedimento para votação e não ao mérito do texto em exame, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC).

- Ainda existem pontos pendentes, ainda existem destaques, mas há consenso sobre a maioria do texto e esperamos que seja uma votação rápida - opinou.

Depois de votado pelo Plenário, o projeto deverá retornar à Câmara, para que os deputados se pronunciem sobre as mudanças feitas pelos senadores.

Para viabilizar a votação do novo código, Jucá informou que a base governista assumiu o compromisso de negociar até a próxima terça-feira (6) um possível acordo para votar a regulamentação da Emenda 29, que trata dos recursos da saúde, e a Desvinculação de Receitas da União ( DRU ).

Logo antes da reunião que decidiu a data da votação da reforma do Código Florestal, o senador Jorge Viana, que relatou a matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), entregou simbolicamente o texto ao presidente do Senado, José Sarney. Na ocasião, ele agradeceu aos líderes partidários, a Sarney e aos presidentes das comissões temáticas o apoio recebido e afirmou que a proposta é fruto de diálogo intenso dos senadores.

- Essa matéria é suprapartidária. Não é a proposta dos meus sonhos, mas é uma proposta boa para o Brasil - disse.

O senador Luiz Henrique, relator da reforma do Código Florestal em outras três comissões, destacou também que o projeto é resultado de diálogo com a sociedade civil e com o governo.

- Realizamos dezenas de audiências no Senado e em todo o Brasil para discutir o Código Florestal. Ouvimos também o governo e recolhemos o pensamento médio dos brasileiros sobre o assunto - disse.

O presidente Sarney também afirmou que o projeto pode não ser o ideal, mas é o "possível".

- Acho que é um trabalho excepcional desta Casa. A política é a arte do possível e esse projeto é justamente a capacidade de harmonizar os conflitos - disse Sarney.

Receita analisa regime de transição

Valor Econômico - Por Laura Ignacio - De São Paulo

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.

Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.

"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.

Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30/11

No dia 30/11, quarta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2011.

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2011, que não contribuíram no ano de 2011. O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.

Fonte: Site Contábil

Micro e pequenas empresas puxam índice de empregos

Agência Sebrae

Estimativa é de que 80% dos novos postos de trabalho em 2011 estejam nos pequenos negócios. Cláudia Sanz

Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela maioria dos novos postos de trabalho criados no país. O resultado é tão positivo, que em outubro os pequenos negócios compensaram as demissões ocorridas nos empreendimentos de médio e grande porte. A análise é do Sebrae, após a divulgação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego (Caged).

Em valores totais, de acordo com dados do Caged, no mês de outubro foram gerados pouco mais de 126 mil empregos formais. Para o analista de Gestão Estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar, caso o ritmo se mantenha neste patamar, as micro e pequenas empresas fecharão o ano com uma participação de 80% na geração de empregos no país. "Acreditamos que o segmento alcance 1,6 milhão de novos postos de trabalho no período de janeiro a dezembro de 2011".

Na análise do desempenho das micro e pequenas empresas em outubro, feita pelo Sebrae, empreendimentos do setor de comércio concentraram 45,5% dos novos empregos, e o de serviços 38,8%. A indústria de transformação empregou 16,7% dos trabalhadores dos pequenos negócios e a construção civil 8,6%.

Por outro lado, 3,1% de micro e pequenas empresas fecharam postos de trabalho no setor de agricultura e pecuária. Em relação às grandes empresas, as perdas foram maiores com 12,8% de demissões e outros 12,4% na indústria de transformação.

Comparados com o mês anterior, quando foram criados mais de 209 mil empregos, os números de outubro foram menores, na ordem de 39,7%. "O mesmo efeito se observa quando comparamos com o mês de outubro de 2010, quando foram criados quase 205 mil novos postos de trabalho com carteira assinada", explica Leonardo Mattar. Na opinião do analista do Sebrae, em 2011, há uma antecipação das demissões que normalmente ocorrem nas médias e grandes indústrias nos meses de novembro e dezembro.

Fonte: Fenacon

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

EU GARANTO.


Altemir Neri
Bacharel em Ciências Contábeis

O Escritório Altemir Serviços Contábeis, está garantindo mais 01 (um) benefício aos seus clientes. Na ocasião que a empresa/cliente estiver com pendência inerente a Certidão Negativa de Débito – CND na esfera Federal e Estadual e que o empresário não tenha sido comunicado, o escritório arcará com todos os prejuízos/danos causado ao seu cliente.

Exemplo de Certidões Negativas:

Na Esfera Federal:

• CND – Receita Federal - Conjunta;

• CND – Previdência - INSS;

• CND – CEF - FGTS.

Na Esfera Estadual:

• CND – Sefaz.

OBS: Somente terá o direito de usufruir desse benefício, o cliente que estiver com seus pagamentos em dias.

Comissão rejeita envio por e-mail de informações sobre restituição do IRPF

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 426/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga a Receita Federal a encaminhar por e-mail informações sobre a data, o banco e o valor da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O relator na comissão, deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), concluiu em seu parecer que, apesar de não implicar aumento de despesas públicas, a proposta deve, no mérito, ser rejeitada.

Ataíde lembra que, desde 2008, a Receita Federal já envia informações a respeito da restituição do IRPF via SMS (mensagem curta de texto) para celulares cadastrados no site do órgão, por meio do link "Cadastre seu celular e receba uma mensagem SMS quando sua restituição for liberada", sem qualquer custo para os clientes das operadoras de telefonia móvel.

O relator citou dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo a qual o número de assinantes de telefonia celular no País já superou a marca de 200 milhões. Além disso, segundo ele, o uso de celular evita que pessoas de má-fé disseminem vírus ou mensagens falsas por correio eletrônico.

Fonte: Receita Federal do Brasil

COMO TRABALHAR EM EQUIPE OU GRUPO

Sabemos que o trabalho cooperativo é muito mais eficiente que o trabalho competitivo, principalmente dentro de uma organização empresarial. Para que isso seja possível há a necessidade de trabalhos em grupo ou equipe.

O chefe, o gerente, etc, todos que estão em cargos de mando tem de saber que a transformação de interações negativas em positivas é de uma grande importância. Ser chefe é ter responsabilidade na promoção profissional do seu subalterno.

Sua atuação não é de chefia mas liderança, cooperação, orientação e coordenação.A dinâmica da administração deve atuar nos sentido horizontal (colaboração) e não vertical (chefia).

Para um trabalho em grupo, não basta juntar várias pessoas num mesmo grupo e deixar os resultados por conta do acaso. Algumas regras devem ser observadas para que o trabalho em conjunto torne-se produtivo e contribua para o desenvolvimento da capacidade competitiva da empresa.

1 - Definir claramente as metas e objetivos da equipe.

Todos têm de saber qual o objetivo do trabalho, para que o esforço seja feito na mesma direção. A comunicação clara é fundamental para alcançar esse objetivo.

2 - Estabelecer os papéis.

Se os integrantes da equipe não sabem qual a função ou papel a desempenhar, dificilmente vão poder atingir o objetivo comum.

3 - Aprender a lidar com o conflito.

Em um grupo, é inevitável que haja choque de opiniões, personalidades e estilos. O desafio é saber valorizar a diferença e tornar os inevitáveis conflitos impulsionadores do crescimento e da produtividade.

4 - Avaliar e monitorar. O monitoramento do trabalho e dos resultados é fundamental para que cada integrante saiba como está o seu desempenho, em que e como pode melhorar. Informações insuficientes podem jogar por água abaixo o trabalho de qualquer equipe. "Preocupar-se com a qualidade do trabalho em equipe é uma questão crucial para o sucesso da organização", alerta o consultor

TRABALHO EM EQUIPE [1]

Nossas observações e estudos relacionados ao tema "Desenvolvimento de Equipes" têm nos conduzido a algumas conclusões que apesar de parecerem óbvias, apresentam situações que raramente são encontradas na rotina de trabalho e nas relações dentro de Organizações, Departamentos, Áreas ou mesmo dentro das próprias Equipes.

Por sinal, sempre que as pessoas se referem ao seu grupo de trabalho, mesmo os próprios Gerentes, utilizam o termo "minha equipe". Baseados na afirmação que toda equipe é um grupo, porém, nem todo grupo é uma equipe, há uma pergunta que precisa ser respondida:

Como está a sua empresa? Vocês trabalham em grupo ou EQUIPE?

Entendemos que Grupo é um conjunto de pessoas com objetivos comuns, em geral se reúnem por afinidades. O respeito e os benefícios psicológicos que os membros encontram, em geral, produzem resultados de aceitáveis a bons.

No entanto este grupo não é uma EQUIPE.

Entendemos que Equipe é um conjunto de pessoas com objetivos comuns atuando no cumprimento de metas específicas. A formação da equipe deve considerar as competências individuais necessárias para o desenvolvimento das atividades e atingimento das metas. O respeito aos princípios da equipe, a interação entre seus membros e especialmente o reconhecimento da interdependência entre seus membros no atingimento dos resultados da equipe, deve favorecer ainda os resultados das outras equipes e da organização como um todo. É isso que torna o trabalho desse grupo um verdadeiro TRABALHO EM EQUIPE.

Vale, portanto considerar:

· · Quais são os aspectos e variáveis que favorecem a formação do verdadeiro espírito de Equipe em sua empresa?

· · Como implementá-los?

· · Qual é a postura do Líder?

· · Que benefícios os membros e empresa terão com o Desenvolvimento do Trabalho em Equipe?

· · Por que é tão importante considerar este "caminho" para o atingimento dos melhores resultados?

· · Quem na organização deve ser envolvido?

É muito difícil darmos uma receita de como trabalhar em equipe. O importante e sabermos que cada pessoa é uma pessoa diferente das outras. Nenhum de nós, é igual ao outro. Sabemos que geneticamente cada pessoa tem a sua carga genética e portanto é única. Por este motivo temos que respeitar todas as pessoas, pois ela é única na face da Terra.

Das diferenças individuais temos que fazer uma unidade de trabalho não uma uniformidade, para que a produção e a produtividade, sejam eficientes.

Por este motivo o chefe, coordenador, etc. tem de estudar os membros de sua equipe, analisando cada participante (Verificando quais as qualidades não os defeitos) e achar as melhores condutas para conduzir cada um para a eficiência do trabalho.

Sorocaba, agosto de 2004.

Prof. Dr. Marcos de Afonso Marins
 

Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas

Agência Brasil - Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).

As multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal. O prazo original de entrega acabaria ontem (23). No entanto, dificuldades no recebimento das declarações começaram a ser registradas desde o fim da tarde de ontem (23). O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) tem problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que os problemas no recebimento da DCTF e no acesso ao e-CAC têm a mesma causa, mas a origem das dificuldades ainda não foi identificada. O órgão apenas informou que o problema não afeta seus sistemas internos, apenas os computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Segundo a Receita, técnicos do Serpro continuam a trabalhar para resolver o problema. O órgão, no entanto, não informou prazo para que as dificuldades sejam sanadas.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Escrituração digital encarece custos das empresas, revela pesquisa


O encarecimento pode ser compensando com o ganho na qualidade gerencial e dos controles internos, na opinião de 79,3% dos entrevistados.
 
Ainda que reconhecidamente seja um divisor de águas na relação fisco-contribuinte, com a melhoria na qualidade das informações geradas pelas empresas e a diminuição da possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) representa para as companhias custos extras com tempo e mão de obra especialmente voltados para lidar com esta nova sistemática. Pelo menos foi essa a conclusão da pesquisa "Custos e impactos da implantação do SPED para as empresas brasileiras" realizada pela FISCOSoft Editora, empresa paulista provedora de informações legais e fiscais on-line, que ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o País.

A grande maioria dos pesquisados, 96,3%, afirmou que necessita aplicar hoje mais recursos (horas de profissionais, sistemas, consultoria externa etc.) para cumprir suas obrigações tributárias do que dispendia antes do surgimento do SPED. Somente 3,7% dos pesquisados afirmou não ter sofrido essa mudança.

O encarecimento relatado na pesquisa talvez possa ser compensando com o ganho na qualidade gerencial e dos controles internos, com a redução de erros – que em geral ocasionam pesadas multas. Para 79,3% das empresas, o SPED de fato trouxe esse benefício para a empresa.

Em que pese a redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias ser um dos benefícios previstos para o SPED, a maioria dos executivos ouvidos – 59,7% – acredita que mesmo daqui a 3 anos não será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos.

Isso significa que ainda que haja uma fase de transição, a maioria entende que o SPED continuará consumindo mais recursos do que anteriormente à sua implantação.

A elevação dos custos para atender às demandas geradas pelo SPED também será em decorrência da alocação de mão de obra para cuidar especificamente dessa obrigação acessória.

De acordo com o levantamento, apesar de 46,5% das empresas indicarem não terem registrado aumento na quantidade de pessoas alocadas para este fim, houve, sim, crescimento no volume de horas de trabalho de cada colaborador. Para 44,6% das companhias, houve necessidade de contratação de mais pessoal.

"A pesquisa nos mostra que o SPED aumentou os custos e as horas de trabalho dos departamentos envolvidos. Em parte, por conta da falta de simplificação e racionalização das obrigações acessórias", explica a diretora de conteúdo da FISCOSoft , Juliana Ono, coordenadora do estudo.

Segundo Juliana, por outro lado, a maioria das empresas afirma que a qualidade da informação aumentou, e ainda, que a fraude involuntária diminuiu. "Mais de 70% dos pesquisados afirmaram que houve diminuição da concorrência desleal em virtude da diminuição da sonegação fiscal", comenta.

Apesar de reclamarem da elevação dos custos para a implantação do SPED, mais de 90% entende que o SPED é benéfico para o País, enquanto 63,3% acredita que a sistemática é positiva para as empresas.

Fonte: Administradores

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF do mês de setembro


O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.

As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

Confira os números sorteados na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania


O concurso 1.339 da Mega-Sena sorteou as dezenas 07, 10, 14, 16, 54 e 59.
No concurso 2.753 da Quina foram sorteados os números 23, 46, 50, 63 e 75.
O concurso 1.195 da Lotomania sorteou as dezenas 01, 03, 06, 12, 14, 18, 20, 26, 29, 39, 41, 47, 51, 56, 59, 60, 70, 73, 79 e 00.

Redução de multas: o trabalho continua

Fenacon

Em andamento às ações pela redução e escalonamento de multas, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na tarde de terça-feira, 22, com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ele entregou manifesto pela redução e escalonamento no valor das multas por atraso e erro/omissão na apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS (EFD-Pis/Cofins).

Também foi apresentada sugestão de Medida Provisória ou Projeto de Lei visando a revogação art. 57, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que institui novas multas em função da falta de apresentação ou apresentação extemporânea dessas obrigações acessórias.

O movimento liderado pela Federação, conta com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total. “O objetivo da proposta é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e à EFD - PIS/COFINS”, afirma Valdir Pietrobon.

No último dia 07 de novembro, Valdir Pietrobon, entregou a mesma solicitação no Ministério da Fazenda.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

ENSAIO PARA FORMATURA!!! "CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS" QUE SERÁ REALIZADA EM 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

Nayndra Neri






Formandos 2008/2011 - Ciências Contábeis - Uninorte - Rio Branco - Acre

A nova Lei do Aviso Prévio

Contendo apenas dois artigos e publicada em 13 de outubro, a Lei nº 12.506 buscou regular questão há muito tempo debatida no Judiciário: a fixação do aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do empregado, conforme previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXI).

A lei dispõe que o aviso prévio deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados que possuem até um ano de serviço na mesma empresa. Estabelece, ainda, que ao aviso devem ser acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, em um total de até 90 dias.

Ocorre que, ao invés de por fim à discussão sobre o aviso prévio, a lei gerou dúvidas e interpretações diversas sobre situações que deveriam ter sido consideradas pelo legislador durante o processo de sua elaboração.

Olvidou-se o legislador de estabelecer as regras temporais de aplicação da lei, em especial no que diz respeito às rescisões de contratos cujo aviso prévio já se encontrava em curso quando da publicação da nova legislação.

Questionamentos sobre o tema têm se proliferado no meio jurídico. O texto legal não deixa claro, por exemplo, se a regra pode ser exigida dos empregados que pedem demissão. Controvérsias recaem, ainda, sobre o alcance da legislação aos empregados domésticos.

Ao invés de por fim à discussão sobre o aviso prévio, a lei gerou dúvidas

Um ponto de muita controvérsia diz respeito à consideração ou não da fração de tempo superior a um ano de serviço na contagem do aviso prévio. Isso porque a lei dispõe que o acréscimo de dias deve considerar cada ano de serviço prestado na mesma empresa após o primeiro ano de trabalho. Não há, pois, previsão expressa de que a fração de tempo menor que um ano deva ser considerada como um ano completo para fins de gozo e/ou pagamento de aviso prévio. Assim, após o primeiro ano de trabalho, qualquer fração de tempo inferior a um ano não pode ser considerada para fins de cálculo e duração do aviso. Se a lei não cuida de proporcionalidade, qualquer interpretação diversa é contestável.

No entanto, já há na doutrina entendimentos alternativos como, por exemplo, o de que, em não sendo interpretada a proporcionalidade anual, que então seja aplicada a proporcionalidade mensal, considerando cada avo após 15 dias, tal como se calcula para indenização de férias e de 13º salário, por analogia; outros consideram como ano completo o período que sobejar seis meses. Tais posições não são compartilhadas pelos autores deste artigo.

Outras lacunas da lei têm sido alvo de discussões no meio jurídico e logo serão submetidas à apreciação do Poder Judiciário. Nesse contexto, o presente artigo busca orientar os empregadores que têm se deparado com dificuldades na aplicação da nova regra aos casos concretos.

Segundo a nova lei, o período mínimo de aviso prévio é de 30 dias para os empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa. Assim, não importa se o empregado tem ou não um ano de serviço completo. A fração de tempo deve ser considerada, pois a lei dispõe expressamente que o direito alcança o empregado que tem até um ano de serviço. E nem poderia ser diferente, já que a CF garante o mínimo de 30 dias.

O período máximo de aviso prévio perfaz 90 dias e resulta do acréscimo, aos 30 dias do primeiro ano, de mais três dias por cada ano de serviço completo, limitados ao total de 21 anos de trabalho. A partir do segundo ano, a fração de tempo deve ser desconsiderada, de modo que o pagamento e o período de aviso observem apenas a quantidade de anos completos de trabalho.

Vale ressaltar que as rescisões perfeitas e acabadas não são alcançadas pela nova regra, tendo em vista que a lei não retroage no tempo para modificar o ato jurídico perfeito.

Isso não ocorre com as demissões com aviso prévio trabalhado ou indenizado, cujos efeitos ultrapassaram 13 de outubro de 2011. Isso porque as rescisões só alcançaram status de ato jurídico perfeito após o início da vigência da lei.

O mesmo princípio se aplica também aos empregados que pedem demissão ou cumprem o novo período trabalhando. Caso não haja dispensa pelo empregador dessa obrigação, devem indenizar os dias respectivos, abatendo-se a quantia dos valores que lhe forem porventura devidos a título de verbas rescisórias.

Além da indenização do aviso prévio proporcional de acordo com o tempo de serviço, o período de tempo tem que ser considerado para todos os efeitos legais e isso inclui a incidência para cálculo de 13º salário e férias indenizadas em rescisão, além da projeção futura para fins de pagamento da indenização adicional prevista no art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84.

Por igual, se a dispensa for imotivada com o período do aviso cumprido, a redução das duas horas diárias se estende tanto quanto forem esses dias; se o empregado optar pela redução de dias trabalhados ao invés de horas, basta que se faça a proporção (regra de três), para se obter a quantidade de dias reduzidos.

Quanto aos empregados domésticos e rurais, a nova lei os alcança, já que não se pode olvidar que a CF é posterior à CLT e o dispositivo constitucional que garante o aviso para os empregados domésticos e rurais é o mesmo que garante o direito ao empregado urbano.

A regulamentação da nova lei é algo que se impõe, de forma que não se transfira ao Judiciário a interpretação e a aplicação a cada caso concreto. O prejuízo a empregadores e empregados será enorme, haja vista que até que a matéria seja sumulada, anos se passarão com entendimentos discrepantes proferidos pelos diversos tribunais pátrios, uns tendendo ao empregador, outros ao empregado.

Ricardo Rabello Soriano de Mello e Eduardo Augusto da Costa Brito são sócios do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Ricardo R. S. Mello e Eduardo A. C. Brito

Fonte: Site Contábil