quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Imóveis de luxo vão ser fiscalizados em Curitiba


A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba iniciará na próxima segunda-feira, dia 5/12, a Operação Nazca. O objetivo é obter dados de imóveis construídos em condomínios de luxo da capital. Esses dados agregados a outros já disponíveis pela RFB possibilitarão identificar variação patrimonial a descoberto, aluguéis não declarados e atuação da fiscalização junto aos incorporadores imobiliários. Também serão identificados imóveis cujos proprietários já concluíram as obras, mas continuam declarando ao fisco apenas o terreno. A partir da constatação da irregularidade, os imóveis mapeados poderão ser selecionados para fiscalização e cobrança dos tributos devidos.

Durante a operação, será utilizado o helicóptero EC-135 da Receita Federal do Brasil. As potentes câmeras da aeronave obterão imagens que serão confrontadas com os cadastros de IPTU das Prefeituras, imagens de satélite e informações constantes dos bancos de dados da Receita Federal do Brasil.

O reconhecimento aéreo tem se mostrado uma importante arma no arsenal da Receita Federal do Brasil contra a sonegação. Operações semelhantes a Nazca realizadas no interior de São Paulo resultaram em um incremento na arrecadação previdenciária de até 30%.

O início da operação está previsto para as 10h do dia 5/12, com um voo de reconhecimento tático sobre os condomínios da região. No primeiro dia de operação, estão previstos voos, dentre outros, sobre os bairros do Campina do Siqueira, Campo Comprido, Ecoville, Santa Felicidade e adjacências.

Às 9h haverá uma apresentação da operação e da aeronave para a imprensa local com o Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, e com o chefe da Divisão de Operações Aéreas da RFB, José Ricardo Gomes, no Terminal de Passageiros do Aeroporto do Bacacheri. Para facilitar o acesso da imprensa recomenda-se que compareçam devidamente identificados (crachá do veículo de comunicação).

O codinome da Operação: Nazca

Localizada no sul do Peru, a planície de Nazca é famosa por seus imensos geoglifos (linhas desenhadas no solo que chegam a ter 200 metros de comprimento). As linhas, desenhadas pelo povo local entre 300 e 800 d.C., chamam a atenção porque seus desenhos não podem ser apreciados da superfície e foram descobertos apenas quando aeronaves começaram a sobrevoar a região. Em geral, os pesquisadores acreditam que as linhas de Nazca teriam sido desenhadas por motivos religiosos, para que fossem observadas do céu pelos deuses.

Assim como as aeronaves foram fundamentais para decifrar os geoglifos, o reconhecimento aéreo será uma ferramenta valiosa na operação Nazca, para revelar os segredos que alguns sonegadores tentam manter ocultos.

Outras informações poderão ser obtidas com o assessor de comunicação do gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª RF, Vergílio Concetta, através do telefone (41) 3320-8288 ou com Rodrigo Morgado Sais, assessor de comunicação da DRF Curitiba, pelos telefones 9971-9966 ou 3209-6191.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

Origami Christmas Tree (variation by Jo Nakashima - NO glue!)

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Pré-declaração será acessada pela internet


Contribuinte precisará criar senha no Centro Virtual de Atendimento da Receita; medida pode valer já para 2013.

A Declaração Anual do Simples Nacional ainda será entregue em março de 2012, mas depois também será extinta

MAELI PRADO

DE BRASÍLIA

A declaração do IR pré-preenchida pela Receita Federal, que será implementada visando as pessoas físicas que têm só uma fonte de renda, poderá ser acessada pelo contribuinte a partir de 2014 no site do fisco.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, quase a totalidade dos 70% de contribuintes que hoje fazem declaração de IR simplificada tem somente uma fonte de renda. Ou seja, a estimativa é que mais de 17 milhões de pessoas físicas sejam beneficiadas pela medida, conforme a Folha antecipou no domingo. Neste ano, 24,4 milhões de declarações foram entregues.

"Nosso objetivo com a declaração pré-preenchida é apenas simplificar esse processo. Não acreditamos em aumento de arrecadação nem em redução de erros."

Barreto admitiu a possibilidade de o pré-preenchimento ser introduzido já em 2013.

Os contribuintes terão de criar, na página da Receita, uma conta no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

É necessário informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de IR dos dois anos anteriores para gerar uma senha no portal.

É nessa conta que, a partir de 2014, a Receita gerará uma declaração pré-preenchida.

"Nesse documento, constarão os dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações. Se estiver correto, o cliente apenas vai confirmar e transmitir para a Receita", afirmou Carlos Roberto Occaso, subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita.

"Se houver mudança de patrimônio, como por exemplo a compra ou a venda de algum bem, é necessário adicionar essa informação."

Os técnicos frisaram que não haverá mudanças na forma de cobrança do imposto e tampouco na restituição. Salientaram ainda que a Receita não envia e-mail, ou seja, a forma de comunicação é mesmo via e-CAC.

PREVIDÊNCIA

A Receita também informou que permitirá o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012, para evitar a necessidade de atendimento presencial. Isso poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou por alguém legalmente habilitado por ele, por meio de um certificado digital.

O órgão ainda deu detalhes sobre as declarações exigidas de pessoas jurídicas que já foram ou que serão extintas, como antecipou a Folha do dia 6 deste mês. A principal delas, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas), acabará em 2014.

O DE (Demonstrativo de Exportações) acabou em maio deste ano. O DIF-Bebidas foi extinto na semana passada e o DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), a DCP (Declaração de Crédito Presumido de IPI) e a DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural, para imóveis imunes e isentos) deixarão de existir a partir de 2012.

A Dasn (Declaração Anual do Simples Nacional) ainda precisará ser entregue em março do ano que vem, mas depois também será extinta.

Fonte: Site Contábil

Receita simplifica tributos e extingue sete declarações de pessoas jurídicas

A RFB (Receita Federal do Brasil) simplificou os tributos das empresas, extinguindo no total sete declarações das obrigações empresariais até o ano de 2014. O pronunciamento oficial foi feito pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta segunda-feira (12), no Ministério da Fazenda.

Além do DE (Demonstrativo de Exportação) e do DIF Bebidas, que já foram extintos, serão eliminadas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) - para imóveis imunes isentos -, o DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) e a DCP (Declaração de Crédito Presumido de IPI).

Novidades

Em relação à DIPJ, ela deverá ser excluída somente a partir de janeiro de 2014, inicialmente apenas para as empresas submetidas à tributação pelo lucro real. De acordo com a Receita, os dados disponíveis no Sped permitem a dispensa dessa declaração. Já as informações não disponíveis no Sped serão complementadas pelo contribuinte.

Outra novidade é que os contribuintes poderão pagar seus tributos com cartões de crédito e débito e também parcelar as contribuições previdenciárias pela internet.

No primeiro caso, a medida beneficiará as empresas para o pagamento de tributos aduaneiros a partir de 30 de junho do próximo ano. “Esta opção estará disponível em máquinas instaladas nas Unidades da Receita Federal localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira”, informa a Receita, acrescentando que, na primeira fase, será permitido o pagamento na função débito.

No que diz respeito ao parcelamento previdenciário, ele poderá ser feito pela internet a partir de 31 de março de 2012. “Serão beneficiadas todas as pessoas físicas e jurídicas”, detalha a RFB.

Texto confeccionado por :Eliane Quinalia

Fonte: Site Contábil

Pacote da Receita inclui fim da declaração anual do Simples em 2013

A partir de janeiro de 2013, a Receita Federal deixará de exigir a Declaração Anual do Simples Nacional. Já a partir de janeiro de 2012 serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos. Em 2014, será extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ). As medidas fazem parte de um pacote anunciado pelo Fisco para facilitar a vida dos contribuintes cujas principais foram adiantadas pela Agência Brasil no sábado.

Uma delas é que o Fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única fonte de renda uma cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida. A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações hoje obrigatórias.

“É uma iniciativa do Governo Central para buscar simplificar a vida dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações. Não haverá ganhos de eficiência no aspecto da arrecadação e nem na redução de erros que, hoje, já são bastante mitigados”, disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

O fornecimento da declaração para contribuintes que tenham uma única fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado deve entrar em vigor a partir de 2014 (relativo ao exercício fiscal 2013). De acordo com Barreto, cerca de 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado. Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

De acordo com o secretário, a melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte ainda está sendo discutida. O mais provável é que ela seja posta na página da Receita Federal na internet, por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. Caberá ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita Federal.

Outras duas medidas anunciadas para reduzir a burocracia darão ao contribuinte a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito e parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite de R$ 500 mil. A previsão é tornar possível o pagamento dos tributos com cartão a partir de junho de 2012 e o parcelamento a partir de março de 2012. Inicialmente, somente serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito. Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.

A medida, segundo o secretário, leva em consideração o aumento do movimento de usuários do transporte aéreo e marítimo por causa dos grandes eventos esportivos que o país irá sediar nos próximos anos. “Vai haver um afluxo muito grande de pessoas nos aeroportos. Pessoas nas casas de câmbio, desembaraçando mercadorias. Por isso, é preciso ter facilidades para o pagamento de tributos. É algo que atende a essa perspectiva de aumento do fluxo de passageiros nessas áreas”.

O programa de simplificação tributária também inclui a extinção de outras cinco novas declarações (duas já haviam sido extintas no decorrer deste ano, o Demonstrativo de Exportação e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas.

A Receita ainda estuda a extinção de outras declarações. De acordo com Barreto, esta é mais uma etapa da reforma tributária anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no início do ano. ``Ela visa à simplificação. Esta seria a reforma tributária federal e começou com a ampliação dos limites do Simples Nacional e prossegue com a simplificação das obrigações tributárias``, comentou Barreto, lembrando a elevação dos limites de enquadramento no regime simplificado de tributação (Simples) para as micro e pequenas empresas, anunciado em novembro último.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Contribuintes com uma fonte de renda não precisarão declarar imposto de renda em 2014

Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013, informou à Agência Brasil o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida vale para pessoas físicas

Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

“O projeto de simplificação está em curso na Receita Federal. Existem modelos como esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve estaremos caminhando para essa solução”, disse Barreto.

Segundo o secretário, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações. “A administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita”.

O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações. “Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte teria que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como declaração. Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para o contribuinte confirmar ou não confirmar”.

Para os demais contribuintes pessoas físicas, o secretário lembrou que a declaração já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão via internet sem grandes problemas. Isso tem sido demonstrado, destacou, pelo crescente número de declarações em meio eletrônico e pela diminuição do número de retenções na malha fina.

A Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o número de declarações das pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.

Fonte: Site Contábil

Mudanças no IR das pessoas físicas serão anunciadas hoje pela Receita

A Receita Federal vai anunciar hoje, durante entrevista coletiva em Brasília, uma série de novidades sobre as declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas.

A principal mudança deverá valer apenas para as declarações a serem entregues em 2014, referentes aos ganhos de 2013. A Receita vai anunciar que os contribuintes que têm uma só fonte de renda e que optarem pelo modelo simplificado não precisarão mais fazer a declaração do IR.

Quando a mudança for implantada, a declaração passará a ser previamente preenchida pela Receita e enviada a esses contribuintes, que teriam o trabalho de confirmar ou não as informações.

Outra novidade a ser anunciada já valerá em 2012: o Darf começará a ser impresso com código de barras para permitir o pagamento de tributos federais com cartão de débito ou de crédito (hoje, o contribuinte, depois de fazer a declaração e verificar se tem saldo de imposto a pagar, precisa imprimir o Darf para quitar a dívida). Também será autorizado o débito em conta-corrente.

A Receita também anunciará o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial nos postos do INSS.
 
Fonte: Site Contábil

Receita quer agilizar troca de dados do Registro de Identificação Civil e do CPF'

A Receita Federal pretende agilizar a troca de informações do Registro de Identificação Civil (RIC) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O RIC permite que cada cidadão tenha um número nacional. As cédulas de identificação estão sendo substituídas por um cartão magnético, com impressão digital e chip, que incluirá foto, assinatura e informações como nome, sexo, data de nascimento, filiação e naturalidade, entre outros dados.

Pela proposta da Receita, todas as vezes em que for emitido o RIC, o sistema automaticamente consultará a base de dados do Fisco para saber se o contribuinte está no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Se estiver, os dados serão incluídos também no RIC. Se for um cidadão sem registro no CPF, o cadastro no RIC permitirá a inclusão na base de dados da Receita. As novidades foram anunciadas durante entrevista do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, à Agência Brasil.

Hoje, a inclusão no CPF pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios ao custo máximo de R$ 5,70. Há a alternativa de fazer o registro em entidades públicas conveniadas, como as unidades de atendimento ao cidadão, sem pagar nada.

“Toda as vezes em que for emitido um RIC, será gravado ali também o número do CPF. Isso amplia a possibilidade do atendimento do CPF de forma gratuita e com toda a segurança que o RIC oferece”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

A Receita Federal pretende também reduzir o tempo médio de espera dos contribuintes nas centrais de atendimento do Fisco. A Receita, que iniciou o ano com uma meta de 15 minutos, garante que hoje já existe uma nova marca para todo o atendimento presencial, que é 13 minutos. “Achamos que chegamos a um ponto ótimo. Estamos querendo aperfeiçoar agora os serviços que estão fora de uma curva aceitável. Vamos trabalhar para melhorar os serviços que estão acima desse tempo”, disse Occaso.

Texto confeccionado por: Juliana Andrade.

Fonte: Site Contábil

sábado, 10 de dezembro de 2011

Rick e Renner - FILHA



Imposto sobre grandes fortunas é defendido no Senado

O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento em Plenário, comemorou a volta, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do projeto (PLS 128/2008 - Complementar), de sua autoria, que estabelece o imposto sobre grandes fortunas (IGF) no Brasil. Ele lembrou que a ideia de taxar grandes fortunas voltou a ser discutida em todo o mundo. E protestou contra a concentração de renda, lembrando que a carga tributária é maior para os pobres:

- Não dá para fechar os olhos. A injustiça do sistema tributário é uma das causas da desigualdade social - afirmou.

O parlamentar lembrou que o imposto sobre grandes fortunas é adotado em vários países, citando Alemanha, França, Suíça e Áustria, e mencionou o plano do presidente dos EUA, Barack Obama, para aumentar a tributação sobre os mais ricos como mecanismo para combater a crise econômica.

Em aparte, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defendeu, como alternativa à proposta de taxar grandes fortunas, o aumento de alíquota do imposto de renda para os mais ricos, argumentando que a criação de um novo imposto seria questionada juridicamente.

Fonte: Site Contábil

Conselho julga prazo para receita federal cobrar contribuintes


O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância da esfera administrativa - julgou nesta semana dezenas de processos sobre decadência, ou seja, o prazo para a Receita Federal autuar empresas ou pessoas físicas. As decisões variaram conforme o tipo de declaração e pagamento.

As decisões em processos em que não houve declaração nem pagamento de tributos foram pacíficas. Os conselheiros adotaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo determina que o prazo de cinco anos deve ser iniciado no primeiro dia do ano-calendário seguinte.

A Fazenda Nacional defendeu esse tipo de contagem. O prazo de cinco anos para a atuação do Fisco, nos casos em que não há fraude, não é considerado favorável para contribuintes que enfrentam cobranças. O entendimento foi o mesmo para questões envolvendo Imposto de Renda (IR) de pessoa física ou jurídica, IR-fonte, Cofins e CSLL. "Estou seguindo estritamente o entendimento do STJ. Em todos esses casos não houve pagamento nem declaração", disse o conselheiro Valmar Fonseca, relator de alguns dos casos julgados.

Mas quando houve pagamento de tributo, o Pleno aplicou o artigo 150 do CTN, segundo o qual a contagem do prazo para a atuação do Fisco começa com o fato gerador - o recolhimento do imposto. O uso desse dispositivo favorece as empresas e pessoas físicas, pois o prazo para atuação do Fisco começa a correr antes do previsto no artigo 173.

Já nos processos com declaração, mas sem pagamento de tributo, as decisões aplicaram o artigo 173. Mas quando as autuações continham Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o colegiado aplicou o artigo 150. Os conselheiros entenderam que, nesses casos, a própria entrega do documento resulta no reconhecimento de débitos - esses documentos contêm justamente informações relativas a tributos e contribuições apurados periodicamente. Nesses casos, as decisões foram por maioria apertada ou desempate. "Quando se trata apenas de declaração, o Pleno está dividido", explicou o presidente Otacílio Cartaxo, referindo-se à aplicação dos dois artigos do CTN.

Thiago Resende

Fonte: Site Contábil