quarta-feira, 16 de março de 2016

Agora: Precedentes do Supremo sinalizam que ação contra Lula continuará com Moro

A decisão da presidente Dilma Rousseff (PT) de colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como seu novo ministro da Casa Civil é, segundo integrantes do partido, para que ele possa ajudar o país a sair da atual crise política-econômica.
 
A nomeação, no entanto, ocorre no momento em que Lula é investigado na operação “lava jato” e teria como objetivo não declarado retirar do juiz Sergio Moro a condução dos processos contra ele. Por se tornar ministro, o ex-presidente teria a chamada prerrogativa de foro por função, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o julgamento das ações.
 
Porém, o tiro pode sair pela culatra, e o caso de Lula continuar na Justiça Federal do Paraná. Isso porque, a partir da Constituição de 1988, o Supremo tem zelado pela estrita observância do princípio do juiz natural, sempre que identificada alguma tentativa de fraude.
 
Em 1993, o STF já começava a manifestar a defesa do juiz natural, garantindo a independência e autonomia do Poder Judiciário. Na ocasião, a corte julgava o Mandado de Segurança 21.245. Ao proferir seu voto, o ministro Paulo Brossard identificou que o autor da ação tentou enganar o Supremo para tirar da corte o julgamento, inserindo no polo passivo uma parte indevidamente, apenas para que o caso fosse analisado por outra corte.
Disse o ministro na ocasião: “A ação deveria ser ajuizada perante o Supremo Tribunal, mas foi utilizado um disfarce para desviar do Supremo Tribunal a apreciação do caso, uma vez que o Supremo Tribunal já havia decidido a respeito; a fim de adiar a execução da resolução do Senado e da ordem de sua Mesa Diretora, foi indicada como autoridade coautora quem não o era. (…) Por isso, senhor presidente, entendo que o Supremo Tribunal, num caso desta singularidade, com particularidades tais, não pode fechar os olhos à realidade e deve afirmar a sua autoridade, decidindo a questão com o poder que lhe é próprio, e não se sujeitando a interesses que podem ser muito defensáveis, mas a interesses muito pessoais e que, data venia, estão a ludibriar o órgão máximo da Justiça da República”.
 
Na atualidade, o Supremo Tribunal Federal tem garantido a observância do princípio do juiz natural, seja qual for a natureza do expediente fraudulento ou da matéria em julgamento.
No MS 26.860, julgado em 2015 pelo Plenário do STF, o ministro Luiz Fux abordou a questão, na perspectiva da Lei do Mandado de Segurança. Segundo ele, aceitar a admissão de assistentes litisconsorciais após o deferimento da medida liminar fere os princípios do juiz natural e da livre distribuição.
 
“Isso porque a tentativa de ingressar no feito, como autor, após o deferimento da liminar, permite ao requerente escolher o juízo que já se manifestou favoravelmente à sua tese — o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico, consoante entendimento jurisprudencial que se torna regra jurídica encontrada no artigo 10, § 2º, da Lei 12.016/09”, justificou.
 
No mesmo caso (MS 26.860), o ministro Dias Toffoli, para preservar a autoridade do juiz natural, ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal desautorizou a edição fraudulenta de lei.
 
“Destaco que a Suprema Corte superou o entendimento de que a ação direta de inconstitucionalidade se extingue quando a norma objeto de impugnação é revogada, ante a possibilidade de a extinção dar azo a fraude processual, furtando-se os jurisdicionados ao efeito erga omnes e à eficácia ex tunc própria dos provimentos de mérito nas ações do controle concentrado de constitucionalidade.”
 
No mesmo sentido, manifestou-se o ministro Ricardo Lewandowski: “Acompanho o eminente Relator nesse aspecto, porque esta caracterizada uma fraude processual, em que se quer frustrar o Tribunal, não permitindo que ele examine o mérito da questão que já lhe foi apresentada”.
 
Distribuição de Justiça
 
Também na competência penal, o Supremo Tribunal Federal repudiou a manipulação ilícita do sistema de distribuição de justiça. Na Ação Penal 396, o réu, deputado federal Natan Donadon, renunciou ao mandato, na véspera da sessão de julgamento.
 
A estratégia, porém, não deu certo. O Supremo considerou a renúncia um ato legítimo, mas destacou que isso ato não serve como pretexto para deslocamento de competência. “Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas”, diz a ementa da decisão.
 
Quando ainda estava no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Teori Zavascki também se posicionou contra a manipulação ilícita do sistema de distribuição de justiça. Ao julgar o Conflito de Competência 87.643/PR, Teori destacou que a redação do artigo 253, inciso II, do CPC dada pela Lei 11.280/2006 tem como objetivo preservar o princípio do juiz natural, pondo-o a salvo de manobras decorrentes de sucessivas desistências e reproposituras da mesma demanda.
 
“O caso dos autos enquadra-se na situação que o legislador quis coibir: a reiteração, através de nova ação, de pedido idêntico ao veiculado em ação anterior, que havia sido extinta sem julgamento do mérito, em razão da desistência do autor posteriormente ao indeferimento de medida liminar. Não é relevante, na hipótese, a distinta natureza das ações cotejadas”, explicou o ministro.
Apoio do Legislativo

 
A importância do princípio do juiz natural também tem sido reforçada pelo Poder Legislativo. Em 2000, a Presidência da República encaminhou mensagem ao Poder Legislativo com a primeira proposta de alteração do artigo 253, do CPC, com o objetivo de obstar as “distribuições conduzidas”.
 
A proposta era alterar o caput do artigo 253 para que a distribuição fosse feita por dependência não apenas nos casos de conexão ou continência com outro feito já ajuizado, mas também nos de ações repetidas que tratem de questão idêntica. Assim, evitaria-se uma ofensa ao juiz natural que acontecia em grandes cidades.
 
Para garantir seu sucesso, o advogado ingressava com várias ações similares simultaneamente em diferentes varas. Naquelas que o pedido de liminar era negado, ele desistia da ação e pedia litisconsórcio sucessivo ou assistência litisconsorcial naquelas em que saía vencedor.
 
A alteração desse artigo do CPC foi inclusive sugerida pelo Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, em 1994. O projeto avançou no Congresso Nacional e resultou na Lei 10.358/2001, que alterou o artigo 235 do CPC, que ficou da seguinte maneira:
 
Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

 I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

II – quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores.

Em 2002, o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 24.159-QO) desqualificou, como “indício claro de litigância de má-fé”, a “obtenção de resultado favorável em juízo aparentemente incompetente”. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie sintetizou a questão dessa maneira: “Não se podem erigir as garantias processuais para respaldar resultados espúrios de uma prestidigitação forense. Não é para isso que elas foram construídas através de séculos de civilização”.
 
Em 2004, teve início uma nova alteração no artigo 253 do CPC. Novamente a Presidência da República encaminhou mensagem ao Poder Legislativo, propondo uma nova mudança com a seguinte justificativa: “As alterações ao artigo 253 do CPC ampliam os casos de distribuição por dependência, privilegiando o princípio do juiz prevento como sendo o ‘juiz natural’, assim sendo impedidas manobras tais como o ajuizamento sucessivo de demandas idênticas até ser ‘encontrado’ um juiz que defira a liminar pretendida pela parte”.
Este segundo projeto também foi aprovado no Congresso Nacional, resultando na Lei 11.280/06. Com isso, o artigo 253 ficou ainda mais alinhado com a proteção ao princípio republicano do juiz natural:
 
Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III – quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.

 
Fonte: Jornal Contabil

terça-feira, 15 de março de 2016

Aproxime-se do seu contador porque o bicho vai pegar!

Definitivamente empreender no Brasil não é para qualquer um. A maior parte dos empresários que conheço, os que perseveraram em suas jornadas, demoraram uma boa década para aprender a navegar nessas águas hostis. Não conheço nenhum que não traga na pele, na memória e no bolso as marcas deste aprendizado.
 
O primeiro conselho que um empresário brasileiro tarimbado pode dar para um empreendedor de primeira viagem é sempre o mesmo. Contrate um bom contador. O “bom contador” é fundamental na trajetória de um empresário tupiniquim por dois motivos.
 
Primeiro, porque o “bom contador” é diligente no seu trabalho, não cria problemas para a sua empresa e não te expõe desnecessariamente a penalidades e multas. Em segundo lugar, porque, até aqui, o “bom contador” resolvia a vida do empresário sozinho. Ele se virava para fazer o seu trabalho e entregar declarações para o governo com dados faltantes, incompletos e incoerentes, devido, em grande parte, à pouca cooperação de empresários como eu.
 
Pois bem, este tempo acabou. Mudanças recentes implementadas pelo Governo Federal fazem com que, a partir de agora, o contador não possa mais se virar sozinho. Para não ter problemas seríssimos com a Receita, empresários pouco diligentes terão que trabalhar a quatro mãos com seus contadores, de preferência fazendo sua contabilidade online. Veja abaixo três mudanças implementadas pela Receita Federal e os impactos que terão para você!

E-Financeira

Todas as transações financeiras que ocorrerem no Brasil desde dezembro de 2015 serão enviadas para a Receita Federal por bancos e demais instituições financeiras. Este é o último elo que faltava para alimentar o T-REX, maior sistema de cruzamentos de dados financeiros, contábeis e fiscais do mundo, e que foi desenvolvido para combater a sonegação fiscal no país.
 
Mas por que você deve se preocupar com isso? Porque esse sistema vai pegar tanto sonegadores como empresas desorganizadas que tiverem lançamentos contábeis não compatíveis com suas transações financeiras.

Sped Contábil

Essa é uma obrigação super trabalhosa e detalhada que o seu contador envia para o governo. É composta basicamente dos seus demonstrativos contábeis em formato eletrônico. O que a Receita faz com isso? Alimenta o T-REX, obviamente. Começou em 2009 para empresas de lucro real; em 2015 passou a cobrir empresas de lucro presumido que distribuem lucro acima do limite de presunção; e já se fala que será ampliada para todas as empresas de lucro presumido.
 
Para gerar o Sped Contábil da sua empresa, o seu contador precisará saber o detalhe de tudo que entrou e de tudo o que saiu das suas contas bancárias. Nome do cliente e do fornecedor, valor, natureza da despesa e da receita, etc. Você não pode mais imprimir um extrato do banco no final do mês e mandar pelo motoboy para o seu “bom contador” se virar. Ele não tem bola de cristal, não vai conseguir deduzir essas informações e quem vai se dar mal é você.
 
Atrasos na entrega do Sped geram multas pesadas que variam de R$ 500 a R$ 1.500, já declarações incompletas ou inexatas podem custar 3% do faturamento anual da sua empresa.

Desenquadramento do Simples

Pouca gente sabe, mas a não apresentação de registros contábeis coerentes e organizados é uma das causas de desenquadramento do Simples. Isso está bem claro na lei complementar 123 de 2006, seção VIII, art 29 que diz “A exclusão de oficio das empresas optantes pelo simples dar-se a quando: (…) VIII – houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária”.
 
O desenquadramento do Simples gera um aumento doloroso de impostos e encargos sociais que a sua empresa não precisa ter. Para evitar este caso, também será fundamental uma boa cooperação com o escritório contábil da sua escolha.
 
O impacto negativo desses três itens apresentados acima é incalculável para qualquer empresa. Multas altíssimas, juros monstruosos, autuações, aumentos de custos e muita dor de cabeça.
 
Como passar longe deste problema
 
Tenha uma conversa franca com o seu contador. Cumprir com essas obrigações é uma responsabilidade compartilhada entre vocês dois. Explique para ele como você organiza suas finanças, seja franco com relação ao tempo que você tem para preparar e enviar essas informações.
 
Tenho certeza de que, juntos, vocês estruturarão um processo e escolherão ferramentas que funcionarão bem para os dois lados. O Nibo foi desenvolvido com esse objetivo, ajudar empresários e contadores a se integrarem melhor, a desperdiçarem menos tempo com burocracia e a focarem suas energias no desenvolvimento do seus negócios. Faça uma visita no nosso site e veja como podemos ajuda-lo!
 
 
Fonte: Jornal Contábil

domingo, 13 de março de 2016

Porque tantos contribuintes caem na malha fina?

Conheça os motivos que podem deixá-lo frente a frente com o leão.
Escrito por Danilo Lollio
 
Nesta semana foi aberto o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 e a Receita Federal estima receber 28,5 milhões de declarações. Entretanto, mais do que acertar as contas com o Fisco, a grande preocupação do contribuinte é cair na temida malha fina, que a cada ano fica mais eficiente.
 
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, mais conhecida como “malha fina” é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda por meio de um rígido cruzamento de informações com os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Funcionando como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, o fato de cair na malha fina impossibilita a restituição, e pode resultar em uma investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.
 
Em 2014, totalizaram 937,9 mil as declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina e, em 2015, foram 617.695 os contribuintes notificados a fazer a retificação. Essa redução está diretamente ligada à preocupação do contribuinte com o maior controle da Receita em relação aos dados, que por meio da tecnologia, consegue realizar o cruzamento das informações de forma cada vez mais sistemática. Se antes existiam dificuldades críticas na verificação dos dados enviados pelos contribuintes, agora, a Receita consegue promover rapidamente uma série de cruzamentos de dados que lhe dá um controle mais eficaz dessas informações.
 
Os motivos que levam o contribuinte a ficar frente a frente com o leão são sempre os mesmos. Somente em 2015, 180.755 declarações tiveram problemas com a omissão de informações sobre os rendimentos do titular e de seus dependentes, correspondendo a 29,3% do total retido. Já a divergência de informações sobre as despesas com previdência oficial ou privada levaram 24% das declarações à malha fina. Os problemas com comprovantes de despesas médicas representaram 21% das retenções. A não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora, como por exemplo, quando a empresa empregadora não confirma os dados fornecidos pelo contribuinte, foi responsável por 7,1% e a omissão de informações sobre rendimento com aluguéis representou 5,6% do total retido. Por fim, os índícios de falsidade em dados sobre pensão alimentícia representaram 5,3% das declarações retidas na malha fina.
 
Estar na mira do Fisco pode gerar consequências graves caso o contribuinte não entre em conformidade após ser notificado e perca o prazo de retificação. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, será necessário o pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, de valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se ainda assim o contribuinte não pagar o valor devido, a Receita o inscreve na Dívida Ativa da União e bloqueia seu CPF, resultando na perda ao direito de financiamentos e compras no crediário, além de implicações de penhora de bens.
 
Para evitar problemas com o leão existem alguns caminhos que podem reduzir significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida. O cuidado maior é respeitar o que está sendo solicitado no documento e informar corretamente os dados. O programa desenvolvido pela Receita para a realização da declaração é totalmente autoexplicativo, por isso, se o contribuinte seguir fielmente o que está sendo solicitado, o processo fica muito mais simples e fácil. Ademais, assistir palestras sobre o tema, informar-se em sites oficiais do governo ou especializados e pesquisar notícias em fontes confiáveis são boas maneiras de esclarecer dúvidas e entender melhor o processo de entrega da declaração. Mas se ainda assim o contribuinte não estiver seguro para fazer sozinho ou em caso de declarações mais complexas que fogem ao padrão, é sempre prudente contar com o auxílio de um bom contador.
 
A tecnologia também pode auxiliar o contribuinte na elaboração e entrega do documento com ferramentas capazes de realizar todo processo, que antes era manual, de forma automatizada. Esses aplicativos podem ser utilizados por qualquer usuário, e especialmente contadores, que realizam esse procedimento centenas de vezes e com esse tipo de tecnologia, economizam tempo com as simulações automáticas.
 
A falta de conhecimento do contribuinte em relação ao universo do imposto de renda ainda é um desafio a ser superado. A atenção aos detalhes no momento da preparação da declaração é o maior aliada para não correr riscos com o Fisco e evitar a malha fina.
 
Fonte: Jornal Contabil

e-Financeira é a novidade na declaração do Imposto de Renda 2016

Desde o dia 01 de março, os contribuintes de todo o país terão que declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, período que se estende até 29 de abril deste ano. Apesar de ainda faltarem dois meses para o prazo-limite, o advogado tributarista baiano, Gutemberg Barros, chama atenção para uma novidade, que grande parte da população ainda desconhece: a e-Financeira.

“Isso significa que as instituições que trabalham com a área financeira terão que informar as movimentações de pessoas físicas e jurídicas, através de um sistema digital, na Receita Federal do Brasil. Essa nova modalidade se enquadra a bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, administradores de consórcios e entidades de Previdência Complementar”, explica Barros.

O tributarista ainda informa que a e-Financeira é mais uma declaração que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em que a Receita Federal saberá o valor que as pessoas movimentaram na conta, desde 01 de dezembro de 2015. No entanto, nem todas as pessoas se enquadram nesse tipo de declaração. “Serão consideradas todas as movimentações de pessoas físicas, igual ou superior a dois mil reais, e pessoas jurídicas, igual ou superior a seis mil reais”, esclarece.

Atenção!

O tributarista, Gutemberg Barros, ressalta que todas as informações enviadas para a e-Financeira devem constar na declaração do Imposto de Renda deste ano. Caso contrário, o contribuinte terá que ‘acertar as contas’ com o Leão. “Resumindo, não tem como fugir. Se houver movimentação igual ou superior aos valores mencionados, os contribuintes também não podem deixar de declarar. Dentre os benefícios, a incorporação desse sistema ajuda a combater a fraude fiscal”, conclui. (Lume Comunicação).
Fonte: Jornal Contabil

Demissão de doméstica já deve ser feita pelo eSocial

Para as demissões a partir de ontem, é necessário informar no site o motivo da dispensa, data, tipo de aviso prévio e verbas rescisórias.
Autor: Eduardo Cucolo
Fonte: Folha de Londrina


As demissões de trabalhadores domésticos realizadas a partir de ontem devem ser registradas por meio de uma nova ferramenta disponível no site eSocial. O registro de desligamentos, que havia sido prometido para o final do ano passado, era uma das pendências do sistema criado pelo governo que unificou o envio de informações sobre esses trabalhadores. De acordo com a Receita Federal, o registro da demissão/desligamento está disponível no eSocial dentro do menu Trabalhador.

A Receita informou que, para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015, quando o eSocial entrou em funcionamento, e 7 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o motivo e a data do desligamento. Nestes casos, o pagamento do FGTS é feito por meio da guia GRRFWEB, disponível no site da Caixa.

NOVAS DEMISSÕES

Realizar a demissão pode ser um procedimento complexo. O governo liberou no site do eSocial uma nova versão do manual para utilizar o sistema, que traz entre as páginas 61 e 69 as informações sobre o desligamento. O documento também contém um anexo de três folhas que detalha a questão das verbas rescisórias. Para as demissões a partir de 8 de março de 2016, por meio do eSocial, é necessário informar motivo (rescisão sem justa causa, por exemplo), data, tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado) e verbas rescisórias. A data de pagamento das verbas rescisórias ao empregado deve ocorrer até o 1º dia útil imediato ao término do contrato por prazo determinado ou aviso prévio trabalhado. Nos demais casos, até o 10º dia após a data de desligamento.


Após registrar o desligamento, o empregador deve imprimir o termo de rescisão/quitação. Nesse ponto, surgem algumas diferenças. Será necessário imprimir um documento de arrecadação do eSocial que se chama DAE rescisório, e inclui apenas os valores do FGTS que devem ser recolhidos, se os motivos da demissão forem os seguintes: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador; Rescisão por culpa recíproca; Rescisão por término do contrato a termo; Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades, ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade; Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e Rescisão por motivo de força maior.

Nesses casos, o recolhimento é feito junto com o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. Os outros encargos, que são a contribuição previdenciária para o INSS e o Imposto de Renda, para salários acima do limite de isenção, serão recolhidos somente no documento de arrecadação (DAE) mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.

OUTROS CASOS

Todos os encargos sobre as verbas rescisórias (incluindo INSS e FGTS) serão incluídos na DAE da folha mensal se os motivos de desligamento forem os seguintes: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado; Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador; Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado; Rescisão por falecimento do empregado. Nesses casos, não haverá geração de DAE rescisório. A Receita lembra que, além dos procedimentos no eSocial, o empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho.

Fonte: JOrnal Contabil

DF: Policia faz Megaoperação contra sonegadores e vários Escritórios Contábeis estão no alvo

Uma megaoperação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (10\3) contra sonegadores fiscais, com o envolvimento de escritórios de contabilidade e criação de empresas fantasmas.
A operação é conduzida pela Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, à Ordem Tributária e a Fraudes (Corf). A estimativa é de que o grupo tenha movimentado mais de R$ 600 milhões sem o pagamento de impostos. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 100 milhões.
Segundo o delegado-chefe, Jeferson Lisboa, estão sendo cumpridos 20 mandados de conduções coercitiva, 17 de busca e apreensão. A grande maioria dos conduzidos é de contadores e as buscas são em escritórios de contabilidade. A polícia estima que mais de 30 empresas de fachada estariam envolvidas no golpe.


A operação foi batizada de Hi Fi, já que envolve a compra de bebidas em nome de laranjas por empresas fantasmas que não recolhiam os tributos. Hi-Fi é um drink que mistura refrigerante de sabor laranja com bebida alcoólica.
A polícia cumpre os mandados nas cidades de Planaltina, Park Way, Taguatinga, Ceilandia e Vicente Pires. De acordo com o delegado, pelo volume de aquisição dos produtos, a quadrilha deveria recolher cerca de R$ 100 milhões em impostos, porém pagaram menos de R$ 30 mil.
Aguarde mais informações. (Com Jornal Contábil e Portal Metropoles).
Fonte: Jornal Contal

Atualização: 20 contadores são suspeitos de sonegar R$ 100 milhões em impostos


A Polícia Civil do Distrito Federal investiga 20 contadores suspeitos de criarem pelo menos 30 empresas fantasmas com o objetivo de sonegar impostos. O grupo movimentou R$ 600 milhões durante as investigações e deixou de recolher aos cofres públicos ao menos R$ 100 milhões, segundo a polícia.
 
De acordo com a Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, à Ordem Tributária e a Fraudes (Corf), os suspeitos recolhiam impostos em valores bem menores do que os devidos. Em vez de pagarem os R$ 100 milhões devidos, por exemplo, os contadores recolheram R$ 30 mil aos cofres públicos nas operações fraudulentas.
 
“Os suspeitos movimentam as empresas como se fossem depósitos de bebidas. No entanto, eram apartamentos, casas e salas. A Polícia Civil concedeu 17 mandados de busca e apreensão em Planaltina, Park Way, Taguatinga, Ceilândia e Vicente Pires, entre outras cidades”, afirmou o delegado-chefe da Corf, Jeferson Lisboa.
 
Nenhum suspeito foi preso. Eles receberam mandado de condução coercitiva (quando o suspeito é encaminhado para a delegacia para prestar depoimento, mesmo contra a vontade dele, e depois liberado).

As investigações fazem parte da Operação Hi Fi, deflagrada nas primeiras horas desta quinta-
feira (10).
 
A Redação do Jornal Contábil acompanha o caso.
 
Fonte: Jornal Contabil

sábado, 12 de março de 2016

Receita está de olho até nas redes sociais

Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
 
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.

 
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).

 
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.


Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.

 
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.

 
E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão, explica.


Cruzamento

 
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.


A gama de declarações que a Receita recebe como Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.


Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um Big Brother da Receita. Tá todo mundo vigiando de todos os lados. Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.

Fonte: Site Contabil

sexta-feira, 4 de março de 2016

Brasileiro trabalhou 151 dias em 2015 para pagar impostos

Em 15 anos a carga tributária brasileira saltou de R$ 0,35 trilhão em 2000 para R$ 2,00 trilhões em dezembro de 2015.
Em 15 anos a carga tributária brasileira saltou de R$ 0,35 trilhão em 2000 para R$ 2,00 trilhões em dezembro de 2015.
Um aumento de 467,5% no período, o que corresponde a um aumento na arrecadação efetiva de 11,5% por ano, segundo cálculo do Instituto Assaf com base nos dados do Impostômetro.
 
Na década de 1970, 76 eram os dias médios trabalhados por ano somente para pagar tributos. Na década de 1980, esses dias subiram para 77, e na década de 1990 para 102 dias trabalhados em média.

 Já em 2015 foram necessários 151 dias em média trabalhados para pagar impostos, ou seja, até 31 de maio (5 meses) para pagar os impostos.
 
Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) em países como Dinamarca, considerando a mesma metodologia, é necessário trabalhar por 176 dias.
Os outros países nos quais se trabalha mais para pagar impostos do que no Brasil são a França, onde é necessário trabalhar por 171 dias, seguido de Suécia (163 dias) e Noruega (157 dias).
 
Em contrapartida, na Argentina é preciso trabalhar menos, ou 141 dias, e na Alemanha, são necessários 139 dias. Os canadenses trabalham apenas 130 dias para pagar impostos e os japoneses, 124 dias. Nos Estados Unidos esse número é ainda menor: 98 dias, assim como no Chile (94 dias) e no México (91 dias).

 A carga tributária sobre o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) em 2004 era de 33,19%. Já em 2014, esse número subiu para 35,42% do PIB.
 

E-Financeira: Receita ganha mais controle sobre as contas?

Os industriais cearenses querem mais informações sobre o E-Financeira, que obriga os bancos a informar à Receita Federal sobre as movimentações acima de R$ 2 mil, para pessoa física, e a partir de R$ 6 mil, no caso das empresas.
 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 101/2001 e permitiu o fornecimento das informações, que já estão sendo repassadas desde dezembro de 2015.
 
A decisão tem aspectos positivos e negativos. Um lado positivo é que haverá mais controle sobre a economia subterrânea, que funciona na informalidade. O lado negativo é que todos nós seremos mais acompanhados pelo governo.
 
O presidente do Conselho de Finanças Economia Tributação da Fiec, Aluísio Ramalho, promoverá no dia 14 deste mês uma palestra para analisar o assunto, mas adianta: “Quem trabalha direito não tem o que temer”.
 
A preocupação do empresário é com a desinformação sobre o assunto, pois a nova regra promoverá mudanças culturais. Por exemplo: quem comprar no seu cartão alguma encomenda para outra pessoa terá que dar explicações, dependendo do valor do bem adquirido.
 
O professor Marcos Lima, que faz parte do comitê que analisa o Sped do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), foi convidado para mostrar como o E-Financeira está funcionando na prática.
 
Até onde se sabe, o governo está fechando todos os cercos e pretende não deixar brechas para perda de arrecadação. ( Com o Povo-CE).
 
 

Alerta: contribuintes devem ficar atentos aos golpes online relacionados ao Imposto de Renda

O alerta é da Intel Security, empresa de segurança da informação, que avisa aos contribuintes que os cibercriminosos podem se aproveitar do período de entrega das declarações de imposto de renda (IR) para aplicar golpes via web, a fim de roubar informações pessoais e até dinheiro dos consumidores.
 
Fabiano Tricarico, gerente de consumer da Intel Security, explica que o principal golpe usado pelos criminosos nessa ocasião de entrega do IR é o phishing, prática na qual eles tentam obter informações confidenciais por meio de e-mails ou mensagens instantâneas falsas que parecem originárias de uma fonte confiável.
 
“Geralmente, o golpista envia e-mails não solicitados para as vítimas com anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo a instalar malwares no computador e dispositivos móveis”, comenta.
 
Nessa época, as pessoas são bombardeadas com informações, notícias e ofertas de serviços relacionados ao imposto de renda. É possível que recebam e-mails ou mensagens falsas que parecem vir da Receita Federal, de bancos, escritórios de contabilidade ou algum outro órgão oficial, solicitando informações pessoais, dados bancários e senhas; ou ainda alegando que houve algum problema com a declaração enviada. “Caso isso aconteça, apague a mensagem imediatamente, pois se trata de phishing” afirma Tricarico.
 
Fique atento:
 
Programas falsos. Criminosos podem criar e disseminar programas falsos ou mesmo enviar links para baixar programas que prometem ajudar o contribuinte com a declaração. Somente faça o download do programa de declaração pelo site oficial da Receita Federal.
 
E-mails de phishing. Nesta época, é bastante comum receber e-mails com assuntos referentes à declaração. No entanto, a Receita Federal não se comunica com os contribuintes por e-mail, mensagens de texto ou mídias sociais. Por isso, nunca clique em nenhum link nem abra anexos recebidos caso haja suspeita de que a mensagem seja falsa.
Roubo de arquivos. Arquivos como declarações do IR dos anos anteriores, informes bancários e outros documentos armazenados no computador devem ficar protegidos contra invasão e roubo. Tenha uma solução de segurança atualizada e abrangente instalada em todos os seus dispositivos e procure usar ferramentas que exijam dupla autenticação para acessar esses arquivos digitais como senhas e biometria.
 
Aplicativos falsos. O contribuinte que deseja fazer e enviar sua declaração pelo smartphone ou tablet pode usar o aplicativo da Receita Federal. Além dos cuidados habituais com os dispositivos móveis, como proteção com senha e solução de segurança instalada, é fundamental que o usuário utilize apenas o aplicativo oficial da Receita Federal, evitando baixar algum aplicativo fraudulento que possa roubar suas informações. Qualquer outro aplicativo relacionado a esse fim como calculadoras ou dicas para a declaração do imposto de renda também devem ser evitados.
 
Falsos agentes. Golpistas também podem se passar por agentes da Receita Federal ou contadores e entrar em contato por e-mail, telefone ou mídia social a fim de obter informações pessoais. Com algumas informações sobre o contribuinte obtidas facilmente na internet eles podem convencer a vítima de que se trata de um procedimento oficial. (Com BITMAG)
 

quinta-feira, 3 de março de 2016

e-Financeira é o Novo BBB da Receita Federal

Com a Instrução Normativa 1.571, de julho de 2015, a Receita Federal do Brasil disciplinou uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, que trouxe a obrigatoriedade aos bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar de reportarem as informações relativas às operações financeiras de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
 
Essa nova obrigação acessória também tem o condão de atender as regras do Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act), tendo em vista a aprovação do Acordo de Cooperação Intergovernamental, conhecido como IGA, firmado entre o governo brasileiro e o norte-americano, e deverá ser transmitida ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
 
Acontece que, pela nova regra, as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da e-Financeira, sobretudo as instituições financeiras, deverão informar à Receita Federal qualquer movimentação mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas ou R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas, com início já para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015, cuja entrega inicial está prevista para o último dia útil de maio de 2016.
 
Dentre as informações que devem ser prestadas na e-Financeira estão o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, somatórios mensais a crédito e a débito de aplicações financeiras, rendimentos brutos mensais, aquisições de moedas estrangeiras, valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, dentre outras.
 
Complementando as informações financeiras, a e-Financeira trará demais dados das pessoas físicas ou jurídicas, tais como nome, nacionalidade, residência fiscal, número da conta ou equivalente, individualizados por conta ou contrato na instituição declarante, CPF, CNPJ, número de identificação fiscal no exterior (NIF), quando houver, além do CPF ou do CNPJ e endereço de qualquer pessoa autorizada a movimentar as contas, inclusive representantes legais.
 
Assim, mesmo havendo previsão na referida norma de que é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras, resta claro que a Receita terá praticamente todas as informações de movimentações mensais das pessoas físicas ou jurídicas, que permitirá cruzamentos internos de informações, para averiguar eventuais inconsistências com as informações prestadas nas declarações remetidas a ela.
 
O acesso às informações de movimentações financeiras dos contribuintes por parte da Receita Federal é uma situação antiga e muito questionada pelos contribuintes, desde a instituição da CPMF e, posteriormente, com a extinção da CPMF, e instituição da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), já que em ambos os casos era possível obter informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes.
 
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias dos contribuintes, sem que haja autorização judicial para tanto. Assim, bastará apenas a abertura de procedimento fiscal para que as autoridades fiscais tenham todo acesso às informações financeiras dos contribuintes.
 
O fato é que, novamente, na ânsia de arrecadar e de buscar eventuais argumentos para infrações fiscais, a Receita extrapola os limites constitucionais e obriga as instituições a enviar de fato o sigilo financeiro, por meio da e-Financeira, contendo as movimentações mensais de praticamente todos os contribuintes, criando assim um Big Brother digital, ou seja, um modelo de reality show fiscal, onde as informações financeiras dos contribuintes são entregues de bandeja às autoridades tributárias, sem que haja qualquer autorização judicial para tal quebra de sigilo financeiro dos contribuintes.
 
O sigilo financeiro do contribuinte não se resume à informação da origem e destino dos recursos utilizados nas operações financeiras, mas qualquer informação componente da relação entre o contribuinte e a outra entidade, seja ela banco, seguradora, corretora de valores, distribuidora de títulos e valores mobiliários, administradora de consórcios ou entidade de previdência complementar.
 
Isso posto, diante da obrigatoriedade de cumprimento da obrigação acessória de entrega da e-Financeira pelas instituições financeiras e demais entes, resta aos contribuintes apenas adequar-se o quanto antes aos novos cruzamentos eletrônicos, prestando as informações na declaração do Imposto de Renda, para as pessoas físicas, e na Escrituração Contábil Fiscal, no caso de pessoas jurídicas, de forma correta e precisa, visando evitar que possíveis inconsistências entre as movimentações bancárias e os rendimentos, bens e direitos declarados possam ensejar questionamentos pelas autoridades fiscais.
 
Certamente, na ocorrência de qualquer conflito entre as informações, será deflagrada uma fiscalização, onde o primeiro passo é a solicitação dos extratos bancários do contribuinte pelas autoridades tributárias, sendo que a não apresentação desses pode ser interpretada como eventual presunção de sonegação fiscal, tendo como consequência uma provável lavratura de autos de infração fiscal.
 
Marcello Maurício dos Santos é sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados. Elcio Ghioto Filho é advogado da área tributária do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados.
Revista Consultor Jurídico
 

Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2016 está no ar

Quem já transmitiu a declaração não precisa tomar nenhuma providência A nova versão, IRPF2016 1.1, apresenta uma fase de verificação mais robusta, e foi disponibilizada para download às 10h de hoje, 3/3, no site da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração devem baixar a nova versão do programa.
 
Orientações:
 
Quem já preencheu e transmitiu a declaração: não é necessário tomar nenhuma providência.
 
Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu: não vai perder dados, pois eles serão transferidos para a nova versão. O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se o contribuinte tentar transmitir a declaração feita na versão original do programa (IRPF2016 1.0), receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar da nova versão.
 
Quem ainda não fez o download do programa: a versão 1.1 do programa gerador da Declaração do IRPF 2016 está disponível no site da Receita Federal.
 

Receita já recebeu mais de 670 mil declarações do IRPF 2016

Até as 11 horas de hoje, 3 de março, 679.931 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 29 de abril.
 

Comissão do Senado aprova fim de contribuição por demissão sem justa causa

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto, explicou que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas dá um alívio aos empresários Autor: Karine Melo
 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto (PLS 550/15) que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa. Com essa aprovação, o projeto está pronto para ir a votação no plenário do Senado, mas ainda sem data prevista.

 Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta, a contribuição social foi criada como forma de corrigir o FGTS em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I, porém essa necessidade não existe mais.
 
A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. À época, a intenção do Supremo era garantir que o fundo cumprisse a função de operar políticas sociais. Segundo Cunha Lima, a recomposição foi alcançada em 2012, por isso “inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue”. O senador tucano lembrou que o Congresso Nacional já aprovou uma proposta do então senador Renato Casagrande, que acabava com a contribuição social (PLS 198/2007), mas o texto foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff.
 
A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto, explicou que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas dá um alívio aos empresários.”Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país”, disse.