quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Cálculo de férias: 5 pontos aos quais contadores devem se atentar

No Brasil, conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador contratado com carteira assinada possui o direito de usufruir 30 dias de férias após 1 ano de trabalho na mesma empresa.
 
Sendo assim, o tempo de trabalho é um dos principais fatores para se calcular férias. Porém, existem alguns pontos muito importantes que devem ser observados para que o cálculo seja feito de maneira correta.
 
Neste post, vamos mostrar ao contador que o cálculo é simples e requer apenas atenção. Acompanhe!

1. Período de trabalho

Inicialmente, é importante saber qual o intervalo entre o início do contrato ou o vencimento das últimas férias do funcionário.
 
Se o período for maior que 12 meses, o colaborador tem o direito de receber o valor integral de férias mais 1/3 do abono. Se o período for menor, ele receberá o valor proporcional.
 
Caso o empregado não puder gozar as férias após 12 meses trabalhados, a empresa deve liberá-lo nos próximos 11 meses, pois ao contrário, deverá pagar o dobro da remuneração — inclusive 1/3 de abono.
 
O período de gozo de férias, sem prejuízo da remuneração, segue a seguinte proporção:
  • 30 dias corridos, quando não tiver mais de 5 dias de faltas;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

2. Incidência do INSS e IR sobre férias

O INSS incide sobre férias, de acordo com a faixa salarial, integrando a composição de base de cálculo. Para realizar o cálculo é preciso observar as alíquotas de incidência, que atualmente são:
  • R$ 1.659,38 – alíquota de 8%;
  • R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 – alíquota de 9%;
  • R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 – alíquota de 11%.
O Imposto de Renda também incide sobre as férias, e seu desconto segue uma tabela progressiva. A dedução por dependente é de R$ 189,59.

3. Prazo para pagamento

A lei estabelece que o prazo para o pagamento da remuneração é de até dois dias antes do início do período de descanso.
 
A empresa deve documentar a efetivação das férias e a quitação de pagamento, onde deve constar o valor da remuneração, descontos, além da data de início e fim do período de gozo das férias.

4. Férias proporcionais

O trabalhador tem direito a receber o valor das férias proporcionais em todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho, exceto, na demissão por justa causa.
 
As férias proporcionais são calculadas na base de 1/12 avos por mês de trabalho. Se nesse período o colaborador trabalhou 14 dias ou menos, perderá esse mês na contagem das férias, porém, se tiver trabalhado mais de 14 dias será computado como um mês integral, de acordo com a proporcionalidade estabelecida no art. 130 da CLT.
 
O período de aviso-prévio — trabalhado ou indenizado — integra o tempo de serviço para efeito das férias.

5. Divisão das férias

Com a nova Lei Trabalhista, o trabalhador poderá negociar com o empregador o gozo do período de férias em até três vezes no ano. Porém, um dos períodos deve ser de 15 dias e os outros dois de, no mínimo, 5 dias cada um.
 
A alteração na legislação proíbe que o início das férias comece nos 2 dias que antecedem os 2 dias de descanso semanal (sábado e domingo) ou um feriado.

6. Modelo de cálculo proporcional

Para calcular férias proporcionais, suponhamos um colaborador com direito a 20 dias e salário de R$ 4.500,00.
Salário: R$ 4.500,00 / 30 = R$ 150,00 (valor por dia de trabalho)
20 dias x R$ 150,00 = R$ 3.000,00
Salário: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
R$ 3.000,00 + R$ 1000,00 (1/3 do salário) = R$ 4.000,00 (salário bruto)
Dedução do INSS: R$ 4.000,00 – R$ 440,00 (11 % de INSS conforme tabela) = R$ 3.560,00 (base de cálculo para Imposto de Renda)
Dedução do IR: R$ 3.560,00 x 15% (conforme tabela) = R$ 534,00 – R$ 354,80 (parcela a deduzir) = R$ 179,20
R$ 3.560,00 – R$ 179,20 = R$ 3.380,80
 
Fonte: Jornal Contábil - Via RTALMEIDA

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Mesmo emitindo cupom, estabelecimentos também são obrigados a emitir nota fiscal, alerta Procon

O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em Rondônia alerta aos consumidores sobre a necessidade de exigir a nota fiscal dos produtos comprados, seja em qualquer setor do comércio. Segundo o coordenador estadual do órgão, Rui Costa, as empresas são obrigadas a emitirem a nota, que garante segurança ao consumidor sobre o produto adquirido. “Na maioria dos casos, eles emitem o cupom fiscal, que não tem as informações detalhadas sobre o produto e a transação comercial realizada. O ideal é que se exija a nota. Em caso de negativa, o consumidor pode procurar o Procon e nós vamos intermediar com a empresa sobre essa obrigatoriedade, notificar o estabelecimento e vamos informar à Secretaria de Fazenda sobre o não cumprimento da lei”, explica.
 
A diferença entre os documentos, de acordo com Rui Costa, é que o cupom pode limitar o consumidor na busca por direitos quando há necessidade de garantia ou reparação do produto. “As vezes a loja não consegue emitir a nota no ato da compra, por questão de sistema, mas a compra fica armazenada e em um prazo menor possível o consumidor deve ir até a loja e pegar a nota, que diferente do cupom, ela não se apaga com o tempo, e garante muito mais segurança posterior à compra”, considera.
 
Rui avalia também a transação comercial nos postos de combustível. “Nem mesmo o cupom temos o costume de pegar. Na verdade, devemos cobrar além dele, a nota fiscal. Se você observar que seu carro deu problema devido ao combustível, como é que você vai provar que abasteceu naquele posto? Por isso é bom se atentar a essa necessidade. E o ideal é que seja sempre no ato da compra”, completa.
 
O coordenador diz que em Rondônia os casos de queixas sobre nota são muito raros, isso porque o próprio consumidor acaba deixando passar a exigência da emissão. Existe ainda a opção da nota fiscal eletrônica, que facilita a vida de todos e garante a segurança necessária em suas aquisições.
 
Embalagens
 
Sobre a redução de embalagens/quantidade de produtos já existentes no mercado, e que o fabricante resolve tirar das prateleiras para substituir pelas embalagens menores ou com menor quantidade do produto, o preço não pode ser o mesmo que era cobrado pelo de maior quantidade.
 
“É obrigação do fabricante colocar todas as informações nas embalagens ou rótulos, a pesagem do produto, e todas as mudanças ou lançamentos devem passar pelos órgãos fiscalizadores, como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é responsável por certificar a maioria dos produtos consumidos no país”, finaliza Rui Costa.
 

sábado, 23 de setembro de 2017

Robôs podem substituir mais de 4 milhões de trabalhadores humanos em 10 anos, inclusive Contadores

De acordo com uma pesquisa elaborada pela empresa de mercado YouGov e pela Royal Academy of Arts, os robôs podem substituir cerca de quatro milhões de trabalhadores humanos em seus serviços, ao longo da próxima década, no Reino Unido
(UK). Isso representa 15% da força de trabalho do país.
 
Os pesquisadores questionaram os líderes empresariais sobre como acreditam que a automação e a inteligência artificial (AI) afetarão a indústria nos próximos anos. Mais de 20% dos empregadores em finanças, contabilidade, transporte e distribuição afirmaram esperar que mais de 30% dos empregos da área sejam automatizados até 2027, havendo a substituição da mão de obra humana pelos robôs
.
É possível notar a integração de máquinas robóticas na força de trabalho, suprindo demandas de diferentes setores. Para os pesquisadores, a nova tecnologia está oferecendo benefícios para o mundo empregatício, que simplesmente não podem ser ignorados. Entretanto, é crucial se atentar também ao impacto sobre a sociedade em geral.

Humano vs. Máquina

Muitas máquinas estão sendo consideradas mais capacitadas a realizarem certas tarefas do que os seres humanos. Elas não se aborrecem, podem ser projetadas para um propósito específico, e se quebram, geralmente podem ser consertadas com relativa facilidade. Em condições equitativas, a pesquisa mostra que não há como humanos competirem com as criaturas sintéticas.
 
Além disso, podem aumentar a produtividade geral fazendo trabalhos mais pesados, difíceis e até mesmo desagradáveis. Ou seja, aqueles ​​que os trabalhadores humanos preferem evitar. Muitos especialistas apontaram que os humanos podem ter o melhor dos dois mundos.
 
“O Reino Unido deve aproveitar ao máximo as oportunidades econômicas que as novas tecnologias oferecem”, expôs o secretário-geral da Federação Sindical Britânica (TUC) ao The Guardian

 . “O robô e a AI podem nos deixar produzir mais por menos, aumentando a prosperidade nacional. Mas precisamos falar sobre quem se beneficia – e como os trabalhadores conseguem uma parcela justa”.
 
Diversas soluções para esse fator foram dadas. Alguns argumentaram que um imposto sobre os robôs é a melhor maneira de garantir que ninguém seja incapaz de se sustentar, enquanto outros sugerem que a renda básica universal.

se torne a norma. A maior questão é a rapidez com que a automação será adotada. Se for um processo estável, será mais fácil realocar os trabalhadores humanos em outros papéis para ajudar a tirar proveito do aumento da produtividade. Se for repentino, isso será muito mais difícil.
 

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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Exclusão no novo Refis das micro e pequenas empresas do Simples Nacional


Situação pode agravar quadro de desemprego no país
 
As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos. Porém, muitas não têm condições para tal. Estão com a ‘corda no pescoço’ por conta da crise econômica. Mas caso não resolvam as pendências serão expulsas do regime tributário a partir de janeiro de 2018.
 
Por isso, a esperança de muitos empresários é que consigam se enquadrar no novo Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias, instituído pela Medida Provisória 783 que está em votação no Congresso Nacional. O novo Refis permite o pagamento de dívidas por meio de um parcelamento em até 180 meses, com reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% das multas, mas só para as empresas não optantes do Simples. No caso das empresas do Simples, a quitação das dívidas só pode ser à vista ou por meio de um programa de parcelamento ordinário, em até 60 vezes, mas sem redução no valor da multa ou dos juros.
 
Mais de 550 mil empresas enquadradas no Simples Nacional estão nessa situação. De acordo com Samir Nehme, vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a dificuldade em pagar as dívidas aumenta o risco dessas empresas irem à falência, agravando o problema social. “Grande parte dos vínculos empregatícios se estabelecem nas micro e pequenas empresas. Se elas quebram, são mais milhares de pessoas desempregadas e acredito que ninguém queira isso, nem o empresário, nem o governo”, afirma.
 
De acordo com a Receita, já estão sendo notificadas este ano no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) 556 mil e 130 empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado. No Refis concedido no ano passado, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos, de um valor total devido de R$ 28,3 bilhões.
 
“Não conseguimos entender porque o governo não fez um parcelamento amplo e irrestrito para todas as empresas. Isso é extremamente injusto, pois a crise é igual para todos e afeta muito mais as micro e pequenas que estão no Simples, que são mais frágeis no mercado”, comenta Samir.

 A MP do Refis, como está sendo chamada a Medida Provisória, deve ser votada na Câmara e no Senado até 11 de outubro, quando perde a validade.
 
“Hoje no Brasil já é tão difícil pagar imposto, mesmo no Simples. Perder esse enquadramento tributário é quase que uma sentença de morte para as micro e pequenas empresas. O Sebrae, a Firjan, a Fecomércio, os Conselhos de Contabilidade, todos são fundamentais para exercer uma pressão política a fim de que seja aprovado um modelo de parcelamento melhor para as empresas do Simples. Não faz sentido esse tratamento de maneira desigual”, conclui o vice-presidente operacional do CRCRJ.
 
Fonte: Jornal Contábil Via CRC-RJ –  VIA LEGISWEB

Curiosidades - Dia do Contador e Dia do Contabilista

Foi escolhido como dia do contador o dia 22 de setembro (Dia do Bacharel em Ciências Contábeis), por ter sido criado, nesta data, em 1945, o Curso de Ciências Contábeis.
A criação da data homenageou a criação do curso de Ciências Contábeis na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Ou seja, a data marca um fato histórico: a criação do primeiro curso de Ciências Contábeis no Brasil, com a assinatura do Decreto-lei nº 7.988, em 22 de setembro de 1945, pelo então presidente Getúlio Vargas.
Antes, havia dois cursos técnicos: o de Contabilidade e o de Contador, mas nenhum com validade de ensino superior. O documento assinado por Vargas determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e seguindo regime anual. Do primeiro ao terceiro ano, o aluno deveria cursar cinco disciplinas. No último ano de estudo, eram ministradas seis disciplinas.
"O fato de escolherem um dia para homenagear o Contador mostra a importância desse profissional. A formação em nível superior permite a atuação em áreas como Perícia e Auditoria, que requerem maior especialização. É uma justa homenagem que a comemoração seja na mesma data da criação do primeiro curso de Ciências Contábeis do País", declarou o presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega.
OBS.: O termo contador refere-se, apenas, ao profissional com Bacharelado em Contabilidade.
25 de Abril - Dia do Contabilista
"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande Contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1.989, em 23 de maio de 1979.
Em abril de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade.
De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia... deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei nº 12.249/2010, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”.
O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo Contabilista por Profissional da Contabilidade, quando houver referência conjunta a Contadores e Técnicos. Esta decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC”.
No memorial da gestão presidencial 1991/1995, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia do Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo em homenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no Senado Federal."
Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados até esta data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas várias entidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade para congregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.
OBS.: O termo contabilista é usado para designar o profissional com Bacharelado em Contabilidade ou o Técnico em Contabilidade.

7 dicas para estar sempre dentro do prazo de entrega

Os motivos para uma empresa ter problemas com o cumprimento do prazo de entrega são vários e bem complicados. Alguns exemplos são: falta de planejamento, prazos mal estimados, desorganização individual e má produtividade coletiva. Mas as soluções não são tão difíceis e acredite: você não está sozinho nessa.
 
O cumprimento do prazo de entrega é um problema na sua empresa? Que tal adotar práticas para evitar esse tipo de problema? Confira 7 dicas para melhorar o seu rendimento e o da sua equipe!

1- Trabalhe com organização

O primeiro passo para respeitar o prazo de entrega é ter um bom ritmo de produção. Para isso, organização é fundamental.
 
Para começar, organize seu espaço de trabalho. Tenha uma mesa limpa, com apenas os objetos que você precisa ao alcance das mãos, como carregador do notebook, mouse, caneta e bloco de papel, por exemplo. O excesso de coisas em cima da mesa pode te distrair e atrapalhar sua produtividade, além de poluir o ambiente visualmente.

Aplicativo para organizar seus afazeres

Utilize um bom aplicativo para organizar seus afazeres, como o Google Agenda ou o Trello. Eles ajudam a ordenar o que você precisa fazer diariamente, com a vantagem de emitir alertas para lembrar de cada tarefa. Calcule quanto tempo cada tarefa deve levar em média e programe-se para dedicar esse total de tempo exclusivamente a ela.
 
Saiba também priorizar tarefas. Organize sua agenda começando pelos afazeres que têm prazo de entrega mais curto ou aqueles que você pode fazer mais rápido.
 
Não importa qual seja, apenas tenha um sistema de organização e seu ritmo de trabalho vai melhorar muito! Dê o exemplo como líder e certifique-se de que todos na empresa consigam se organizar bem.

2- Respeite seus intervalos para descansar

Ninguém é produtivo 100% do tempo, por isso, insira pequenas pausas durante o dia de trabalho. Nelas, seja livre para fazer um lanche, alongar-se, andar um pouco, checar redes sociais ou só descansar a cabeça por alguns minutos. Incentive que a equipe faça o mesmo, pois assim o rendimento do seu time também vai melhorar.
 
Nesses períodos de pausa, nada de trabalho! Assim, você limpa sua mente e consegue voltar às tarefas com um olhar descansado e menos viciado, o que favorece que você encontre soluções mais facilmente, além de não se sentir tão exausto no fim do dia.

3- Cumpra seus compromissos

É muito importante que você cumpra com os seus compromissos, custe o que custar. A não ser que algo muito sério impeça, como um problema de saúde ou um acidente, é fundamental manter sua palavra com os clientes. Afinal, ela é a única garantia que eles têm de que o trabalho será feito e é por meio da confiança que vocês manterão uma boa relação.
 
Cumprir compromissos vai muito além de cumprir prazos de entrega. Você precisa dar ao seu cliente a certeza de que ele receberá o serviço pelo qual pagou. Para isso, no momento em que fecharem o negócio, mostre que você e sua equipe entendem as expectativas dele. Dessa forma, o cliente se acalma e torna-se até mais flexível com relação ao prazo, caso algum empecilho apareça no caminho. Seja sempre verdadeiro: se você não for capaz de cumprir uma demanda, coloque as cartas na mesa e ofereça outra solução.
 

4- Faça perguntas

Aprenda a pedir ajuda e incentive sua equipe a fazer o mesmo. É preciso perder o medo de incomodar o cliente ou parecer despreparado por fazer todas as perguntas que forem necessárias.
 
Com as respostas em mãos, vocês prestarão um serviço de boa qualidade ao cliente, o que vai deixá-lo muito mais satisfeito. Por isso, sempre que uma demanda não ficar clara ou surgir alguma dúvida ao longo do caminho, você deve perguntar. Para o consumidor, para os colegas, para professores ou especialistas: o importante é conseguir as respostas!

5- Saiba negociar

Muitos prazos de entrega não são cumpridos porque foram mal estabelecidos. No momento de defini-los, os envolvidos não levaram em conta o tamanho real da demanda ou o grau de dificuldade da tarefa e estimaram menos tempo do que o necessário.
 
Esse tipo de situação é muito frustrante, tanto para você quanto para o cliente. Por isso, desenvolva formas de estimar o prazo ideal para um serviço.
 
Você pode padronizar alguns tipos de trabalho, por exemplo, registrando quanto tempo levou a última vez em que você conduziu uma reunião com sua equipe sobre um determinado cliente. Sempre que for fazer um orçamento para ele, será possível incluir esse tempo no planejamento do prazo de entrega de serviços. Faça isso com outras tarefas do dia a dia, principalmente aquelas que se repetem para todos ou vários consumidores.

6- Entenda seus limites

Assim como é preciso ter uma boa noção do seu rendimento, mais importante ainda é saber seus limites. Às vezes, em busca de mostrar produtividade e ganhar respeito, muitos colaboradores levam trabalho para casa, fazem horas extras e deixam de descansar para cumprir um prazo de entrega.
 
Se essa é uma realidade constante na sua empresa, é preciso repensar a forma como os prazos estão sendo definidos. Afinal, trabalhar até a exaustão pode prejudicar a qualidade do serviço.
 
Incentive que a sua equipe respeite os próprios limites de rendimento e faça o mesmo por você. Não aceite novos projetos se desconfiar que não conseguirá cumpri-los e não se desgaste para atender a um prazo. Assim, toda tarefa executada será feita em seu próprio tempo e sem correria!

7- Tenha bons hábitos

Após uma lista de dicas para melhorar o rendimento, o primeiro impulso é querer colocar tudo em prática imediatamente. Porém, mudar hábitos não é uma tarefa fácil, muito pelo contrário.
 
Por isso, introduza cada uma dessas dicas aos poucos no dia a dia da empresa e na sua rotina também. Desse jeito, você não cria nenhum tipo de choque e faz a mudança de forma gradual. Continue cultivando bons hábitos diariamente e corrija os pontos problemáticos com planejamento e calma.
 

Receita questionará possíveis devedores in loco

A Secretaria da Receita Federal alterou portaria que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes para incluir “reunião presencial em suas dependências com agendamento prévio” entre as formas para obtenção de informações do possível devedor.
 
Contatos telefônico e eletrônico, assim como procedimento fiscal de diligência e fonte pública, já constavam da lista da Receita para a coleta de dados para monitoramento da arrecadação e análise de setores e grupos econômicos enquadrados como grandes contribuintes.
 
“A reunião presencial tem por objetivo, além de obter informações externas, prestar orientações ao contribuinte visando à conformidade tributária”, cita portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29/08.
 
“Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato previstas nos incisos II (contato telefônico), III (contato por meio eletrônico) e IV (procedimento fiscal de diligência)”, acrescenta.
 
A portaria ainda estabelece que, quando o contribuinte não prestar as informações que a ele competem ou as informações obtidas nas formas previstas forem insuficientes, “poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, hipótese em que será afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal.”
 
Fonte: Jornal Contábil - Via Estadão

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita

Serão notificadas 556,13 mil empresas devedoras. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e devem R$ 7,5 bilhões.
semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros.
Diferentemente das companhias não enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória 783, que está em negociação no Congresso.
Essa diferenciação no tratamento vem sendo questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas empresas.
Para Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, porém, é improvável que o segmento ganhe um novo parcelamento nos mesmos moldes do Refis concedido no ano passado, de 120 parcelas, cujo prazo de adesão foi encerrado em março deste ano. Nesse programa, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos.
Diante das incertezas, as empresas que não têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e juros.
De acordo com a Receita, serão notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5 bilhões.
A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado.
Na prática, porém, os contribuintes têm 45 dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3 bilhões.  
Elvira Carvalho chama a atenção para as regras do parcelamento das empresas do Simples. “O contribuinte só pode ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo será incorporado ao novo”, explica. Todo o processo de adesão é feito de forma online no site da Receita Federal.
Caso o contribuinte não regularize seus débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie, especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária.
Sobre o acerto de contas com a Receita, o especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser usados para o abatimento do débito.
“É comum as empresas optantes do Simples que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos, mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em identificá-los”, afirma.  
Entre os segmentos propensos a gerarem créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas de autopeças. “Muitas têm um caixa oculto que pode ser usado na compensação”, conclui.
Por Silvia Pimentel
Fonte: Jornal Contábil Via Diário do Comércio - SP

Fiscalização federal: 5 motivos para ficar em dia com a Receita

Temida por muitos empresários, a fiscalização federal é um dos procedimentos de auditorias fiscais mais conhecidos no Brasil.
 
As secretarias da fazenda, espalhadas pelo país, por intermédio dos seus auditores, realizam periodicamente alguns cruzamentos de dados das empresas ativas no Brasil com o objetivo de encontrar tributos não recolhidos e obrigações acessórias não cumpridas.
 
As empresas, por sua vez, têm como obrigação se manterem regulares perante o órgão. Além de ser uma exigência legal, existem uma série de fatores que motivam os empresários a estarem sempre em dia com suas obrigações fiscais.
 
Foi pensando nisso que resolvemos escrever este artigo contendo 5 bons motivos para ficar em dia com a Receita Federal. Confira!

1. Evitar sanções em uma fiscalização federal

A Receita Federal evoluiu muito o seu processo de fiscalização e cobrança de impostos. Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), todas as informações enviadas ao órgão passaram a ser integradas e vinculadas.
 
Através da Escrituração Fiscal Digital (EFD) os dados das apurações de impostos são transmitidos à Receita Federal e caso o pagamento não seja reconhecido ou declarado, sua empresa estará na mira dos auditores-fiscais ou do próprio sistema de cruzamentos de dados da Receita, que identifica débitos tributários em aberto.
 
Outros sistemas que amarram os dados financeiros das empresas são a Escrituração Contábil Digital (ECD), que surgiu para substituir os antigos livros diários registrados nas Juntas Comerciais dos estados, em que constavam o balanço e demonstração de resultados das empresas, bem como a criação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
 
Essa última surgiu para substituir a antiga Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ). Essas obrigações acessórias (ECD e ECF) estão completamente ligadas, elas são elaboradas no ambiente SPED e se integram com o objetivo de cruzar os valores informados no balanço e a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
Sendo assim, ao apurar e pagar corretamente todos os tributos você evita o risco de sofrer sanções e autuações provenientes de uma fiscalização federal.

2. Cumprir estritamente os preceitos legais

Mais um motivo simples para você manter as questões fiscais da sua empresa em dia é cumprir o estrito dever legal enquanto empresário e proprietário de um negócio legalmente constituído.
 
A partir do momento em que o contrato social da sua empresa é registrado, ela passa a ser uma pessoa jurídica de direito privado e, como tal, contrai uma série de obrigações e determinações que devem ser seguidas à risca.
O pagamento dos tributos e o cumprimento de obrigações acessórias é uma dessas obrigatoriedades legais que recaem sobre uma empresa ativa no Brasil e você, enquanto gestor e proprietário, deve cumprir estritamente todas as obrigações fiscais inerentes ao seu negócio.

3. Manter sua empresa regular perante o fisco

Pagar os impostos e estar em dia com as obrigações tributárias é a única forma de se manter regular perante o fisco.
 
Isso é muito importante pois, quando uma empresa se mantém irregular ela não consegue atualizar suas certidões negativas de débitos o que impede que ela participe de licitações ou contratos com órgãos públicos.
 
Também é importante mencionar que algumas empresas exigem que as suas fornecedoras apresentem as certidões de regularidade com os órgãos de fiscalização e arrecadação tributária para realizarem os pagamentos pelos serviços prestados ou produtos vendidos.
 
Você precisa saber que a Receita Federal oferece uma série de oportunidades para que um contribuinte, que possui débitos ativos, regularize a sua situação perante o órgão.
 
O Refinanciamento Tributário (REFIS) é um programa que visa a regularização da situação fiscal das empresas. Portanto, se você possui débitos com o órgão, procure uma sede da Secretaria da Fazenda Federal para saber mais informações sobre essa oportunidade.

4. Manter o foco na gestão e administração da empresa

Outro bom motivo para se manter regular perante o fisco federal é poder manter o seu foco exclusivamente voltado à gestão e administração do seu negócio.
 
Algumas empresas perdem muito tempo “gerenciando” caixa 2 e demais artifícios utilizados nas tentativas inúteis de burlar o sistema de fiscalização tributária criado pela Receita Federal.
 
Independentemente do cuidado que essas empresas tomam para tentar esconder suas receitas, os órgãos fiscalizadores acabam descobrindo e autuando aqueles que agem dessa forma, pois, como você já leu, todo o processo é muito bem integrado e fraudes podem ser facilmente encontradas.
 
Sendo assim, quando você mantém as questões fiscais da sua empresa em dia, sobrará mais tempo para você cuidar do seu negócio, das estratégias de vendas, da criação de novos produtos ou serviços, das contas a pagar e a receber, da gestão de pessoal e demais ações relacionadas à administração do seu negócio.
 
Além de cumprir com uma obrigação inerente à função de empresário, você terá o sentimento de dever cumprido e também certo nível de tranquilidade com relação a alguma fiscalização federal que possa ocorrer em sua empresa.

5. Contribuir para o crescimento e desenvolvimento do país

Além das sansões fiscais, que recaem sobre as empresas que não andam na linha com a Receita Federal, o pagamento dos impostos é uma questão de responsabilidade social e econômica para com o país onde a empresa está situada.
 
Isso pode soar estranho aos ouvidos daquelas pessoas que acreditam que não devem pagar os seus impostos pois eles são utilizados de forma errada ou desviados por políticos corruptos. No entanto, esse pensamento deve ser eliminado da mente o quanto antes.
 
De fato, como em todo país, existem desvios de finalidades envolvendo os tributos, mas isso não pode ser motivo para que você deixe de cumprir a sua parte.
 
Por meio dos impostos pagos pelos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, o governo é capaz de manter todos os serviços públicos essenciais à manutenção da sociedade organizada, como, por exemplo, saúde, segurança e educação.
 
É responsabilidade do empresário brasileiro cumprir com suas obrigações fiscais. Além de ser uma excelente forma de evitar problemas com sanções e autuações é uma maneira de manter o país funcionando e prestando os serviços essenciais à população.
 

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Mais de 80% das empresas brasileiras possuem pendências tributárias

O comércio e a indústria são os setores com as maiores taxas de irregularidades. Os dados fazem parte de uma pesquisa que mapeou a burocracia no ciclo de vida das empresas. O levantamento mostra ainda as dificuldades para encerrar um negócio, com quase 4 milhões de CNPJs ‘zumbis’ no Brasil.
 
Ter um negócio e andar na linha não parece uma tarefa simples no Brasil. Uma pesquisa feita pela organização global Endeavor, chamada “Burocracia no Ciclo de Vida das Empresas”, mostra que 86% das empresas brasileiras atuam irregularmente. Na maioria dos casos são pendências no pagamento de impostos ou no cumprimento de exigências feitos por órgãos como a Receita Federal, Caixa Econômica e Prefeituras.
 
De um universo de 2550 estabelecimentos consultados em todo o País, o comércio e a indústria são os setores que mais apresentam problemas. Como consequência, perdem oportunidades de negócios – não podem participar de licitações, por exemplo – e ficam impedidos de obter empréstimos bancários.
 
Um dos responsáveis pela pesquisa, o economista Guilherme Fowler, destaca ainda a queda na produtividade e menor geração de renda para o trabalhador.
 
“No Brasil as empresas gastam em média, por ano, 2032 horas para lidar com questões burocráticas de pagamento de impostos. Uma empresa que está gastando mais tempo em lidar com questões burocráticas e menos tempo produzindo e gerando valor, ela reduz o seu potencial de geração de valor e corta a criação de empregos. Não consegue crescer de forma mais acelerada”, avalia o economista.
 
O levantamento mostra também a dificuldade para fechar uma empresa no País. Dos 20 milhões e meio de CNPJs existentes, 18%, ou quase 4 milhões, apresentam nível de atividade baixo. Na prática, são micro, pequenas e médias empresas que não conseguem encerrar a atividade por alguma dívida com os órgãos públicos. É o caso do empresário Daniel Li, que tenta finalizar negócios na área de tecnologia.
 
“Sempre descobre-se que existem taxas que nem o contador sabia e que o custo para fechar a empresa é muito maior do que se esperava. Mesmo fazendo tudo corretamente, com todos os cuidados, pagando todos os impostos. E o contador já falou que vai levar 1 ano para fechar a empresa, o processo. É uma sensação de estar preso, né, você não poder fazer com as próprias mãos, de resolver as coisas”, reclama Daniel Li.
 
Para cumprir as obrigações municipais, relacionadas ao ISS, o imposto sobre serviços, a pesquisa mostra que uma empresa que opta pelo Simples Nacional precisa preencher, em média, 24 fichas com informações. O mesmo ocorre na esfera estadual.
 
Para o gerente de mobilização da Endeavor, Marcello Baird, o problema no Brasil não é a burocracia, mas o excesso de regras.
 
“Burocracia, nesse sentido, é importante, é parte constitutiva do próprio governo para que ele tenha regras impessoais. O problema é quando elas se tornam disfuncionais. Mesmo que a gente não reduza num primeiro momento tributos, a gente precisa pelo menos focar em reduzir o número de alíquotas enormes que existem, o número de obrigações acessórias. É preciso facilitar para que o empreendedor tenha poucas regras e consiga se manter dentro da regularidade”, argumenta Marcelo Baird.
 
O levantamento revela ainda as dificuldades na abertura de uma empresa. O tempo médio para iniciar uma operação legal, dependendo do ramo, leva entre 2 e 4 meses. O documento mais demorado para sair é o AVCB, o alvará do Corpo de Bombeiros: entre 27 e 52 dias.
 
A morosidade, de acordo com a pesquisa, dá margem para atos de corrupção semelhantes ao noticiado recentemente no Rio de Janeiro, onde bombeiros cobravam propina para autorizar o funcionamento de estabelecimentos sem as condições adequadas.
 

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Milhares de empresas correm risco de sair do Simples Nacional

Os proprietários de empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões e que estão com dívidas tributárias no Simples Nacional precisam ficar atentos. A partir desta terça-feira (12), a Receita Federal começou a notificar as pequenas empresas que estão inadimplentes com o fisco. As empresas citadas têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal sob o risco de serem desligadas do Simples. Estão sendo notificados 556.138 negócios em todo o Brasil, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
 
Para saber se a empresa está na relação de devedores notificados, o empreendedor deve verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), onde constam as notificações dos optantes pelo Simples Nacional de débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para adotar o DTE, o empresário precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.
 
“O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual(e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais”, determina a Receita Federal. A contar da data da ciência da notificação de exclusão, a empresa terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
 
A empresa que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Quem não regularizar todos os débitos no prazo de 30 dias será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2018.
 
O Simples Nacional é um regime de arrecadação simplificada que reúne em uma única guia até oito impostos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS). Além da unificação da arrecadação de tributos, o regime reduziu a carga tributária das empresas que exercem determinadas atividades, deixando o recolhimento, como o próprio nome já diz, mais Simples. A redução dos tributos em alguns casos chega a 40%. Esse sistema tributário reúne empresas com faturamento anual bruto de R$ 3,6 milhões. Via Novo.
 

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
 
Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento:
– a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– um dos condôminos, quando o imóvel
rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel
rural.
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação perdeu:
 
– a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
– o direito de
propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
– a posse ou a
propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.