quinta-feira, 15 de setembro de 2022
CARTA DE AGRADECIMENTOS AOS CLIENTES
domingo, 11 de setembro de 2022
Declaração do ITR: prazo de entrega já começou; veja quem deve enviar
O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começou no dia 15 de agosto e terminará no dia 30 de setembro. Até o momento, a Receita Federal recebeu mais 1.052.001 declarações até o início desta semana.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue por qualquer a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Como enviar a ITR
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.
Veja como pagar o imposto
Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Fonte: EXAME
quinta-feira, 8 de setembro de 2022
CURRICULUM VITAE - ALTEMIR NERI
ALTEMIR DE PINHO NERI
Escolaridade : Superior Completo
Dados Pessoais
Endereço: Rua João Pessoa, 641
Bairro: Centro - CEP : 69970-000
Cidade / Estado: Tarauacá - AC - País : Brasil
E-Mail: altemirneri@hotmail.com
Celular: (68) 99210-4353
Faculdade Venda Nova do Imigrante - FAVENI
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Pós-Graduação Início : 05/2020
Curso : Educação Especial e Inclusiva Término em: 12/2020
Status: Concluído Carga : 1.000 horas (8 meses)
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Superior Início : 01/2017
Curso : Pedagogia Término em: 12/2020
Status: Concluído Carga : 8 semestres
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Superior Início : 02/2005
Curso : Bacharel em Ciências Contábeis Término em: 11/2008
Status: Concluído Carga : 8 semestres
ETICA - Prof José Rodrigues Leite
Local : Rio Branco -AC
Tipo de Curso : Ensino Médio Profissionalizante (2 º Grau Técnico) Início : 03/1992
Curso : Técnico em Contabilidade Término em: 12/1994
Status: Concluído Carga : 6 semestres
DESU - Departamento de Ensino Supletivo
Local : Rio Branco -AC
Tipo de curso : Ensino Médio Profissionalizante (2 º Grau Técnico) Inicio: 03/1986
Curso : Magistério em: 11/1987
Status: Concluído Carga : 4 semestres
CESEME - Complexo Escolar de Ensino Médio
Local : Rio Branco -AC
Curso : Assistente de Adminstração Término em: 11/1985
Status: Concluído
Experiências Profissionais
Secretaria de Educação do Estado do Acre (Tempo de Experiência : 24 anos)
Local : Rio Branco -AC
Experiência : 18 anos
Departamento : Recursos Humanos Data de Inicio: 3 / 1998
Profissão Cargo / : professor ( a) Dados de Saída : Emprego Atual
Câmara Municipal de Porto Acre (Tempo de Experiência : 26 anos)
Local : Porto Acre -AC
Experiência : 20 anos
Departamento : Data de Início FINANCEIRO : 05/1996
Cargo / Profissão: Contabilista Dados de Saída: Emprego Atual
Prefeitura Municipal de Porto Acre (Tempo de Experiência : 12 anos e 6 meses)Local : Porto Acre -AC
Experiência : 12 anos e 6 meses
Departamento : Data de Início Financeiro: 05/1996
Cargo / Profissão: Contabilista Dados de Saída : 10/2008
Banco do Brasil S / A. (Tempo de Experiência Nesta Empresa: 1 ano e 7 meses)
Local : Rio Branco -AC
Experiência : 1 ano e 7 meses Departamento : Controladoria Financeira Data de Início : 08/1993
Cargo / Profissão: Estagiário ( a) Dados de Saida : 02/1995
Cia . Laticínios Estado do Acre - Cila (Tempo de Experiência : 3 anos e 6 meses)
Local : Rio Branco -AC
Experiência : Três anos e de Seis meses
Departamento : Contábil Data de Início : 03/1990
Cargo / Profissão: Auxiliar de Contabilidade Data de Saída : 08/1993
Secretaria de Educação do Estado do Acre (Tempo de Experiência : 5 anos e 7 meses)
Local : Rio Branco -AC
Experiência : 5 anos e 7 meses
Departamento : Administrativo Data de Início : 06/1985
Cargo / Profissão: Datilógrafo ( a) Dados de Saida : 12/1990
Cursos
Semana do Contabilista - CRC / AC - 08/2008
Cidade : Rio Branco - Acre
II Fórum Técnico de Integração e Capacitação - TCE / AC - 07/2008
Cidade : Rio Branco - Acre
Consolidação da Contas Púb . e uniformização dos Proc. Contábeis - TCE / AC - 05/2008
Cidade : Rio Branco - Acre
I Fórum Técnico de Integração e Capacitação - TCE / AC - 07/2007
Cidade : Rio Branco - Acre
Gestão Tributária - Treide TCE / AM - Manaus - AM - 11/2006
Cidade : Manaus - AM
Seminário Sobre Contabilidade Básica TCE / AC - 12/2005
Cidade : Rio Branco - Acre
Implantação de Contas Padronizada - Partido Dobradas - TCE / AC - 11/2005
Cidade : Rio Branco - Acre
Gestão e Administração Pública Controle nd - TCE / AC - 08/2005
Cidade : Rio Branco - Acre
" Último ano de Mandato do Agente Político "- TCE / AC - 03/2004
Cidade : Rio Branco - Acre
Programa Nacional de Treinamento - LRF - PNT - 07/2002
Cidade : Rio Branco - Acre
" Portaria Interministerial n ° 163 de 2001/04/05 "- TCE / AC - 03/2002
Cidade : Rio Branco - Acre
" Seminário Lançamento do Guia Contábil da LRF "- CRC / AC - 03/2001
Cidade : Rio Branco - Ac
Curso de Elaboração de Fazer PPA, LDO e LOA - SEPLAN / AC - 03/2001
Cidade : Rio Branco - Acre
XVI Congresso Brasileiro de Contabilidade - CFC - Goiânia -GO - 10/2000
Cidade Goiânia: - GO
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL treide - TCE / AM - 08/2000
Cidade : Manaus - AM
Curso de Elaboração de Proj. de Desenv . Municipal - SEPLAN / AC - 06/1999
Cidade : Rio Branco - Acre
" O Tribunal de Contas e Controle Externo S "- TCE / AC - 03/1999
Cidade : Rio Branco - Acre
Programador Em Linguagem Clipper 5 - SENAC / AC - 01/1996
Cidade : Rio Branco - Acre
Windows 3.1 SENAC / AC - 10/1995
Cidade : Rio Branco - Acre
Operador de Micro- Computador - SENAC / AC 08/1995
Cidade : Rio Branco - Acre
Introdução a Microinformática - SENAC / AC - 07/1995
Cidade : Rio Branco - Acre
Outros Cursos :
10 º Fórum Estadual dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIMEC / AC - 03/2007
Programa de Capacitação Continuada do Ensino Médio - Geografia - 12/2004
Aproveitamento , das Atividades de Capacitação Tele Curso 2000 - SESI - 04 /2002
Síntese de Qualificações:
* Mais de 26 anos de Experiência Na área de Contabilidade Pública.
* Experiência em Contabilidade Bancária e Industrial.
* Noções em licitações .
* AMPLA Experiência na área de Informática.
* Professor do Estado do Acre há Mais de 26 anos.
* Contador do Escritório Altemir Serviços Contábeis - 13 anos (Contabilidade Comercial).
Curriculum ATUALIZADO em 08/09/2022
terça-feira, 6 de setembro de 2022
Quase dois milhões de Declarações de ITR 2022 já foram enviadas à Receita Federal
Expectativa é receber entre 5.840.000 e 5.900.000 declarações até o dia 30 de setembro, fim do prazo.
Faltando um pouco mais de 30 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2022), 1.890.192 milhão de contribuintes já enviaram o documento à Receita Federal. Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo, que termina em 30 de setembro – estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única, e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de ensino superior possuem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que, em parceria com a Receita Federal, prestam orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita à sociedade.
Até o momento, o estado da Bahia tem o maior número de declarações enviadas – 535.154 –, seguido por Minas Gerais, com 305.343, e Rio Grande do Sul, com 125.377.
Fonte: Ministério da Economia
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
eSocial: cruzamento de dados pode fazer empresas caírem na malha fina
Cruzamento automatizado passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar fraudes.
O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) exige que as empresas informem admissão, desligamento, folha de pagamento, férias, afastamentos entre outras informações trabalhistas dos seus funcionários.
Contudo, as empresas ainda encontram dificuldades na implementação do sistema do eSocial e gestão das informações e documentos exigidos.
De acordo com o diretor de tecnologia e informação da IndexMed, Renan Soloaga, é comum que as organizações acabem terceirizando esse serviço, mas é preciso ter atenção para não cair na malha-fina da Receita Federal.
Malha-fina do eSocial
O cruzamento de dados do Imposto de Renda com o eSocial pela Receita Federal começou em 2016.
Desde então, o fisco passou a exigir informar o CPF de clientes e funcionários em notas, recibos, declarações e atestados.
A partir de 2018, o cruzamento automatizado de dados passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar possíveis fraudes.
"Para evitar cair na malha fina é preciso se certificar que a empresa não está omitindo ou fornecendo informações incorretas. Hoje, existem plataformas que geram documentos, controle de exames, controle de plano de ação, entre outras funcionalidades para apoiar as empresas a atingirem o compliance atendendo as normas estabelecidas pelo governo", comenta Soloaga.
eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Criado em 11 de dezembro de 2014, ele é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
As informações constantes dos eventos da 3ª fase, antes com prazo para o dia 22 de abril, devem ser enviadas agora a partir das oito horas do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Já as informações constantes dos eventos da 4ª fase, antes com prazo para o dia 11 de julho, devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Fonte: Contábeis
sábado, 23 de julho de 2022
SM - Salário mínimo 2023 tem valor aprovado no Congresso; veja previsão
É importante lembrar que a LDO serve de base para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que regulamenta os gastos do governo federal ao longo do próximo ano. Portanto, previsões orçamentárias são feitas para que os recursos sejam alocados da melhor maneira possível, considerando a arrecadação de impostos e as despesas.
O valor do salário mínimo para 2023, então, poderá ser corrigido conforme os níveis atualizados da inflação.
Salário mínimo 2023 sem ganho real
De acordo com o que foi aprovado pelos parlamentares na LDO, o salário mínimo saltará de R$ 1.212 para R$ 1.294 em 2023. A quantia representa aumento de 6,77% em relação ao valor anterior.
Contudo, é importante analisar que esse aumento concedido está abaixo daquele divulgado pelo Boletim Focus, do Banco Central (BC), com previsão para a inflação de 2022. Portanto, se o BC estiver correto, o piso nacional aprovado pelos deputados e senadores não ficará compatível com a realidade econômica do país.
Independentemente disso, a partir do reajuste do salário mínimo, aposentados e pensionistas do INSS, beneficiários do BPC e outros auxílios baseados no piso nacional serão afetados com o reajuste.
Apesar de as previsões serem realizados ao longo deste ano, a correção oficial do valor do salário mínimo nacional é anunciada somente em janeiro de 2023. Ou seja, após a divulgação da inflação real por parte do Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, todos os números apresentados são especulações que podem ou não serem confirmadas.
Em todos os casos, a Constituição determina que o reajuste seja maior que a inflação, para resguardar os cidadãos brasileiros. Contudo, o valor do salário mínimo nacional segue sendo reajustado sem aumento real desde o ano de 2020, considerando apenas a inflação do ano anterior e as estimativas do INPC.
Caso permaneça assim, o poder de compra dos brasileiros seguirá inalterado.
Piso poderá ser superior ao aprovado na LDO
De acordo com as novas estimativas da inflação divulgadas pelo Ministério da Economia nesta mesma semana, está previsto um aumento do valor estabelecido para o salário mínimo, que poderá chegar a R$ 1.302.
Basicamente, esse cálculo considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), responsável por medir a inflação para famílias cuja renda seja de até cinco salários mínimos. Desse modo, as projeções preveem uma inflação de 7,41% em 2022, o que pode afetar o reajuste do piso salarial no país.
Fonte: SITECONTABIL
quarta-feira, 20 de julho de 2022
PRONAMPE: Ministério da economia anuncia que adesões devem começar dia 25
O texto prevê que as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
Sistema Compartilha
Vale lembrar que a Receita Federal liberou desde o dia 30 de junho o Sistema Compartilha, nova ferramenta exigida para a adesão.
Os contribuintes devem permitir o compartilhamento de dados por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”.
Até então, a orientação era que assim que realizasse o compartilhamento das informações, o empresário estaria apto a negociar o empréstimo junto ao banco.
O problema é que grande parte das instituições ainda não apareciam como opção na plataforma.
Pronampe 2022
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:
- Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;
- Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
- Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;
- A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.
Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Fonte: Site Contábil
segunda-feira, 18 de julho de 2022
TARAUACÁ - HOJE É O NIVER DA MÁRCIA NERI
Hoje é um dia MUITO ESPECIAL em nosso calendário, finalmente chegou o seu dia. É um momento de ser feliz de se alegrar e desejar coisas boas, afinal não são todos os dias que temos um MOTIVO bom pra ser comemorado, feliz aniversário pra você VIDA.
Lhe desejo VIDA LONGA com muita SAÚDE e PAZ!
Parabéns VIDA!!!
De ALTEMIR NERI
sexta-feira, 15 de julho de 2022
Sem correção, Imposto de Renda atingirá quem recebe 1,5 salário mínimo em 2023
Com previsão de um mínimo de R$ 1.294, quem ganhar R$ 1.941 vai pagar imposto no ano que vem, caso a tabela não for corrigida.
Com a previsão de um salário mínimo de R$ 1.294 em 2023, os brasileiros que ganharem 1,5 salário mínimo (R$ 1.941) vão ter de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a partir do ano que vem, se a tabela não for corrigida.
Isso significa que R$ 2,77 devem ser descontados todo mês do contracheque desses trabalhadores. Hoje, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.818) é isento do IR.
O quadro revela uma situação agravada nos últimos anos em que cada vez mais pessoas com renda baixa passaram a pagar o imposto. A razão é o congelamento do limite da faixa de isenção da tabela do IRPF em R$ 1.903.
Ele é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788. Pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908). Quando o Plano Real entrou em vigor, em julho de 1994, a faixa de isenção do IR era de R$ 561,81, o correspondente a oito salários mínimos à época (de R$ 70).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada nesta quarta-feira (12) pelo Congresso, prevê um reajuste do mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294. O valor deve subir ainda mais por causa da inflação em alta. O próprio Ministério da Economia já revisou para cima as estimativas do reajuste e prevê o mínimo em R$ 1.310 a partir de janeiro do ano que vem. Se concretizar, quem ganha 1,5 salário mínimo (R$ 1.965) terá R$ 4,57 descontados todo mês.
Simulações feitas pela tributarista Elisabeth Libertuci, sócia do escritório com o mesmo nome, mostram que quem tem renda menor poderá ter um aumento expressivo de imposto. Com o salário em R$ 1.294, o imposto pago sobe 141%.
Já com o salário em R$ 1.310,17, a mordida do Leão ficará 169% maior para o grupo de pessoas com renda mais baixa. Para quem ganha R$ 2 mil de salário, por exemplo, a diferença do imposto a ser pago a mais chega a 10% por mês se o mínimo for de R$ 1.294 — o equivalente ao desconto de R$ 7,20 todo mês. O peso do aumento cai à medida que a renda do contribuinte é maior.
“O efeito é avassalador. O problema de não reajustar a tabela para as classes mais baixas é que, no final do dia, quem pagará o Auxílio Brasil adicional é quem ganha menos”, ressalta. “Quem não trabalha está recebendo limpo no bolso o Auxílio”, pondera Libertuci.
A especialista defende não só a correção do limite de isenção para um patamar no mínimo próximo de R$ 3 mil, mas também o desconto simplificado mensal calculado no contracheque do trabalhador para a inflação não comer a renda até a devolução do imposto pago a mais. Hoje, o desconto é aplicado apenas no ajuste da declaração anual.
Aumento de arrecadação
Quanto mais a tabela fica congelada, mais o governo arrecada com a inflação. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, a cada 1 ponto porcentual de inflação não corrigido na tabela são mais R$ 2 bilhões por ano nos cofres do governo.
“É um aumento brutal de carga tributária. Nunca imaginamos uma faixa de isenção tão baixa”, diz Silva. Segundo ele, o congelamento da tabela é a razão do aumento exponencial de declarantes. Enquanto o Unafisco calculava uma entrega de cerca de 32 milhões de declarações do IRPF neste ano, o número ficou em torno de 36 milhões. “É uma delícia para União, Estados e municípios. É só ficar quietinho que há um aumento da arrecadação”, critica. Para ele, os governadores e prefeitos são “sócios” dessa situação porque compartilham com a União a arrecadação do IR.
“O presidente Bolsonaro não corrigiu nem aquilo que seria de responsabilidade do governo desde 2018, um reajuste de 24,49%”, afirmou. A correção da tabela foi tema de campanha nas eleições de 2018. Bolsonaro prometeu o reajuste, mas o governo optou por usar o aumento de arrecadação para desonerar tributos, como o IPI, e fazer o parcelamento de débitos tributários para micro e pequenas empresas, além do aumento dos benefícios sociais com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “Kamikaze”.
quarta-feira, 25 de maio de 2022
Receita Federal já recebeu mais de 26 milhões de declarações do imposto de renda 2022.
A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio, quando termina o prazo.
Mensalmente a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.
A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
É bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Não deixe para o último dia e evite multa.
Se ainda restarem dúvidas, acesse o perguntão.
Fonte: www.gov.br
sábado, 21 de maio de 2022
Receita Federal anuncia o fim do envio das declarações do IRPF
Faltando 11 dias para o fim do envio das declarações do IRPF, a Receita Federal faz um alerta para que os contribuintes que ainda não prestaram contas ao fisco se agilizem. Cerca de 12 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022 ainda devem ser entregues para manter a situação tributária regular perante o Leão.
Até o momento, pouco mais de 22 milhões de declarações do IRPF foram entregues. O número equivale a cerca de 65% do total de 34,1 milhões de documentos que devem ser enviados em 2022. A prestação de contas à Receita Federal deve ser feita até as 23h59 do dia 31 de maio. Lembrando que o prazo original seria no dia 29, mas foi prorrogado.
Caso os contribuintes não enviem as declarações do IRPF dentro do prazo original, é preciso saber sobre a incidência de uma multa de 1% ao mês correspondente ao imposto devido. O valor mínimo será de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido em 2022.
Quem deve enviar a declaração do IRPF?
O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do IRPF
Tendo em vista que as declarações do IRPF consistem no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
terça-feira, 5 de abril de 2022
Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda
Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Resumo
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I - permanentemente em 2021; ou
II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Fonte: www.gov.br