terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Salário mínimo se aproxima do teto da isenção do Imposto de Renda Fonte: Agência Senado

O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.

A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.

A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.

O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário. Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.

Desvalorização

A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.

A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.

O restabelecimento da política de valorização do mínimo também é tema recorrente no Parlamento. O projeto mais recente é do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a fórmula anterior. Por ela, o salário mínimo para 2023 seria de R$ 1.378. O texto (PL 1.231/2022) também aplica a mesma regra de reajuste para os benefícios da Previdência Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu em seu discurso de posse, feito ao Congresso, a valorização real do salário mínimo como objetivo do governo. Em dezembro, o Congresso aprovou e promulgou a emenda constitucional que garantiu recursos para essa medida já em 2023 (EC 126).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

domingo, 15 de janeiro de 2023

Quem ganha um salário mínimo e meio passará a pagar Imposto de Renda em 2023!

Brasileiros que ganham um salário mínimo e meio por ano começam a pagar o Imposto de Renda (IR) em 2023. De acordo com a tabela do imposto, que não é reajustada desde 2016, somente as pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 estão isentas. Com o novo salário mínimo de 2023, de R$ 1.302, quem ganha um salário e meio, de R$ 1.953, precisará se entender com o Leão e terá desconto na folha de pagamento. Hoje, quem recebe de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 paga a alíquota mínima do imposto, de 7,5% sobre a renda.

A defasagem da tabela, isto é, o quanto a isenção está abaixo do ritmo da inflação no Brasil, bateu um recorde de 148,1% em janeiro, o patamar mais alto da série histórica, acompanhada desde 1996 pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Em 2015, quando ficou estabelecida a faixa de isenção de R$ 1.903,98, o salário mínimo era R$ 788. Ou seja, naquela época, o piso era 41,4% do valor mínimo para declarar. Oito anos depois, a porcentagem subiu para 68,4%.

Se a isenção fosse reajustada considerando as perdas inflacionárias desse período, deveria ser elevada para R$ 4.683,95, ou 3,6 vezes maior que o atual salário mínimo. Com isso, 13 milhões de contribuintes brasileiros deixariam de pagar o Imposto de Renda.

Fonte: Portalondasul

sábado, 14 de janeiro de 2023

A promessa de 5 mil reais de isenção: o peso do imposto de renda no bolso do brasileiro

O peso do imposto no bolso do brasileiro sempre foi alvo de debates, seja em nossas cidades, estados ou federação. Não faz sentido um imposto de renda não acompanhar a inflação e principalmente a capacidade de poder de compra da população.

O imposto de renda brasileiro é muito desigual, isso acaba sendo uma grande desvantagem para a economia do país, pois impede que os brasileiros possam gastar mais e ajudar a gerar empregos e movimentar a economia.

A correção da tabela que determina quem e quanto paga não é reajustada desde o governo Dilma, a última governante que teve coragem para tal, e uma revisão integral não ocorre desde 1996. Michel Temer e Bolsonaro passaram seus governos inteiros sem reajustar a tabela, fazendo com que algumas pessoas fossem prejudicadas ao terem aumento de salário baseado na inflação, caso passassem de uma faixa para outra.


Feita a devida revisão histórica, nas últimas duas eleições tivemos propostas de isenção de imposto até cinco mil reais de salário. Bolsonaro não fez e Lula discutiu durante a transição e foi deixado de lado. Você pode falar "o governo Lula possui apenas 12 dias de mandato, como quer que já resolva essa questão?" ... Queremos.

A aprovação das alterações orçamentárias pela transição de governo teve vontade política e base para aprovação em ambas as casas legislativas, liberando mais de 145 Bilhões para auxílios emergenciais que também eram promessa de campanha do Presidente eleito.

A questão é: se não fizer agora, os brasileiros vão pagar mais imposto em 2023, um imposto com defasagem acumulada de 147,87% (previsão feita pela Unafisco Nacional) e que na prática, chegaria próximo dos 5 mil prometidos em campanha. Já imaginou que desde 1996 você paga mais imposto do que deve? Desde 1996 mais e mais pessoas entram em uma faixa de imposto que não deveriam, pressionadas por aumentos na inflação e custo de vida que acaba gerando uma falsa sensação de progressão salarial, pois quem ganha esse aumento acaba sendo o governo, que passa a receber mais imposto.

Caso a atualização fosse integral mais de 30 milhões de pessoas estariam isentas da declaração de imposto de renda. Isso representa mais de 200 bilhões de arrecadação da União que está sendo feita da forma errada, pesando a mão para cima do povo que tenta progredir honestamente. Enquanto isso helicópteros não são taxados, os ricos pagam proporcionalmente menos impostos e ainda nem discutimos sobre imposto indireto, afinal o imposto pago no pão, proporcionalmente ao salário de quem compra, pesa muito mais ao pobre do que ao rico.

Não adianta apenas aumentar salário, criar incentivo econômico para a indústria e comércio, fazer políticas assistencialistas para reduzir a fome do povo se todas elas não estão acompanhadas de uma atualização séria e correta da tabela do imposto de renda. O Estado não pode ser injusto com o povo e é exatamente isso que está acontecendo, ano após ano, o governo federal engorda suas contas enquanto mais e mais pessoas perdem sua isenção ou são obrigadas a pagar mais imposto indevido.

Se o governo Lula quer realmente falar para a classe B e C, precisa urgentemente pensar numa política de revisão do imposto de renda, afinal, o número de pessoas que pagam imposto que não precisariam pagar se a tabela fosse reajustada compreende mais de 80% de todas as pessoas que declararam em 2022.

Governo eleito, está na hora de cobrarmos o que deve ser cobrado, elogiar o que merece, combater o indevido.

Fonte: Estadão


sábado, 19 de novembro de 2022

SST: multas do eSocial prometem aprimorar relações trabalhistas em 2023

As multas de SST no eSocial podem variar de R$ 400 a R$ R$ 181.284,63.

A quarta fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.

Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

De acordo com o médico do trabalho, Charles Dias, os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.

''Esses dados estão basicamente condensados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando tem mudança do risco ocupacional'', explica o médico.

Segundo Charles Dias, muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. 

''As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63’’.

Multas SST eSocial

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. 

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. 

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Por fim, segundo Charles Dias, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP.

‘’Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física’’.

eSocial

A Engenheira de Segurança no Trabalho, Karoline Nunes, explica que o eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.

“Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores. Estamos oferecendo uma atenção especial no quesito parametrização e envio de dados de SST. As empresas precisam muito desse apoio técnico”..

Fonte: CONTÁBEIS

terça-feira, 1 de novembro de 2022

9 multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa

Você sabia que a sua empresa poderá ter que pagar multas do eSocial SST, caso não cumpra todos os requisitos da legislação vigente?   

Isso mesmo! Se adequar ao eSocial é uma obrigatoriedade e as empresas que não realizarem esse processo poderão ter prejuízos financeiros.    

A ideia do eSocial SST é fazer com que as informações sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores fiquem centralizadas na mesma plataforma do governo.    

Isso serve, inclusive, para que os órgãos fiscalizadores agilizem o trabalho que desenvolvem e apliquem as penalidades, caso seja necessário.   

Conheça as 9 principais multas do eSocial SST   

As empresas que não cumprem com as suas obrigações de saúde e segurança do trabalho podem ter que pagar multas. Essas multas já estão previstas nas Normas Regulamentadoras. Ou seja, elas não são especificamente do eSocial SST, mas com certeza a exigência de se prestar essas informações ao governo vai facilitar e muito a fiscalização.    

Veja, a seguir, quais são as principais delas e saiba como se proteger.   

1. Falta de informações de admissão

As admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa.   

Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.   

2. Falta de comunicação de férias   

Sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.   

A não comunicação das férias dos colaboradores poderá resultar em uma multa de R$ 170 para a empresa.    

3. Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros   

As empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.   

Se um funcionário mudar de função na empresa, isso deve ser registrado. Afinal, no novo cargo, os riscos aos quais o trabalhador está exposto podem ser diferentes.   

Quando as alterações de contratos e cadastros não forem efetuadas, as multas a serem pagas podem chegar a R$ 600 por empregado não registrado de forma devida.   

4. Trabalhadores sem registro   

As empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.   

Se isso acontecer, a multa a ser aplicada pode ser de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor aumenta para até R$ 6 mil.   

5. Falta de comunicação de acidentes de trabalho   

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso precisa ser feito até mesmo em situações nas quais o colaborador não precisa se ausentar do trabalho.   

O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Porém, caso ocorra o falecimento do colaborador, a comunicação deve ser feita de forma imediata.   

As multas do eSocial SST pela falta de envio da CAT variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.   

6. Falta de comunicação do ASO   

As empresas devem, periodicamente, enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.   

O ASO é o resultado de vários exames que os colaboradores devem fazer antes de iniciar as suas atividades na empresa, bem como em demais momentos da vida laboral, como no retorno ao trabalho e mudanças de funções.   

Os exames de ASO também precisam ser feitos periodicamente e no momento em que o colaborador sai da empresa, independentemente da demissão ter partido da vontade do funcionário ou do empregador.   

As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multados com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.   

7. Falta de informação dos riscos do trabalho   

Também é obrigatório que as empresas tenham um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento que serve para os colaboradores consultem quais são os riscos da sua função.   

No PPP devem ser registradas as informações sobre os agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como físicos, biológicos e químicos.   

Também é importante que as empresas disponibilizem equipamentos de proteção individual (EPIs) aos colaboradores.   

A falta dessas informações pode resultar na aplicação de multas, por conta da não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.   

8. Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores   

Durante a vida laboral, os trabalhadores podem ter que se afastar das suas funções por diferentes motivos.    

É possível que os colaboradores tirem licenças para tratar problemas de saúde ou saiam de licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo.   

Em casos como esses, caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. O valor, nesse caso, é estipulado pelos fiscais trabalhistas.   

9. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador  

Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.  

A empresa também é multada quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.  

Essas são as principais multas do eSocial SST que podem ser aplicadas na sua empresa, caso você não cumpra todas as suas obrigações de saúde e segurança do trabalhador.   

Para evitar as multas, é muito interessante que você tenha todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local. É o caso do software SGG, que tem uma interface simples e prática para otimizar o fluxo operacional de sua empresa.

Fonte: SoftwareSGG

Prazo para se regularizar com o eSocial está acabando, saiba como enviar as informações

A partir de janeiro de 2023, o Governo Federal passa a aplicar multas para as empresas que não enviarem os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador, veja como se regularizar.

A quarta fase do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas. É muito importante fazer esse envio, mas muitas empresas ainda possuem dúvidas e é isso que iremos explicar nesse texto.

Essa fase está relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e é fundamental lembrar que a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Em função disso, a Perfil Gestão Ocupacional reforça a importância de os empresários estarem atentos aos prazos e aos dados que precisam ser enviados, para garantir que suas empresas estejam em conformidade com as regras e exigências.

O Dr. Charles Dias, médico do trabalho, diretor executivo e CEO da Perfil Gestão Ocupacional, explica que, para o envio adequado das informações de SST ao eSocial, as empresas precisam possuir e manter um pacote mínimo de serviços.

Esses serviços são necessários para garantir a saúde integral do trabalhador, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.

”Esses dados estão basicamente condensados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando tem mudança do risco ocupacional”, explica o médico.

De acordo com Karoline Nunes, Engenheira de Segurança no Trabalho da Perfil Gestão Ocupacional, o eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.

“Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores. Estamos oferecendo uma atenção especial no quesito parametrização e envio de dados de SST. As empresas precisam muito desse apoio técnico”.

Multas e penalidades para quem não cumprir os prazos

A implantação desse sistema foi dividida em quatro grupos de empresas, cada um com datas e responsabilidades distintas para a efetuação em quatro fases.

Segundo Charles Dias, na quarta e última fase tornou-se obrigatório o envio dos dados de SST. A obrigatoriedade existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.

Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. "As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63", explica Charles.

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Por fim, segundo Charles Dias, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP. ‘’Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física’’.

Envio de dados ao eSocial

Karoline conta que esses dados exigem muita atenção por parte dos gestores, pois se trata do momento em que suas empresas devem enviar os leiautes com os eventos de SST ao portal do eSocial. Isso deve ser feito por meio de arquivos denominados XML, contendo todos os dados ocupacionais exigidos por lei.

Segundo Charles Dias, o mais importante é que esses dados sejam elaborados e montados no formato adequado exigido pelo governo federal. A indicação é que seja realizado por uma empresa especializada em saúde e segurança no trabalho.

”A Perfil Gestão Ocupacional faz o envio dos dados de SST pelo seu software de gestão integrada em saúde e segurança no trabalho. Esse software atende integralmente a ISO 27001 que garante a total segurança dos dados e atendimento a LGPD. Os dados são enviados ao governo federal por meio de um programa de mensageria. Conforme os eventos vão acontecendo no Sistema de Gestão Integrada, vai gerando gatilhos e vai se armazenando XML. Nas datas organizadas e programadas, esses dados são enviados ao governo federal no ambiente do eSocial”.

Cumprir com todas essas exigências é essencial para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários, além de evitar o risco de acidentes e futuros problemas.

Com mais de 26 anos de experiência no mercado, a Perfil Gestão Ocupacional está preparada para ajudar as empresas a atenderem às novas exigências do Governo Federal no repasse das informações dos eventos de SST. ”Quando as empresas cumprem essas obrigações estabelecidas pelo eSocial, o benefício é um ambiente de trabalho mais seguro, com uma melhor promoção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes de trabalho. E nós da Perfil Gestão Ocupacional estamos à disposição para ajudar”, finaliza Charles.

Fonte: Perfil Gestão Ocupacional

terça-feira, 18 de outubro de 2022

UNAFISCO - Tabela do Imposto de Renda: estudo mostra que correção isentaria 24,5 milhões de pessoas em 2023

Projeções feitas pela Unafisco Nacional e divulgadas nesta semana mostram que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aumentaria o número de pessoas isentas para 24,5 milhões.

O mesmo estudo mostra que sem o reajuste, somente cerca de 8 milhões de contribuintes ficarão isentos em 2023. Isso porque, a tabela está defasada em 144%.

Segundo a Unafisco, os dados consideram o período de 1996 a setembro de 2022. O percentual foi calculado na terça-feira (11) depois que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a inflação de setembro, que teve uma taxa anual de 7,17%. 

Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês (ou 22.847,76 por ano) não precisa declarar o Imposto de Renda. Mas, segundo a Unafisco, pessoas que ganham até R$ 4.647,96 por mês (ou R$ 55.775,51 por ano) não deveriam pagar imposto.

Isso porque o salário da população aumentou com os reajustes pela inflação, e quem era isento em 1996 passou a pagar o tributo. Outros que pagavam alíquotas menores do IRPF pagam um percentual maior agora. 

Na prática, o poder de compra da população diminuiu no período com o IRPF. Caso o governo adote a correção da tabela, 16,5 milhões de pessoas a mais não teriam que declarar o Imposto de Renda, e a União deixaria de arrecadar R$ 184,3 bilhões em 2023.

Em seu plano de governo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) propôs isentar quem ganha até 5 salários mínimos. A medida atingiria trabalhadores que recebem até R$ 6.060 por mês (o salário mínimo é de R$ 1.212). 

Já o candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que pretende ampliar a isenção aos que ganham até R$ 5.000. 

A Unafisco também calculou qual seria a faixa de isenção caso o governo faça a correção da tabela só pela defasagem feita de 2019 a 2022, durante a gestão Bolsonaro. Neste cenário, a faixa isenção do IRPF aumentaria para as pessoas que ganham até R$ 2.467,25 por mês (ou R$ 29.606,97 por ano).

A correção da tabela neste período aumentaria o número de pessoas isentas de 8 milhões para 13,5 milhões (5,5 milhões de brasileiros a mais). A defasagem inflacionária foi de 29,58% no período. O impacto na arrecadação da Receita Federal seria de R$ 61,3 bilhões. 

O pagamento do imposto é dividido em 5 grupos de faixa de renda. O 1º é isento. Nos 4 seguintes, a alíquota de cobrança do IRPF varia de 7,5% a 27,5%. O percentual é maior para as pessoas com salários ou fonte de renda maiores.

Fonte:  Site Contábil


segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.

Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Receita Federal: cruzamento de dados via PIX em transações de empresas


O Pix é o mais novo meio de pagamentos instantâneo e de baixo custo que foi implantado pelo Banco Central em novembro de 2020. Dentre as facilidades, ele permite realizar a transferência financeira a qualquer horário e dia da semana, tem custo menor que a DOC e TED e pode ser feito até mesmo por QR Code. 

Porém, mal começou a ser utilizado e já surgiram teorias de que o PIX seria uma forma da Receita Federal rastrear dados financeiros dos contribuintes para fiscalização e arrecadação de impostos. 

Será que a Receita Federal utiliza essa tecnologia para fiscalizar o limite de faturamento das empresas do Simples Nacional? Vejamos.

Receita Federal

Chegamos quase ao final do ano de 2022 e, neste momento, a maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, é realizada na modalidade Pix. Já supera todas as demais (DOC e TED).

Infelizmente existe muita sonegação em nosso país. Principalmente praticada por empresas de porte menor e que não declaram tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da corda, está a Receita Federal com ferramentas potentes e analistas gabaritados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.

Entenda que a Receita Federal, através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), montou um grande aparato para identificar as pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras.

Nessa linha, o que antes era feito em papel passou a ser digital e online. Atualmente, a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ser concluída.

Pix e o cruzamento de dados

Todavia será que o fisco consegue cruzar os dados movimentados pelo Pix com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram para a Receita Federal? 

A resposta é não, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário. A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações, são informados dados de: faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda a movimentação da contabilidade de forma detalhada.

No que diz respeito às pessoas físicas, estas enviam declaração de Imposto de Renda, na qual constam a sua renda obtida durante aquele ano, a lista dos bens, as aplicações e, consequentemente, a sua variação patrimonial.

Nessa linha, de posse destes dados, tanto os informados pelas instituições financeiras e de pagamentos, a Receita Federal pode cruzar os dados recebidos. Justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado. 

Contabilidade em dia

Com isso, podemos concluir que a Receita Federal recebe toda a informação necessária para iniciar uma fiscalização da movimentação ocorrida nas contas bancárias do contribuinte.

Todavia, se a contabilidade da empresa não está em dia, saiba que é por ela que a Receita Federal se baseia para fiscalizar os números. Se houver irregularidade (como exceder limite de faturamento, por exemplo) vai ser cobrado com base no que está declarado nos registros contábeis. 

Atualmente, a contabilidade está praticamente online, onde toda movimentação realizada pela empresa é enviada para a Receita Federal. Lembre-se também que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da “e-Financeira” à Receita Federal. Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira  servem como uma base importante de dados para a autarquia. 

Conclusão: em caso de extrapolar limites, a empresa poderá ser autuada e o empresário terá que pagar multas pesadas.

Fonte: Jornal Contábil

Mais de 1 milhão de declarações estão na malha fina, diz Receita


A Receita Federal informou nesta quinta-feira (22) que 1.032.279 de declarações foram retidas em malha do Imposto de Renda 2022. O número representa 2,7% do total de 38.188.642 documentos entregues entre março e setembro deste ano.

Nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, será aberta a consulta ao quinto e último lote de restituição. Com esse lote, a Receita conclui o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.

De acordo com o fisco, do total de declarações retidas, 811.782 são com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP); e 21.956 com saldo zero, o que representa 2,1% do total em malha.

Os principais motivos para cair na malha fina

41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);

21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf;

7,6% – São motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

"Os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que, em um ano, passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (Dirf, DMED, Dimob...) não é o único critério de retenção. A qualidade e a confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha", afirma o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

Neste mês de setembro, a Receita Federal está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para providenciar a sua correção, apresentando declaração retificadora.

Como consultar

Para saber se a restituição está disponível ou se caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se o contribuinte identificar alguma pendência na declaração, ele pode retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita ao cidadão consultar, diretamente nas bases da Receita Federal, as informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: R7


quinta-feira, 22 de setembro de 2022

DIA DO CONTADOR - O Dia do Contador e os novos desafios da profissão

Nayndra Neri 
Contadora
No dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador. A profissão surgiu no Brasil em 1770, quando o rei de Portugal, dom José, tornou obrigatório o registro do profissional conhecido como guarda-livros. Em 1850, dom Pedro II validou o Código Comercial Brasileiro, tornando-o um agente auxiliar e imprescindível para o comércio. A regulamentação da profissão ocorreu em 1870, por meio do Decreto Imperial n.º 4.475.

Passados 252 anos de seu surgimento no Brasil, os profissionais da área da Contabilidade estão diante de novos desafios como temas ambientais, sociais e de governança, da sigla em inglês ESG (Environmental, Social and Corporate), criptomoedas, carbono zero e metaverso, que estão exigindo mudanças de comportamento, aperfeiçoamento e nova visão. 

O Dia do Contador é uma data para celebrarmos as novas tecnologias e transformações, que só aumentam a importância e responsabilidade dos profissionais da contabilidade, na divulgação das informações corretas relacionadas a esses novos temas. Aumentam a responsabilidade, mas também abrem caminhos para novas possibilidades profissionais. O contador, sem falsa modéstia, é imprescindível no apoio à condução dos negócios, no planejamento tributário adequado e, fundamentalmente, na transparência da prestação de contas das instituições. 

Veja, por exemplo, os casos do ESG e crédito de carbono: a falta de normas que padronizem os itens que devem ser mensurados e divulgados pelas empresas faz com que cada uma demonstre os resultados nos balanços de formas variadas e sem critérios unificados. Segundo o Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade (ISSB), criado em novembro de 2021, as primeiras normas sobre o tema devem ser publicadas em 2023.

Já o metaverso, comunidade virtual, tem atraído um grande número de pessoas e empresas, que estão gerando serviços e produtos e transferindo suas vidas pessoais, gostos e costumes para este novo ambiente. Para se ter uma ideia da grandeza do negócio, a oportunidade de mercado para o metaverso pode chegar a casa dos US? 800 bilhões (aproximadamente R? 4 trilhões) até 2024.

Mesmo se tratando de um mundo virtual, não podemos fugir das replicações da realidade do mundo real. Os usuários irão precisar dos profissionais da contabilidade e seus conhecimentos para gerenciar seus negócios, afinal, o mundo virtual não está imune a essas necessidades.

O Estado de São Paulo tem hoje registrados 153 mil profissionais da contabilidade registrados, dos quais mais de 100 mil são contadores. Vamos homenagear estes profissionais avaliando o mercado e projetando o futuro para vislumbrar as possibilidades. 

Afinal, os bons profissionais, como os melhores super-heróis, sempre anteveem o que virá. É hora de comemoramos e apostarmos em um futuro ainda mais próspero para essa profissão tão nobre. 

Por: José Aparecido Maion é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Fonte: sitecontabil