quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Atraso de salário nem sempre gera direito a indenização para trabalhador


O atraso do empregador no pagamento dos salários nem sempre gera o dever de indenizar o trabalhador por danos morais. Foi o que aconteceu no caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em que os ministros rejeitaram pedido de indenização feito por ex-empregado da Terra Comércio de Veículos que havia passado por esse tipo de problema.

Na ação, o trabalhador alegou que a demora no recebimento dos salários provocou, em consequência, o atraso no pagamento de suas contas, a exemplo da faculdade da filha. Disse ainda que foi forçado a utilizar cheque especial e a pedir dinheiro emprestado à mãe, o que lhe teria causado enormes constrangimentos por não ser capaz de arcar com o sustento da família. Como forma de compensar o abalo emocional sofrido, pediu indenização por danos morais.

Contudo, a sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negaram o pedido por concluírem que, embora a supressão de 80% do salário do empregado possa provocar diversos tipos de danos, esses não podem ser presumidos. De acordo com o TRT, o trabalhador não comprovou o abalo emocional com o atraso dos salários – apenas desenvolveu uma argumentação incapaz de produzir a condenação da empresa.

No recurso de revista que encaminhou ao TST, o empregado sustentou que não havia necessidade de prova do dano moral para a condenação ao pagamento de indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Ao analisar o processo, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o Regional adotara a tese de que a reparação de dano moral depende da efetiva comprovação da lesão a direito da personalidade. Já o TST tem adotado entendimento no sentido da configuração de dano moral em decorrência de atraso salarial, exceto quando não demonstrada a prova do prejuízo.

De acordo com o ministro Emmanoel, a teoria da responsabilidade civil subjetiva requer, além da demonstração da culpa, da conduta e do nexo de causalidade, a comprovação do prejuízo à esfera moral da vítima. Na hipótese, seria preciso a efetiva submissão do empregado a situações vexatórias ou de inequívoco constrangimento, como, por exemplo, a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito ou impedimento de realizar transações financeiras.

O relator também observou que é impossível a caracterização do dano moral presumido, em razão da condição econômica das partes envolvidas e da natureza alimentar do salário. Desse modo, não havia como enquadrar o caso como gerador do direito à indenização por dano moral, porque faltou prova do constrangimento do trabalhador perante terceiros em decorrência das eventuais dificuldades financeiras provocadas pela demora no recebimento dos salários.

A decisão da Quinta Turma de negar o pedido de indenização foi unânime. A ministra Kátia Magalhães Arruda fez questão de ressaltar que o TRT declarou que não houve prejuízo para o empregado. O presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, ponderou que, às vezes, a demora no pagamento dos salários pode gerar desgosto emocional que justifique a concessão da indenização por danos morais, e citou como exemplo a angústia de passar por uma ação de despejo, entretanto situação semelhante não foi verificada no processo.

Processo: RR-296900-91.2007.5.12.0055

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ANIVERSARIANTE DO DIA - ELIMAR NERI


Que você tenha de tudo um pouco; sensibilidade, coragem, solidariedade, bondade, tranqüilidade, alegria, humildade, amor próprio e principalmente:

Fé, para iluminar teu caminho, te guiar, te sustentar e sentir se seguro sempre;

Sinceridade, para que seja sempre verdadeiro, gostar de você e viver feliz e melhor;

Amizade, para descobrir que quem tem um amigo tem um tesouro raro, que nos permite nos doarmos e ter o amor sempre latente em nós;

Amor, para descobrir que existe um sol dentro de você; para sentir se feliz a cada amanhecer e saber que o AMOR é a razão maior da vida.

Mas se acaso não tiver um amor, que nunca deixe morrer em você a procura, o desejo de o encontrar e com ele encontrar a serenidade, a leveza da alma, a dedicação, a doação, a troca, a cumplicidade, a verdade, a amizade... enfim a felicidade, afinal não nascemos para vivermos só.

Felicidade hoje e Sempre!

O verdadeiro combustível da economia brasileira

O Diário - PR

Diante das incertezas econômicas que tem rondado o País, com mudanças internacionais que nos cercam e diante da possibilidade de reflexos no Brasil, um dos pilares que pode segurar a onda de efeitos negativos é o fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras.

Responsável por mais de 60% da movimentação econômica brasileira, o segmento das micro e pequenas vem mostrando sua importância e pode nesse momento ser o diferencial para o desempenho do Brasil diante da crise.

Hoje, o programa Empreendedor Individual, que busca tirar da informalidade os trabalhadores autônomos, é sucesso quando se trata de adesão da população e conscientização das comunidades.

Forças conjuntas de diversas entidades fazem com que hoje tenhamos mais de 1,4 milhão de manicures, sapateiros e artesãos, entre muitos outros autônomos cadastrados, garantindo seus direitos junto ao governo brasileiro, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença.

O governo brasileiro já está ciente desse movimento no setor de micro e pequenas empresas. Números mais recentes do setor convencem de sua importância e como a população brasileira está acreditando nessas opções de crescimento.

A aprovação de mudanças em prol desse segmento econômico é uma grande necessidade e um passo importante para o crescimento do segmento.

Com a ampliação do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas, assim como para os empreendedores individuais, é uma abertura para a geração de novos empregos no País.

As quedas nos números de desemprego no País se devem, em especial, ao aumento da participação do segmento na economia. Com maior limite de faturamento, as pequenas empresas podem traçar planos e metas de crescimento, que consequentemente incluem necessidade de mais mão de obra e maior produção.

Além disso, a possibilidade de exportação é outra porta que se abre para esse setor da economia. As micro e pequenas empresas são responsáveis pela produção de uma infinidade de produtos que tem, em muitos casos, produção exclusiva no Brasil e que aumentam significativamente o potencial de vendas a mercados como Europa e Ásia.

As mudanças que vem sendo almejadas em prol do segmento têm o objetivo de fortalecer esse setor de grande importância no País.

E essa luta trouxe resultados importantes, como a sanção da presidente Dilma pela diminuição de impostos para o os micro empreendedores individuais, em abril deste ano.

Além disso, está aguardando votação no Senado o projeto com mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que além de aumentar o teto de faturamento dessas empresas, também vai permitir que dívidas sejam parceladas, contribui com a manutenção de muitas empresas nesse projeto de democratização do direito ao acesso e crescimento verdadeiro no ramo empresarial e empreendedor no Brasil.

A luta, entretanto, não cessa com esses bons resultados. Os pequenos empresários brasileiros ainda têm horizontes a buscar, visando seu fortalecimento diante da economia mundial.

Entender a importância das micro e pequenas empresas para o Brasil, tomando medidas de respeito e incentivo a esse setor, pode ser a âncora de salvação nesses tempos de crise mundial. Uma economia forte internamente serve de base para relações externas e isso, além de motivar os inventivos na produção, garante o futuro do país.

Nações com grandes reservas e fortes diante de crises têm uma relação consolidada em suas questões econômicas internas. E é isso que o Brasil deve buscar ao incentivar a legalização e a criação de pequenas empresas.

Valdir Pietrobon

Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Gestão do Negócio de Contabilidade.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Não Quer Ser Enganado? Aprenda Contabilidade.

Se eu fosse Ministro da Educação, eu tornaria obrigatório um curso introdutório de Contabilidade para todo curso médio.

Permitiria todos cuidar melhor de suas finanças, e não ser enganados por trapaceiros.

Mas mais importante, quem estuda Contabilidade observa o mundo sempre de dois ângulos, o famoso ângulo do débito e o ângulo do crédito.

A maioria das demais ciências olha o mundo de um único ângulo, da matéria, da economia, do ponto de vista do trabalhador. São ciências unidimensionais.

Depois de ser treinado em Contabilidade, você sempre questionará alguns conceitos que contagiam a mente das pessoas.

Quando alguém me diz que possui um Direito Adquirido, eu sempre respondo “Contra Quem?”

“Como contra quem, contra ninguém, é um direito meu.”, como no caso da aposentadoria.

Mas um contador saberá que os aposentados se aposentam retirando dinheiro da nova geração, o famoso pacto entre gerações que vocês nunca assinaram.

O direito de um é a obrigação do outro. Débito e Crédito.

Quando compramos um título público de R$ 100.000,00 sempre questionamos para onde vai este dinheiro, e como o governo vai nos devolver um dia o empréstimo. Compramos um crédito sem saber onde será o débito.

A maioria das pessoas não faz isto, e não sabe que o dinheiro é usado para pagar aposentadorias ou juros de investidores anteriores. Em vez do débito ser um investimento de longo prazo, é uma despesa que desaparecerá para sempre.

Por isto, prefiro comprar ações de empresas sérias, onde o crédito vira um investimento como débito. Os R$ 100.000,00 vão ser investidos em equipamentos produtivos.

Existem inúmeras situações onde é importante você ver estes dois ângulos sem pensar, como reflexo instintivo.

Débito. Onde foi o dinheiro? Crédito. De onde veio?

Débito. Para quem é? Crédito. Quem deu?

Débito. Se eu entrei. Crédito. Como vou sair? (de um investimento, de uma sociedade, de um contrato)

Débito. Direitos.

Crédito. Obrigações.Débito. Se não paguei.

Crédito. Como será a dívida?

Nenhuma outra ciência faz isto, olhar o mundo de dois ângulos continuamente.

Quando um corretor vem nos vender no lançamento um terreno na praia, nós imediatamente pensamos como iremos vender este mesmo terreno no futuro, sem lançamentos e custosos anúncios que chamaram a nossa atenção.

Quando um Professor da USP me diz que espera ansiosamente se aposentar aos 70 anos, eu logo penso, com o dinheiro de quem?

99% dos brasileiros contribuem com 25% dos seus salários, e não pensam duas vezes para onde este dinheiro vai. Assustador que seus pais que contribuíram por 30 anos, nunca pensaram no Débito, onde aquela dinheirama toda está sendo investida, se é que está.

E acham que tem o direito de se aposentarem, se o dinheiro sumiu.

Nem se preocuparam em averiguar se o débito ia para um fundo financeiro e atuarial, como reza a nossa constituição, ou se os nossos Ministros da Fazenda fizeram uso do dinheiro parado por 30 anos. Será que você tem direito a um crédito ?

Quase todas as minhas críticas aos economistas, gira em torno dos rudimentos de Contabilidade.

Confundem regime de caixa com regime de competência, misturam juros nominais com taxa de desemprego, extraem e exportam minério e não deduzem (o crédito) do nosso patrimônio nacional.

Acham que exportar minério nos faz mais ricos, esquecendo-se que nos faz mais pobres.

Por isto, vou tentar me lembrar de dar algumas aulas aqui. É tudo muito simples, mas precisa treinamento.

Por isto, um curso de quatro meses é essencial.

Não conheço nenhuma pessoa rica que não entenda de Contabilidade. Uma das razões na nossa pobreza endêmica.

Fonte: Blog do Cuêlho

Saiba as competências que as empresas esperam dos profissionais aos 20, 30 e 40

Flexibilidade, disciplina, energia, vontade de aprender estão entre as características mais valorizadas nos profissionais de 20 anos

Já é de domínio da maior parte das pessoas que, atualmente, as competências e o comportamento dos trabalhadores são mais importantes para as empresas do que os conhecimentos técnicos adquiridos.

Contudo, de acordo com a gerente técnica da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Pérola Lucente, as expectativas das empresas mudam conforme a idade do profissional. Assim, veja abaixo o que é esperado de quem tem 20, 30, ou mais de 40 anos.

20 anos

Segundo Pérola, as empresas tendem a ser mais tolerantes com quem está iniciando a carreira, sobretudo no que diz respeito à ansiedade e impulsividade. Apesar disso, alerta, atitudes como falta de cordialidade e impaciência exacerbada não são bem vistas nas corporações.

Dentre os requisitos esperados destes jovens profissionais, a gerente destaca a flexibilidade, disciplina, energia, vontade de aprender, além da criatividade.

“Nesta fase, espera-se que o profissional saiba, por exemplo, trabalhar em equipe e que tenha boa formação, não só cultural, como educacional”, adverte.

30 anos

Quando o profissional chega na casa dos 30 anos, as empresas esperam que possam atuar no operacional, mas que também tenham equilíbrio e bom senso para a gestão.

Aqui, liderança, intermediação de conflitos, persuasão e iniciativa são características apreciadas, sendo que este é um bom momento para o profissional reforçar a formação acadêmica, cursando uma pós-graduação ou um MBA.

“A pessoa tem que saber dosar a pressão, visto que, provavelmente, ela estará ocupando cargos de média chefia. Além disso, é importante ter mais energia, responsabilidade, foco em resultado e equilíbrio”, explica Pérola.

40 anos

Por fim, dos profissionais com 40 anos ou mais, explica a especialista, as companhias esperam maior controle emocional, não havendo mais decisões por impulso, por exemplo.

Boa visão de negócios, de planejamento, liderança consolidada e desenvolvimento de pessoas são outros atributos desejados, sendo que aos 40 anos ou mais os profissionais não devem ser agressivos, nem autoritários.

“Um profissional maduro deve abandonar as questões operacionais e atuar de forma estratégica, funcionando como um porto seguro para a equipe”, finaliza Pérola.

Finalmente as empresas individuais

Valor Econômico

Por Jorge Lobo

No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.

Após surgir, na Suíça, há 116 anos, finalmente a Eireli deverá pôr fim à acirrada e interminável discussão entre sindicatos e advogados trabalhistas e representantes da Fazenda Pública municipal, estadual e federal, que de um lado temiam a utilização fraudulenta da empresa individual em prejuízo de empregados e do Fisco. E de outro, estudiosos do direito comercial que lutavam para acabar com o condenável expediente de o empresário abrigar-se sob o manto de uma sociedade simulada, vezes sem conta com a participação de "testas de ferro" ou "homens de palha", para evitar arriscar todo o seu patrimônio, construído, com esforço e sacrifício, ao longo de sua vida adulta, em garantia do pagamento de obrigações e dívidas contraídas no exercício diuturno de sua atividade empresária.

Devido à sua natureza e características, a Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas, número correspondente a 99,47% das empresas fundadas, no Brasil, no período de 1985 a 2005: os titulares de firmas individuais, denominados empresários após a promulgação do Código Civil de 2002, serão favorecidos porque terão a faculdade de limitar a sua responsabilidade tão somente ao valor do capital da Eireli; os sócios das sociedades limitadas, que detenham, como sói acontecer entre nós, a quase totalidade das cotas em que se divide o capital social da limitada, estarão libertos da necessidade de se valerem de parentes e "amigos", para compor o número mínimo de dois sócios exigidos por lei.

O estudo do direito comparado demonstra que são três os principais fundamentos para o sucesso da empresa unipessoal em inúmeros países: (1º) a imperiosa necessidade de atender à natural aspiração do homem de proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes a qualquer atividade empresária; (2º) o interesse público, econômico e social no desenvolvimento de novos negócios em um mundo cada dia mais competitivo e (3º) o respeito ao princípio constitucional da isonomia, que impõe a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos.

A Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas

A finalidade precípua da empresa individual é instituir um "patrimônio de afetação", que consiste em dividir o patrimônio do empresário em duas partes incomunicáveis: uma, o "patrimônio comercial" ou "especial" ou "afetado", destinado à formação do capital social, ao giro dos negócios e ao cumprimento das obrigações e dívidas, contratuais e extracontratuais, da empresa unipessoal. A outra é instituir, o "patrimônio particular", imune à ação dos credores, na esteira de longa tradição do direito empresarial, eis que a limitação da responsabilidade do empresário é considerada, pela doutrina pátria e alienígena, o marco final do especial tratamento dado à ideia da responsabilidade civil no exercício do comércio, da indústria e da prestação de serviços.

Anote-se, contudo, que, para gozar desse benefício, para muitos odioso privilégio, o empresário é obrigado a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o resultado econômico da empresa e a possuir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, registrando, com absoluto rigor e de forma completa e pormenorizada, as obrigações da Eireli e as obrigações pessoais, para evitar que haja confusão entre o seu patrimônio e o da empresa, tornando-se ilimitadamente responsável por dívidas trabalhistas, fiscais, parafiscais e comerciais caso não aja corretamente na gerência dos seus negócios, inclusive ser condenado a completar o ativo social em caso de insuficiência se tiver cometido alguma infração à norma legal durante a sua gestão, além da possibilidade de responder penalmente.

A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos e autônomos dos do empresário, titular único da empresa, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

A constituição da Eireli pode ser originária ou superveniente ou derivada; entende-se por constituição superveniente ou derivada a que resulta da reunião, em poder do empresário, de todas as cotas ou ações de uma sociedade preexistente.

O ato constitutivo, denominado estatuto, emana de uma declaração unilateral de vontade do titular da empresa, emitida em instrumento público ou particular, por ele assinado ou por mandatário com poderes especiais, e deve conter as cláusulas exigidas para as sociedades limitadas.

Para adquirir personalidade jurídica, o estatuto deve ser registrado e arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis, se a Eireli se enquadrar na categoria de sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se enquadrar na categoria de sociedade simples.

Jorge Lobol é mestre em direito da empresa da UFRJ, doutor e livre-docente em direito comercial da UERJ e consultor jurídico no Rio de Janeiro

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Imposto de renda: limite de idade para dependente estudante pode aumentar


O projeto de lei 1068/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que prevê o aumento de 24 para 28 anos no limite de idade para inclusão de dependente universitário para efeito apuração da base de cálculo do IR (Imposto de Renda Pessoa Física), será analisado pela Câmara dos Deputados.

Segunda a Agência Câmara, o autor do projeto usou como base um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que aponta que, em 2006, aproximadamente 34% dos jovens entre 15 e 17 anos ainda frequentavam o ensino fundamental. Ele afirma que a distorção entre idade e série acarreta no aumento da idade média dos matriculados em cursos superiores.

Outra pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que a idade média dos matriculados no ensino superior aumentou de 25 anos em 1996 para 27 anos em 2002.

Alívio

De acordo com o deputado, o projeto alivia a carga tributária dos contribuintes responsáveis por estudantes universitário de até 28 anos. ``Seja por iniciarem cursos superiores mais tarde, seja por demorarem mais tempo para concluir seus cursos, esses jovens continuam na dependência financeira de seus responsáveis``, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analiso pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Site Contábil

Speed será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

Folha de Londrina / PR

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.



Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.

''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.

Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.

Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.

No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.

Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Fenacon

sábado, 15 de outubro de 2011

ITI propõe novo modelo de teclado para suportar uso do certificado digital

13/10 - Os efeitos do avanço da certificação digital, utilizada para dar validade jurídica a uma série de procedimentos e atos realizados por meio eletrônico, poderão ser sentido também nos equipamentos.

Mais especificamente nos computadores, que poderão ganhar um novo modelo de teclado. Bem mais avançado dos que são comercializados atualmente no mercado brasileiro, eles suportariam a inclusão de leitores inteligentes e biométricos (fingerprint), para uso de certificados digitais padrão ICP-Brasil, bem como para o novo Registro de Identidade Civil (RIC).

A ideia é do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que pretende encaminhar proposta nesse sentido ao Comitê Brasileiro de Computadores e Processamento de Dados (CB21), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“Essa proposta visa apresentar uma alternativa de economia de escala para o uso das mais diversas aplicações existentes no mercado que exigem a certificação digital padrão ICP-Brasil, como a NF-e, o Conectividade Social ICP, os sistemas da Receita Federal e do Poder Judiciário, por exemplo”, destaca Pedro Paulo Lemos Machado, diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI.

O órgão propõe uma revisão do Código Brasileiro para Intercâmbio de Informação (CBII), registrada pelo Inmetro como NBR 9611 e a consequente adoção de um novo modelo de teclado para computadores (ABNT-3).

Segundo Machado, no início da década de 90 havia mais de 600 configurações diferentes de teclados. Com a padronização da localização de determinados caracteres gráficos e funções de controles alfanuméricos e numéricos essas diferenças foram eliminadas.

Diante dessa situação, foi estabelecida uma mesma disposição dos botões para todos os teclados que seriam comercializados no Brasil que, convencionalmente, foram chamados de ABNT-2.

Para o diretor, o objetivo da proposta é permitir que cidadãos e empresas brasileiras, de posse do seu certificado digital da ICP-Brasil, utilizem uma plataforma multifuncional que garanta a identificação segura, o acesso a serviços e até mesmo a realização de compras em meio eletrônico.

Em termos de políticas públicas, a adoção do novo modelo de teclado se enquadra como uma das ações previstas no programa de massificação da certificação digital da ICP-Brasil incluídas no Plano Plurianual (PPA).

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Regime contábil será revisto

Valor Econômico

Por Laura Ignacio  De São Paulo

A Receita Federal pretende revogar ainda neste ano o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que as empresas não sofram impacto fiscal ao aplicar as normas contábeis internacionais no fechamento de seus balanços. Desde 2010, a adoção dessas normas é obrigatória para todas as companhias de capital aberto e as de capital fechado que faturam mais de R$ 2 milhões por ano.

Apesar de ter nascido como transitório, o RTT já é comparado à CPMF, que era provisória mas vigorou por anos. A situação causa insegurança às empresas porque, a cada ano, elas esperam que a Receita afaste definitivamente a possibilidade de aumento da sua carga tributária decorrente da aplicação das novas normas contábeis. "Esperamos ainda neste ano criar uma solução para entrar em vigor a partir do próximo ano", diz Cláudia Pimentel, coordenadora-geral de tributação na área do Imposto de Renda (IR).

Segundo ela, o objetivo da Receita é fazer uma alteração na legislação do IR para revogar o regime tributário, sem implicar um aumento de custo às empresas, mas de modo que atenda às necessidades do Fisco e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Estamos debatendo com as empresas e a CVM para que não haja efeito tributário, mas que ao mesmo tempo possamos controlar as exclusões da base de cálculo do tributo em razão da aplicação das novas regras contábeis", afirma.

A coordenadora explica que alguns critérios usados por essa nova contabilidade, apesar de serem interessantes para o investidor, carregam certo grau de subjetividade que prejudica o trabalho do Fisco. Como exemplo, citou a avaliação do ativo e do passivo da empresa "a valor justo". "É complicado para a Receita dar efeito tributário a esse tipo de conceito", diz Cláudia.

Fonte: Fenacon