quarta-feira, 23 de novembro de 2011

É isento de IR o rendimento de pessoa com câncer, mesmo sob controle

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença, em julgamento realizado, que concedeu isenção de imposto de renda retroativa a 2003 a portador de câncer de próstata. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a doença estava controlada até 2007.

Na apelação, a Fazenda Nacional requeria ainda que, no caso de ser concedida a isenção, ela retroagisse apenas até 2007, data em que o câncer voltou a se manifestar. O autor, que mora no Estado do Rio Grande do Sul, teve o câncer de próstata diagnosticado e operado em 1995, mas veio a pedir a isenção apenas em 2008, após descobrir que a doença tinha retornado e progredido. Em sua petição, requeria os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei. Durante todo este tempo, o autor fazia o controle da enfermidade.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Conforme Paciornik, ainda que a doença esteja controlada, não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício.

“Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus ao benefício precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida”, escreveu o magistrado.

Fonte: Site Contábil

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

Valor Econômico - Por Bárbara Pombo - De São Paulo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.

De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.

Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.

A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.

As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.

Fonte: Fenacon

Expectativas positivas com o novo Supersimples

Jornal do Comércio / RS

Recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que ajusta as faixas do Supersimples e do Microempreendedor Individual (MEI). Especialistas estão confiantes de que a ampliação provocará mudanças positivas no País

A aprovação da Lei Complementar nº 77 de 2011 significou um avanço no Brasil e uma conquista para as micro e pequenas empresas. “As novas regras do Simples Nacional são fundamentais para impulsionar a geração de postos de trabalho no Brasil”, acredita o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Segundo ele, em 2010, 80% dos novos empregos foram gerados pelas pequenas empresas.

Somente as empresas com até quatro trabalhadores foram responsáveis pela geração de 1,2 milhão de postos de trabalho no ano passado, segundo o Sebrae. Em 2011, já ultrapassaram 2 milhões os postos de trabalho gerados pelos pequenas empreendedores. Quick destaca que um dos pontos mais importantes das novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff é a figura do microempreendedor individual (MEI), criada para incentivar a formalização de quem tem ganho mensal de até R$ 5 mil. “São mais de 100 mil novas empresas por mês e o desafio do Sebrae é acompanhar esse crescimento, dando assistência a esses novos empresários”, acrescenta.

Pela nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores que poderão ser faturados anualmente para permanecer no programa. O teto para o MEI passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

Com o aumento do número de empresas que poderão se manter no Supersimples e as que ainda têm a opção de escolher esse sistema, a economia brasileira sairá ganhando. Pelo menos é essa a convicção do secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

“A ampliação no teto vai estimular o mercado interno, protegendo o Brasil das crises internacionais”, afirma. Ele destaca, ainda, que essa é a primeira vez que ocorre aumento real no limite em todas as faixas. “Trata-se do fortalecimento das micro e pequenas empresas”, comemora.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Assim, as vendas para outros países poderão chegar ao mesmo valor das operações no mercado interno. Então, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

De acordo com dados do Sebrae/RS, no Rio Grande do Sul, cerca de 70 mil empresas excederiam o limite de faturamento de 2,4 milhões e seriam excluídas do Supersimples ainda em 2011. Em relação ao MEI, a previsão é que, até o final de 2012, totalizem aproximadamente 150 mil empreendedores cadastrados desde 2009 no Estado. “A ampliação dos limites fará com que mais empresas possam optar por esse regime diferenciado de tributação e ainda impedir que algumas sejam excluídas por estarem beirando o limite de faturamento”, comenta o presidente da entidade, Vitor Augusto Koch.

Diminui a informalidade e aumenta a arrecadação

Quando se fala em informalidade, logo se pensa em burocracias de registro da empresa e em alta carga tributária. Na opinião do presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, o principal prejudicado com essa situação é o próprio empreendedor, pois ele não tem acesso a crédito, fornecedores e previdência social. “Se o Estado disponibiliza ao contribuinte um sistema simplificado e favorecido de recolhimento de impostos, a tendência é haver diminuição da informalidade e aumento da arrecadação”, justifica.

Um exemplo disso é o aumento de arrecadação obtido com o Supersimples e o número de empreendedores individuais formalizados. Desde a entrada em vigor do sistema, em 2007, em relação aos impostos da União, a arrecadação passou de R$ 17,6 bilhões em 2007 para R$ 26,6 bilhões em 2010. Esse aumento representa um crescimento de 51% no período. Em relação ao ICMS, a arrecadação em 2010 foi de R$ 6,2 bilhões, o que significa aumento de 253% em relação a 2007.

No caso do microempreendedor individual (MEI), desde sua criação, em 2009, já são mais de mais de 1,7 milhão de cadastros no Brasil. De acordo com gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, o dado mais importante é que 95% dos empreendedores têm incentivado a formalidade e 87% trabalham para se transformar em microempresas.

Empresários comemoram aumento do teto e avaliam a proposta

Embora algumas reivindicações da classe empresarial não tenham sido contempladas na proposta do governo federal, que ampliou o teto do Supersimples, os empresários consideram o momento vitorioso. O vice-presidente da Fecomércio do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Bohn, salienta como pontos positivos a possibilidade de parcelamento do débito tributário em até 60 meses (cerca de 500 mil empresas no Brasil poderão ser beneficiadas) e a redução da carga tributária. Sem essa facilidade, elas seriam excluídas do sistema em janeiro de 2012. Porém, segundo ele, ainda há certa frustração dos empresários, pois alguns pontos não foram valorizados. “Algumas atividades, como os representantes comerciais, não estão incluídas no Supersimples, mas vamos continuar lutando”, avisou. Os representantes comerciais, por exemplo, estão fora do sistema simplificado.

Outros pontos que ainda merecem atenção, conforme Bonh, são as questões de diferenciais de alíquotas e a substituição tributária. “A empresa paga 5% a mais de diferencial de alíquotas do ICMS sobre as compras realizadas em outros estados”, comenta.

A Fecomercio de São Paulo (Fecomercio-SP) enfatiza que muitos dos ajustes feitos na lei beneficiam mais ao fisco do que às micro e pequenas empresas (MPEs). A assessoria técnica da entidade paulista pondera que, além da ampliação dos limites da receita bruta anual para enquadramento das empresas, a LC 77/11 apresenta apenas dois pontos positivos, a simplificação dos processos de abertura e baixa, com o tempo de inatividade reduzido de três anos para 12 meses; e o incentivo à exportação.

Outro ponto questionado é quanto à revisão dos limites para adesão ao programa sob a tutela do Comitê Gestor do Simples Nacional. A federação diz que não foi a melhor decisão e acredita que o mais adequado seria estabelecer uma atualização automática das faixas, corrigidas anualmente pelo INPC, o que eliminaria os efeitos de ingerências políticas sobre o tema.

O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, também faz esse alerta e aconselha as empresas a realizar um planejamento e analisar friamente a inclusão. “É necessário ficar atento, pois o rendimento não é a única questão que deverá ser avaliada na hora do enquadramento”, comenta Domingos.

Brasil é bicampeão em burocracia

Já é sabido que a alta carga tributária e a burocracia que envolve o recolhimento dos impostos são as principais reclamações dos empreendedores brasileiros. Levantamento feito por uma consultoria em parceria com o Banco Mundial demonstrou o custo de todos os impostos e contribuições, o número de vezes que são recolhidos no ano e o tempo gasto para apurar tudo. No Brasil, uma empresa de porte médio leva 2,6 mil horas por ano realizando esse tipo de serviço. É mais que o dobro da Bolívia e três vezes mais que a Venezuela. Nos Estados Unidos, uma empresa similar precisa de apenas 187 horas.

A pesquisa demonstrou que o Brasil é bicampeão na burocracia para recolhimento de impostos, o que quer dizer que as empresas brasileiras gastam R$ 43 bilhões por ano só para manter funcionários e equipamentos para atender todo o emaranhado tributário. De acordo com o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, o Simples Nacional acaba descomplicando isso, em razão de ter efeito de imposto único, tendo uma alíquota que compreende o recolhimento de seis impostos da União, um dos estados (ICMS) e um dos municípios (ISS).

Fonte: Fenacon

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Salário mínimo vai a R$ 625 em janeiro


Nova estimativa para a inflação deste ano faz governo rever cálculo de agosto, que previa elevação para R$ 620
 
O aumento extra deverá elevar em cerca de R$ 1,5 bilhão os gastos com Previdência e assistência social
 
O salário mínimo deverá ser elevado a R$ 625 em janeiro, segundo novas projeções apresentadas ontem pelo governo ao Congresso Nacional.
 
Até então, os cálculos oficiais apontavam que o valor subiria de R$ 545 para R$ 620.
 
O motivo da revisão é uma estimativa mais realista para a inflação deste ano.
 
Ao apresentar o projeto de Orçamento de 2012, em agosto, o Executivo optou por uma previsão mais otimista que a dos analistas de mercado para a variação do INPC.
 
Agora, a taxa esperada subiu de 5,7% para 6,3%.
 
Desde o segundo governo Lula, os reajustes anuais do mínimo têm seguido uma fórmula que combina o INPC acumulado desde o aumento anterior e o crescimento da economia do ano retrasado.
 
Conforme lei aprovada no início do ano, essa metodologia será seguida, pelo menos, até 2015.
 
Graças à expansão do consumo e do investimento no ano eleitoral de 2010, o reajuste programado para janeiro significará o maior ganho real -acima da inflação- desde a adoção da fórmula.
 
Pelos dados mais atualizados do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Produto Interno Bruto do país cresceu 7,5% no ano passado.

Essa taxa ainda pode ser revisada até dezembro.
 
Considerando as estimativas atuais para a inflação e a variação do PIB, o salário mínimo projetado para janeiro é de exatos R$ 622,73, contra uma projeção anterior de R$ 619,21.
 
SAQUES
 
A praxe seguida pela administração petista, no entanto, tem sido a de fixar valores múltiplos de R$ 5 para o mínimo, com o objetivo de facilitar os saques em caixas eletrônicos.
 
Pela legislação, o arredondamento dos valores deve ser sempre para cima.
 
O novo cálculo deverá elevar em cerca de R$ 1,5 bilhão os gastos previstos com benefícios previdenciários e assistenciais, além de seguro-desemprego e abono salarial.
 
Pelas contas da área econômica, cada R$ 1 a mais no salário mínimo significa custos adicionais na casa dos R$ 300 milhões ao ano.

Nas projeções apresentadas ao Congresso, o governo também reduziu a previsão de crescimento econômico para este ano, que saiu de 4,5% para 3,8%.

Fonte: Site Contábil

Simples Nacional

Fenacon

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92 e 93, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional e dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012, respectivamente. Os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto que será publicado, o parcelamento poderá ser concedido, dentre outras maneiras, junto a Receita Federal do Brasil. Confira abaixo íntegra dos documentos:

COMITÊ GESTOR APROVA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

ü à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;

ü à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

ü ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

ü pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

ü pelo contribuinte, por meio:

da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

ü Prazo: até 60 parcelas

ü Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

ü 10% do total dos débitos consolidados; ou

ü 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

ü não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

ü não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

ü a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

ü a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

COMITÊ GESTOR APROVA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE VALORES E PRAZOS PARA ADOÇÃO DE SUBLIMITES VÁLIDOS PARA 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 93, encaminhada para publicação no DOU, que dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012.

O Decreto de adoção de sublimite por parte do Estado ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seu território, válidos para o ano de 2012, poderá ser publicado até 30 de novembro de 2011, devendo o CGSN ser notificado até a mesma data, podendo referida notificação ser efetuada por meio eletrônico.
 
Os valores que poderão ser adotados pelo Estado ou Distrito Federal, válidos para 2012, corresponderão às faixas de receita bruta acumulada de:

ü até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00 para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (um por cento);

ü até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00 para o Estado ou Distrito Federal cuja participação anual no PIB brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte: Fenacon

sábado, 19 de novembro de 2011

EU GARANTO.

Altemir Neri
Bacharel em Ciências Contábeis

O Escritório Altemir Serviços Contábeis, está garantindo o direito e assegurando aos seus clientes, que na ocasião que ocorrer pagamento de multa concernente de DECLARAÇÕES entregue fora do prazo, ou DAS, DARF, FGTS, INSS e outros serviços correlatos, que o escritório assegurará à todos o direito de ficar isento de suas mensalidades durante todo o exercício social (ano).

Exemplo:

• Se um cliente pagar multa no mês de Janeiro de 2012, o cliente terá a isenção de suas mensalidades durante todo ano de 2012.

• Se um cliente pagar multa no mês de junho de 2012, o cliente terá isenção de suas mensalidades durante todo ano de 2012.

• Se um cliente pagar multa no mês de dezembro de 2012, o cliente terá isenção de sua mensalidade somente do mês de dezembro de 2012.

OBS: Somente terá o direito de usufruir desse benefício, o cliente que estiver com seus pagamentos em dias e, que a multa porventura venha ocorrer, seja por omissão do escritório.

Esse benefício, será o primeiro dos demais que o Escritório Altemir Serviços Contábeis oferecerá, Aguardem...

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Teto do Simples decepciona

O limite de faturamento anual do Simples Nacional, no Espírito Santo, pode não ser ampliado, em 2012, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano. O governo do Estado estuda adotar o valor de R$ 2,52 milhões, o que equivale a 70% do novo teto do sistema tributário.

A medida, segundo a classe empresarial, vai prejudicar vários pequenos negócios que esperavam crescer em produtividade e lucro sem pagar mais impostos em 2012.

Empresas que faturam entre R$ 2,4 milhões e

R$ 3,6 milhões, por exemplo, que poderiam integrar o SuperSimples, vão continuar no regime geral de tributação, pagando até 70% a mais em impostos.

Segundo o governo estadual, o motivo para não ampliar o limite é a possibilidade de perdas de receita com a nova partilha dos royalties e com o fim do Fundap.

Com um teto de R$ 3,6 milhões, um estudo preliminar da Secretaria de Estado da Fazenda estima que a Receita teria que abrir mão de R$ 37 milhões na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O diretor para Assuntos da Micro e Pequena Empresa da Findes, Wladimir Rossi, está preocupado com a medida e acredita que o Estado perderá competitividade. ``É possível que muitas indústrias fechem as portas, demitam ou migrem para Estados com incentivos fiscais``.

Setores como de vestuário, móveis e bebidas, que sofrem com a alta carga tributária e também com a atual crise financeira, serão os mais prejudicados pela decisão do Estado.

Para o gerente de Polícias Públicas do Sebrae, Fernando Gadelha, a perda inicial na receita seria recuperada aos poucos com formalizações. ``Acredito que quando o teto do Simples passou no ano passado de R$ 1,8 milhão para R$ 2,4 milhão, ocorreu um aumento significativo no número de legalizações``.

O presidente da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo (Aderes), Pedro Rigo, explica que o governo tem tomado todos os cuidados para não prejudicar a receita. ``Estamos num momento delicado. Estudo inicial mostra que apenas 56 empresas iriam usufruir do limite de R$ 3,6 milhões. Mas ainda temos uma decisão fechada``.

O governador Renato Casagrande tem até amanhã para decretar as novas regras locais do Simples e hoje deve se reunir com setor empresarial para finalizar a análise sobre os possíveis impactos do novo Simples.

Mikaella Campos

Fonte: Site Contábil

Aviso prévio maior vale só para empregado

Folha de S.Paulo

Memorando da Secretaria de Relações do Trabalho diz que empresa não terá benefício se trabalhador pedir demissão.

Se regra valer, apenas a empresa teria de pagar 90 dias; Ministério do Trabalho diz que posição não é oficial.
MAELI PRADO

DE BRASÍLIA

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.

Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.

O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a ressalva de que não se trata da posição oficial da pasta.

O texto seria apenas uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e um decreto, portaria ou instrução normativa ainda pode ser publicado pelo governo para esclarecer oficialmente dúvidas sobre a nova lei.

Advogados ligados a empresas ou a entidades de classe condenam a posição expressa no memorando. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, em nota divulgada logo que a lei foi sancionada, que acredita que a ampliação vale para as duas partes.

"A nova lei se aplica aos empregadores e aos empregados. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme previsto na lei. Se a iniciativa for do empregador, e sendo sem justa causa, a empresa deve aplicar ou indenizar o aviso", diz nota técnica preparada pela entidade empresarial.

MAIS DÚVIDAS

A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer desde o dia 13 do mês passado. Além da dúvida em relação à validade da nova legislação também para as empresas, não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.

Outro ponto que o Ministério do Trabalho quer ver esclarecido é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias: se já após o primeiro ano na mesma empresa ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.

Para ter direito aos 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.

Sindicato pede retroativo para 400 na Justiça

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na Justiça ontem as primeiras 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.

A lei que ampliou o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias vale desde o dia 13 de outubro.

Pela regra, os trabalhadores passaram a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

A lei, porém, não resolveu a lacuna no texto sobre a retroatividade do benefício aos demitidos nos últimos dois anos -prazo legal para pleitear direitos trabalhistas.

Segundo o sindicato, foram atendidos, desde o dia 13, mais de 2 mil metalúrgicos interessados em entrar com o processo para receber a diferença do valor do benefício.

"Todos são casos de trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa", afirma o presidente do sindicato, Miguel Torres.

Fonte: Fenacon

Uma boa safra de escândalos contábeis

Valor Econômico - Por Jonathan Weil - Bloomberg

Se você por acaso adora acompanhar escândalos contábeis, então possivelmente nunca viu um período tão bom como os últimos meses, encerrado com chave de ouro pelos desdobramentos do desastre na Olympus. Por outro lado, se você trabalha como auditor numa grande firma de contabilidade, ficou muito mais difícil justificar que a sociedade deva valorizar os seus serviços.

O golpe praticado na Olympus era simples, ainda que os meios tenham sido, por vezes, exóticos. A fabricante japonesa de câmeras e endoscópios ocultou prejuízos tratando-os como ativos. Segundo a companhia, assim foi desde os anos 1990. Isso poderia ter permanecido em segredo, caso o executivo da Olympus, um britânico chamado Michael C Woodford, não tivesse feito pressão internamente para resolver o assunto, em resposta a uma reportagem de uma revista japonesa sobre alguns dos negócios menos ortodoxos da companhia. O conselho de administração da Olympus reagiu demitindo Woodford, apenas seis meses no cargo. Agora, vemos que suas advertências sobre as finanças da empresa estavam certas.

Onde estavam os auditores? Embora ainda não conheçamos a plena extensão do que eles sabiam e quando, basta ver quem eram os auditores externos para saborear o fascínio da história.

A auditoria da Olympus na década de 1990 era a afiliada japonesa da Arthur Andersen, à época uma das chamadas "Cinco Grandes" firmas de contabilidade. Depois que a Andersen entrou em colapso em 2002, a KPMG adquiriu sua operação no Japão, que atuava sob o nome de Asahi & Co, e assumiu a auditoria da Olympus. A KPMG permaneceu como auditora até 2009. A Olympus passou a usar os serviços da Ernst & Young no fim daquele ano.

Desse ângulo, parece que os fantasmas de Andersen ainda estão assombrando os corredores empresariais. A firma foi indiciada em 2002 devido a sua conduta como auditora da Enron, empresa americana de energia, no que equivaleu a sua sentença de morte. Na esteira desses acontecimentos, grandes fraudes contábeis vieram à tona em muitos dos ex-clientes da empresa - uma lista de nomes onde compareceram a WorldCom, Dynegy, Qwest, Freddie Mac e Refco. A Olympus parece estar a caminho de entrar para a mesma lista. Foi necessária apenas cerca de uma década a mais para os problemas emergirem.

O "Financial Times" informou no mês passado que a KPMG efetivamente levantou em determinado momento algum questionamento sobre a contabilidade da Olympus. Nenhuma divergência entre a KPMG e a Olympus foi divulgada publicamente, embora saiba-se agora que houve divergências, segundo um artigo, em 4 de novembro, no jornal britânico "Daily Telegraph".

A Ernst & Young também não levantou quaisquer problemas.

O mais recente relatório de auditoria da E&Y, firmado em 29 de junho, observou que a firma auditou as demonstrações financeiras da Olympus apenas para os anos fiscais de 2010 e 2011, e que os livros da empresa referentes a 2009 foram examinados "por outros auditores", que apresentaram um parecer sem ressalvas". Agora, tanto a Ernst & Young como a KPMG estão numa saia justa.

Podemos ouvir ecos de escândalos passados também no colapso da MF Global Holdings, construído em parte por meio de uma aquisição dos ativos da Refco em 2005, depois que a corretora de futuros faliu naquele mesmo ano. Os espectadores do escândalo Enron podem recordar, por exemplo, que os executivos da empresa de Houston não tinham como controlar a quantidade de dinheiro que a companhia tinha em determinado momento. Após as falências da Enron e da WorldCom, o Congresso aprovou em 2002 uma lei exigindo que os altos executivos certificassem a eficácia dos controles internos de suas empresas sobre seus relatórios financeiros. Relatórios de auditores sobre os controles internos tornaram-se também uma exigência.

A PricewaterhouseCoopers, auditoria externa da MF Global, disse em maio, que os controles MF estavam em ordem, e que tudo estava bem também com Jon Corzine, à época executivo-chefe da MF. Se essas afirmações estavam corretas é algo agora em questão. Mais de uma semana após a MF ter pedido concordata, há ainda cerca de US$ 600 milhões de clientes desaparecidos sem causa definida.

Então, no mês passado, houve a implosão do Dexia, gigantesco banco franco-belga que recebeu um socorro do governo para evitar seu colapso. Em março, o Dexia recebeu um parecer positivo da afiliada belga da Deloitte & Touche. O mercado finalmente percebeu que seu balanço era uma farsa.

São tantas as grandes companhias que sofreram colapsos após terem sua contabilidade aprovada pelas Quatro Grandes firmas de auditoria que muita gente considera seus pareceres uma piada. Afinal de contas, é o cliente quem paga as auditorias. (Opa, nenhum conflito nisso!) Há décadas as agências fiscalizadoras vêm tentado descobrir maneiras de contornar essa falha fundamental no modelo de negócios do setor, colocando em vigor todo tipo de regras exigindo que os auditores sejam "independentes", por mais tola que essa noção possa, por vezes, parecer. Apesar disso tudo, continuam assomando novas ondas de escândalos contábeis,.

No entanto, o próximo passo lógico - tirar da profissão contábil a sua galinha de ouro, tornando as auditorias voluntárias, em vez de obrigatórias, para as empresas de capital aberto -, sempre pareceu uma péssima ideia, porque seria praticamente um convite para mais fraudes. Nem há muito apetite para que terceiros, como governos nacionais, paguem pelas auditorias nas empresas. Os resultados provavelmente não seriam melhores.

Pelo menos, o público pode deleitar-se com o valor de entretenimento em todos esses escândalos. Pode não haver fiapos de otimismo quando tanta riqueza e tantas vidas são destruídas, mas é algo capaz de nos distrair da conclusão óbvia de que estamos atados, por ora, a um sistema que, muito frequentemente, não funciona.

O maior temor para o cartel das Quatro Grandes deve ser que os investidores um dia fiquem tão fartos, que exijam uma mudança total no status quo, por concluir que nada têm a perder. Ainda não chegamos a esse ponto, mas poderemos. Se as auditorias não conseguirem descobrir uma forma de reincutir valor em seu produto mais básico, até mesmo soluções horríveis poderão começar a parecer melhorias substanciais.

Jonathan Weil é colunista da Bloomberg. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.

Fonte: Fenacon

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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior

Valor Econômico - Por Marta Watanabe - De São Paulo

Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores.

O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual.

O memorando define questões polêmicas levantadas com o novo aviso prévio, que entrou em vigor em 13 de outubro. Pela nova lei, o empregado demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio que pode chegar a 90 dias, sendo proporcional ao tempo de permanência no emprego.

Uma das principais dúvidas surgidas a partir da publicação da lei é se o trabalhador que pede demissão também estaria sujeito à obrigação de cumprir o aviso prévio proporcional conforme o tempo de emprego. A regra que beneficiou o trabalhador com mais tempo de casa trouxe um custo adicional para as empresas no momento da dispensa sem justa causa.

A reciprocidade do trabalhador que pede a demissão seria um fator que amenizaria o impacto do custo para os empregadores. O trabalhador ficaria sujeito a um aviso prévio maior a ser pago em serviço ou com desconto dos dias adicionais na verba rescisória.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) chegou a emitir nota oficial para veicular a interpretação da entidade, que considera o aviso prévio proporcional como um compromisso entre trabalhador e empresa. Por isso, segundo a Fiesp, a proporcionalidade deve ser seguida não só pela empresa, que dispensa um profissional sem justa causa, como também pelo trabalhador que pede demissão.

O advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, pensa de forma semelhante. Nas rescisões contratuais, porém, conta, servidores da secretaria têm apresentado o memorando para embasar a interpretação de que o trabalhador que pede demissão não precisa cumprir a proporcionalidade.

Apesar de não haver ainda regulamentação formal do Ministério do Trabalho sobre o assunto, diz, essa é a interpretação que está valendo. "Se não seguirmos esse entendimento, não conseguimos fazer a rescisão. Creio que essa questão será resolvida somente no Judiciário."

Marcel Cordeiro, da áreas trabalhista e previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, diz que, enquanto não surge uma regulamentação sobre o assunto, a orientação para as empresas que não admitem a dispensa do aviso prévio tem sido ajuizar uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado.

"Será preciso esperar a manifestação do Judiciário e a consolidação das decisões", diz. A falta de uma regulamentação pública e formal do Ministério do Trabalho, explica, impede um questionamento com efeito mais generalizado. Se houvesse uma regulamentação, lembra, isso poderia ser questionado por uma entidade de classe, com efeitos mais amplos.

Aloízio Ribeiro, advogado do escritório Mattos Filho, acredita que haverá manifestação formal do ministério. "Essa parece ser uma interpretação preliminar sobre a nova lei e pode não se tornar definitiva", diz.

Ribeiro diz que ainda não se deparou com um caso prático de aplicação de proporcionalidade nos casos de trabalhadores que pedem demissão. Na espera de uma regulamentação, acredita, a posição mais conservadora seria exigir do trabalhador que pede demissão o cumprimento dos 30 dias, mesmo quando tem mais de dois anos de casa. Ele diz, porém, que apesar de haver uma lacuna na lei, o escritório acredita na obrigatoriedade recíproca.

O memorando também esclarece outros pontos obscuros, como a contagem dos três dias adicionais no aviso prévio por ano de trabalho. Segundo o documento, os três dias devem ser contabilizados a cada ano completo de trabalho. Assim, o empregado demitido só faria jus à proporcionalidade a partir de dois anos completos no emprego. Procurado, o Ministério do Trabalho não se pronunciou.

Fonte: Fenacon

OPERAÇÃO TRUCATTO - Receita Federal e Polícia Federal investigam fraude a licitação em 3 estados


A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram hoje (17) a operação TRUCATTO, tendo como alvo um esquema de fraudes em licitações públicas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

A operação é resultado de investigação iniciada há cerca de dois anos, sobre um esquema de empresas que participam de pregões eletrônicos em diversos Estados, as quais possuem em seus quadros societários interpostas pessoas (laranjas), objetivando fraudar o princípio da concorrência pública.

Estão sendo cumpridos hoje 10 Mandados de Busca e Apreensão e 4 Mandados de Prisão. Participam da operação 5 servidores da Receita Federal e cerca de 100 policiais federais.

Os envolvidos poderão responder por formação de quadrilha, crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, falsificação de documentos, entre outros crimes.

O nome da operação (TRUCATTO) faz referência ao dado viciado, maliciosamente modificado, de forma que uma ou mais faces têm mais chance de sair do que as outras.

Será concedida entrevista coletiva hoje, às 15 horas, no auditório da Delegacia da Polícia Federal (DPF) em Juiz de Fora-MG. Na ocasião estarão presentes os dirigentes da Receita Federal em Juiz de Fora, e o Delegado da Polícia Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil