quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade

Depois de sucessivos adiamentos, finalmente o eSocial deve sair do papel e levar empresários de todo o País para a frente do computador. A nova plataforma do governo federal exigirá que empregadores mantenham atualizados e digitalizados todos os dados referentes aos seus funcionários – desde contratações e demissões a férias, licenças médicas, entre outros. Pelo novo cronograma, a adaptação deve ser obrigatória já em março de 2015.

São 44 obrigações sociais – como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – que passarão a ser inseridas em um único sistema, o que, no longo prazo, vai facilitar a vida do empresário. Segundo cálculos da Receita Federal, 2,6 mil horas são desperdiçadas por ano com o pagamento e organização de impostos.

“Hoje, empresas têm de preencher diversos formulários independentes. Como uma obrigação não conversa com a outra, tantos documentos exigem muito trabalho das equipes de recursos humanos”, diz Renato Coelho, sócio do setor tributário do escritório de advocacia Stocche Forbes. “No longo prazo, o resultado é redução de burocracia, o difícil é chegar até lá.”

Todas as empresas brasileiras terão de se adaptar. Empresas com faturamento maior de R$ 3,6 milhões em 2014 serão as primeiras. O cronograma para as micro e pequenas ainda está sendo negocioado. Nicholas Weiser, presidente da VIS Corretora, em São Paulo, não quis esperar a última hora para começar a digitalizar seus arquivos de funcionários. Mesmo sem a publicação do manual definitivo do eSocial, Weiser tratou de ir consolidando todos os dados de sua empresa.  “Nós procuramos sempre nos adiantar com relação a estas exigências”, comenta.

Por ora, o executivo não viu grandes dificuldades na adequação destes dados – o fato de ter apenas 30 funcionários também facilita o trabalho. “Ainda estamos testando e, aparentemente, o sistema é amigável”, explica. No entanto, sair na frente nesse momento confere uma vantagem financeira significativa: a VIS Corretora não precisou terceirizar o trabalho nem contratar novos funcionários para dar conta desta demanda. “Esse é um tipo de sistema que força a empresa a se organizar”, explica.

O registro também servirá de base de dados para as próprias empresas, que eliminarão a necessidade de manter os seus arquivos por até 30 anos.

Não é só para reduzir a burocracia que o governo está investindo na criação desta plataforma. Há também uma finalidade fiscalizadora embutida na nova ferramenta. Com os dados das empresas centralizados, será mais fácil cruzar informações e identificar possíveis fraudes.

Segundo a Receita Federal, as informações prestadas atualmente são de baixa qualidade. A diferença entre o total apurado e o total declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) chega a R$ 4 bilhões.

Não é só o governo que vai fiscalizar mais e melhor. O trabalhador também poderá ficar de olho nas contribuições, bem como os depósitos feitos pela empresa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

"O Fisco terá maior poder para agir", diz Victória Sanchez, especialista da Thomson Reuters para o tema do eSocial. Para ela, o objetivo da iniciativa é dar transparências aos dados das empresas nacionais. "Diversas áreas precisarão estar envolvidas, o jurídico, o financeiro, os recursos humanos, entre outros", afirma.

Não se trata apenas de dinheiro. Haverá controle também de prazos para exames admissionais e demissionais, para férias de funcionários, acidentes de trabalho, entre outros. "O jeitinho brasileiro vai perder espaço", afirma Victória. "No início é sofrido, mas depois haverá benefícios para todos." 

QUANTO ANTES ESTIVER PRONTO, MELHOR

Naturalmente, a tecnologia deverá exigir um esforço por parte das empresas neste momento de adequação. “O que muda é a forma como são controladas as informações da empresa, as questões trabalhistas e fiscais”, diz Milton Epelboin, sócio da Innovative, prestadora de serviços de tecnologia para empresas. Quem já acompanha de perto essa documentação, já está em vantagem. No entanto, a maior parte dos micro e pequenos negócios no Brasil ainda passam longe desse nível de profissionalismo de gestão. “As empresas brasileiras ainda não estão empenhadas em corrigir processos”, lamenta. Epelboin.

É neste ponto que mora o perigo. O costume do brasileiro de deixar tudo para a última hora se repete também quando o assunto é a própria empresa. Quando foi anunciada a mudança dessa obrigação, muitos correram para buscar empresas e softwares que fossem capazes de realizar esse trabalho de forma mais simples. Porém, tão logo veio o primeiro adiamento, a preocupação mostrou-se fogo de palha. E, muito provavelmente, as empresas não estão fazendo esse controle de forma independente, como a VIS Corretora. “Entre todas as empresas que visitamos, não vi nenhuma tocando a adequação sozinha”, diz Anderson Usseda, gerente de projetos Mastersaf, desenvolvedora de aplicações para empresas.

Mesmo quem já utiliza um sistema para controle dessas obrigações, terá de se encaixar nos padrões previstos pela Receita Federal. Até porque as atualizações deverão ser feitas praticamente em tempo real – no final do dia, o gestor é obrigado a enviar todos eventos daquela data.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2014.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.146.926 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 2.187.462 contribuintes será realizado no dia 17 de novembro, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 84.723.702,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 21.462 contribuintes idosos e 2.702 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa

 
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.

“Na ECF, o contribuinte passará a entregar ainda mais informações que a atual DIPJ, ou seja, mais desafio e trabalho para os profissionais que atuam na área”, explica Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO, uma das Big 5 do setor de auditoria. “Essa nova declaração é muito amarrada, sendo necessário mais trabalho para gerá-la. As PMEs sofrerão por terem uma estrutura menor para trabalhar com tanta informação. Sem contar que as penalidades também serão maiores, podendo chegar a até R$ 5 milhões para casos de atrasos”, completa.

As novas obrigações trouxeram importantes alterações na legislação tributária e entrarão em vigor pouco tempo após as normas contábeis, que a partir de 2007, passaram a adotar normas internacionais. Há muitos anos, a DIPJ era entregue em formulário, depois em disquete e, até este ano, via programa disponibilizado pelo Fisco. Em julho de 2015, as empresas deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário de 2014, que serão gerados pelo próprio contribuinte seguindo os layouts determinados, como os demais arquivos do ambiente SPED.

Entre as informações adicionais requeridas, destaca-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que farão parte do bloco M do novo arquivo. A ECF está dividida em 14 blocos, que estão bem detalhados em um manual de orientação com 497 páginas. O LALUR/LACS é o livro no qual os contribuintes mantêm o controle das bases de cálculos correntes do IRPJ e da CSLL, bem como o controle das diferenças temporárias e prejuízos fiscais que afetam as bases de cálculo futura.

“A boa notícia é que, com a introdução da ECF, não há mais necessidade de manter o LALUR/LACS impresso. Mas, cada vez mais o Fisco terá acesso ao controle das informações dos contribuintes”, explicou o executivo. A experiência mostra que algumas empresas nunca escrituraram o LALUR e outras trocaram profissionais e, com eles, perderam também o histórico das apurações.
 
A ECF será entregue em julho de 2015, mas as corporações devem se preparar desde já e verificar, por exemplo, se seu LALUR retrata fielmente 100% das suas operações. “Ainda estamos em tempo para preparar para a ECF, mas caso as empresas insistam em seguir com a péssima cultura de deixar tudo para a última hora, o tempo pode não ser suficiente”, alerta Amano.

Fonte: Site Contábil

DCTF Com Opção Pelas Novas Regras Contábeis Deve Ser Entregue até 07/Nov

As empresas têm até o dia 7 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar a aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014.

A Lei veio estipular as normas na escrituração a serem observadas conforme os novos padrões de contabilidade à legislação tributária (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

Quem não fizer a opção deverá adotar as novas normas a partir de 01.01.2015, obrigatoriamente.

A opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014 e, uma vez feita, é irretratável.

Fonte: Site Contábil

Contabilistas: o Cerco esta Fechando

O ato de tributar, como forma de sustentar o bem comum, e a profissão contábil, são tão antigos quanto a história da civilização. Ambos estão intimamente relacionados com a necessidade social de proteção da sociedade. Dos primórdios dos tempos até os dias atuais, a profissão mudou e hoje é uma das mais requeridas, uma vez que a complexidade das relações profissionais, econômicas, empresariais e sociais tornou o mundo extremamente competitivo.

Diante de todo esse crescimento e fortalecimento, o contador precisa suprir as suas necessidades e a de seus clientes, mantendo-se atualizado e acompanhando as mudanças rotineiras no ambiente, aplicando sempre as técnicas mais apropriadas para cada acontecimento, as quais têm de estar acompanhadas de muita responsabilidade profissional.

Os riscos para se exercer a profissão hoje são inúmeros, diante de tantas práticas ilegais, afinal, conforme a sociedade cresce, há também um crescimento acelerado da violência e da criminalidade, principalmente no Brasil. Prova disso é o excesso de comunicados feitos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf de janeiro a setembro do ano passado sobre suspeitas de lavagem de dinheiro: 988.856 casos. A lavagem de dinheiro tem vários caminhos para continuar existindo: bolsa de valores, empresas de fachada, paraísos fiscais, loterias, sorteios, são operações usadas para camuflar o dinheiro sujo. Há um risco muito grande do contador ser relacionado, mesmo que involuntariamente, às operações deste tipo de crime.

Para combater essa prática, o Brasil adotou uma postura de comprometimento internacional e aprovou a Lei nº 12.683/2012, a qual atribui responsabilidades a pessoas físicas e jurídicas, entre elas o contador, na identificação de operações suspeitas. Agora eles são obrigados a informar ao Coaf qualquer ato ilícito entre os seus clientes. Em outras palavras, o contador deve comunicar a suspeita, que pode ou não resultar em um caso de lavagem de dinheiro, e se isentar da responsabilidade criminal.

Para envolvimento com atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, o primeiro passo é ter mais critério com o trabalho, escolhendo melhor o cliente e suas atividades. É importante ainda manter cadastros completos dos clientes, representantes e procuradores; registrar todos os serviços prestados e todas as operações realizadas em nome de seus clientes; e conservar todos os registros.

As situações que exigem comunicado do contador ao Coaf são: prestação de serviço envolvendo o recebimento, em espécie ou cheque emitido ao portador, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda; constituição de empresa e  aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil; e aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100 mil.

Todos os profissionais da Contabilidade devem denunciar qualquer tipo de indício de lavagem de dinheiro cometido por seus clientes. É uma obrigação, inclusive, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual prevê punição para quem se omitir. A pena pode ir desde uma simples advertência, a suspensão do direito de exercer a profissão e reclusão de três a dez anos. Por isso, é preciso ficar bem atento para definir a quem prestar serviços e recusá-lo caso haja possíveis dores de cabeça. Nada melhor do que a cautela para evitar problemas futuros.

Muitas empresas já conseguem enxergar a figura do contador como um aliado para alcançar seus objetivos e lucros. Contudo, outras, podem ainda vê-lo como um adepto de práticas ilegais. A única forma de valorizar a profissão é a auto-valorização do profissional.
Devido à importância do tema, e ao aumento do número de sinistros dos seguros de responsabilidade civil profissional, a Revista Dedução faz nesta edição, uma analise conjuntural do segmento, com análises das principais seguradoras que atuam no País.

Fonte: Site Contábil

Receita disponibiliza parcelamento do Simples Nacional

Contribuinte deverá parcelar dívidas em até 60 meses.
Parcela mínima é de R$ 300, informou a Receita Federal.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (3) que foi disponibilizado o novo serviço “Parcelamento – Simples Nacional” no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, disponível em seu sítio na internet.

O aplicativo permite fazer pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal, emitir DAS para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento, informou o órgão.
O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da Receita Federal, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. O código gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da Receita Federal, e vice-versa.
"Ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na Receita Federal do Brasil. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 para cada prestação. Não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas", informou o órgão.
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que ele seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento que conste no respectivo documento, acrescentou o Fisco. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Os pedidos de parcelamento realizados até 31/10/2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro, informou o órgão. O contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela será no mês seguinte ao da consolidação.
Fonte: G1

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

NIVER DO "MEU CHAPA!!!" PROFESSOR ACCIOLY


Hoje você inicia uma nova jornada, e nesse momento de alegria por você estar completando mais uma primavera, quero lhe dizer que tenho muito orgulho em compartilhar da sua amizade.
Parabéns "MEU CHAPA!!!", feliz aniversário

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Receita Federal lança 'rascunho' do IR para facilitar vida do contribuinte

Pessoas poderão lançar operações ao longo do ano, informou o Fisco.
Quando chegar a hora de declarar IR, contribuinte pode importar arquivo.

A Secretaria da Receita Federal lançou segunda-feira (3) uma aplicação online, que poderá ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funcionará como um "rascunho" do Imposto de Renda.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa, que estará disponível ainda nesta segunda-feira na página do órgão e até o dia 28 de fevereiro.

Para tablets e celulares, o aplicativo já está disponível para os sistemas operacionais IOS (clique aqui para acessar) e para Android (clique aqui para acessar).

A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte poderá, com esta aplicação, lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e quando iniciar a temporada de declaração do Imposto de Renda, em março do ano seguinte, apenas importar o arquivo – facilitando a vida do contribuinte.

"Se eu vendi um carro no mês de janeiro, por exemplo, já posso lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando quais são os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos. Com recibo em mãos, já coloca no rascunho", explicou Occaso.

Segundo o Fisco, a aplicação também será útil, por exemplo, para trabalhador liberal que tem recebimentos mensais. Entre as operações que poderão ser lançadas estão: dependentes, despesas dos dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

A Receita Federal explicou que, para ingressar na aplicação, será necessário cadastrar uma palavra-chave por cada contribuinte para assegurar a segurança dos dados. "Funciona como se fosse uma nuvem, mas fica armazenado na base de dados da Receita ", disse o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir.

De acordo com Occaso, subsecretário do Fisco, a Receita Federal não utiilzará esses dados quando eles forem lançados pelos contribuintes. "Essa não é uma declaração. O contribuinte não declarou nenhuma informação", explicou ele. O órgão acrescentou que não é interesse da Receita Federal ter essa informação previamente.

O rascunho da declaração do Imposto de Renda tende a ser mais utilizado pelos contribuintes que se utilizam do modelo completo de declaração – no qual podem ser abatidos, por exemplo, gastos de dependentes e, também, despesas médicas. Entretanto, o rascunho também poderá ser útil para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado, pois poderão usar o rascunho do IR para, por exemplo, registrar a venda de um carro ou imóvel.

Fonte: G1

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Rascunho da Declaração IRPF/2015 Mais facilidades para o contribuinte

A partir do dia 03 de novembro de 2014, será disponibilizado um aplicativo que possibilita iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.
Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis por meio do novo APP IRPF.
As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015.
As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Multas GFIP: como se proteger

 
A  Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) tem recebido inúmeras queixas sobre as cobranças sendo geradas para o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).  Boa parte das multas são do ano base 2009, levando em conta o prazo prescricional de 5 anos para cobrança das mesmas. O problema tem se extendido a muitos contadores sobre os quais têm recaído muitas destas multas levando sindicatos e entidades que representam a categoria a buscarem soluções junto aos órgaõs federais.

Recentemente o presidente da Fenacon, Mário Berti, esteve reunido com o Coordenador Geral de Arrecadação da Receita Federal, João Paulo Silva, e técnicos para tratar das multas GFIP.  “Nós manifestamos nosso descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009 serem emitidas. E a explicação foi de adequação de sistemas. Em que pese nosso pedido de anistia, nos explicaram que, infelizmente, é o que consta na Lei e a Receita Federal tem o dever de cumpri-la”, disse Berti. Como resultado da reunião,  a Fenacon repassa as seguintes orientações:

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal. Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança;

As multas referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por omissão na entrega;

Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar  GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente;

Para todas as multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB;

O pagamento de multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto,

As multas podem ser parceladas, via site;

Multas para não entrega de GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

De acordo com o  presidente da Fenacon, a federação não tem medido esforços para reverter a situação e conta  com um projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados, ainda em análise numa série de comissões e também uma proposta de inclusão de um parágrafo de anistia de multas GFIP numa medida provisória. “A proposta tem o intuito de agilizar a aprovação de um texto legal de anistia, já que administrativamente, em que pese todos os esforços, nada é possível fazer, por constar em Lei a multa pela entrega fora do prazo”, declara Berti.

Ele lembra que as multas continuam a vigorar até que se consiga alguma medida de ordem legal, que é o único caminho viável para fazê-las desaparecer. “Se as multas forem indevidas, basta protocolar recursos junto às Agências da Receita Federal de suas respectivas cidades, que existe uma promessa do pessoal da própria Receita, que casos comprovadamente indevidos, serão arquivados sem multa.”

Como se proteger

Segundo os advogados especialistas em Direito Tributário e membros da Ardanaz Sociedade de Advogados,  Angel Ardanaz e Rodolfo Rodrigues, o Código Civil atribui responsabilidade profissional aos contabilistas diante de atos prejudiciais aos seus clientes, no que se refere a atos praticados com culpa ou dolo porém, as novas normas tributárias estão atribuindo penalidades exageradas no que se refere à pontualidade das inúmeras obrigações acessórias, o que atribui acúmulo de obrigações e responsabilidades pelos contadores. “Desta forma, compete aos contabilistas operarem de um modo seguro mediante controle de informações e demonstração das condutas adotadas para cumprirem suas obrigações contábeis, com formalização de protocolos.”

Com relação às multas aplicadas por atraso na entrega de GFIP, acrescentam os advogados,  não necessariamente materializam atos em que os contabilistas possam ser responsabilizados, pois é fundamental a verificação da conduta dolosa ou culposa. Nestes casos cabem também aos contribuintes que sofreram autuações se defenderem, com auxílio de seus contadores, administrativamente e judicialmente. “Quanto aos profissionais da área contábil, estes poderão se defender de qualquer atribuição de responsabilidade que venham a sofrer em seu exercício profissional, demonstrando a ausência de dolo ou culpa na conduta da operação contábil.”

Para os advogados da  Ardanaz, outra medida preventiva de extrema relevância é a de fazer constar em contrato a disposição de cláusulas que disciplinem a responsabilidade e atribuição de obrigações entre o contador e contribuinte, de modo a resguardar o prestador do serviço contábil.

Quanto à jurisprudência, eles esclarecem que, em razão da brevidade da aplicação destas multas, a jurisprudência específica sobre estes casos ainda está em formação, mas já existe no Superior Tribunal de Justiça o entendimento jurisprudencial de que na hipótese de não haver prévia declaração do tributo, mesmo sendo sujeito a lançamento por homologação, é possível a configuração da denúncia espontânea, o que afastaria as multas aplicadas em razão do atraso de GFIP.

Com relação à defesa dos contadores, os advogados são claros em dizer que, por tratar-se de multa por descumprimento de obrigação acessória cumpre a realização de defesa na esfera administrativa ou judicial para afastar a aplicação de multas ou tentar a redução, a depender da situação de cada caso. Eles acrescentam que o artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece o instituto da denúncia espontânea, sendo que o dispositivo exime de multa o contribuinte que, espontaneamente, declarar uma infração e realizar o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento de iniciativa do FISCO. “Portanto, deve-se defender a tese de que, no caso do atraso de GFIP, o contribuinte sem declaração prévia, denunciou a infração e realizou o recolhimento da contribuição antes de qualquer fiscalização, logo, não é cabível a aplicação de multas.”

Fonte: Site Contábil

Receita notifica empresas com pendências no Simples

Mais de 390 mil empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser desenquadradas do sistema tributário diferenciado em virtude de dívidas adquiridas pela falta de recolhimento de impostos. Este número tem como base as intimações emitidas no mês de setembro pela Receita Federal, que anualmente adota este procedimento.

Segundo a Receita, o total de notificações emitidas pode render ao Fisco aproximadamente R$ 14 bilhões. Segundo o delegado adjunto da Receita Federal de Londrina, David José de Oliveira, "na região de Londrina, foram emitidas 4.433 notificações e o total de débitos é de aproximadamente R$ 156 milhões".

As empresas que não regularizarem suas dívidas serão excluídas do Simples Nacional, e perderão os benefícios do respectivo enquadramento simplificado a partir de 1º de janeiro de 2015. Fora deste programa, a empresa que hoje tem um comprometimento médio de 6% com impostos passará a arcar com uma carga tributária de aproximadamente 32% - ou seja, pode ter invalidada a sua sobrevivência no atual mercado.

Para Jaime Júnior Silva Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), os empresários devem tomar cuidado, pois a notificação da Receita não é a única forma de a empresa ser desenquadrada do Simples.

"Salientamos que dívidas tributárias que estão sendo notificadas neste momento pela Receita Federal são apenas uma das possibilidades de exclusão destas empresas do tratamento diferenciado de tributação. Lembramos que as secretarias de fazenda estaduais e municipais também podem excluir as empresas do Simples Nacional, bastando para tanto serem notificadas ou autuadas em situações como: débitos de taxas anuais com as prefeituras; autuações por cadastro desatualizado; autuações por comercialização de produtos objetos de descaminho e contrabando; quando, no ano calendário, suas compras de mercadorias para revenda ou industrialização forem superiores a 80% de suas receitas operacionais, entre outros motivos. Portanto, o empresário optante pelo Simples Nacional deve manter diálogo constante com o responsável por sua contabilidade, para evitar ser pego de surpresa por outras situações que também podem desenquadrá-lo do regime tributário diferenciado", explica.

O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, diretamente no site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Com estas notificações, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.

Universalização

Com a nova Lei Complementar 147, sancionada em 7 de agosto de 2014, qualquer empresa ou atividade com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderá aderir, a partir de 1º de janeiro de 2015, ao regime tributário diferenciado. Mais de 140 atividades que atuam com lucro presumido foram incluídas no benefício, número que ultrapassa as 450 mil empresas no País.

Entretanto, Cardozo orienta que os empresários devem ter cautela, pois dependendo da atividade, aderir ao Simples pode não ser vantajoso. "A universalização do Simples 
Nacional não significa que foi o melhor negócio para todas as atividades, o empresário precisa sentar com seu contador, fazer cálculos e verificar se, para sua atividade, especificamente, será compensador a mudança de regime. O empresário, ao analisar a tabela de enquadramento, e sua posição na tabela para determinação de sua alíquota, poderá chegar à conclusão que o ingresso de sua empresa no Simples Nacional representará um aumento da carga tributária", completa.

Fonte: Site Contábil

Simples Nacional: Municípios devem encaminhar arquivo de empresas com pendências até dia 30

Aos Municípios é disponibilizado, todo o mês de outubro, um arquivo com a relação de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - matriz e filiais - da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está localizado naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos.

A Confederação Nacional de Municiípios (CNM) lembra que ao acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJ que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios e condições da Lei Complementar 123/2006 e alterações.

Após a análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado. A CNM alerta que em 2014 os Municípios receberam os arquivos no dia 6 de outubro, e devem devolvê-los, preferencialmente, até 31 de outubro.

Envio do arquivo

É importante compreender que o envio do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o Simples possibilita.

Caso o Município não envie o arquivo até o dia 31 de outubro não ficará impedido de enviar até o dia 29 de dezembro - data limite do agendamento -, porém, a CNM ressalta que caso alguma empresa consiga, mesmo com pendências, efetuar o agendamento para 2015 antes do envio do arquivo pelo Município, esta terá sua opção agendada e o Município nada poderá fazer.  Nesse caso terá que efetuar uma exclusão de ofício.

A Confederação recomenda que os Municípios enviem o arquivo antes do início do agendamento para permitir que a verificação de pendências ocorra desde o primeiro dia deste.

Fonte: Site Contábil

Ministério do Trabalho lança nova Carteira Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.

A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.

O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira.

O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade no pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários. Além disso, com a validação nacional de dados feita em tempo real, a mudança também vai combater possíveis tentativas de fraude contra o trabalhador e contra os benefícios pagos pelo governo federal.

A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já possam estar emitindo o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.

“Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo. Nenhum trabalhador precisará ficar esperando por um documento tão importante”, disse o ministro Manoel Dias.

“Para o ano que vem estamos preparando o cartão do trabalhador, mas vamos manter toda a simbologia da carteira de trabalho, tão respeitada pelo trabalhador”, acrescentou.

Quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir uma nova carteira. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema.

Fonte: Site Contábil

Atenção redobrada ao preencher a adesão ao Super Simples

Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples? A partir do dia 3 de novembro, os Corretores poderão fazer a opção no site da Receita Federal. André Thozeski, Diretor de Marketing e Comunicação do Sincor-RS faz alguns alertas. A principal é sobre a situação fiscal. “Somente empresa rigorosamente em dia com todos os seus compromissos fiscais com a Receita, com o INSS e com a Prefeitura poderão aderir”, alerta.

Por isso, é muito importante fazer o levantamento da situação fiscal. Se você ainda não fez, está atrasado. Esse item é fundamental para poder fazer a adesão.“Se tiver alguma coisa em aberto, pagar imediatamente. Dívidas até 2013 podem ser parceladas pelo REFIS”, afirma.

A Lei do Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao porte e faturamento e não mais à atividade exercida.

Thozeski lembra outro item importante que o corretor deve estar atento: o CNAE. “O  código correto  é 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, diz. Toda e qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”.  Portanto, “administração”,  “cobranças”, “consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas.  Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” podem ser tributadas na tabela 3.

Para outras atividades que não sejam corretagem deve ser constituída outra empresa para a prestação dos demais serviços. Esta outra empresa será tributada pela tabela 6. 

Portanto, muita atenção!

O Diretor de Comunicação do Sincor-RS desta ser muito importante que fique claro para o Corretor de Seguros que as alíquotas da tabela 6 são péssimas. “ Começam em 16,93% na primeira faixa e vão até 22,45% na última. Veja que na tabela 3 começam em apenas 6% e vão até 17,42% na última faixa. Além das menores alíquotas, a tabela 3 ainda tem mais uma vantagem exclusiva: a CPP (contribuição patronal à previdência, conhecida por alguns como “INSS patronal sobre a folha”) também está incluída na alíquota única”, lembra.

Ele diz ainda que mesmo o processo de adesão sendo simples é muito importante que o Corretor de Seguros procure a assistência profissional de um contador. “Assim como ‘seguro com corretor é muito mais seguro’; ‘contabilidade é com o contador’”, finaliza.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

A escrituração contábil Fiscal no SPED

A Escrituração Contábil Fiscal, ou simplesmente ECF, é uma nova obrigação acessória a ser entregue ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O objetivo é declarar os dados relativos a base de cálculo, valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e informações relacionadas.

A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A data da primeira entrega da obrigação está prevista para 31 de julho do ano que vem, um mês após a entrega do ECD, que se dará em 30 de junho de 2015. Com a ECF não será mais necessária a impressão do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real – nem a entrega da DIPJ, a qual será descontinuada. Os contribuintes já podem ter acesso ao manual do leiaute disponibilizado no site SPED, e o arquivo eletrônico consistirá de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações:

· Bloco C, registros recuperados da ECD;
· Bloco E, registros da ECF anterior;
· Bloco J, registros de plano de contas e mapeamento referencial;
· Bloco K, registros dos saldos contábeis e referenciais;
· Bloco L, registros do Lucro Real;
· Bloco M, registros dos livros eletrônicos do e-Lalur e do e-Lacs;
· Bloco N, registros de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social;
· Bloco P, registros do Lucro Presumido;
· Bloco T, registros do Lucro Arbitrado;
· Bloco U, registros de Imunes e Isentas;
· Bloco X, registros de informações econômicas;
· Bloco Y, registros de informações gerais.

Assim, os dados de origem para a ECF serão originários de várias fontes como ECD, contabilidade, bases dos impostos e cálculos de IRPJ e CSLL para Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas. Para informações econômicas e gerais, os dados deverão ser oriundos de origens diversas, como Preços de Transferência, Comércio Exterior, JCP – Juros sobre Capital Próprio –, Impostos Retidos na Fonte, informações dos sócios, entre outras.

Para o pleno atendimento da legislação tributária sobre os tributos relacionados com a ECF, será necessário observar as alterações promovidas pela Lei 12.973/2014. No que tange ao impacto na Escrituração, a Lei altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ e CSLL e revoga o RTT – Regime Tributário de Transição. A Lei permite opção para o ano-calendário 2014 ou somente para 2015. Além disso, as informações de contabilizações, que atendem a legislação tributária, devem ser identificadas por meio de subcontas no plano de contas referencial, integrando as contas contábeis analíticas.

Por isso é de suma importância a revisão dos processos fiscais/contábeis das empresas em conformidade com a Lei.

Em relação a geração e entrega do arquivo da ECF, serão recuperados os dados da ECD entregue para o mesmo exercício. Dessa forma, o bloco C alimenta os registros, o que possibilita que o programa faça a consistência com os registros contábeis e referenciais do programa, presentes nos blocos J e K. Os outros aspectos que merecem atenção são a Demonstração de Resultados, Composição de Custos e valores da Base de Cálculo dos Impostos IRPJ e CSLL a partir dos dados provenientes da apuração do IRPJ e CSLL, para os blocos L ao U. Os registros dos blocos X e Y deverão conter informações econômicas e gerais.

Estão previstas multas para a entrega da obrigação fora do prazo, não cumprimento à intimação e fiscalizações e também sobre informações inexatas, incompletas ou omitidas. A consistência dos valores é requisito obrigatório para passar no validador e conseguir fazer a entrega do arquivo. Outra preocupação também se refere à exatidão das informações devido às penalidades já comentadas acima. Vale destacar a capacidade de cruzamento de informações que o Fisco realiza mesmo depois da obrigação entregue e, com isso, a ênfase na integridade das mesmas.

Devido à alta complexidade dessa nova obrigação é essencial a sistematização por meio de uma solução que contemple a obrigação como um todo. A FH disponibiliza a Solução Fiscal GUEPARDO, nativa no sistema SAP, como uma solução completa para atender SPED, tributos diretos e indiretos. O GUEPARDO também incluirá a geração da ECF a partir dos dados já disponíveis no Sistema SAP e na própria Solução, como os dados contábeis e referenciais, a apuração IRPJ/CSLL, RTT para 2014 (em caso de não opção pela nova lei no exercício), JCP, Transfer Pricing, Impostos Retidos e Informe de Rendimentos.

Texto confeccionado por: Marlus Eduardo Pugsley

Fonte: Site Contábil