São Paulo – O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (30) o Decreto 8.381, que fixa em R$ 788 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro, com um reajuste de 8,8% em relação aos atuais R$ 724. A assinatura do decreto pela presidenta Dilma Rousseff dá sequência à política de valorização do salário mínimo, resultado de sucessivas manifestações das centrais sindicais, incluindo marchas a Brasília, no sentido de que se estabelecessem critérios de reajuste para o piso nacional. Mas a lei que regula os aumentos, a 12.382, de 2011, previa diretrizes apenas até 2015. É preciso que haja renovação dessa política, a partir de um projeto de lei. Foi um tema que concentrou atenções durante a recente campanha eleitoral, durante a qual se disse, entre outras coisas, que o salário mínimo já havia subido "muito". Mas os candidatos, de modo geral, se comprometeram com a continuação do processo de valorização.
A Lei 12.382 determina ainda que o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com uma nova política de valorização do mínimo, para o período 2016-2019. Isso deverá ser feito até 31 de dezembro do próximo ano. Será, certamente, um tema a despertar debates no Parlamento. E é uma das prioridades das centrais para o período.
"Não mais se demoniza rotundamente o salário mínimo como responsável pelo desemprego, pela informação, pela 'quebra da Previdência', pela inflação, entre outros. Afinal, as evidências econômicas dos últimos dez anos não recomendam esse tipo de visão", afirma o Dieese, em nota técnica. "Mesmo assim, o debate está de volta, agora, opondo aqueles que, por um lado, consideram a necessidade e a importância de, pelo menos, manter os atuais critérios de valorização previstos na legislação vigente e, de outro lado, aqueles que argumentam em favor de mudança da política de valorização, sugerindo a necessidade de redução do critério de recuperação do valor real, tal como estabelecido na lei atual." O instituto considera o salário mínimo um fator importante de redução da desigualdade.
De 2003 a 2014, o mínimo teve reajuste nominal de 262%, um aumento real (descontada a inflação, no caso, o INPC) de 72,31%, segundo o Dieese. Em abril daquele ano, o primeiro do governo Lula, o valor foi fixado em R$ 240, ante R$ 200 até então. De 1995 a 2007, os aumentos foram se alternando entre abril e maio. Passaram definitivamente a ser feitos em janeiro a partir de 2010, com uma regra que prevê combinação entre variação do Produto Interno Bruto (PIB) e do INPC.
"O mecanismo negociado para a valorização do salário mínimo institui um critério objetivo, vinculado ao desempenho econômico, e, portanto, não depende de decisões arbitrárias quanto a valores do reajuste e do aumento e quanto à data de reajuste e aumento. Além disso, tem outras qualidades: é simples, de fácil entendimento e estabelece uma regra que garante previsibilidade aos atores", observa o Dieese. "O mecanismo de longo prazo possibilita, portanto, que a estrutura econômica vá se adequando gradualmente, tanto no que diz respeito aos setores em que o emprego de trabalhadores de baixos salários pesa mais quanto nos setores que produzem bens consumidos por esses trabalhadores e suas famílias."
O próprio instituto calcula que o mínimo necessário para consumo de produtos básicos pelo trabalhador e sua família deveria ser, em novembro, de R$ 2.923,22, ou 4,04 vezes o valor oficial, ante 4,07 em igual mês do ano passado. Mas essa proporção vem diminuindo: era de 10,34 vezes em janeiro de 1995 e 5,59 em 2005.
Fonte: Rede Brasil Atual
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