Você é daqueles que recebe WhatsApp do chefe, com mensagem sobre o trabalho, antes de chegar na empresa? Que mesmo em dias de folga resolve algum pepino pelo aplicativo? Caso suas respostas sejam afirmativas, saiba que você está fazendo hora extra. E pode até receber por isso. De acordo com artigo sétimo da Constituição Federal, o empregado que prestar qualquer serviço fora da carga horária máxima deve ser remunerado por esse trabalho.
O Ministério do Trabalho (MT) afirma não existir uma norma específica para o uso de aplicativos. O juiz do trabalho, Rodrigo Fonseca, coordenador do MBA Ciências e Legislação do Trabalho do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG), explica que a lei assegura o pagamento de horas extras independente do meio utilizado pelo empregado para a prestação de serviço após expediente normal, esteja ele presente ou não no ambiente físico do trabalho, com ou sem o uso da internet ou outros meios virtuais.
Embora as mensagens do WhatsApp possam auxiliar na comprovação de jornada suplementar, pois o aplicativo permite o registro do horário de encaminhamento e recebimento de mensagens, não é possível somente a partir dos registros do aplicativo, determinar o desempenho do empregado fora da carga horária estipulada.
Para provar que presta serviços fora do horário de trabalho é necessário que, além das mensagens dos aplicativos, sejam apresentadas testemunhas, documentos e prova pericial. “Afinal, os registros do WhatsApp apenas indicam o momento exato em que as mensagens foram encaminhadas e recebidas, não servindo para determinar o tempo que o trabalhador haja despendido anteriormente para a realização da tarefa objeto da mensagem”, conclui Rodrigo.
Fonte: Site Contábil
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