A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a
prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo
e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº
1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração
anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá
identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas,
lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho
deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita.
Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais
responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão
brasileiro.
De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos
de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição
de moeda estrangeira. Além do monitoramento
mensal, a e-Financeira
será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de
fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano
anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do
ano em
curso.
A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos
contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a
instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis
inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como
sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas
(Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem
pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre
recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na
competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo
advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”,
declarou Azevedo que é empresário.
Sigilo fiscal pode ser questionado
Desde sua criação,
alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil.
No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do
sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.
No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida
deve agilizar o processamento.
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas
disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o
contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de
analisar o problema”, explicou Brandão.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM),
Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é
obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou
corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.
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