O texto base do Projeto de Lei Complementar (PLC 125/2015), aprovado pelo Senado (21/06) prevê aumento do teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, redução do número de tabelas de 20 para 5 e parcelamento de débitos em até 120 meses.
O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 terá o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Antes de ser aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei sofreu alteração, que resultou em aumento das alíquotas.
Os débitos vencidos até competência maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual. Porém, as multas e os juros foram mantidos, não haverá redução.
O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual – MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 72 mil.
O novo texto do Projeto resultou na elevação das alíquotas, e deixou o regime menos atrativo.
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