quinta-feira, 29 de junho de 2017

DCTF – Inativa e Sem Débito já pode ser transmitida


Depois de muita espera, a Receita Federal liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro a abril de 2017.

A obrigação deve ser transmitida até dia 21 de julho de 2017 através da versão 3.4 do PGD.

Em maio deste ano, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.

Por Josefina do Nascimento

terça-feira, 27 de junho de 2017

DCTF/Inativas – Programa e data de início para entrega - no máximo dia 30/06/2017.

Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download.
Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017.
Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
Lembrando que o prazo de entrega para as pessoas jurídicas inativas ou sem débitos a declarar encerra-se em 21.07.2017.

sábado, 24 de junho de 2017

Como escolher um contador ideal?

Diz uma velha expressão que todo bom administrador precisa ter ao seu lado um excelente advogado e um exímio contador. Mas como fazer para escolher um contador ideal? O que um bom contador precisa fazer?
 
O sucesso de uma empresa com certeza pode ser medido pela qualidade do profissional de contabilidade, cujo principal objetivo é auxiliar em decisões estratégicas. É por isso que um bom contador não faz apenas os cálculos para averiguar a situação financeira da empresa.
 
Ele faz muito mais que isso. Ele precisa criar relatórios e demonstrativos recorrentes que vão gerar uma análise de contas com dados essenciais para você tomar decisões assertivas. Para tanto, o contador precisará provar, também, uma grande capacidade analítica para argumentar e orientar o empreendedor a reagir aos diferentes cenários possíveis, de acordo com a realidade da empresa.
 
E isso vale tanto para encontrar as melhores opções de investimentos como também para minimizar impostos e verificar seu preço de venda e margem de lucro. Mas, sobretudo, um bom contador precisa ser transparente e ter uma relação muito franca contigo. Ele tem que ter a confiança para poder sugerir melhorias e explicar com convicção todos os prazos, cálculos e processos, sempre dando um motivo de cada orientação.

Estabeleça critérios

Além de atender os requisitos acima, o contador ideal vai ter que atender alguns critérios que podem variar de empresa para a empresa. O primeiro deles é a disponibilidade. Você deve se perguntar se ele pode efetuar serviços adicionais e se ele utiliza canais de comunicação ágeis.
 
Contadores que utilizam a Plataforma Sage, por exemplo, conseguem gerenciar seu escritório contábil completamente online, centralizando todos os processos na nuvem para reduzir o custo operacional. Ademais, todos os processos ficam organizados de uma maneira que o cliente pode visualizar as pendências e visualizar as guias a vencer diretamente no painel de controle.
 
Talvez um dos pontos mais importantes na hora de usar critérios para decidir um contador ou escritório de contabilidade seja o alinhamento com o seu tipo de negócio. Você precisa analisar se o perfil do contador bate com o da sua empresa em estrutura, quantidade de clientes e quantidade de colaboradores. Será que ele tem experiência com o setor em que você atua? Esta pergunta deve ser feita sempre.
 
É claro que um bom contador precisa ainda estar atualizado em diversas áreas além da contábil, como também a trabalhista e legislativa. As leis mudam com muita frequência, ainda mais no Brasil, portanto estar antenado nas novidades é um diferencial que você pode buscar. Existem vários programas de qualidade ou certificados (como o ISO e o PQEC) que podem ajudar os contadores a se destacar no mercado.
 

O que mais levar em consideração?

Depois de entender a importância da escolha de um contador e de estabelecer alguns critérios, recomendamos que você se atente a alguns pontos relevantes antes de escolher o seu contador:

CRC

Verifique se o contador ou escritório de contabilidade está registrado no Conselho Regional de Contabilidade. É somente com este registro que o profissional estará legalmente habilitado para exercer sua profissão.

Valores Adicionais

Tenha em mãos uma cópia do contrato para verificar a possibilidade de serviços adicionais serem realizados e quanto eles vão custar caso a sua empresa necessite. Consulte ainda os honorários cobrados para ver se os valores atendem às necessidades e demandas da sua empresa. Um bom escritório e um bom contador não vão cobrar barato, porém você precisa ter certeza que o valor é justo analisando os serviços prestados.

Tecnologia e comunicação

Tome conhecimento dos canais de comunicação, disponibilidade e ferramentas utilizadas, para conferir e analisar os modelos de relatórios que serão entregues. Portanto, saiba o quão atualizado está o prestador de serviço e se ele atende suas necessidades.

Integração de sistemas

Verifique se os dados e os protocolos fornecidos pelo contador podem ser integrados diretamente com o seu sistema, agilizando todo o processo e reduzindo custos.

Estabeleça consultas periódicas

Contadores organizados estabelecem uma agenda conjunta com datas pré-definidas para enviar documentos e boletins informativos, comunicando mudanças na legislação e debatendo saídas estratégicas para tomar boas decisões. Tenha certeza que você terá um calendário disponível para se comunicar com frequência.

Zele pela transparência e confiança

Qualquer relação perdura com confiança e clareza de comunicação. E isso não é diferente na sua relação com profissionais de contabilidade. Tenha em mente que estes profissionais terão acesso à situação econômica da sua empresa e, por consequência, precisam ser extremamente éticos e respeitar a troca de informações confidenciais.
 

quarta-feira, 21 de junho de 2017

E-Social para empresas abrirá ambiente de testes em julho

A obrigatoriedade de as empresas do País aderirem ao e-Social começa em janeiro do próximo ano, mas um ambiente de testes será disponibilizado no começo de julho, em um primeiro momento, voltado a companhias de tecnologia da informação. O assunto foi tema da última reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social (GTC), realizada no dia 9 de junho em Brasília (DF).
 
“A ideia é abrir um canal para que um determinado segmento possa fazer testes e proporcionar melhorias para a implementação do sistema”, destaca a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Sandra Batista, que representa o CFC no GTC. A adesão das empresas ao e-Social, explica Sandra, trará redução de custos a médio prazo, à medida que irá integrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único sistema.
 
Segundo ela, com o sistema, haverá um ganho de produtividade e redução de processos para as empresas, pois em uma única declaração poderão constar todas as outras informações referentes às relações trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
 
De acordo com o coordenador do GTC, José Alberto Maia, a implementação do E-social será feita de forma escalonada. “As empresas de TI (tecnologia da informação) serão as primeiras a testar o sistema para que possam integrar seus programas, soluções e aplicativos à plataforma”, ressalta Maia. Logo após, ainda sem data prevista, o sistema ficará aberto para outras empresas que serão divididas em grupos.
 
O e-Social é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O principal objetivo é desburocratizar as relações entre contribuinte e o fisco. O GTC é formado por representantes do CFC, Ministério do Trabalho, Receita Federal, da Caixa Econômica Federal, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio, da Confederação Nacional da Agricultura, da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.
 

Inativas – Entrega da DCTF Somente será Liberada a Partir de 26/Junho

A Receita Federal informou, em seu site, que a transmissão das DCTFs preenchidas mediante a utilização da nova versão do PGD DCTF Mensal (versão 3.4), será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
 
Lembrando que esta nova versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
 
Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
 
 
 

sábado, 10 de junho de 2017

Contador, o cirurgião da sua empresa

Por Júlio Cezar Assunção
 
A princípio, não era uma dor que me incapacitasse, mas aos poucos foi se agravando e, de repente, me vi obrigado a procurar o médico. Depois de algumas conversas e os exames realizados, recebi o diagnóstico de que a única solução seria a intervenção cirúrgica. E o pior: segundo o médico, o pós-operatório seria extremamente dolorido.
 
Faço uma analogia destes sintomas e do mau funcionamento do meu corpo e dessa dolorosa experiência com o caso de uma empresa. Muitas vezes os empresários percebem que o negócio não vai tão bem, fazendo esforços cada vez maiores para recompensas menores e sem grandes perspectivas de mudanças positivas neste cenário. Se nada for feito neste momento, a situação pode se agravar e as consequências se tornarem desastrosas.
 
Portanto, ao perceber que algo não vai bem, o empresário deve procurar a ajuda de um “médico” para a empresa. Pode ser um consultor, assessor ou contador – que é quem, afinal, tem à mão as principais informações sobre a sua empresa.
 
Além disso, por ter contato com outras empresas, o contador pode ajudar trazendo exemplos, informações e a experiência destes outros negócios que já passaram por situações semelhantes à sua.
 
Escolhido o profissional, dê ouvidos ao que ele tem a dizer e discuta o diagnóstico apresentado, mas aceite que algo terá de ser feito para corrigir aquela situação. Implemente as soluções e ações que forem prescritas.
 
Muitas vezes a solução é simples, como foi a minha cirurgia, porém o pós-operatório é muito dolorido. O empresário precisa ter em mente que as ações para a correção do problema identificado podem ser dolorosas, trabalhosas, mas tudo faz parte do processo. Após algum tempo, tudo tenderá a funcionar normalmente e a dor vai passar. A empresa, enfim, estará apta a voltar às suas atividades normais e a crescer e se desenvolver.
 
Durante este pós-operatório, que pode ser traduzido para a empresa como a fase das correções e monitoramento das ações, o empresário tem de entender que aquela dor passará. Focar na solução trará mais resultados que se preocupar com os incômodos.
 
A minha dor era quase insuportável, mas já passou. Para ajudar, o médico prescreveu uma série de comportamentos que, por alguns momentos, confesso não ter cumprido, o que me fez sentir mais dores quando os ignorava. Então, voltava ao prescrito pelo médico e a dor era menor ou passava mais rápido.
 
Por isso, siga as instruções, pois elas irão fazer bem para a sua empresa. Afinal, foi tudo discutido e planejado antes. Acredite que vai dar certo e trabalhe para isso.
 
Não espere que os sintomas apresentados pela sua empresa se agravem para depois procurar ajuda. Tente se antecipar. Elimine o sofrimento passivo, de inércia, que não leva a nada. É melhor sofrer sabendo que isso vai ajudá-lo a colher resultados positivos amanhã. Lembre-se: depois da dor vem a tranquilidade, a paz, o lucro, o caixa positivo, um processo mais limpo e – o mais importante – a melhoria da qualidade de vida.
 
Fonte: Site Contábil
 
 

sexta-feira, 9 de junho de 2017

MEI – Entenda quais são os benefícios


A sua empresa pode até possuir algumas obrigações que não podem passar em branco, mas uma das vantagens de ter uma MEI é contar com benefícios previdenciários que vão te auxiliar no momento em que você mais precisar.
 
Para ter acesso aos seus benefícios o MEI precisa realizar o pagamento do DAS mensalmente, mas o que poucos empreendedores sabem é que a contagem das contribuições só entra em vigor a partir do primeiro DAS pago em dia.
 
Está pagando os seus boletos corretamente? Então agora é hora de verificar quais benefícios você tem direito.
  • Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição.
  • Auxílio-doença: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição.
  • Auxílio-reclusão: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição.
  • Pensão por morte: Para obter este benefício é necessário realizar 24 meses de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição.
  • Aposentadoria por idade: Para obter este benefício é necessário realizar 180 meses de contribuição.
Nós já recebemos diversas mensagens sobre os benefícios do MEI, afinal, esse é realmente um tema que pode gerar dúvidas, e apesar da ativação dos benefícios variar conforme cada empreendedor, existem algumas informações gerais que todo MEI deve saber.

A pessoa física que optar pela abertura da MEI pode perder os benefícios previdenciários que já utiliza?

A pessoa física que optar por abrir o MEI e já estiver aposentada por invalidez ou estiver recebendo o salário-maternidade por vínculo de CLT perderá o benefício em questão. Isso ocorre porque ao se formalizar como MEI a pessoa física comprova que está apta para exercer atividades remuneradas.

Qual é o prazo para dar entrada no auxílio doença?

Este auxílio pode ser solicitado a partir do momento em que o MEI não puder exercer suas atividades. Caso o MEI também trabalhe com vínculo CLT e sua doença o impeça de realizar esta atividade, ele poderá receber o auxílio-doença para as duas atividades, visto que ele está contribuindo duas vezes para a previdência social.

MEIs que se aposentarem por invalidez devem realizar a baixa na empresa?

A aposentadoria por invalidez parte do princípio de que o empreendedor não está apto para realizar suas atividades, desta forma é necessário que o MEI realize a baixa na empresa.

O que deve ser feito para obter o salário-maternidade?

Este benefício deve ser solicitado ou agendado no site da Previdência Social ou através do 135 (Central de atendimento da Previdência Social). É importante ressaltar que o salário-maternidade pode ser adquirido por mulheres que tenham se tornado mães através do parto ou adoção. Homens também podem obter este auxílio no caso de adoção, guarda judicial com propósito de adoção ou falecimento da gestante.
 
Via Qipu

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Por que a contabilidade a preço de banana não é uma boa saída?

Desafios da contabilidade: Desistir é um dos pensamentos que sempre permeia a mente do contador. Com a concorrência oferecendo preços extremamente baixos, a exigência por qualidade e inovação acaba sendo o diferencial para conquistar e fidelizar clientes.
 
Conquistar pelo preço baixo tem sido a melhor alternativa em certos ramos de atividade, embora não seja novidade neste milênio. A prática vem da década de 90. Por causa da estabilização econômica do Plano Real, várias lojas vendiam produtos, de maioria importada da China, por R$ 1,99. O que inicialmente provocou a correria dos consumidores com o tempo mostrou como qualidade apenas os preços baixos.
 
Todo o burburinho que o mercado de R$1,99 causou, leva a crer que os produtos com preços maiores deixaram de ser comercializados. Mas se engana quem segue essa linha de pensamento. A parcela de consumidores interessados em preço baixo é diretamente proporcional ao número de clientes interessados em adquirir produtos e serviços de qualidade, estando assim dispostos a pagar mais, bem mais do que R$ 1,99.
 
A moda de vender preços extremamente baixos não se restringe ao mercado de produtos importados. Nos últimos anos, surgiram empresas que prestam serviços contábeis por menos de R$50,00, conhecidas como “contabilidades digitais” ou “contabilidades on-line”.
 
Essa mercadologia de vender sempre a preços irrisórios no ramo contábil tem ganhado forte destaque e por isso, tem forçado a contabilidade “tradicional” a diminuir drasticamente seu preço para não perder os clientes para as mais novas concorrentes. Surge então uma pergunta: será que o único caminho para o contador é vender a preço de banana os seus serviços?
 
Querendo ou não, este tipo de concorrência virtual consegue lucrar, visto que é dispensado o principal fator que torna mais dispendioso o serviço: O contato entre cliente e contador. Os dados utilizados pelos serviços on-line são dispostos apenas pelo cliente, o que faz com que o software fique limitado a trabalhar e processar com base somente nestas informações. Desta forma que tais sistemas conseguem ter abrangência nacional. Por isso, a qualidade do serviço é notavelmente menor. É assim que estas empresas conseguem ter clientes no Brasil todo.
 
Economizar faz muita diferença quando se trata de negócios. Mas se atentar à qualidade dos serviços deve ser a prioridade principal. Mas uma coisa é certa: o contador “tradicional” não deve se acomodar. Se renovar é preciso sempre, mantendo equilibrada ao máximo possível a escala entre qualidade e preço.
 

Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
 
O crédito bancário para 1.636.218 contribuintes será realizado no dia 16 de junho, totalizando o valor de três bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999, sendo 1.527.705 contribuintes idosos e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
 
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
 
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
 
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
 

terça-feira, 6 de junho de 2017

Redesim: Disponibilizado o Portal Redesimples que consolida todo o acesso aos aplicativos de apoio para abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas em todo o Brasil

A Receita Federal, em parceria com diversos órgãos e com apoio do SEBRAE, disponibilizou mais um produto que melhora e facilita o ambiente de negócio do país, e informou em seu site (http://idg.receita.fazenda.gov.br), que foi disponibilizado o Portal Redesimples (http://www.redesimples.gov.br/), onde está consolidado, em uma só plataforma, todo o acesso aos aplicativos de apoio para abertura, alteração e baixa das pessoas jurídicas em todo o Brasil. Com essa providência, é possível estabelecer, de forma integrada, articulada e mais simples a abertura, a alteração e a baixa de empresas, por envolver todos os órgãos participantes do processo de registro e legalização.
 
Integram esse processo os órgãos de registro como as Juntas Comerciais, os Cartórios de Pessoa Jurídica e, em breve, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as administrações tributárias federal, estadual e municipal e, por fim, os órgãos de licenciamento (corpo de bombeiros, vigilância sanitária e meio ambiente).
 

O Portal Redesimples permite o acesso à relação de municípios, administrações tributárias e órgãos de licenciamento que já estão integrados, além de conter um passo a passo e orientações sobre o processo de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas e disponibiliza funcionalidades e serviços de apoio ao empreendedor.

O Portal Redesimples também abriga os seguintes aplicativos da Receita Federal:

a) Consulta Situação do Pedido do ato cadastral solicitado;

b) Cancelamento da solicitação;

c) Consulta ao comprovante do CNPJ.

Além dessas funcionalidades, o Portal Redesimples reúne uma série de links para outros portais de apoio ao empreendedorismo, tais como Sebrae, Portal do Empreendedor (MEI), CNAE (IBGE) e Simples Nacional.
 

sábado, 3 de junho de 2017

Brasileiro trabalhará 153 dias em 2017, até esta sexta, só para pagar impostos, diz pesquisa


Segundo levantamento do IBPT, corrupção consumiu 29 dias de trabalho. Brasil segue na 8ª posição, atrás da Noruega, em ranking que compara 27 países.
 
Completam nesta sexta-feira (2) os 153 dias que o brasileiro terá que trabalhar em média neste ano somente para pagar tributos. O cálculo é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que assim como no ano passado estima que 41,80% de todo o rendimento ganho atualmente está sendo destinado a impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.
 
Serão 5 meses e dois dias de trabalho cujos rendimentos serão destinados aos cofres públicos. O tempo é o mesmo desembolsado no ano passado, que foi ano bissexto, mas representa o dobro do que se trabalhava na década de 70 (2 meses e 16 dias na média) para pagar a tributação, segundo o IBPT.
Dependendo da faixa de renda, o comprometimento da renda com impostos pode ser maior ou menor. Na faixa mensal de rendimento de R$ 3 mil a R$ 10 mil (classe média), o peso dos tributos é maior, comprometendo 44,54% da renda. Na faixa mais alta, com rendimento mensal acima de R$ 10 mil, a mordida é de 42,62%. O peso dos tributos sobre o consumo e sobre a renda também muda de acordo com a classe social. veja tabela abaixo:
 
Fonte: G1 
 

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Fique atento: prazo de entrega da ECF termina em 31 de julho

Empresas e contabilistas devem ficar atentos para o cronograma de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2017. A transmissão dos dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deverá ser feita até 31 de julho, o último dia útil do mês.
 
A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. O documento integra as escriturações contábil e fiscal de pessoas jurídicas por padronização e compartilhamento de informações e pela uniformização de obrigações acessórias para contribuintes.
 
A entrega da ECF depende das validações eletrônicas de duas assinaturas: do contabilista e da pessoa jurídica. Os profissionais contábeis devem submeter os dados através do e-CPF, certificado voltado para pessoas físicas, enquanto as empresas devem usar o e-CNPJ. Em qualquer um dos casos aplica-se o uso de certificados do tipo A1 ou do A3.
 
O SPED é o sistema da Receita Federal que armazena, valida e recebe informações de natureza fiscal, contábil e previdenciária transmitidas por empresas. A Receita indica o uso de certificados digitais, como os comercializados pela Serasa Experian, para garantir a segurança das informações.
 
O Certificado Digital da Serasa Experian garante a validade jurídica que as empresas precisam para transmitir informações para a Receita Federal. Aproveite a promoção especial que temos para você: até o dia 31 de julho, compre um e-CNPJ com desconto especial de 10%.
 

quinta-feira, 1 de junho de 2017

DCTF: Saiba o que é e como funciona para empresas inativas

Nosso tema hoje é DCT. Mas será que todo mundo sabe do que se trata e sua real importância? Por nos questionarmos quanto a isso decidimos colocar de forma bem explicativa o que é e como funciona.

O que é DCTF?

A sigla DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esta é uma declaração tributária obrigatória. O que significa uma obrigação consumada entre credor e devedor ao pagamento de dívidas, neste caso com relação a pessoas jurídicas.

Para que é utilizada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?

Nesse tipo de declaração utilizam-se informações com relação a tributos e contribuições definidos e identificados pelas empresas. Através de programas voltados para isso. Pela DCTF é de caráter obrigatório a empresa declarar os devidos pagamentos desses tributos e dessas contribuições e, ainda, se foram parcelados, se ainda existem créditos e compensações a serem feitas.

Como posso identificar esses tipos de Declaração?

  • Tributos – São taxas e impostos previstos por Lei que devem ser cumpridos. Podemos citar alguns exemplos clássicos de Declarações desta origem, como: Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda de Produtos Industrializados, o que conhecemos normalmente como IPI, Imposto de Renda Retido na Fonte, dentre outros tipos.
  • Contribuições – São cobradas em situações onde há algum tipo de retorno para o pagante. Exemplos essenciais deste tipo de declaração são: Contribuição PIS/PASEP, Créditos e Direitos advindos de teor financeiro como a CPMF, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, dentre outras contribuições.

Prazos de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários

Existem algumas formas diferentes com relação a entrega da DCTF, vamos a elas:

Empresas Inativas

Empresas que se enquadrem na situação de inatividade. Ou seja, que não tenham débitos a declarar, podem deixar de fazer a entrega da DCTF. Isso quando estiverem já no segundo mês de inatividade.
Neste caso o mais correto a fazer e que garante o CNPJ ativo é declarar a DCTF relativa apenas ao mês de Janeiro.

Empresas Ativas

Já no caso das empresas ativas é necessário sim a entrega da DCTF.
Como a entrega deve ser feita e em que situações?
  • Em todo mês de Janeiro de cada ano deve ser feita a apresentação;
  • São considerados na Declaração todo os meses em que hajam incorporação, extinção, fusão e cisão (em partes ou total) dentro da empresa;
  • A Declaração também ocorre um mês após qualquer publicação da Portaria Ministerial que comunique oscilação na taxa de câmbio.

O que acontece se uma empresa perde os prazos e condições para declarar?

Existem as condições ideais para a apresentação e declaração da DCTF, mas caso haja itens incorretos como omissões, incorreções ou se os prazos não forem cumpridos, a empresa é chamada para apresentar uma nova declaração original. Mesmo assim, as empresas estão sujeitas a multas, tais quais:
  • Multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos integralmente;
  • Caso se percam os prazos o valor passa a 20%, observado o valor mínimo;
  • Caso sejam as informações que estejam erradas ou sejam omitidas, devem ser pagos R$20,00 para cada grupo de dez, das infrações citadas;

Sobre o recebimento das Multas

As multas são enviadas por lançamento em ofício. Para empresas inativas se aplica taxa mínima de R$200,00. Para Pessoas Jurídicas, empresas ativas, a multa sobe para R$500,00. Os valores são reduzidos em 50%, quando as declarações tiveram problemas com prazos, mas apresentada anteriormente a qualquer procedimento de ofício. E caem 25% se houver declaração do prazo anexa na ficha de intimação.
 

Em resumo, como é possível retificar uma DCTF de forma legal?

Caso haja novos tributos, novos lançamentos, alguns erros desejem ser alterados é possível, desde que seja solicitada a alteração das informações, desde que as novas sejam alteradas por completo, ou seja que todo o documento seja redigido novamente por completo.
Ou seja, na nova declaração não devem estar apenas às informações retificadas, mas sim, todas as informações que constroem o documento. Só assim a DCTF retificada terá o mesmo valor da original.

Vale lembrar que…

Retificar o documento não será eficaz caso você deseje reduzir débitos referentes a impostos, tributos e contribuições. Isso ocorre, principalmente, se os dados citados já tiverem sido enviados a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que envia isso para inscrição na DAU – Dívida Ativa da União.
Também não existem efeitos, com a retificação, valores apurados por meio de auditoria interna, que signifiquem valores indevidos e não comprovados na DCTF original. Nesses itens estão, pagamentos, parcelamentos, compensações. A retificação com relação à alteração de valores só poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira, quando haja provas de que o erro estava apenas no preenchimento dos dados, na declaração original, caso contrário a retificação para esses casos é ineficaz.
No caso de erro de digitação, o processo só será efetivado enquanto não for extinto o poder da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário correspondente a tal declaração.

Como enviar a DCTF

A Receita Federal disponibiliza um programa oficial para fazer a Apresentação e envio da DCTF anualmente. As datas são reveladas no próprio ano e depende de qual situação citada alguns tópicos acima e empresa esteja. Para garantir que todos os tributos e taxas sejam declarados e apresentados de forma correta segue uma lista corrida dos mesmos.
  1. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  2. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos da Natureza Financeira, que seja até 31 de Dezembro de 2007 – CPMF
  3. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
  4. Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – IRPJ
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  6. Contribuição PIS/PASEP, como citamos nos exemplos no início da matéria
  7. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade – CIDE – Remessa
  8. Imposto sobre Operação de Crédito Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos de Valores Imobiliários – IOF
  9. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  10. Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS
  11. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização e a importação de petróleo e seus derivados, álcool etílico combustível, gás natural e seus derivados – CIDE – Combustível
  12. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Informações

É importante sempre ter um contador junto à sua empresa. Mesmo com todas as dicas e instruções que abordamos aqui é essencial dar os primeiros passos com apoio especializado. Além disso, a própria Receita Federal atualiza em seu site as informações necessárias ao empresário de pequena, média e grande empresa se atualizar, ficar informado e se inteirar sobre como: baixar o programa para o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, saber as datas para o envio dentro dos prazos, leis referentes a esta declaração e normas a serem utilizadas, solicitação de retificação e as demais referências necessárias para formalizar, de forma correta, o envio do documento.
 
Fonte: Jornal contábil - Via e-gestor