Depois de muita espera, a Receita Federal
liberou dia 28/06 a transmissão da DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar
de janeiro a abril de 2017.
A obrigação deve ser transmitida até dia 21 de julho de 2017 através
da versão 3.4 do
PGD.
Em
maio deste ano, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de
23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que
dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF), com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o
prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de
janeiro a abril de 2017.
Por
Josefina do Nascimento
Fonte:
Jornal
Contábil
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