Contribuinte deve ficar atento para declarar investimentos em renda fixa e variável.
Os brasileiros têm até 30 de abril para enviar as informações de Imposto de Renda. Na declaração de ajuste, é preciso enviar os dados de investimentos realizados e mantidos no ano passado.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.
O G1 preparou algumas perguntas para ajudar os contribuintes a fazerem a declaração dos investimentos.
Quem deve declarar?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros.
Onde devo fazer a declaração?
Os investimentos devem declarados na aba bens e diretos. Para cada tipo de investimento, há um campo específico para ser preenchido. O saldo da caderneta de poupança, por exemplo, deve ser feito no item 41. Fique atento ao local correto de cada investimento.
Quais investimentos devo declarar?
É preciso declarar todos os investimentos realizados no Brasil e no exterior que a pessoa possuir em 31 de dezembro de 2018. Devem ser informados saldos em conta correntes, valores na caderneta de poupança, aplicações em renda fixa (Tesouro Direto e CDB, por exemplo) e variável, entre outros
Quais documentos são necessários?
Ter alguns documentos em mão no momento de declaração pode agilizar na declaração. É importante ter em mãos informes de rendimento das instituições financeiras, de bancos e corretoras, documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos e que mostrem a posição acionária de cada empresa, se houver, entre outros.
Como deve fazer a declaração de criptomoedas?
De acordo com Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, a declaração de criptomoedas segue o roteiro de um bem normal. Na declaração, é preciso informar o valor que foi pago, portanto, o valor de custo dessas moedas. Quando as moedas forem vendidas, ocorre o ganho de capital, tributado seguindo as alíquotas de 15% a 22,5%.
Fonte: G1
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