Conforme publicação no Diário Oficial do Estado n.º 12.588, de 08 de julho de 2019, o Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II – alínea “h” e 48, do Decreto Federal n.º 1800 de 30 de janeiro de 1996 e na Instrução Normativa DREI, n.º 05 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
RESOLVE: Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estipulado no Edital nº 02/2019/JUCEAC, publicado do Diário Oficial do Estado do Acre n.º 12.571, de 12 de junho de 2019), Página 31, para notificar os empresários e empresas de todas as modalidades, que não fizeram nenhum registro nos últimos 10 anos que, se desejarem manter seus registros ativos, com proteção do nome empresarial, deverão obrigatoriamente comunicar a Junta Comercial do Estado do Acre, sua intenção, mediante requerimento de “comunicação de funcionamento” e/ou “comunicado de paralisação temporária de atividades” a ser protocolado em uma das unidades da JUCEAC, encerrando-se tal prazo na data do dia 14/08/2019.
"Art. 1º O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013).
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