Empresários notificados da exclusão do Simples têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas. A Receita Federal notificou um total de 738.605 estabelecimentos em todo o país que estão em débito com o Fisco e, caso não regularizem sua situação, poderão ser excluídas do sistema simplificado de tributação em 31 de dezembro de 2019.
As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam a casa de R$ 21 bilhões. A varredura é uma prática anual da Receita e tem o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Gestão das Irregularidades do Simples Nacional
Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão notifica sobre a exclusão do regime informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional.
Segundo o órgão federal, dificuldades econômicas e de processos, o simples esquecimento e a falta de gestão fiscal – o que leva o empresário a terceirizar o serviço – contribuem para aumentar a inadimplência em todo o país.
“É muito importante que o empresário consiga, ao menos uma vez por mês, consultar a situação de sua empresa. O empreendedor precisa se preocupar com a gestão fiscal”, alerta o auditor fiscal da Receita Federal e superintendente adjunto da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, Daniel Belmiro Fontes.
O superintendente do Sebrae no Distrito Federal, Valdir Oliveira, reforça o alerta. Segundo ele, uma empresa de porte reduzido que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte.
“Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir.
Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet.
Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias. Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer procedimento.
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