Com o cenário de pandemia, diversas pessoas estão à procura de emprego e precisam se atentar a essa mudança da carteira, ainda que ela não seja novidade. Isso porque, ela é obrigatória para quem for prestar algum tipo de serviço registrado, seja em qual for o segmento.
A Carteira de Trabalho Digital é uma plataforma permite que o trabalhador tenha acesso ao histórico trabalhista e a informações como salário e registro de férias.
Em casos de demissão, também é possível solicitar, por meio dela, Por meio dela, o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os empregadores, durante o período da pandemia da Covid-19, para suspensão do contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho.
Acesso Carteira Digital
Para poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa fazer um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal www.acesso.gov.br e preencher um formulário.
O cadastro vai solicitar o número de CPF, nome completo, nome da mãe, data e local de nascimento. Em seguida, será redirecionado para um formulário com perguntas sobre a trajetória de trabalho. Ao terminar de preencher todos os dados, será gerada uma senha temporária.
Somente após esses procedimentos é que o documento estará disponível no link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo disponível em iOS e Android. Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.
Contratação
Quando o trabalhador for contratado por alguma empresa, basta informar o CPF ao empregador e ele conseguirá fazer o registro em carteira. Ao contrário da versão antiga, a digital não apresenta um número específico.
O famoso ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica pela empresa por meio do eSocial. No sistema, são fornecidos todos os detalhes sobre a contratação.
Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). O funcionário pode ver o contrato de trabalho na Carteira Digital 48 horas após o envio da informações pelo empregador.
Fonte: Site Contábil
Fonte: G1
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