Como o próprio nome já indica, o imposto é referente à algo obrigatório e sabemos que é um valor pago ao governo.
Muito se fala que a sua utilização é voltada ao custeio de despesas administrativas do Estado, bem como, investimentos em serviços básicos como saúde, educação e outros.
Mesmo sendo um serviço voltado à população, é importante ressaltar que deixar de pagar pode resultar em multas e outras sanções fiscais.
Diante disso, é importante conhecer o que está sendo pago, principalmente se você possuir uma empresa no país.
Por isso, hoje vamos falar sobre os impostos federais, mas antes, é preciso ressaltar que eles incidem de acordo com os regimes tributários que são escolhidos pelos empreendedores, sendo aplicados de acordo com cada tipo de empresa, são eles:
- Simples Nacional onde o pagamento de tributos é simplificada e possui alíquotas menores. O recolhimento acontece mensalmente pela guia do DAS;
- Lucro Presumido que é voltado às empresas que faturam anualmente até R$78 milhões e o cálculo de impostos é feita de forma presumida, a tributação também acontece trimestralmente.
- Lucro Real que pode ser utilizado por qualquer empresa principalmente de grande porte, por ser considerado mais complexo. A apuração acontece a cada três meses, após os rendimentos do período serem apurados e são ajustadas pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
Sabendo disso, vamos conhecer quais impostos federais são aplicados para as empresas atualmente:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): como o próprio nome já diz, incide sobre a renda bruta das empresas.
Neste caso, duas alíquotas podem ser utilizadas: 6% (lucro acumulado inflacionário) e 15% (recolhido sobre o lucro real);
Imposto de Importação (II): é deduzido sobre produtos importados, seja de pessoa jurídica ou física.
Dentro deste imposto, existe dois tipos de tributação: a simplificada (valor seja igual ou inferior a US$ 100) e a especial (valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil);
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): incide sobre a renda bruta da maioria dos brasileiros e sua alíquota varia de acordo com a renda mensal, podendo ser de 7,5% a 27,5%.
Vale ressaltar que alguns rendimentos ficam fora da tributação, dentre eles, as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e heranças;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros, voltado tanto para Pessoa Física quanto para Jurídica;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): é cobrado todos os anos dos proprietários rurais.
Também é voltado para pessoas físicas quanto jurídicas;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): as empresas brasileiras precisam recolher o COFINS.
A exceção é para aquelas que são cadastradas pelo Simples Nacional.
As alíquotas podem variar entre 3% e 7,6%.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias.
Neste caso, as taxas incidem sobre as mercadorias nacionais ou importadas;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas e a alíquota varia entre 9% a 20%;
Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS): é recolhido de pessoas físicas e jurídicas, as alíquotas variam entre 8% e 11%;
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): são utilizadas para pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): mensalmente, 8% do salário do empregado é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado após a demissão ou em casos previstos em lei;
Como ficam os demais impostos?
Os impostos federais representam cerca de 60% do total das arrecadações no país.
Por sua vez, os impostos estaduais são responsáveis por aproximadamente 28%, sendo eles: ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Motores Automotores) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Por sua vez, os impostos municipais são responsáveis por cerca de 5,5%, sendo o IPTU (Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana); ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
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Fonte: Site Contábil via Samara Arruda
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