Programa do Governo cria condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito.
Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e
o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
A quem se destina o PRONAMPE?
O Pronampe é
destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do
art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O
governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO),
administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas
operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que
aderirem ao Pronampe.
Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe:
-
Banco do Brasil S.A.,
-
Caixa Econômica Federal,
-
Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
-
Banco da Amazônia S.A.,
-
Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
-
Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
-
Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
-
Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
-
Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
-
Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Finalidade do crédito:As operações de crédito
poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou
associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas
empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos
(adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas
operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água,
luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É
proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos
entre os sócios do negócio.
Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
Prazo limite para contratação da linha de crédito:As
operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020,
data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser
prorrogado por mais 3 meses.
Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.
Prazo de carência:No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses.
Fonte: SEBRAE
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