Pequenos erros de digitação e ausência de informação de rendimentos podem reter a declaração; se caiu na malha fina, veja como sair dela.
A declaração de Imposto de Renda pode, por alguma inconsistência de informações ou erros, ficar retida na Receita Federal até serem feitos os ajustes necessários, o que é chamado de “cair na malha fina”. Os motivos podem ser diversos, como ausência de informação de rendimentos recebidos, informar plano de saúde com toda a família quando os membros não são dependentes, e até mesmo pequenos erros de digitação ou esquecimentos. O objetivo principal é identificar se o valor declarado corresponde à realidade e, assim evitar possíveis fraudes. Geralmente, quando uma declaração cai na malha fina, o contribuinte fica sem receber a restituição do imposto de renda, até que envie uma retificação à Receita Federal esclarecendo os erros. Neste ano, a data final da entrega da declaração foi prorrogada até a próxima terça-feira, 30, após relatos de dificuldades dos contribuintes confinados por causa da pandemia da Covid-19.
Como o cruzamento é automático e a Receita tem um banco de dados enorme, a probabilidade de ir para a malha fina por esquecimentos e erros de digitação é grande, segundo o gerente-sênior da BDO, Cleiton dos Santos Felipe, que também elenca outros motivos, como o contribuinte informar os dependentes, mas esquecer que eles tiveram rendimentos no ano anterior, ainda que pequenos. “Você informa o filho, ou a esposa, que teve um trabalho de curto prazo durante o ano, e que o valor recebido não seria base para o IR se fizesse a declaração em separado. Mas, uma vez que é dependente, não importa o valor recebido, deve ser incluído na declaração.” Felipe alerta, por exemplo, para estágios ou empregos iniciados no final do ano, cujo salário não ultrapassou os R$ 28 mil necessários para declarar separadamente.
Outro erro comum, segundo o especialista, é esquecer de informar o resgate da previdência privada ou confundir a informação de previdência privada PGBL e VGBL; uma deve ir na ficha de “pagamentos” e outra na de “bens e direitos”. O contribuinte também deve entrar no site do banco e procurar pelo informe de rendimento financeiro, ou comprovante de rendimentos da previdência. “Normalmente, não fica no informe de rendimentos comum do banco, por isso é necessário procurar para não esquecer.”
Na hora de declarar despesas médicas ou de educação, o especialista alerta para a pessoa prestar atenção se o nome do paciente, escrito na nota fiscal, é de algum dependente do contribuinte. Se não for, a despesa não deve ser incluída, mesmo que tenha sido o contribuinte que efetuou o pagamento. Além disso, alguns gastos de saúde não são dedutíveis, como vacinas, medicamentos e nutricionista.
Declarar investimentos na Bolsa de Valores é outro erro comum. “Via de regra, quando você compra ou vende ações na B3, é gerada uma nota de corretagem, e tem um IR retido na fonte, na corretora. Ainda que o valor não seja significativo, se a pessoa fez movimentações na Bolsa precisa preencher a ficha. Como existiu a retenção na fonte, o Fisco espera que a informação do imposto seja reportada corretamente pelo contribuinte também”, explica o especialista.
Como saber se caí na malha fina?
- Acesse o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC;
- Faça seu cadastro com CPF, data de nascimento e número do recibo da declaração do ano;
- Crie uma senha, e o sistema vai gerar um código de acesso;
- Depois do login, clique na aba “Declarações e demonstrativos” e depois em “Extrato de processamento da DIRPF”;
- Você poderá ver as declarações enviadas e a “situação” delas, que é classificada como processadas/ em processamento/ com pendências;
- Se sua declaração aparecer com pendência, é porque caiu na malha fina.
Como sair da malha fina?
Para sair da malha fina, se a declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias por meio do programa gerador da declaração (o mesmo por onde a declaração é enviada). Caso a declaração retida esteja correta e o contribuinte tenha os documentos para provar as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou ainda agendar um atendimento para a entrega da documentação, que pode ser feito na área ‘Meu Imposto de Renda’, no extrato da declaração.
O contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, onde tem as opções de ‘Malha Fiscal – Atendimento’ que direciona para o ‘e-Defesa’, que é o serviço eletrônico para juntar documentos em processo fiscalizatório ou pedir a antecipação da análise da declaração. Em seguida, acessar o ‘Malha IRPF – Pendências’, para contribuintes que estejam com a declaração retida em malha fiscal ou o ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’ que leva a um ambiente que é possível identificar todo o trabalho sobre a declaração, inclusive pendências.
Fonte: Jovem PAN
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