RESUMO DA NOTÍCIA
*Governo não cumpriu promessa de corrigir tabela do Imposto de Renda. Na prática, significa aumento de imposto
*A isenção hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.022,89. Por isso, 10,5 milhões de pessoas a mais pagam IR
*Os dados são do Sindifisco; quem ganha R$ 5.000 paga R$ 505,64 de imposto por mês, 545% a mais do que deveria
*Quem ganha menos é proporcionalmente mais prejudicado do que quem ganha mais
*Sindicato dos fiscais da Receita defende isenção para salários de até R$ 3.000 já em 2022 e correção do resto em até 10 anos
O presidente Jair Bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela.
A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89.
O presidente Jair Bolsonaro adiou mais uma vez o cumprimento de sua promessa de campanha, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na prática, a omissão representa um novo aumento dos impostos. A cada ano, mais brasileiros são obrigados a pagar IR. E quem já paga leva uma mordida ainda maior no bolso. O cálculo é que 10,5 milhões de brasileiros estariam isentos do imposto se houvesse a correção da tabela.
A isenção do imposto hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês (menos de dois salários mínimos). Mas, se a tabela fosse corrigida ao menos pela inflação, a isenção deveria valer para todos que ganham até R$ 4.022,89.
Promessa de campanha
A promessa inicial de Bolsonaro, feita ainda durante a campanha à Presidência, em 2018, era isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época). No fim de 2019, o discurso mudou e o valor da promessa foi reduzido para R$ 3.000. Com a pandemia e o rombo nas contas do governo, Bolsonaro jogou a bola para frente: "Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000." Além disso, o presidente admitiu que não conseguirá atingir o piso de isenção de R$ 5.000 até o fim do seu mandato.
Com isso, já são seis anos sem nenhum reajuste nas faixas salariais de tributação e nas deduções permitidas, como dependentes ou educação. A partir de segunda-feira (1º/3), cerca de 32,6 milhões de brasileiros terão que apresentar a declaração anual do Imposto de Renda. Destes, quase 3 milhões de pessoas poderão ter que devolver o auxílio emergencial recebido para enfrentar a pandemia de Covid-19 porque acumularam outras rendas acima de R$ 22.847,76 no ano passado.
10,5 milhões deveriam estar isentos de imposto
O estudo que mostra que 10,5 milhões não deveriam pagar imposto foi feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo os dados, devido à ausência de reajustes ou às correções abaixo da inflação oficial (medida pelo IPCA), a tabela do Imposto de Renda acumula uma defasagem de 113,09% desde 1996 até o ano passado.
A isenção hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.022,89.
O estudo mostra que uma pessoa que ganha, por exemplo, R$ 3.000 por mês, paga hoje R$ 95,20 mensais de Imposto de Renda. Isso equivale a quase R$ 1.200 por ano, sem considerar o imposto sobre o 13º salário e férias. Se a tabela do IR acompanhasse pelo menos a inflação, essa pessoa não pagaria nada de IR.
A última vez que houve correção na tabela do IR foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR. Mesmo assim, o índice aplicado foi bem inferior à inflação daquele ano, de 10,67%. Em 2016, não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,29%. O mesmo ocorreu em 2017 (inflação de 2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (4,52%).
Situação é pior para quem ganha menos
O Sindifisco afirma que os brasileiros que recebem salários mais baixos são, proporcionalmente, mais afetados pela defasagem na tabela do IR do que as pessoas com salários mais altos.
De acordo com o sindicato dos fiscais da Receita, uma pessoa que recebe R$ 5.000 por mês sofre um recolhimento de IR na fonte de R$ 505,64 por mês. Se a tabela não estivesse defasada, o imposto seria de R$ 73,28. Ou seja, ela paga R$ 432,36 (545,14%) a mais de imposto.
Para um salário de R$ 10 mil, a retenção hoje é de R$ 1.880,64 por mês, quando o correto deveria ser de R$ 900,47. A diferença nesse caso é de R$ 980,17, ou 108,85% a mais de imposto.
A não correção da tabela do IR ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e pune de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada. Kleber Cabral, presidente do Sindifisco
Deduções também são menores do que deveriam ser
Além da mordida maior sobre salários, aposentadorias, pensões, renda de alugueis e outros rendimentos tributáveis, a defasagem na tabela do Imposto de Renda também provoca outro efeito nocivo sobre o bolso dos brasileiros: as possibilidades de reduzir o imposto são menores do que deveriam ser.
O valor limite para dedução de despesas com educação do contribuinte, seus dependentes ou alimentandos, que hoje é de R$ 3.561,50 por pessoa por ano, deveria ser de R$ 7.589,61. O desconto permitido por dependente incluído na declaração, atualmente de R$ 2.275,08 por ano, deveria estar em R$ 4.850,04.
No caso de despesas com saúde, não há limites de valor, porém existem diversas restrições. Não é permitido, por exemplo, lançar na declaração do Impostos de Renda os gastos com medicamentos comprados na farmácia, ainda que sejam de uso contínuo e essenciais à vida do contribuinte ou de seus dependentes.
"Medicamentos não são supérfluos, e sim uma necessidade vital do ser humano. Deveriam compor a relação de deduções legais, pois, de acordo com o princípio da capacidade contributiva, cada pessoa deve ter sua renda tributada somente depois de deduzidas todas as despesas necessárias à sua sobrevivência" afirmou o Sindifisco no estudo.
O sindicato dos fiscais da Receita defende ainda a volta da dedução dos gastos com moradia. Até 1988 era permitido descontar do Imposto de Renda as despesas com aluguel residencial e com os juros de financiamento da casa própria.
"Essas deduções foram extintas e, mesmo morando de aluguel ou pagando o empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais nenhum benefício fiscal. Note-se que quem recebe o aluguel deve tributar o rendimento, mas quem paga aluguel não pode deduzi-lo. Em alguns casos, trata-se da mesma pessoa - que loca seu imóvel para alugar outro. Nesses casos, tributa-se o que o contribuinte recebe sem poder deduzir o que ele paga", afirmou o sindicato.
Fonte: Economia UOL
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