O período para declaração do Imposto de Renda 2021 começou ontem e vai até o dia 30 de abril. Este ano, há algumas especificidades nas regras da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, confira as regras:
De acordo com o Ministério da Cidadania, todas as pessoas que receberam o auxílio e declaram imposto de renda devem incluir o benefício na sua declaração.
Quem recebeu o auxílio emergencial não é obrigado a fazer a declaração caso não se enquadrem em nenhum outro critério. Beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, que tenham recebido o auxílio emergencial devem fazer a declaração e incluir os dois apoios.
Devolução do valor do auxílio
As pessoas, titulares ou dependentes, que tiverem recebido acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio, em rendimentos tributáveis deverão devolver todo o valor do auxílio emergencial recebido. Porém, não será necessário devolver as parcelas referentes à extensão do auxílio, no valor de R$ 300 — ou R$ 600, no caso de parcelas duplas para mães monoparentais.
A cobrança do valor a ser devolvido será gerada automaticamente após a entrega da declaração.
Auxílio emergencial de dependentes
Quem inclui dependentes na declaração do imposto de renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles também.
Neste caso, devem constar tanto os pagamentos regulares quanto a extensão do benefício.
Para obter o relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial, acesse o site https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial. Caso devoluções de valores recebidos já tenham sido feitas, elas constarão em um relatório do Dataprev, que pode ser acessado no mesmo link.
Fonte: EconomiaUOL
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