sexta-feira, 21 de maio de 2021

Tira dúvidas do IR 2021: dependente, despesa médica, precatório


Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores.


O prazo para fazer a declaração do 
Imposto de Renda 202 está chegado ao fim – mas os contribuintes seguem com dúvidas sobre o preenchimento do documento.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Minha filha fez 25 anos no ano passado e não trabalhou e já tinha terminado o curso superior. Eu ainda pago plano de saúde dela, como faço para declarar esta despesa? (Luciano Rodrigo Batista da Silva)

Resposta: Poderá ser considerado como dependente para fins de imposto de renda o filho de até 24 anos que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau no ano de referência. Vale lembrar que o fato de ter completado 25 anos durante o ano de 2020 não ocasionaria a perda da condição de dependente, desde que ainda estivesse cursando curso superior no referido ano. Desta forma, sua filha não cursou o ensino superior em qualquer momento de 2020, ela não poderá ser incluída como sua dependente na Declaração de Imposto de Renda referente a 2020 e, consequentemente, as despesas relacionadas ao seu plano de saúde não poderão ser consideradas como deduções.

3) Pergunta: Posso declarar a metade do valor recebido de Precatório da União na Declaração do cônjuge? (Alberto Silva)

Resposta: Rendimentos advindos do pagamento de precatórios possuem imposto de renda retido na fonte de forma antecipada, porém não definitiva. Nesse sentido apenas o beneficiário do precatório deverá informar o valor recebido em sua própria Declaração de Ajuste Anual, assim como o valor do imposto retido, para que o imposto final possa ser apurado na Declaração. Caso o montante tenha sido recebido por dependente, o reporte deverá acontecer na Declaração do titular na aba “Rendimentos Recebidos por Dependente” na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Fonte: G1

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