sábado, 15 de maio de 2021

Mais de 22,4 mil contribuintes ainda precisam declarar o imposto de renda no Acre

Até esta sexta-feira (14), 59.415 contribuintes prestaram contas com o fisco federal. Ao todo, 81,9 mil declarações devem ser entregues até 31 de maio. Até esta sexta-feira (14), 59.415 contribuintes prestaram contas com o fisco federal. Ao todo, 81,9 mil declarações devem ser entregues até 31 de maio.

No Acre, 22.485 contribuintes ainda precisam declarar o imposto de renda. Um balanço da Receita Federal desta sexta-feira (14) mostra que das 81,9 mil declarações que devem ser entregues no estado, 59.415 prestaram contas com o fisco federal, ou seja 72,5% do total. O prazo para entrega é até 31 de maio.

Na 2ª Região Fiscal, que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.020.733 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal. Ao todo, 1.455.500 devem entregar a declaração até 30 de maio.

O prazo de entrega foi estendido pela Secretaria da Receita Federal.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quem deve declarar, em 2021?

  1. quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  2. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  3. quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  5. quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  7. quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Fonte: G1

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