A Receita Federal criou uma nova regra que gerou polêmica no mercado financeiro. Segundo a Instrução Normativa 2.033/2021, publicada em 25 de junho, instituições como a B3 (B3SA3) e corretoras devem informar todas as operações realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil em Bolsa.
Isso inclui ativos como ações, cotas de fundos, Brazilian Depositary Receipts (BDRs), ouro, entre outros. Por enquanto, ainda não houve nenhum envio. A obrigatoriedade da Bolsa está suspensa.
O entrave que está sendo discutido diz respeito à uma disposição da própria Instrução, que menciona uma “autorização prévia do contribuinte”, sem esclarecer como ou quando isso será feito.
De acordo com a ordem da Receita, deverão ser reunidos e informados os dados das seguintes entidades:
- Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações realizadas nos mercados por elas administrados;
- Câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades previstas no inciso I;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades previstas no inciso I, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e
- A própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos financeiros ou em ativos.
A publicação da norma ocorreu às vésperas da apresentação da reforma tributária. Segundo a Receita, será editado, em prazo ainda não estabelecido, “um Ato Declaratório Executivo definindo, entre outras questões, a data de início da obrigatoriedade”.
Bolsa enxerga otimização da apuração de impostos
A B3, que é custodiante e dona da câmara de compensação e da depositária majoritárias no Brasil desde 2017, diz que enxerga a novidade de forma positiva e que está trabalhando junto à Receita para viabilizar a nova prática.
A empresa diz acreditar que medidas cujo objetivo é auxiliar, simplificar e automatizar a apuração do imposto são extremamente positivas, especialmente para o investidor de varejo, que tem dificuldade diante da complexidade desse cálculo”.
A companhia afirma que a ideia é que a autorização dos investidores para o envio de dados seja realizada dentro da sua própria área logada no site, que recentemente foi reformulado.
A norma estabelece que para as empresas que devem remeter as informações, o não-envio dos dados dos clientes que tenham autorizado acarreta em multas de R$ 500 a R$ 1.500 por CPF.
Um controle maior por parte da Receita sobre as operações de Bolsa ganha ainda mais notoriedade em meio à volta da tributação de dividendos, um dos pontos focais da refoma tributária.
Fonte: Sitecontabil
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