Colaboração para o UOL, de São Paulo 22/02/2022 04h00
Se algum parente faleceu no começo deste ano e não chegou a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, outra pessoa próxima deve se responsabilizar pelo preenchimento do documento e envio à Receita Federal. É importante destacar que a declaração do IR 2022 se refere às rendas e despesas do falecido no ano passado (ano-calendário 2021), quando ele ainda estava vivo. Portanto, não se trata de uma declaração inicial de espólio. A declaração do IR 2022 do parente falecido neste ano será igual à de uma pessoa viva. A declaração inicial de espólio será feita somente no IR 2023, uma vez que ele morreu em 2022.
Fonte: UOL ECONNOMIA
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