segunda-feira, 22 de maio de 2023

Reta final do IR 2023: O que acontece se eu não entregar a declaração?

O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2023 (veja as regras nessa reportagem), mas não envia as informações à Receita pode ter vários problemas. Termina na próxima semana, no dia 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração. 

Multa e dificuldades

Além de ter que pagar multa por entregar a declaração com atraso, o contribuinte pode ter problemas como:

Bloqueio do CPF ;

Cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações; 

Receber novas multas da Receita;

Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão);

Como saber se tenho multas ou pendências de IR? 

No portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda", é possível verificar se você tem alguma pendência ou dívida com a Receita Federal. 

Caso tenha alguma dívida em aberto, você poderá emitir um boleto para pagamento em até 30 dias. 

Como entregar a declaração após o prazo 

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo, até 31 de maio, poderá fazer isso a partir de 1º de junho usando o mesmo programa, ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda", para celular e tablet, ou direto no site da Receita. 

Se você ainda não baixou o programa do Imposto de Renda 2023, veja aqui como fazer isso. 

Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso. 

Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. 

O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. 

Multa por atraso pode ser maior 

A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74. Isso vale para quem não tem imposto a pagar. 

Para quem tem imposto a pagar, pode ficar bem mais caro. A multa nesse caso começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, mais os juros proporcionais à taxa Selic - hoje em 13,75% ao ano. 

Porém, atenção: imposto devido é diferente de imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso pode ser bem mais salgada do que parece. Veja nessa reportagem a diferença entre imposto devido e a pagar. Veja aqui como é feito o cálculo da multa.

Contribuinte pode ter o CPF bloqueado 

O contribuinte que deixar de apresentar uma declaração de Imposto de Renda também pode ter problemas com o CPF se não pagar a multa e cumprir com a obrigação em atraso. 

Se tiver o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) em âmbito federal ou estadual, seu CPF aparecerá como "pendente de regularização". 

Isso impede o contribuinte de conseguir financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter cartão de crédito, fazer matrículas em instituições de ensino e, em alguns casos, assumir cargos públicos, entre outras consequências.

Malha fina 

Quem está obrigado a apresentar a declaração, mas não a entrega, pode cair na malha fina. Ou seja, pode ser investigado pela Receita Federal e convocado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. 

Só piora: pode receber mais multas por omissão ou erro de informação 

Se o contribuinte transmitir uma declaração que estava em atraso antes de receber uma intimação da Receita, ou seja, se corrigir espontaneamente a demora, pode não ter outra penalidade além da multa por entrega fora do prazo - que, como vimos, pode ser bem maior que o piso de R$ 165,74. 

Mas, a depender da informação não declarada, pode haver uma multa de 20% sobre a diferença de imposto causada pela causada pela omissão. 

Já se houver uma intimação da Receita a respeito da falta de uma informação, essa penalidade salta para 75% da diferença de imposto causada pela omissão. 

E se for constatado que houve fraude nas informações, essa multa sobe para 150%.

Contribuinte pode ser preso 

Quem é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda, mas não o faz, acaba praticando uma omissão de patrimônio e renda. 

E isso pode levar o contribuinte a ser investigado pelo crime de sonegação fiscal, ou seja, acusado de ter omitido um bem ou rendimento por meio de fraude. 

A pena nesse caso é de até dois anos de reclusão, como explica Frederico Bastos, sócio do escritório BVZ Advogados. 

A situação pode ficar ainda pior se o contribuinte tiver deixado de declarar um bem no exterior e for comprovado que houve fraude. 

Nesse caso, pode ser acusado de evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão. 

FONTE: economia.uol

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