Desse total, 42,6% utilizaram a declaração pré-preenchida, que neste ano proporciona prioridade na restituição. A data limite para envio é em 31 de maio.
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Vale lembrar que, conforme regras vigentes para 2024, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda de 2024
Confira o passo a passo de por onde começar, conforme instruções da Receita Federal:
Passo 1: escolha a plataforma
Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:
- Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
- Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.
Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano
- Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
- Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
- Declaração em branco: neste caso você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.
Passo 3: revisão e envio
Escolha o desconto
Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:
- Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
- Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Confira o resultado
A Receita Federal explica que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Consulte as pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Confira o que cada uma indica, conforme a Receita Federal:
- Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É preciso corrigir a informação incorreta para enviar a declaração;
- Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, no entanto, é recomendado que tudo esteja completo.
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