A pouco mais de um mês do fim do prazo, quase 45 mil contribuintes do Acre ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. Até esta segunda-feira (29), a Receita Federal recebeu 64.027 mil declarações.
Ao todo, são esperadas cerca de 109 mil declarações no estado acreano. O prazo para entrega de declarações começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Em toda a 2ª Região Fiscal, que além do Acre, inclui ainda Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.062.099 declarações até esta segunda. Já no Brasil foram recepcionadas 19.272.510 declarações.
Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foi de 104.968.
Ao todo, são esperadas 109.683 declarações para 2024. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações, e mais de 11,7 milhões já foram entregues até esta segunda.
A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
O programa está liberado para download desde o dia último dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Veja se você é obrigado a declarar.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterio;
Fonte: G1
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