sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Na hora de decidir, jovens preferem dados à intuição


Eles aprenderam a estudar pesquisando na internet e não em livros de bibliotecas. Estão sempre conectados e valorizam a manutenção do networking internacional. Em suas agendas, questões como globalização e sustentabilidade são prioritárias. Na hora de tomar uma decisão, não seguem a intuição pois preferem agir baseados na análise de dados.

Esses são os líderes do futuro. Pelo menos é o que indica pesquisa realizada com mais de 3,6 mil estudantes de administração, de 40 países, incluindo o Brasil. Mais de 80% dos entrevistados estão na faixa entre 20 e 30 anos de idade.

O estudo inédito realizado pela IBM Global Business Services ouviu a opinião dos estudantes sobre questões usadas também em outra pesquisa da consultoria realizada com CEOs. O objetivo era comparar as percepções dos mais novos e dos presidentes sobre os mesmos temas (ver tabela). O levantamento com comandantes incluiu 1,5 mil presidentes, sendo 60 brasileiros. "Pudemos observar que a ordem de prioridades nas agendas é diferente entre os líderes atuais e os futuros. Enquanto os novos colocam a globalização em primeiro lugar, os mais experientes destacam os fatores de mercado", diz Alejandro Padron, diretor de consultoria para varejo e indústria da IBM.

Uma das diferenças interessantes apontada entre os estudos foi em relação aos processos de decisão. "Enquanto os jovens preferem utilizar sua capacidade analítica, os presidentes usam a intuição e tomam decisões com menos informações para poder agir mais rápido", diz Padron. A intimidade dos estudantes com os meios digitais explica essa maior preocupação com a apuração de informações. Os CEOs, por sua vez, têm mais experiência profissional e se sentem mais seguros para decidir com menos dados em mãos.

A nova geração também tem o network no seu DNA, pois está acostumada com o Facebook, o MSN e a ter amigos no mundo todo. "Para eles, é fácil entender intuitivamente que as economias, sociedades, governos e organizações são fruto da interconectividade", diz Padron. Mas, embora os estudantes estejam habituados a lidar com a complexidade, eles dividem com os CEOs a percepção de que o novo ambiente econômico, por ser mais complexo, é também mais desafiador.

Quase metade dos estudantes ressaltam no estudo os benefícios da globalização para os negócios, enquanto 31% dos CEOs concordam que as companhias deveriam se internacionalizar mais para otimizar seus objetivos estratégicos.

Em relação aos consumidores, os futuros líderes prometem ter uma relação diferente do que a praticada hoje. Pelo fato de estarem bem acostumados a consumir on-line, eles têm uma visão mais clara dos direitos do comprador. "Eles valorizam informações precisas e transparentes", afirma Padron. A tendência é que sua gestão dê uma atenção especial à busca de excelência nos serviços. "Muitos viram suas empresas serem responsabilizadas pelas ações de seus fornecedores", diz. Um estudante dos EUA ouvido no estudo diz que "é preciso ter em mente que os efeitos do que uma organização faz se espalham rapidamente pelo mundo". As companhias e pessoas estão cada vez mais conectadas.

Stela Campos

Fonte: Site contábil

Governo prorroga prazo para entrega da Rais

Agência Sebrae

Empresas de cidades atingidas por chuvas poderão entregar a Relação Anual de Informações Sociais até 25 de março

Beth Matias

O Ministério do Trabalho prorrogou 25 de março o fim do prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2010, para as empresas localizadas nos municípios em estado de calamidade pública por conta das chuvas.

Nas demais cidades, o documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.

O preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A declaração deve ser feita pela internet, no endereço http://www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.

Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

As empresas que não fizerem a declaração até 28 de fevereiro ou 25 de março ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações ao MTE.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

“Os desafios da profissão contábil” foram analisados em palestra

Sicontiba prestigiou o evento em homenagem ao Dia do Contabilista

Em palestra, dia 29, em Curitiba, no auditório do escritório de contabilidade J&L, o contador e escritor Laudelino Jochem apresentou a evolução histórica da contabilidade e destacou como um dos desafios do contador, atualmente, a responsabilidade social. A palestra, em comemoração ao Dia do Contabilista, foi promovida pelo escritório de contabilidade J&L, que desde 2008 vem oferecendo informação e treinamento para funcionários, clientes e a comunidade.

Laudelino Jochem é contador, bacharel em Ciências Contábeis, especialista em contabilidade e finanças pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), coordenador das áreas tributária, contábil, cursos e treinamentos da J & L – Contabilidade, além de professor universitário, co-vencedor do III – Concurso Prêmio Professor “Orivaldo João Busarello”, categoria profissionais-professores de contabilidade, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Academia de Ciências Contábeis do Paraná, no ano de 2008; pesquisador e autor dos livros “Contabilidade: uma análise crítica da evolução histórica”, “Pequenas Empresas Grandes Desafios” e “Gestão Estratégica de Empresas”.

Entre os convidados, Narciso Doro (Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba – SICONTIBA), Giovani Bordini (Coordenador do Curso de Especialização de Gestão Tributária da PUC-PR, campi Prado Velho), Antonio Otílio Freire (Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós Graduação em Ciências Contábeis da UNIANDRADE Curitiba), Everaldo Bomsenhor (Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Paranaguá), José Martins dos Santos (Secretário da Administração da Prefeitura Municipal de Pinhais), Rosa Maria de Jesus Colombo (Secretária da Educação e Cultura do Município de Pinhais), Edilberto Mazon (Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal de Pinhais), Paulo Sérgio Miguel (Diretor da AM3 Auditoria e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da PUC-PR, campi Prado Velho), Ademir (Representante da FECOPAR) e Darwin (Presidente da Câmara de Conselho e Arbitragem do MUNICÍPIO de Pinhais). Houve também a participação de vários contabilistas, entre eles, José Carlos Miranda e Jesuel Laureano Souza.

O escritor teceu um panorama histórico da contabilidade e demonstrou a relação entre capitalismo e contabilidade, ressaltando a importância do controle tributário exercido pelo contabilista para o progresso econômico e alertou para o papel ambiental e social do profissional. “A riqueza é formada nas empresas, que indiretamente aumentam os problemas sociais e a pobreza, a partir do momento que sonegam impostos e burlam o fisco; portanto cabe aos contabilistas realizarem um trabalho digno, estando a ética e a responsabilidade acima de tudo, para diminuir a desigualdade social”, disse.

“As empresas brasileiras, principalmente as médias e grandes, vêm sendo incentivadas a fazer e apresentar o balanço social e ambiental. O Conselho Federal de Contabilidade disponibiliza um modelo de balanço sócioambiental, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, com regras para todos os níveis da gestão empresarial”, acrescenta o presidente do Sicontiba, Narciso Doro. Na avaliação dele, a sociedade precisa se unir para combater os problemas, ressaltando que “o sindicato é um braço da democracia, as centrais sindicais reúnem o interesse comum de várias categorias, por isso nos uniremos e participaremos de uma reunião na OAB junto com profissionais de outras áreas para nos posicionar e tomar uma atitude em relação à corrupção e falta de transparência na Assembléia Legislativa do PR”. Esta é uma forma de responsabilidade social.

Presidente do Sicontiba, Narciso Doro, opinando sobre o desafio do contabilista

Fonte: SICONTIBA

O Desafio dos Contabilistas não é apenas o SPED

O assunto em pauta nos últimos meses para o setor contábil tem girado em torno do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, são centenas de palestras e cursos oferecidos em todo o Brasil, que basicamente agregam a disciplina e o conhecimento da nova forma da escrituração fiscal, que o contabilista precisa disseminar para seus clientes.

Mais será que este é o único desafio dos contabilistas neste novo momento? Em uma pesquisa desenvolvida com 275 contabilistas no mês de Janeiro de 2010, 79% dos profissionais contábeis declararam que com o advento do SPED o mercado dos seus clientes vai ficar mais competitivo (ver gráfico).

Esse número esta ligado diretamente a nova forma que as empresas terão de administrar, os empresários deverão ter uma visão sistêmica da corporação para estruturar suas tomadas de decisão de forma integrada às diversas áreas inclusive a contábil e boa parte das pequenas empresas brasileiras ainda não detém conhecimento necessário para isso.

Então o termo contabilidade gerencial veio à tona em diversos debates e encontros da área. Mais será que o contabilista terá tempo e estrutura operacional para desenvolver práticas de gestão em todos os seus clientes? Terão como analisar de forma seletiva sua carteira de clientes? Terão ferramentas que auxiliem análises de perfis? São perguntas complexas que normalmente só com um sistema de CRM (Customer relationship management) ou em português, Gestão de Relacionamento com o Cliente, terá resultados conclusivos.

A ferramenta CRM ajuda o profissional contábil a desenvolver e filtrar de maneira objetiva informações como: clientes que geram muita demanda e pagam pouco honorários, análise de clientes em atraso, controle de clientes rentáveis, demandas geradas para os departamentos, etc. O CRM é uma indispensável, mais na pesquisa desenvolvida com 275 contabilistas, descobrimos que apenas 10% deles utilizam este tipo de software.

A pouca utilização deste tipo de ferramenta, pode gerar vários contratempos, analisando que este artigo demonstra fatores como à possível falta de conhecimento de gestão de seus clientes, a dificuldade dos contabilistas atenderem carteiras muitas extensas de clientes, aumento da demanda pela contabilidade gerencial e o treinamento dos seus funcionários, que muitas vezes em seus departamentos terão funções não apenas operacionais.

Nesse novo cenário, quem souber gerenciar o saber, será mais competitivo do que quem continuar focado apenas em questões operacionais, a adoção da gestão do conhecimento e da inteligência competitiva gera inovação, mas a inovação só acontece quando gera benefício para o cliente.

Pense nisso e aproveite o momento de maior valorização da classe contábil

Informação complementar: toda a pesquisa comentada neste artigo como vários temas sobre marketing para empresas contábeis, podem analisados no Livro a Revolução do Marketing de Serviços para Empresas Contábeis incluindo a internet, que pode ser adquirido no site do autor: http://www.ricardodefreitas.com.br/

MP 507: Fenacon se reúne com relator da proposta

Fenacon

Em mais uma ação para tratar da Medida Provisória nº 507/10, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o relator da proposta, deputado Fernando Ferro (PT-PE). A norma, regulamentada pela Portaria da Receita Federal do Brasil nº 2.166/2001, exige a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil.

Na ocasião Pietrobon reforçou sua preocupação com a matéria afirmando a necessidade de retirada ou alteração do artigo 5º. "Isso tem gerado um custo excessivo para o contribuinte, aumenta a burocracia e cerceia, principalmente, os profissionais do setor contábil a realizarem seus trabalhos", afirmou.

Fernando Ferro irá analisar o texto da MP, que deve ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última semana de fevereiro.

LEGENDA: Pietrobon com o deputado Fernando Ferro

Fonte: Fenacon

Contador, peça-chave para empresas

Na última quinzena de dezembro, em meio às festas de final de ano, a Receita Federal baixou 14 Instruções Normativas, com novas regras para combater a sonegação fiscal. E assim começou 2010: empresários preocupados com mais exigências e, principalmente, com o impacto das mudanças em seu caixa.

Diante dessa baciada de Instruções, são inevitáveis as dúvidas de quem procura estar sempre em dia com as determinações da Receita. Os processos são burocráticos e, cada vez mais, exigem do cidadão o preenchimento de extensos relatórios, muitas vezes complexos demais para os mortais comuns. E ai de quem esquecer de preencher alguma informação solicitada. O valor das multas aumentou consideravelmente e vale colocar bilhete na tela do computador, anotar na agenda e até deixar mensagem no celular para a memória não falhar, porque a Receita está disposta a punir, sem dó nem piedade, aqueles que não entregarem suas informações nas datas estabelecidas ou esquecerem de algum dado.

Como exemplo das mudanças em andamento, podemos citar o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real). Nada mais é do que a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outra alteração, que também pode gerar multas, é a Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), que, pela IN 974, passou de semestral a mensal. Já aqueles que têm empresa inativa precisam ficar atentos também com a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), que teve seu horário limite de entrega alterado para as 23h59m59s do dia 31 de março deste ano. Já a IN 979 c ria o Regime Especial de Fiscalização (REF) para empresas reincidentes em sonegação fiscal.

E quem imagina que as novas regras são obrigações apenas do mercado corporativo, engana-se. Até os profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, terapeutas e cooperativas também receberam uma IN específica, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos), que deverá conter todas as informações dos pacientes atendidos por esses profissionais.

Essas foram apenas algumas das alterações ocorridas no final do ano passado, mas suficientes para nos dar uma visão do cerco à sonegação fiscal. E é nesse contexto que o profissional de contabilidade vem ganhando importância. Afinal, se o contribuinte não tiver um bom contador ao seu lado, as dores de cabeça com as questões contábeis e tributárias aumentarão de tal forma que a dor se tornará uma enxaqueca, com difícil possibilidade de cura.

A complexidade das novas alterações é tamanha que, na prática, os contadores estão passando de profissionais a consultores das empresas. São eles que, em geral, traçam um diagnóstico da empresa, de modo a apontar o que precisa ser – urgentemente – adequado às determinações da Receita. São eles que se tornarão, principalmente, os responsáveis por exigir os documentos e dados das empresas necessários para atender às exigências. É por isso que, cada vez mais, o “consultor contábil” vem se tornando uma peça-chave das empresas. Sem uma orientação adequada do que fazer diante de tantas normas, a empresa poderá estar fadada, inevitavelmente, ao fracasso.

Glauco Pinheiro da Cruz*

* Diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC (Sesconapi)

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

Fonte: Financial Web

Conselho federal ganha poder para cassar registro de contador

Os contadores e técnicos em contabilidade correm agora o risco de ter o registro profissional cassado. A penalidade foi instituída pela Lei nº 12.249, de 11 de junho, conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Até então, a maior punição prevista era a suspensão do exercício da profissão pelo período de até dois anos. Se a medida estivesse valendo no ano passado, pelo menos 40 contabilistas poderiam perder o registro, a maioria por apropriação indevida de valores de clientes.

Em 2009, os 27 conselhos regionais de contabilidade (CRCs) do país julgaram 8.155 processos contra contadores, técnicos e empresas. Desse total, 2.328 foram analisados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de recurso. E apenas 93 casos foram arquivados. Das 2.235 decisões mantidas, a maioria previa pena de multa, de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria (R$ 380 para pessoa física e de R$ 950 para pessoa jurídica), além de penalidade ética - advertência reservada, censura reservada e censura pública.

Agora, o Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC pode cassar profissionais que cometerem faltas graves. "Desde que a decisão seja homologada por dois terços dos julgadores", diz o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro. De acordo com o artigo 76 da Lei nº 12.249, a penalidade está prevista para os casos de comprovada incapacidade técnica, crime contra a ordem econômica e tributária - como falsificação de balanço -, apresentação de falsa prova para a obtenção do registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes.

Além da pena de cassação do registro, a Lei 12.249 trouxe de volta o exame de suficiência para os contabilistas. A prova, anteriormente prevista em resolução do CFC, chegou a ser aplicada para cerca de 150 mil candidatos, entre os anos de 2000 e 2004. Mas foi suspensa, depois de ser questionada por um profissional na Justiça. No último exame realizado, a taxa de reprovação foi de 27,5% para os contadores e de 59,2% para os técnicos. "O exame foi instituído com base em uma resolução do CFC, razão pela qual foi suspenso por liminar", afirma Carneiro.

Até o dia 30, os bachareis em ciências contábeis e os técnicos em contabilidade poderão requerer o registro profissional sem ter de se submeter ao exame de suficiência. Foi criada uma comissão no CFC para regulamentar o assunto. "Essa é uma antiga reivindicação da categoria. Valoriza a atividade, que se torna a cada dia mais complexa", diz o empresário José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), entidade que ajudou na elaboração e aprovação do texto sancionado.

Dois artigos da Lei 12.249 - 76 e 77 - alteram o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. E dão maior segurança jurídica a normas do órgão, entre elas a que lhe dá o poder de editar regras brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional, um tema polêmico e que dividia a categoria. O texto ainda traz duas outras novidades: estabelece um índice de correção para a anuidade - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) - e acaba com o registro profissional do técnico em contabilidade. Os conselhos regionais só poderão conceder registro aos profissionais que ingressarem com seus pedidos até 1º de junho de 2015.

Arthur Rosa

Fonte: Valor Econômico

Mantega condiciona correção de IR a mínimo de R$ 545


Folha de S.Paulo

Segundo ministro, mudança na tabela do imposto reivindicada por centrais sindicais significa uma perda de receita de R$ 2,2 bi

O ministro Guido Mantega (Fazenda) condicionou ontem a correção da tabela do Imposto de Renda, reivindicação das centrais sindicais, à permanência do salário mínimo de R$ 545, que enfrenta resistência no Congresso.

Nos cálculos da Fazenda, a correção em 4,5% significaria uma perda de receita de R$ 2,2 bilhões, que teria de ser compensada por novos cortes no Orçamento.

Sem correção, a tabela gera ganho de arrecadação, porque contribuintes que tiveram ganhos corrigidos pela inflação passam a pagar alíquotas mais altas de IR.

Pelo raciocínio de Mantega, não há como arcar simultaneamente com a perda de arrecadação e os custos de um salário mínimo maior. Cada R$ 5 adicionados ao mínimos significam gastos de R$ 1,4 bilhão ao governo.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, articula com a oposição e com setores da base aliada para fechar o mínimo em torno de R$ 560. Aceitam o valor PSDB, DEM e PPS e parte de PT, PMDB, PDT, PTB e PV.

A ideia é apresentar três emendas: uma de R$ 600, valor defendido por tucanos, outra de R$ 580, das centrais sindicais, e uma terceira e mais factível, de R$ 560.

"Na hora do vamos ver, nos concentramos apenas em uma e ganhamos no plenário", disse Paulinho.

Ontem, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), se reuniu com líderes aliados. Ele garante que há unidade. Nenhum líder decidiu, porém, se irá punir deputados que votem contra a orientação.

Mentor da proposta de R$ 600, o ex-governador José Serra (PSDB-SP) esteve ontem no Congresso e disse que o valor é "perfeitamente compatível" para ser absorvido pelo governo federal. (GUSTAVO PATU, MARIA CLARA CABRAL e GABRIELA GUERREIRO)

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Receita deve cobrar R$ 1 bi de Silvio Santos


Folha de S.Paulo

Entendimento é que empresário teve ganho de capital ao ter dívida de R$ 3,35 bi perdoada por fundo na venda de banco

Na concepção fiscal, prejuízo do FGC pode ser entendido como ganho do Grupo Silvio Santos, que tem de ser tributado

LEONARDO SOUZA

DE BRASÍLIA

MARIO CESAR CARVALHO

DE SÃO PAULO

A venda do PanAmericano não deve sair de graça para Silvio Santos, como queria o apresentador. A operação de salvamento do banco vai gerar uma conta de cerca de R$ 1 bilhão em tributos federais para Silvio, segundo cálculos de técnicos escalados pelos maiores banqueiros do país para cuidar da venda.

A área de fiscalização da Receita Federal tem o mesmo entendimento, segundo a Folha apurou.

A origem da obrigação fiscal está na diferença entre o valor injetado pelo Fundo Garantidor de Créditos no PanAmericano e o preço de venda do banco. O FGC emprestou R$ 3,8 bilhões à holding do Grupo Silvio Santos para cobrir o buraco da instituição financeira.

Silvio, por sua vez, vendeu o controle do banco para o BTG Pactual por R$ 450 milhões. Na transação, ficou acertado que essa quantia vai para o FGC e que o apresentador fica livre integralmente da dívida com o fundo. Logo, ele quitou R$ 3,8 bilhões com R$ 450 milhões.

Quem arcou com a diferença de R$ 3,35 bilhões foi o fundo. A instituição foi criada em 1995 com recursos dos depositantes para cobrir rombos de instituições financeiras falidas e impedir estragos no sistema financeiro.

Na concepção fiscal, o prejuízo do FGC pode ser entendido como um ganho do Grupo Silvio Santos. Assim, tem de ser tributado.

De acordo com auditores ouvidos pela Folha, esse ganho seria enquadrado no artigo 392 do regulamento do IR sob a forma de subvenção. Nesse caso, seria computado como lucro operacional, sobre o qual são aplicados Imposto de Renda (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%). Isto é, 34% sobre R$ 3,35 bilhões, o que dá cerca de R$ 1,14 bilhão.

O tributarista Paulo de Barros Carvalho, o único professor emérito da USP e da PUC-SP ao mesmo tempo, disse que em tese a diferença entre o rombo (R$ 3,8 bilhões) e o valor pago pelo BTG Pactual (R$ 450 milhões) deveria ser tributado.

Segundo esse raciocínio, os R$ 3,35 bilhões compunham uma dívida que foi perdoada pelo Fundo Garantidor de Créditos. "O não pagamento de uma dívida financeira é interpretado normalmente como lucro de capital", afirma o professor.

Barros de Carvalho argumenta, porém, que é "dificílimo" fazer uma análise de um caso complexo como esse sem conhecer detalhes.

Dois executivos que participaram da negociação de Silvio Santos com o FGC dizem, com um certo tom de deboche, que esperavam que o advogado do apresentador notasse a questão tributária embutida na proposta do fundo. Mas ele não percebeu, segundo eles. Silvio foi representado pelo advogado Moacir Zilbovicius, do escritório Mattos Filho.

TENSÃO

Conforme a Folha publicou no domingo, as negociações entre Silvio Santos e os representantes do FGC foram bastante tensas.

Os quatro maiores banqueiros do país, Roberto Setubal (presidente do Itaú Unibanco), Lázaro Brandão e Luiz Carlos Trabuco (presidentes do conselho e do Bradesco) e Fábio Barbosa (do Santander), queriam que Silvio arcasse com parte do rombo. O apresentador disse que preferia ver seu banco liquidado. Na queda de braço, o fundo assumiu o prejuízo de R$ 3,35 bilhões por acreditar que a liquidação do Pan- Americano provocaria uma quebradeira no mercado.

OUTRO LADO

GRUPO NÃO SE PRONUNCIA SOBRE IMPOSTO

O Grupo Silvio Santos não quis se pronunciar sobre o eventual pagamento de tributos para a Receita após a venda do PanAmericano. Procurado, o advogado Moacir Zilbovicius, do escritório Mattos Filho, também não se pronunciou.

ENTENDA O PROBLEMA NO PANAMERICANO

O INÍCIO

Em 9 de novembro do ano passado, o PanAmericano comunicou ao mercado ter achado problemas contábeis e ter precisado de um aporte bilionário para não quebrar

O SOCORRO

O Fundo Garantidor de Crédito (constituído com recursos dos depositantes) ajudou a cobrir o rombo, inicialmente avaliado em R$ 2,5 bilhões

AS FRAUDES

As principais foram na venda de carteira de crédito (não dava a baixa equivalente) e no uso de cartões (parte da fatura não paga era refinanciada e desviada, por exemplo)

CDB

Em 14 de novembro, a Folha revelou que um único cliente recebia mais de R$ 120 milhões de rendimento por ano em aplicação a taxa bem superior às de mercado.

Fonte: Fenacon

Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas


Valor Econômico

Luciana Otoni

Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda.

A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento.

Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondente ao pagamento. O sistema fará o cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas do contribuinte com ação judicial, inclusive pagamento de advogados.

A Receita Federal definiu esse procedimento após a justiça dar ganho de causa a vários contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de Renda sem critérios para esses tipos de ganhos. Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal.

Fonte: Fenacon

Um caminho alternativo para os contadores

Jornal do Comércio / RS

Entre os segmentos inusitados onde o contador pode trabalhar estão áreas como recursos humanos, tecnologia da informação e sustentabilidade

Lara Ely

Nem só no departamento financeiro e de contas a pagar é que está colocado o contador. Entre os diversos cenários de atuação do profissional contábil, áreas ligadas ao desenvolvimento gerencial e à Tecnologia da Informação (TI) têm ganhado espaço.

Tradicionalmente conhecido pela atuação no fechamento de balanços e esclarecimento de dúvidas sobre tributos e prazos, o contador tem se tornado muito requisitado na área de recursos humanos, TI, avaliação de intangíveis, sustentabilidade, entre outras.

Prestar consultorias técnicas em relação a tributos e legislação é uma das funções que o contador exerce em empresas de Recursos Humanos. Já nas empresas de Tecnologia da Informação a assessoria é muito voltada para a construção de softwares e montagem de sistemas para gerenciamento de dados.

Segundo Jonas Kafka, diretor comercial da Holden Consultoria e Recursos Humanos, o contador que trabalha como consultor em empresas de RH, muitas vezes, acaba fazendo trabalhos que destoam da sua atuação específica. "Nesses casos, o contador não executa um trabalho habilitado de contabilidade, mas faz consultoria sobre ações a serem tomadas".

Segundo Kafka, isso ocorre porque o contador tem uma visão mais ampla dentro da área de atuação - o que lhe dá melhor condição de opinar. Por ter clientes de vários segmentos, a Holden contrata consultorias específicas. Os casos mais comuns são serviços de modificações societárias, sucessão, fusão, reestruturação ou reposicionamento no mercado.

Mesmo que a empresa não conte com uma consultoria fixa e que os profissionais da contabilidade sejam acionados de acordo com a situação, sua presença tem sido fundamental nas tomadas de decisão. "A opinião do contador é decisiva. Tem conhecimentos e expertise que lhe diferencia dentro do emaranhado de impostos que temos que pagar", afirma o diretor comercial. A opinião deles também é bem-vinda quando se trata de resolver questões ligadas a tributos, área fiscal e na precificação.

Kafka conta que, quando a empresa de RH é chamada para ajudar a reestruturar outras organizações, muitas vezes a reformulação passa pelo preço do produto. E nessa tarefa, mais uma vez entra a atuação do contador. "Se a empresa não pensou isso junto no início do processo, nós fornecemos esse serviço, com a visão focada no negócio e nas análises técnicas", afirma.

O universo particular da auditoria esportiva

Quando se trata de auditoria, cada ramo da Contabilidade requer um conhecimento específico. No esporte, esses conhecimentos são mais voltados para o segmento do futebol. "Se você vai para uma indústria, você tem que ter um conhecimento e uma linguagem específica. São critérios e condições diferentes. Dentro do esporte, também é assim", afirma o auditor Alfredo Ferreira Marques Filho, representante da Crowe Horwath RCS no Rio Grande do Sul. A empresa - uma das maiores em auditoria do Brasil - realiza trabalho segmentado focado nos clubes de futebol e entidades esportivas.

Acompanhar as mudanças na legislação, compreender o funcionamento técnico desse segmento, interar-se dos fatores que influenciam. Essas são algumas dicas de Marques Filho para quem quer entender a contabilidade esportiva. "Tivemos uma modernização na legislação do futebol e também mudanças na contabilidade. É preciso estar atento a tudo isso", afirma.

Christian Sfreddo, também responsável pela coordenação regional da Crowe Horwath RCS no Estado, alerta que, nesse nicho, o contador deve estar atento aos custos do investimento que se tem nas pessoas, no espaço, na infraestrutura, e o reflexo disso no balanço. Outra questão importante observada por ele é o registro da multa contratual.

A contabilidade esportiva carrega uma série de pormenores que exigem plena atenção dos contadores. Dentro de um esporte específico, as estratégias se diferenciam de acordo com modalidade.

Em relação ao trabalho com clubes de futebol, os auditores explicam que, quando iniciam a atuação são feitas solicitações de documentos, análises, planilhas de cálculos e estimativas contábeis.

Além da tradicional auditoria de validação das demonstrações contábeis, um dos conceitos que a Crowe Horwath RCS oferece é o de auditoria de desempenho. O modelo não se limita ao monitoramento dos balanços contábeis e propõe maior transparência e eficácia à gestão, na medida em que traça uma radiografia completa da empresa, a começar pelo cumprimento de sua visão e missão. O auditor de desempenho pode avaliar todos os ângulos e ações da companhia, detectando riscos e oportunidades relacionados à eficiência, rentabilidade e participação no mercado.

Trabalho para visionários

A rotina de um contador que trabalha com balanços pode variar bastante. Ainda mais se o balanço for referente às ações de sustentabilidade de uma empresa. Entrevistas, levantamento de dados operacionais, financeiros e outras informações das diversas áreas fazem parte do processo de construção de um relatório deste tipo.

Seguir uma metodologia segura é um passo importante para o sucesso. Além disso, fazer o uso de um meio de comunicação que tenha sido certificado por terceiros faz com que o mercado valorize ainda mais as informações prestadas. Quem explica é Luiz Carlos Marques, sócio responsável pela área de Auditoria em Sustentabilidade na Ernst & Young Terco.

No cotidiano, o trabalho exige conhecimentos muito além do contábil. "O profissional precisa ter visão holística da organização e também saber quais as necessidades que o mercado coloca", afirma Marques.

A atuação do contador refletirá em documentos e informações que chegam às mãos e aos olhos dos stakeholders (públicos relacionados). Nesse caso, o balanço é fundamental para estes formarem sua opinião a respeito de produtos e serviços da empresa. A compra de ações, o empréstimo de dinheiro, o fornecimento de materiais e a busca por emprego são fatos influenciados pela publicação de um balanço de sustentabilidade.

"O profissional contábil necessitará buscar as informações com as diversas áreas para realmente traduzir o coração da organização do ponto de vista de ações sustentáveis", define Marques.

A quantificação de melhorias para o planeta e para os seres humanos é uma tarefa para poucos. Mesmo que o reconhecimento não venha no curto prazo, o esforço recompensa. Segundo o sócio da Ernst & Young Terco, para trabalhar com isso, é preciso ser visionário e empreendedor. "Nas experiências que tive com esta área observei que todos têm uma visão do futuro melhor e trabalham arduamente para colocar em prática ações voltadas para este mundo melhor", afirma. Além disso, este profissional não pode pensar somente no lado romântico da sustentabilidade, ele também deve demonstrar que sustentabilidade gera retorno para o acionista e comunidade.

Entre as atividades mais inusitadas e desafiadoras que o ofício requer está o convívio com as entidades não governamentais. Marques explica. "Discutir temas que terão que ser traduzidos em números e relatos financeiros para o mercado é uma grande oportunidade e novidade para a profissão nos últimos tempos".

A busca pelo lucro responsável

Muito parecido com o contador que contabiliza ações de sustentabilidade é o trabalho daquele que atua com responsabilidade social. No entanto, ainda hoje, temos poucos contadores especialistas na área e que se dediquem exclusivamente a esta atividade. Normalmente, são profissionais ligados à área acadêmica, estudiosos, palestrantes. Raras são as empresas que têm espaço para essa atuação tão especializada. "O diferencial deste trabalho é visualizar as pessoas que existem por trás dos números e informações prestadas. Gerar informações que procurem medir os reflexos humanos e sociais das organizações", diz o contador Marcos Leandro Cerveira. Integrante da comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), ele explica que sua função requer participação de forma atuante nas questões sociais, e que deve entender informações que não são apenas numéricas. Identificar as ações da empresas que representam ativo ou passivo social e avaliar satisfação do cliente e dos funcionários estão entre as suas atividades.

Para Cerveira, fatos como a globalização, as mudanças climáticas materializadas em crises econômicas e o aquecimento global ajudaram o mundo a compreender que "estamos todos no mesmo barco", e podem ter motivado as empresas a olharem com mais atenção para os assuntos ligados à sustentabilidade e responsabilidade social.

Segundo ele, a preocupação é no sentido de que empresas e organizações cumpram seu papel econômico, mas também social, respeitando os direitos dos cidadãos e zelando para que sua célula social esteja sadia. "O contador tem o desafio de compreender melhor o papel social da contabilidade, posicionando-se como uma ciência que serve aos interesses da sociedade, acima de interesses individuais", afirma. Desta forma, a busca pelo lucro responsável talvez seja um dos papéis mais inusitados do contador na atualidade.

Fonte: Fenacon

Fiscalização na Contabilidade

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados


O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a:

- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- rendimentos do trabalho.

O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

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Fonte: Receita Federal do Brasil

Não há espaço para salário mínimo acima de R$ 545


O secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, afirmou hoje (8) que não há espaço para um aumento do salário mínimo acima dos R$ 545 propostos pelo governo, como pedem as centrais sindicais. “Na questão do mínimo, nós entendemos que não há mais negociação”, disse ele. “O acordo é bom, esperamos, até a última hora, trabalhar isso.”

Gilberto Carvalho participou hoje de uma mesa de discussões sobre a cooperação Sul-Sul no seminário Pensar Adiante: A Caminho do Novo Paradigma de Desenvolvimento, da Fundação Friedrich Ebert, no Fórum Social Mundial, que está sendo realizado na capital senegalesa.

O ministro defendeu a posição brasileira de optar pela diversificação de mercados, iniciada no governo Lula. “Países que apostaram na cooperação Sul-Sul estão numa situação nitidamente melhor do que os que se submeteram a tratados individuais.”

Fonte: COAD

RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR


RESPONSABILIDADE
No exercício da sua função, o profissional contábil se envolve com fatores que podem influenciar na proteção do patrimônio e quando não executados com responsabilidade tendem a causar danos ao patrimônio de terceiros. Por isso, somos responsabilizados não somente pelo código de ética profissional, mas pelas leis vigentes no país e também pela própria moral, onde cada um tem um valor de conduta.
A ética na profissão contábil não está respaldada apenas pelo código da profissão, mas o profissional necessita de outros valores que devem fazer parte da sua representação de caráter.

No desempenho do seu trabalho, o profissional contábil, lhe dar tanto com o patrimônio privado, quanto com o patrimônio público. Nessa perspectiva ele defende tantos interesses próprios, quanto interesse de terceiros, no entanto, aqueles que detêm uma conduta desvirtuada, certamente procurarão de alguma forma tirar proveitos para ter benefícios.

Partindo desse ponto de vista, o contador tornar-se co-responsável pelo patrimônio da entidade e com isso no exercício ilegal da profissão, o mesmo será responsabilizado criminalmente.

É de notório valor mostrar a importância do comportamento ético do profissional contábil, pois a responsabilidade profissional faz parte da vida de qualquer indivíduo, quando o profissional aceita um trabalho ele fica responsável pelo mesmo e ciente de seus direitos e obrigações, fazendo necessário ele ter condições técnicas para evitar prejuízos futuros para si e terceiros.


RESPONSABILIDADE PENAL

A responsabilidade penal é quando o agente infringe uma norma de direito público e seu comportamento perturba a ordem social. A reação da sociedade é representada pela pena. Provocando uma reação do ordenamento jurídico, não se pode compadecer com uma atitude individual desta ordem. Para sociedade, é indiferente a existência ou não de prejuízo experimentado pela vítima.
(Celso Marcelo de Oliveira)

DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO

O profissional assume um novo perfil onde são extintos os paradigmas antigos e inadequados à nova realidade.

Exige do profissional um comportamento ético, de transparência, da responsabilidade social, enfim, das boas práticas de governança, para a eficácia dos resultados das empresas.

CONFLITO DE VALORES
Um profissional que está passando por dificuldades  financeiras e lhe é proposto a maquiar um balanço pode levar a ele fazer um grande erro e sofrer sanções por isso. E hoje em dia também a ambição de ganhar muito, ter muitos clientes leva o profissional ser antiético.

PENALIDADES

Exercício ilegal da profissão ou atividade
Art. 47 – Exercer profissão ou atividades econômicas ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. E a pena pode ser prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa (Código Penal - DL 9.295/46)
Falsificação de documento
Art. 297 e 298 do Código Penal prevê pena para quem falsificar ou alterar documento público ou particular, nele incluso os livros mercantis.

§ 1o) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, Responsabilidade Penal do Contador aumenta-se à pena de sexta parte.

§ 2o) Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

§ 3o) Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Responsabilidade Penal do Contador empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

CONFLITO DE VALORES

É um ato por falta de cuidado e por profissional resultante de descuido ou displicência por parte do mesmo. E no Código de Ética inciso I, art. 2º diz: “Art. 2º, I – exercer com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardado os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.”

Mas o profissional cometeu tal erro, cabe ao mesmo assumir seu erro e o mais rápido procurar consertar. Algumas situações que pode acontecer: Atraso no recolhimento dos tributos; erro de lançamento contábil;pagamento de tributos a maior, causado erros de cálculos de tributos ocasionados pela alíquota errada etc.

  Fornecimento de declaração (DECORE) falsa
 
É um documento fornecido pelo profissional contábil, declarando uma comprovação de renda de uma determinada pessoa, mas sem nenhum documento comprobatório que este cliente tem a renda declarada. O contabilista neste caso é penalizado com processos de reparação de danos materiais e sujeito a processos de responsabilidade penal.

CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto, os contabilistas em sua formação técnica, são profissionais de primeira linha, e que requer dos mesmos valores éticos, responsabilidade social, competência, atos imutáveis, pois a sua função exige um papel de protagonista enquanto profissional e como indivíduo um atuante e determinante na produção do bem estar da sociedade em que vive.

Por:
ADILSOM MACEDO
FRANCIELLE AVANCINI
IANARA MONTEIRO DOS SANTOS
PAULO PEREIRA LOPES