quarta-feira, 28 de março de 2012

As punições para quem cair nas garras do Leão


Na hora exigir que o brasileiro preste contas, o governo não erra – e não permite deslizes. E ai de quem não preencher tudo corretamente. A punição pode ser multa e juro no caso de informações equivocadas. Já aquele que errou deliberadamente, no intuito de enganar o Leão, pode até mesmo ir preso.

Em caso de suspeita de irregularidade, a declaração cairá na temida malha fina. No site da Receita Federal, o cidadão poderá saber o motivo da retenção da sua declaração e fazer a retificadora, caso encontre o erro.

Se as divergências não foram encontradas, o declarante deve esperar que os analistas avaliem seus dados. Se essa avaliação for feita e os fiscais encontrarem erros, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos.

Cabe então a ele demonstrar, por meio de documentos, que os números que informou estão corretos. Caso não consiga mostrar as provas, terá que pagar a multa.

Se o cidadão admitir que errou e quitou a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais a Selic. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação na Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.

Há ainda o caso de a Receita comprovar que houve intenção de sonegar, ou seja, a diferença de contas não foi apenas um erro. Nesse caso, a multa poderá variar entre 150% e 300% mais a Selic.

Um exemplo: se o contribuinte declarar uma despesa médica muito alta, provavelmente será chamado pelo Fisco para esclarecer esse ponto. Se ele comprovar os gastos, tudo bem. Caso contrário, a Receita fará um novo cálculo e o contribuinte terá que pagar – ou será descontado na restituição – o valor devido.

"E a multa será aplicada sobre o valor da diferença", explicou o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Walceniro Nossa.

Leão vivo

E não pense que é fácil enganar o Fisco. Um recibo médico, por exemplo, pode ter sua veracidade facilmente checada pela Receita Federal.

"A Receita tem cruzado muitas informações e se uma das parte declarou e a outra não, as duas partes são chamadas e terão que fazer os acertos".

A punição pode ser ainda pior e terminar atrás das grades, embora seja uma coisa rara. Um caso é quando a pessoa enviou dinheiro para o exterior e não declarou o montante. Dependendo do tamanho ou do crime, o contribuinte pode ser processado e preso.

Alguns casos

Malha fina

Se há suspeita de irregularidade na declaração, o documento cairá na malha fina.

Multa

Caso o contribuinte não possa demonstrar que os números estão corretos, terá de pagar uma multa. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic. Se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic.

Análise

PIBs e superávit

A última semana do trimestre está cheia. Com quatro falas do Bernanke ao longo da semana, teremos várias divulgações de PIB. França e Inglaterra na quarta, Estados Unidos na quinta e Canadá na sexta. A expectativa é de uma leitura melhor no PIB americano. Ainda na quinta a Europa divulgará os dados do sentimento econômico dos empresários, nos EUA teremos os números de pedidos de auxílio-desemprego. Por aqui teremos a nota de política monetária do BC na terça e na quinta será divulgado o superávit primário de fevereiro. No campo corporativo, teremos como destaque positivo a Petrobras após ter dado indícios de que poderá mexer no preço dos combustíveis e negativo a Gol deverá continuar com as perdas após a divulgação de seu balanço, mostrando dificuldade de margens operacionais, afetadas principalmente pelo alto custo do petróleo e valorização do câmbio.

Texto confeccionado por: Fernanda Zandonadi

Fonte: Site Contábil

Entrega do IR até dia 31 permite débito em conta desde a 1ª cota

Contribuinte que entregar em abril poderá optar por débito a partir da segunda parcela

O contribuinte que tiver imposto a pagar após a entrega da declaração e desejar quitá-lo em parcelas por débito automático em conta-corrente desde a primeira cota tem de entregar a declaração até o próximo sábado, dia 31 deste mês.

Esse prazo tem de ser observado também no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

Quem entregar entre 1º e 30 de abril só poderá optar pelo débito automático da segunda cota em diante.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 26 de março de 2012

IR 2012: Receita já recebeu mais de 15% das declarações previstas

A Receita já recebeu 4 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011), desde o início da temporada de entrega dos documentos, em 1º de março, até as 15h desta sexta-feira (23).

O número corresponde a mais de 15% das 25 milhões de declarações previstas para serem enviadas até o prazo final, no dia 30 de abril.

Débito automático

Quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única ou a partir da primeira quota deve enviar a declaração até 31 de março. Após esta data, será possível usufruir da comodidade do débito automático apenas a partir da segunda quota.

IR 2012

De acordo com as regras, devem declarar, em 2012, todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano passado.

Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:

•receberam, durante o ano de 2011, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

•realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

•realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;

•passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

•indivíduos com receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.

Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: Site Contábil

Bens e direitos: alguns itens ficam dispensados da declaração

No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nela os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.

No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.

Dispensa

Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:

a) saldos de contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;

b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil;

c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;

d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2011, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

Bens e direitos

Relacione, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2010 e de 2011.

Para obter informações acerca da discriminação e da obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos Bens e Direitos, disponível no próprio programa da Receita para a declaração de ajuste anual.

Para declarar, clique no botão "Novo" e informe o código, a discriminação, a localização (País), a situação em 31 de dezembro de 2010 (R$), a situação em 31 de dezembro de 2011 (R$) do bem e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados.

Fonte: Site Contábil

Lentidão de site da Receita preocupa os contadores

Prazo para entrega do IR termina em 30 de abril e até ontem volume de declarações já era 16% maior do que em 2011

As empresas de contabilidade estão muito preocupadas com o site da Receita Federal do Brasil. O motivo é o excesso de tráfego que ocorre neste período de entrega da Declaração de Imposto de Renda cujo prazo termina no dia 30 de abril.

Até ontem à tarde o site da Receita já havia registrado mais de 3,5 milhões de Declarações, 16% a mais do que no mesmo período do ano passado. A expectativa do fisco é receber 25 milhões de declarações neste ano, contra 24,37 milhões em 2011.

O problema é que a página da Receita não recebe apenas o Imposto de Renda neste período. Hoje, praticamente todo o contato entre a Receita e as empresas é feito através do site, o que provoca uma avalanche de acessos, lentidão e irritação entre os contadores.

Além do IR, o site, entre outras coisas, é usado para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Estes documentos eram entregues trimestralmente e atualmente são mensais.

Dmed

O prazo para entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na Dmed.

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, afirma que passou da hora do Governo Federal investir mais em tecnologia para resolver esse problema. ''Todo ano é a mesma coisa. O IR pessoa física é entregue sempre na mesma época, então não deveria haver motivo para que o problema persistisse. A impressão que temos é que faltam planejamento e vontade política para resolver a situação'', diz Esquiante.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a lentidão para fazer o download do programa de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é normal no primeiro dia. ''Muitas pessoas querem entregar a declaração no início do prazo na expectativa de receber a restituição nos primeiros lotes, mas depois o tráfego volta ao normal'', disse Adir a um portal de notícias.

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante, diz que não é bem assim. Ele lembra que além destas já citadas, há ainda a Declaração do Simples Nacional, para ser entregue até o dia 16 de abril. Há também a emissão das guias de pagamento dos impostos para empresas do sistema tributário Simples e Empreendedor Individual que é feita através do Portal.

''Com o volume de informações que recebe todos os dias, e sem investimentos necessários no sistema da Receita, o nosso trabalho fica prejudicado e temos que ter muito cuidado para não recebermos multas indevidas por atraso quando o sistema deles para'', disse Esquiante.

Fonte: Site Contábil

sábado, 24 de março de 2012

Medo de cair na malha FINA? Fique tranqüilo!!! Faça sua Declaração do Imposto de Renda conosco! Nós fazemos o acompanhamento e damos garantia em nossos serviços!

Atenção contribuintes que estão obrigados a declarar/prestar contas com a Receita Federal do Brasil através da declaração do imposto de Renda Pessoa Fisíca-DIRPF/2012.

O prazo de entrega começou dia 1º de março e termina em 30 de abril.

A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011. Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O escritório Altemir Serviços Contábeis vem em nome de seu representante legal Altemir Neri, agradecer em especial aos contribuintes Pessoa Física que prestam contas com RFB e que, de tal modo vem depositando sua confiança em nosso escritório para o envio de suas declarações junto a Receita Federal do Brasil.

O Escritório Altemir Serviços Contábeis oferece aos seus contribuintes:
  • Sigilo das informações prestada a Receita;
  • Segurança, eficiência e eficácia nas informações enviadas a Receita Federal do Brasil;
  • Fazemos o acompanhamento da declaração desde o envio até o seu processamento final.
Medo de cair na malha FINA? Fique tranqüilo!!! Faça sua Declaração do Imposto de Renda conosco! Nós fazemos o acompanhamento e damos garantia em nossos serviços!

Não deixe para entregar sua Declaração na última hora. Evite pagar multa desnecessária! O Escritório Altemir Serviços Contábeis se responsabilizará por todas as declarações enviadas a Receita Federal do Brasil.

IR 2012: 4 milhões já entregaram a declaração


Receita alerta para mensagens FALSAS

A Receita Federal recebeu até as 15h desta sexta, 23/03, 4 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012. O prazo de entrega começou dia 1º de março e termina em 30 de abril.

A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011. Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de pessoas entreguem a declaração este ano.

Além da internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/), o contribuinte pode declarar em disquete (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).

Receita Federal alerta contribuintes sobre novas mensagens falsas na internet

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Veja outro tipo de mensagem falsa:"Declaração Número 39AFS192-2011Pendente de Retificação. A Receita Federal agora com parceria com SERPRO analisou todas as Declarações feitas durante o periodo dos anos de 2011/2012 a fim de solucionar problemas pendentes em nosso sistema atual. Analisando seu CPF encontramos uma divergência a qual acarretou a inclusão na malhafina, estamos enviando um demonstrativo dos números apresentados e dos números divergentes."

Fonte: Receita Fedeal do Brasil


sexta-feira, 23 de março de 2012

Declaração simplificada - inativas


PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.

OBSERVAÇÃO: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2011.


PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 200,00.
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DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL

PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2011.

Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2012.


PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65.
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DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

FATO GERADOR: Pagamentos recebidos no ano de 2011.


OBSERVAÇÃO: A Dmed será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA APÓS O PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
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DTTA - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES

PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:

a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";

b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários - a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas";

c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre/2011.


OBSERVAÇÃO: A DTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf, comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA: 30% do valor do Imposto de Renda devido.

Fonte: Site Contábil

Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012


Secretaria da Receita Federal do Brasil

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

DOU de 22.3.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................
...................................................................................................

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
................................................................................................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Fenacon

DIRE STRAITS - SULTAN OF SWING!!

quinta-feira, 22 de março de 2012

Prestadores de serviços de saúde têm até 30 de março para apresentar Dmed


O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Na Dmed devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.
 
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet desde janeiro deste ano, por meio do endereço: empresas/declarações/Dmed -http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/Default.htm, onde podem ser encontradas mais informações.

Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na Dmed.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Comunicado


Fenacon

Orientações sobre entrega da DCTF

Após receber diversos relatos de empresários contábeis sobre os erros na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e recebeu as seguintes orientações:

As empresas sem movimento devem obedecer ao disposto na alínea a, § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.110/2010.

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e (

III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

As empresas com variação cambial e de caixa: a Receita Federal do Brasil informou que até hoje será publicado ato contendo as orientações necessárias.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 21 de março de 2012

Vocabulário fiscal: conheça os termos mais usados pelo Leão


Durante todo ano palavras como tributos, impostos, taxas e contribuições fazem parte do dia a dia do brasileiro, seja na hora das compras, na hora de receber o salário, pagar alguma conta, enfim, estamos rodeados pelo vocabulário fiscal, que mexe diretamente com nosso bolso.

Mas é na temporada de declaração do imposto de renda que certas palavras vêm mesmo à tona. Para evitar confusão na hora de prestar contas, conheça os termos mais usados pelo Leão.

Falando a mesma língua

Alimentando - É a pessoa que recebe a pensão alimentícia, como ex-mulher ou filhos menores de casais separados, com pensão fixada pela Justiça.

Alíquota - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.

Ano-calendário ou ano-base - Período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte.

Base de cálculo - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.

Carnê-Leão - Recolhimento mensal obrigatório que a pessoa física residente no Brasil fica sujeita ao receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, sem vínculo empregatício, quando não tributados na fonte no Brasil.

Contribuinte – Indivíduo ou empresa sobre quem recai a obrigação de pagar tributos.

Deduções - Gastos devidamente comprovados que podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou elevar o valor da restituição.

DIRF e DIRPF - A DIRF é a Declaração do Imposto Retido na Fonte, feita pela Fonte Pagadora (empregador, por exemplo), enquanto que a DIRPF é a tradicional Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Elisão fiscal - Ações legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não pode ser confundido com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação.

Impostos – é o tributo cobrado sem que haja uma contraprestação específica para este ou aquele serviço ou para realizar esta ou aquela obra. Destina-se a financiar os serviços públicos universais, isto é, aqueles que devem ser prestados de forma a beneficiar toda a coletividade indistintamente.

Imposto em cascata - O imposto em cascata é aquele que incide em todas as etapas intermediárias dos processos de produção e comercialização de determinado bem, da origem ao consumidor final, inclusive sobre o próprio imposto pago anteriormente.

Sonegar - deixar de declarar ou apurar o tributo devido.

Tributos – é a parcela que a sociedade entrega ao Estado, em dinheiro, de forma obrigatória, para financiamento dos gastos públicos. Tributo é gênero, da qual são espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Tributos diretos e indiretos - A Carga Tributária Bruta é constituída por tributos diretos - que incidem sobre a renda e o patrimônio - e por tributos indiretos - que incidem sobre o consumo.

Texto confeccionado por: Patricia Alves
 
Fonte: Site Contábil

Receita Federal altera obrigações trabalhistas de microempreendedores

No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.

Os microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional poderão contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. A informação foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução 98, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu ainda que no limite salarial não estarão incluídos os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho norturno, por exemplo.

No passado, só estava permitida a contratação de um colaborador por MEI, desde que fixado o recebimento de um salário mínimo federal.

Prazo

Na hipótese de o MEI ser optante do Simples no ano-calendário anterior, ele terá até o dia 31 de maio para entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) para a Receita Federal.

Retificação

A partir deste ano, o preenchimento do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou a ter caráter declaratório e, por esta razão, a alteração das informações prestadas no programa somente poderão ser feitas por meio de tal retificação.

“A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados”, detalha o Fisco Federal.

Dessa forma, conforme a resolução 98, a refiticação não produzirá efeitos quando tiver por objeto alterar os débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou quando houver alguma relação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) que tenham sido transferidos ao estado ou município.

Texto confeccionado por: Eliane Quinalia
 
Fonte: Site Contábil